13 de Fevereiro de 2021 archive

Petição Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente

Este blog tem sido ao longo dos anos um espaço não apenas de divulgação de iniciativas, mas muitas vezes também impulsionador de diversas iniciativas.

Assim, no dia que cumpro o meu último dia de serviço no 4.º escalão e que passarei a não ver considerado o tempo de serviço daqui para a frente para efeitos de carreira, por não ter obtido uma classificação de Muito Bom ou Excelente conforme determina o n.º 4 do artigo 37.º do ECD, decidi marcar este dia com o lançamento da petição “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente“.

Esta petição não surge apenas por conhecer na pele a injustiça das vagas de acesso a estes escalões, mas também por perceber, enquanto presidente de uma SADD, da injustiça deste sistema de avaliação que condiciona uma verdadeira avaliação do pessoal docente. Por estes dias muitos professores estão a receber as suas avaliações de desempenho e ao mesmo tempo que lhes está a ser exigido que sejam dedicados e empenhados no ensino a distância também lhe está a ser transmitido que vão ficar presos no 4.º ou no 6.º escalão porque não passam de bons professores.

Curiosamente vivemos nestes dias o Entrudo e ainda não me esqueço que quer o atual ECD quer o atual modelo de avaliação foram publicados num dia de carnaval, chamando-lhes eu na altura diplomas carnavalescos. Passaram-se quase 9 anos desde essa data e determinava-se na altura que o modelo de avaliação deveria ser revisto ao fim de 4 anos, e não foi.

Esta petição solicita por iniciativa parlamentar ou por recomendação ao governo:

  • A revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docentes, assim como todos os restantes artigos que lhe estão associados;
  • A recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram presos nas listas de vagas, para efeitos da contagem do seu tempo de serviço na carreira docente.

E exige de imediato:

  • Que as vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão em 2021 sejam idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas de acesso nestes dois escalões.

 

Este constrangimento administrativo na carreira docente deve ser olhado por todos os professores e não só, como algo prejudicial ao desenvolvimento da carreira docente, independentemente da posição que ocupam na carreira, ou mesmo que ainda não estejam nela integrados. Portanto, é um dever de todos lutar pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão.

Para aceder à petição entrar no seguinte link.

 

Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente

 

IMPORTANTE: Para a petição ficar devidamente assinada deve ser colocado o n.º de cartão de cidadão e feita a confirmação da assinatura através da notificação que irão receber no e-mail que indicaram.

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ADD. Quando um 9,787 vale um Excelente e um 10,000 um Muito Bom

 

Há coisas que não se entendem e há quem não as queira entender.

Reclamem da vossa avaliação de desempenho docente. Reclamem. E depois da reclamação interponham um recurso. Levem a vossa ADD até às últimas consequências. Não se deixem amedrontar pela pressão a que vos vão submeter para não o fazer. Lutem pela vossa carreira, de uma forma simples e individual. Entupam o sistema.

A vossa carreira e o vosso futuro está em risco.

Vamos ter novidades desta luta nos próximos dias. Não se esqueçam de colaborar.

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Professores exaustos e sem condições – SPZC

 

Professores exaustos e sem condições

Do diálogo estabelecido até agora com o ME resultou a possibilidade de prolongar até 2022 o cumprimento do critério científico-pedagógico das ações consideradas para esse efeito. No resto, os problemas abundam. Os docentes estão no limite das suas energias e capacidades. Enquanto isso, os responsáveis da tutela fogem da realidade e, pior, tapam o sol com a peneira

No âmbito das reuniões que têm decorrido com o ME, o SPZC reivindicou e conseguiu que toda a formação realizada até 31 de julho de 2022 no âmbito da educação inclusiva, da flexibilidade curricular, da cidadania, da capacitação digital, dos temas que contribuam para o sucesso escolar, da liderança e coordenação pedagógica, entre outras tenha peso na dimensão científico-pedagógica de cada um dos grupos de docência.

Também outra velha reivindicação do SPZC foi aceite pela tutela, ao dilatar o prazo do reconhecimento da profissionalização em serviço desenvolvida pela Universidade Aberta e outras instituições. Para já, foi estabelecido o final do ano letivo 2020/2021, mas continuamos a defender que se deve ir mais além.

O SPZC dá nota positiva na abertura do ME para o diálogo e alguma negociação que tem ocorrido neste último par de meses. No mais, em particular na não resposta à falta de condições e de recursos para fazer face ao ensino remoto em substituição do presencial, o SPZC é profundamente crítico e aponta como únicos responsáveis pela situação negativa que se vive a tutela e o Governo. Os docentes, os alunos, as famílias, as escolas deveriam estar, neste momento, a trabalhar verdadeiramente no ensino à distância e não num ensino de emergência.

Em todo este processo, o ME tem o topete de sacudir a água do capote e afirmar que a resposta e o encontrar de soluções cabe inteiramente a cada escola. Inadmissível e inaceitável. Com este novo confinamento, que levou ao encerramento das escolas, o Governo e o ME atiraram os alunos e os professores para o ensino remoto de emergência porque não prepararam atempada e convenientemente o processo. A promessa do primeiro-ministro, em abril de 2020, de que todas as escolas e alunos teriam em setembro computadores e meios informáticos redundou em palavra não honrada. Ou seja, os responsáveis políticos não fizeram o trabalho de casa e, de forma irresponsável, continuam atrás do prejuízo.

Mais uma vez têm de ser os docentes a disponibilizar os seus equipamentos e as suas ligações digitais, para minimizar toda esta clamorosa situação.

Acresce a tudo isto um problema que o SPZC quer ver resolvido e que se prende com os docentes que têm filhos menores de 12 anos. No atual contexto, com a necessidade do cumprimento de horários rígidos, não têm a possibilidade de dar apoio aos seus próprios educandos. A situação é ainda mais grave nos casos dos filhos com deficiência. O ME tem, também neste crucial e urgente problema, de dar resposta cabal.

Estes tempos conturbados têm provocado, a nível sindical, um volume inusitado e sem paralelo de tarefas. São inúmeras as dúvidas e esclarecimentos suscitados, quer pela situação extraordinária sanitária, quer em relação a reclamações dos resultados de avaliação do desempenho. O Gabinete Jurídico do SPZC está empenhado e, neste contexto, não regateia esforços no apoio a cada educador e professor.

Coimbra, 12 de fevereiro de 2021

A Direção

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Mais uma vez de Luto. O professor partiu. O último culpado levou-o.

 

“E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti, Carlos.”

 

 

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Rastreios nas escolas só nos concelhos com incidência cumulativa superior a 480/100.000 habitantes

 

Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias.

 

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Erros grosseiros no Despacho n.º1689-A/2021

 

No Despacho n.º1689-A/2021, emitido pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, hoje publicado, no ANEXO VIII Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário constam erros grosseiros, Quadro 2 respeitante à 2ª Fase, a indicação do ano de escolaridade dos exames de Desenho A (que é uma disciplina de 12ºano e não de 11ºano, como consta) e de Filosofia (que é de 11ºano e não de 12º). Um Despacho feito à pressa onde a falta de cuidado é notória.

 

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Regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

 

Decreto n.º 3-E/2021

 

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