Janeiro 2021 archive

A democracia e os mortos – Um ensaio de José Gil

A democracia e os mortos

A pandemia pôs a descoberto, maciçamente, os disfuncionamentos de muitos serviços, e as graves falhas do nosso sistema social e político. As insuficiências do Serviço Nacional de Saúde, a falta de recursos e de incentivos, a injustiça do tratamento reservado aos velhos nos lares, a escassa protecção sanitária dos trabalhadores não confinados, a deficiente organização do sistema educativo, o desprezo pela mulher considerada como inferior (violência doméstica), todas estas chagas da nossa vida social ganharam uma relevância, como nunca, durante a pandemia. Não só porque aumentaram em número e porque foram amplamente mediatizadas, mas porque a sua importância tomou um outro sentido: foi e é, sob fundo de morte — ou de fragilização extrema da vida —, que estes males foram e são percepcionados e tacitamente avaliados.

Uma sensibilização intensa às injustiças e desigualdades apoderou-se das pessoas. A morte de idosos num lar mal protegido, o espancamento de uma mulher confinada, o ministro que impõe férias para esconder a impreparação das escolas para o ensino à distância, são acontecimentos imediatamente considerados inadmissíveis e escandalosos: como foi possível que ocorressem, quando morrem todos os dias centenas de homens e mulheres? Como é possível brincar com a justiça, enquanto a doença e a morte condenam brutalmente tantos inocentes? Brincar com a vida humana tornou-se intolerável.

É nestes dois princípios, de igualdade e de singularidade, que assenta o espírito da democracia. São eles que regem o Estado laico democrático, é deles que decorre a possibilidade do exercício da justiça e da livre coesão dos indivíduos e da comunidade. É a uma certa espiritualidade dos mortos no exercício da vida que a democracia pode ir buscar as forças vitais para o seu funcionamento.

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Esperança média de vida diminui e idade para a reforma também

 

A esperança média de vida é um dos principais factores para o cálculo da idade de reforma em Portugal. Este factor tem influência na atribuição das pensões de reforma, nomeadamente na idade em que se pode pedir a reforma que varia conforme a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, no segundo e no terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão.

Nos últimos anos temos assistido a uma escalada da idade para poder requerer a reforma, um mês por ano. Esse facto deve-se ao aumento da esperança média de vida a que vimos a assistir. Mas o contrário, também, pode acontecer,

A pandemia pode provocar uma descida na esperança média de vida aos 65 anos. Os especialistas consideram provável que o excesso de mortalidade registado em 2020 provoque um retrocesso no número médio de anos que uma pessoa tem para viver após os 65 anos, revertendo a tendência de crescimento que tem vindo a ser registada.

De acordo com os dados preliminares do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2020, morreram mais 12.220 portugueses do que a média dos cinco anos anteriores.

A tendência de aumento que existia e que já era dada quase como certa, poderá não vir a acontecer o que fará com que, consequentemente, a idade de reforma venha a retroceder.

Quem requerer a reforma em 2022, pode, já, ver o limite de idade de reforma baixar em relação a 2021 e, mesmo, a anteriores.

 

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“Como pode ser ministro alguém tão ignorante” – Santana Castilho

 

 

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2020 com 467 crimes em ambiente escola

 

Quase 500 crimes em ambiente escolar foram registados no ano passado pela GNR, que lançou este sábado uma campanha nacional de sensibilização contra a violência nas escolas que conta com a parceria de cerca de 150 municípios do país.

Em 2020, militares da GNR policiaram cerca de 4500 escolas com mais de 630 mil alunos. Destes, sinalizou mais de 5600 crianças e jovens e registou 467 crimes em ambiente escolar, revela a Guarda Nacional Republicana, em comunicado.

A campanha #NãoSouUmAlvo é lançada no dia em que se assinala o Dia Internacional da Não Violência e da Paz nas Escolas e visa “contribuir para a prevenção e para o combate à violência em ambiente escolar”.

“Não obstante estarmos numa altura em que a pandemia covid-19 levou a uma interrupção da atividade letiva, a Guarda entendeu, ainda assim, desenvolver esta campanha e assinalar a data em questão, dada a sua relevância, com o objetivo de alertar e sensibilizar a população em geral e, em particular, as crianças e jovens, os quais serão as mulheres e homens de amanhã, para a existência de violência exercida nas escolas, muitas vezes caracterizada como bullying”, afirma no comunicado.

