Os números não implicam que não se vá desconfinando devagar e com calma. O que é necessário é um plano e medidas apertadas. A opinião que, ontem, aqui deixei, mais semana menos semana, será uma das opções que está em cima da mesa. A testagem em massa nas escolas é uma opção que também está a ser equacionada. (já que vacinas nem vê-las)
Os internamentos em cuidados intensivos só vão descer para o nível exigido pelo Presidente da República para se acabar com o confinamento geral – 200 – no final de março.
A certeza foi esta tarde avançada, em mais uma (a 16ª) reunião do Infarmed, por um responsável do Instituto Ricardo Jorge.
Baltazar Nunes afirmou que o número de doentes atualmente internados nos Cuidados Intensivos (627) é ainda “muito elevado“. Em meio de março conta-se que esteja nos 320 e só no final de março deverá estar em 200, acrescentou – mas não sem, pelo meio, salientou que esta evolução é uma previsão que só se cumprirá se se mantiver o cumprimento das atuais medidas de confinamento.
Informam-se os interessados que se encontra disponível o Aviso de abertura de procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para o 1.º CEB, língua inglesa.
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O Camões, I.P. informa que decorre entre22 de fevereiro e 5 de março de 2021o período para apresentação de candidaturas para manifestação de interesse com vista à seleção de docente de Português Língua Estrangeira ao nível do ensino secundário, para a Tunísia.
19-02-2021
As candidaturas deverão ser remetidas por comunicação eletrónica para o endereço:tunis_2021@camoes.mne.pt
O Camões, I.P. informa que decorre entre15 e 26 de fevereiro de 2021o período para apresentação de candidaturas no âmbito de manifestação de interesse para seleção de docente de estudos portugueses ao nível do ensino superior para Moçambique – Universidade de Licungo.
19-02-2021
As candidaturas deverão ser remetidas por comunicação eletrónica para o endereço:Licungo_2021@camoes.mne.pt
O remendo que o ME arranjou à pressa para os alunos carenciados do 1.º Ciclo já chegaram às escolas. Remendo, porque a sua quantidade não chega para metade dos alunos com escalão A. Numa escola com mais de 560 alunos do 1.º Ciclo enviam-se 33 computadores para suprir as necessidades…
Mais vale isto que nada, dirão uns, mas a igualdade de oportunidades e a equidade é verbo de encher para esses. (reparem bem na caixa…)
Foi publicado hoje o Decreto-Lei 41-B/2021 que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais e que entra em vigor amanhã.
«Artigo 3.º
[…]
1 — […].
2 — O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e se encontre numa das seguintes situações:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré -escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador comunica à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção.
4 — O valor da parcela paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de modo a assegurar 100 %, respetivamente, do valor da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensualizada, até aos limites previstos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.
5 — Para efeitos do disposto no n.º 2 e no número anterior, o trabalhador declara perante a sua entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra, respetivamente, numa das situações referidas naqueles números.
6 — As entidades empregadoras, no que diz respeito ao valor da parcela adicional referida no n.º 4, estão isentas do pagamento de contribuições para a segurança social da sua responsabilidade.
7 — Os apoios referidos no presente artigo não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença COVID -19.»
Artigo 4.º Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O país precisa de bons professores, de elevado desempenho profissional e motivados, como precisa destas mesmas características nos seus profissionais de saúde. Os dois grupos desempenham uma função social insubstituível.
À medida que os dias de confinamento passam e se avolumam os descontentamentos de professores, pais e alunos com o ensino a distância, torna-se evidente quão imprescindível é o regresso à normalidade nas escolas. É cada vez mais transparente que ensinar (e aprender) não é afinal tão passível de ser transferido para uma situação de trabalho remoto, que a Escola é muito mais do que um espaço onde se aprendem matérias novas e – e talvez a maior conquista indireta da pandemia – que a profissão de professor pertence afinal àlinha da frente.