Apesar de não se encontrar tipificado na legislação penal como ilícito criminal, o bullying é caracterizado por atos contínuos de violência física, psicológica e/ou emocional, intencionais e repetidos, com a finalidade de infligir dor e angústia, praticados por um indivíduo ou um grupo de indivíduos diretamente contra a vítima, que não é capaz de se defender por si só.

Desta forma, poderão estar em causa os crimes de ofensas à integridade física, injúrias, ameaça e coação, refere a GNR, advertindo que “nas escolas, a maioria destes atos ocorre fora da visão dos adultos e grande parte das vítimas não reage ou fala sobre a agressão sofrida, ocorrendo muitas vezes através dos meios digitais, mais concretamente, nas redes sociais”.

Segundo a GNR, esta campanha resulta também de um desafio lançado a todos municípios da sua zona de ação, no sentido de se associarem, através da disponibilização de espaços publicitários para afixação da imagem da campanha, sob a forma de painéis de grandes dimensões (outdoors), mobiliário urbano para informação (MUPI), folhetos ou outras, bem como através da difusão nas suas plataformas digitais.

“Desta forma, a campanha da GNR tem como parceiros cerca de 150 municípios que decidiram aderir a esta causa, garantindo-se uma alargada difusão” da imagem e de um vídeo da campanha.

A GNR adianta que se trata de “uma iniciativa enquadrada numa estratégia de consciencialização, que visa contribuir para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face à violência nas escolas”.

Aconselha ainda os pais a estarem atentos às alterações no humor dos filhos, abatimento físico e/ou psicológico, sinais de impaciência ou ansiedade, piores resultados e desinteresse na escola, queixas físicas permanentes (dor de cabeça, de estômago, perturbações no sono, nódoas negras), irritabilidade extrema, ou qualquer outra mudança de comportamento, pois podem traduzir sintomas de uma vítima de bullying.

JN

 

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Portaria 25-A/2021 – Serviços Relevantes Para Efeitos de Acolhimento

Foi publicada a Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro que estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Esta Portaria tem efeitos apenas para o período da interrupção letiva que decorreu desde o dia  22 de janeiro e vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro.

No entanto, o Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro alarga o disposto na Portaria n.º 25-A/2021. mantendo-se em vigor o disposto no artigo 31.º-B a partir do dia 8 de fevereiro

Artigo 3.º

Atividades letivas

1 – A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

2 – A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

….

4 – Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

 

E quem são estes trabalhadores?

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

1 — A presente portaria aplica -se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:
a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;
b) Profissionais dos serviços, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos
a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
d) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;
e) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.
2 — A presente portaria aplica -se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo.
3 — O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos profissionais das autarquias locais.

 

E nos anexos são identificadas as atividades que estão salvaguardadas na possibilidade destes trabalhadores colocarem os seus filhos nas escolas de acolhimento.
E a lista é enorme, que em alguns casos dá para encher algumas escolas.

Os professores chamados para assegurar o acolhimento dos alunos nas escolas estão enquadrados no anexo III nos pontos: 27, 28, 31 e 32.

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O último parágrafo é um recado a alguns aspirantes a professor

 

 

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Câmara de Gaia vai distribuir 645 computadores a professores e educadores

Já que o governo não o fez…

Gaia atribui 654 computadores a professores do 1.º ciclo e educadores

A Câmara de Vila Nova de Gaia vai entregar 645 computadores aos agrupamentos escolares para serem distribuídos por professores e educadores do 1.º ciclo e jardim de infância.

O investimento ronda os 490 mil euros e a medida foi aprovada por unanimidade em reunião camarária.

“É justo apetrechar os agrupamentos, porque sabemos que os programas anunciados pelo Ministério [da Educação] ainda não abrangem todos. Este é um instrumento de trabalho justo e vai enriquecer o património dos agrupamentos. São os agrupamentos que vão gerir os equipamentos, mas esses destinam-se aos professores”, descreveu o presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues.

O autarca justificou o porquê da distribuição estar centrada nos professores do 1.º ciclo e educadores de infância do concelho, lembrando que esses são os níveis de ensino da responsabilidade da autarquia.