Esta visão, infelizmente, foi menosprezada nos últimos meses, tendo as atenções recaído inteiramente, ou sobre as profissões que lidam diretamente com a crise sanitária, desempenhadas maioritariamente por profissionais de saúde, ou sobre as que garantem que a engrenagem nacional não para, executadas por profissionais de setores como a distribuição e produção alimentar, a manutenção e desenvolvimento do digital ou a logística. Ora, também a educação não pode nem deve parar, nem sequer afrouxar.
Aprender é cada vez mais uma necessidade. A incerteza que se instalou reclama o consolo do conhecimento e o mundo tecnologicamente complexo e avançado que desenvolvemos não pode dispensar uma das suas mais notáveis conquistas – o direito à Educação. Ensinar é assim hoje um imperativo social e moral. Enquanto coletividade, é devido a todos aqueles que estão em idade escolar e é imprescindível para promover a igualdade e o progresso económico e social em geral. É por isso urgente devolver a normalidade ao ensino.
Esta equação requer boas escolas, o que é sinónimo de bons professores, motivados e realizados no desempenho das suas tarefas, capazes de interiorizarem o valor e alcance social da sua profissão.
Na discussão de até quando prolongar o encerramento das escolas, não são muitas as vozes desta classe profissional que clamem a urgência de regressar ao regime presencial. Isto poderá parecer surpreendente vindo daqueles que, por um lado, são quem melhor sabe quão importante é o contacto em sala de aula e, por outro, conseguem antecipar o ónus que terão que suportar no futuro para corrigir os resultados da presente interrupção.
É muito provavelmente o resultado de uma relação nem sempre pacífica entre professores e a opinião pública e a sociedade civil em geral, e sobretudo entre professores e os poderes públicos, a quem caberia, em princípio, deter o discernimento indispensável à boa gestão desta relação. Tudo isto tem contribuído para algum desânimo e até desinteresse dos professores pela nobre função social que desempenham.
Num estudo da OCDE, 90% dos professores inquiridos diziam-se satisfeitos com o seu trabalho, não mostrando arrependimento pela escolha profissional, enquanto apenas 26% consideravam ter o reconhecimento da sociedade. Entre a amostra portuguesa, somente 9% responderam considerar-se socialmente reconhecidos, proporção esta que terá registado um decréscimo entre 2013 e 2018 (TALIS, 2018). A forma como uma carreira é percecionada pela sociedade contribui liminarmente para a satisfação dos seus profissionais e repercute-se na sua qualidade.
A análise de dados para o caso português sugere a necessidade de infletir a degradação da perceção que este grupo profissional tem sobre a sua utilidade social para passar a atribuir-lhe o reconhecimento estratégico que lhe é devido.
O país precisa de bons professores, de elevado desempenho profissional e motivados, como precisa destas mesmas características nos seus profissionais de saúde. Os dois grupos desempenham uma função social insubstituível. Médicos e enfermeiros têm sido comparados a missionários, próximos de militares num campo de batalha, capazes de resistir na frente do combate contra a Covid-19. Também o professor tem uma missão a desempenhar em tempos adversos – continuar a educar e a formar.
Os responsáveis políticos têm que encontrar formas de transmitir esta dupla mensagem aos professores e garantir que estes serão os primeiros a exigir o regresso às escolas, o seu campo de batalha primordial. Fazê-lo poderá passar, por exemplo, por assegurar que este grupo profissional será prioritário no plano de vacinação nacional e que as comunidades escolares serão objeto de testagens regulares e em massa. São escolhas de políticas públicas que importa assegurar.
Ser professor é exercer uma profissão de elevado impacto social. Compete à sociedade como um todo, a começar pelos governantes, recompensar quem a pratica com a dignificação social adequada. Ensinar é uma missão que se faz com gosto e por vocação. Cumpre aos professores exigir à sociedade o reconhecimento que lhes é devido e manter-se à altura daquilo que se exige que sejam – profissionais de primeira linha.