“O objetivo, num tempo em que há recurso frequente a aulas à distância [devido à pandemia da covid-19] é dar aos professores as ferramentas necessárias para o seu trabalho. Fizemos um levantamento pelos agrupamentos e temos relatos de professores a comprar computadores em segunda mão, a dividir com o filho ou pedir emprestado ao marido”, contou o autarca.

A reunião camarária desta segunda-feira também ficou marcada pela atribuição de apoios a várias instituições num total próximo de 400 mil euros, entre os quais destaque para a atribuição de 5 mil euros a cada uma das seis associações humanitárias do concelho, num total de 30 mil euros.

Entre outros protocolos e contratos-programa, soma-se a atribuição de um apoio de 50 mil euros à Federação das Coletividades de Vila Nova de Gaia.

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Telescola quintuplica audiências…

 

A nova telescola tem cinco vezes mais audiência desde a suspensão das aulas

Emissões em directo na RTP Memória estão longe dos números apresentados no ano passado, mas reflectem o regresso dos alunos a casa. Procura dos conteúdos online também duplicou no mesmo período.

 

 

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Escolas preparadas mas com falta de recursos

 

Escolas preparadas mas com falta de recursos

“Desde o início do ano letivo que todas as escolas estão preparadas para várias possibilidades de trabalho. Todas as escolas prepararam durante o período de Verão planos de Contingência para dar resposta a todas as situações possíveis. Para avançar com ensino presencial; Ensino Misto ou Ensino à distância. Portanto todas as escolas, desde setembro passado, estão preparadas para qualquer uma dessas três possibilidades”, explicou ao SAPO TEK Manuel António Pereira, presidente da ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares.  Mas avisa também que “sobram problemas que nunca foram totalmente resolvidos”, entre os quais os computadores prometidos, apenas chegaram para alunos do Ensino Secundário apoiados pela ASE (Ação Social Escolar).

Segundo adiantou em entrevista, na região da Grande Lisboa e Algarve também chegaram para os outros alunos do Ensino Básico.

Para Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas,  “estão em falta milhares de computadores, tendo em conta a promessa referida e as necessidades de cada escola, tendo em conta o levantamento efetuado”.

Manuel António Pereira diz que não tem o levantamento rigoroso das necessidades, mas que “pensamos que só para os alunos que são apoiados pela ASE serão ainda necessários cerca de 300.000 computadores”, e a este número somam-se também as necessidades das escolas.

“É PRECISO TAMBÉM PENSAR QUE AS ESCOLAS PRECISAM URGENTEMENTE DE VER O SEU PARQUE INFORMÁTICO ATUALIZADO PARA ALÉM DE QUE, TAMBÉM, SERÁ NECESSÁRIO APOIAR ALGUNS PROFESSORES”, AFIRMA O PRESIDENTE DA ANDE.

Na prática a situação é bastante melhor do que foi em março de 2020, admite, até porque entretanto houve vários apoios, nomeadamente de autarquias, que forneceram alguns computadores e disponibilizaram acesso à internet para alguns alunos.

“Sobrarão ainda assim muitos alunos sem meios informáticos disponíveis. Para esses, agora bem menos, está previsto recorrer a diversos apoios locais ou paroquiais para que ninguém seja esquecido ou abandonado”, justifica, dizendo que “o grande desafio é, em todas as circunstâncias, não deixar ficar ninguém para trás e garantir o cumprimento de princípios constitucionais básicos fundamentais como o direito à igualdade e à equidade”.

As autarquias mas também algumas iniciativas solidárias têm vindo a mobilizar-se para fornecer equipamentos aos alunos mais necessitados. A Student Keep, por exemplo, já terá entregue 2 mil computadores recondicionados.

Equipamentos à parte, a experiência de ensino à distância no final do ano passado, que teve de ser preparada em muitos casos com grande dose de improviso, é uma mais valia para esta nova fase. “A experiência fez aumentar as competências digitais e informáticas dos nossos alunos e professores, recorrendo a diversas metodologias para aprender/ensinar”, defende Filinto Lima.

 

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A Voz dos Sem Voz nas Escolas – S.TO.P

 

Colegas, o Ministério da Educação, através da Senhora Secretária de Estado da Educação Inês Ramires, convocou ontem o S.TO.P. para uma reunião de NEGOCIAÇÃO, a realizar no dia 2 de fevereiro de 2021, pelas 16h30, com a seguinte agenda:
– Alteração ao Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto de 2018, que prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão do curso ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior;
– Alteração ao Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considerada abrangida na dimensão científica e pedagógica;
– Normas que estabelecem medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
TODOS os Profissionais de Educação (pessoal docente e não docente) que queiram fazer propostas para o S.TO.P. levar a essa reunião, podem fazê-las até dia 1 de fevereiro às 14h00 nos comentários a esta publicação ou enviá-las (em anonimato) para o email: S.TO.P.SINDICATO@GMAIL.COM (com o assunto: Reunião com o ME a 2 de fevereiro).
Como sempre, tentaremos continuar a ser A VOZ DOS SEM VOZ em defesa de TODOS os Profissionais de Educação e de uma Escola de qualidade para TODOS.

 

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Governo só encomendou 258 mil computadores no dia 31 de dezembro

 

Governo só encomendou 258 mil dos novos computadores para os alunos no dia 31 de dezembro?

O QUE ESTÁ EM CAUSA?
No dia 11 de abril de 2020, o primeiro-ministro António Costa prometeu entregar computadores a todos os alunos no início do novo ano letivo em setembro. Em janeiro de 2021, porém, ainda só foram distribuídos 100 mil computadores, faltando 350 mil. No dia 28 de janeiro, o ministro da Educação garantiu que “estão a caminho 335 mil computadores”. É verdade, mas cerca de 258 mil desses computadores só foram encomendados no dia 31 de dezembro de 2020, mais de três meses após o início do ano letivo e mais de oito meses após o anúncio de Costa em forma de promessa.

“Há bem mais computadores do que tínhamos no início do ano. É importante não nos centrarmos única e simplesmente no passado, mas vermos qual é o momento atual”, afirmou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros de 28 de janeiro, na qual anunciou que o modelo de ensino online (em vez do presencial, devido ao confinamento em vigor) vai ser retomado a partir de 8 de fevereiro.

“O boletim do Instituto Nacional de Estatística, lançado em novembro, tinha um dado que dizia que famílias ou agregados familiares que têm uma ou mais crianças até aos 15 anos, 98,2% desses agregados familiares tinham acesso à Internet. Agora o que temos claramente, depois de termos dado mais 100 mil computadores, de 335 mil computadores estarem a caminho, de a sociedade civil se ter organizado, de as câmaras municipais terem distribuído, ou mesmo as juntas de freguesia, centenas de milhares de computadores, é que necessariamente estamos mais preparados. E quem o diz são os diretores de escola”, sublinhou Brandão Rodrigues.

Na mesma intervenção, o ministro da Educação considerou ser “importante também dizer que existem constrangimentos relativamente aos computadores. Tem havido muita reportagem relativamente a isso, relativamente aos problemas de logística, aos problemas dos chips… Aqueles que se interessam por estas questões sabem que a logística tem problemas, mas que todos os países europeus, que foram bem mais audaciosos do que nós, estão neste momento, exatamente, com uma situação de não poder responder como queriam responder, independentemente do poder local, regional ou nacional, porque existem muitos constrangimentos a todo este processo”.

Em conclusão: o Governo só encomendou 258 mil dos novos computadores para os alunos no dia 31 de dezembro de 2020, mais de três meses após o início do ano letivo e mais de oito meses após o anúncio de Costa em forma de promessa.

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ME condenado em processo de diretora (Ex. SE)

 

Ministério da Educação condenado em processo de diretora de Coimbra

Chegou a ser um caso de polícia e arrastou-se na Justiça durante cinco anos. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) veio agora dar razão a Amélia Loureiro, a ex-diretora do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro que, em 2016, foi impedida de voltar ao cargo após cessar funções como secretária de Estado da Educação.
Em sentença a que o DIÁRIO AS BEIRAS teve acesso, recentemente emitida, o TAFC condenou o Ministério da Educação a pagar à docente as diferenças salariais como se esta tivesse exercido o cargo de diretora até ao final do mandato e ainda uma indemnização por danos não patrimoniais, no valor de 2.500 euros.

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A Lei do Teletrabalho Aplica-se aos Professores?

 

Ao Primeiro-Ministro,

À Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

Ao Ministro da Educação,

 

  1. Durante o período do primeiro confinamento causado pela situação de pandemia, a transição das aulas presenciais para um modelo de ensino remoto de emergência foi feita, da parte do sistema público de ensino, quase exclusivamente com base nos recursos privados do corpo docente. Essa foi a atitude certa, por parte de profissionais que colocam os interesses dos seus alunos e do próprio país acima das suas conveniências particulares.
  2. Logo no mês de abril, o senhor primeiro-ministro anunciou, em entrevista à Lusa, um ambicioso plano para prevenir “um eventual segundo surto do coronavírus” que contemplava “o acesso universal à rede e aos equipamentos a todos os alunos dos ensinos básico e secundário” no ano letivo de 2020-21, no sentido de garantir “que, aconteça o que aconteça do ponto de vista sanitário durante o próximo ano letivo, não se assistirá a situações de disrupção”.
  3. A 21 de abril de 2020 é publicado em Diário da República, o Plano de Ação para a Transição Digital, em cujo Pilar I, a primeira medida era um “Programa de digitalização para as Escolas”, no qual existia em destaque “a garantia de conectividade móvel gratuita para alunos, docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações, proporcionando um acesso de qualidade à Internet na escola, bem como um acesso à Internet em qualquer lugar”.
  4. De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), no n.º 1 do seu artigo 168.º determina-se que “na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.
  5. No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro determina-se que “a adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.”
  6. Perante o que está estipulado com clareza na legislação em vigor, vimos requerer a V. Ex.ªs que aos professores sejam aplicadas as regras relativas ao teletrabalho, nomeadamente as que remetem para as condições indispensáveis ao exercício das suas funções, como sejam a “disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades” e “de conectividade móvel gratuita”, conforme prometido no Plano de Ação para a Transição Digital.

29 de janeiro de 2021

Os signatários

Alberto Veronesi

Alexandre Henriques

Anabela Magalhães

António Duarte

Arlindo Ferreira

Duílio Coelho

Luís Sottomaior Braga

Paulo Guinote

Paulo Prudêncio

Ricardo Montes

Rui Cardoso

 

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A mentira dita… para memória futura.

“Ninguém proibiu o ensino online”? Sim, proibiu

A frase foi dita pelo primeiro-ministro na quarta-feira à noite, falando no programa TSF-TVI Circulatura do Quadrado: “Ninguém proibiu o ensino online.”

António Costa respondia assim sobre a polémica que estalou na semana passada, quando o Governo decretou o encerramento total das escolas numa “suspensão letiva” de duas semanas.

A medida foi anunciada numa quinta-feira (dia 21) e entrou em vigor logo no dia seguinte. Na altura, as organizações do ensino privado fizeram-se imediatamente ouvir dizendo alto e bom som que as suas escolas estavam preparadas para passar do ensino presencial para o ensino à distância online.

O ministro da Educação, porém, travou-lhes os ímpetos. Numa conferência de imprensa, Tiago Brandão Rodrigues dificilmente poderia ter sido mais claro: “Tenho muito respeito pelo ensino particular e cooperativo mas [as escolas] não são as nossas universidades e o nosso ensino politécnico com o grau de autonomia que têm.” Portanto, as escolas privadas que não pensassem que poderiam ser diferentes até porque “este ziguezaguear, não digo oportunismo, mas espreitar sempre a exceção, ou tentar fazer diferente, é o que nos tem causado tantos problemas em termos societais”.

Em suma: “O cumprimento estrito das regras é algo que deve acontecer. Todas as atividades letivas estão interrompidas durante este período.” “Esta é uma interrupção letiva para todos”, reforçou ainda, deixando assim claro que a proibição de ensino online era geral, fossem as escolas públicas ou privadas, do setor social ou do cooperativo.

Portanto, o que passava a estar em vigor (e ainda está) seria “a suspensão das atividades letivas e não letivas”. O decreto 3-C/2021, publicado na sexta-feira, dia 22, determinava “a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência”. O que se confirmou ontem à tarde no Parlamento.

O mesmo decreto dizia também que a referida suspensão dizia “igualmente respeito às atividades de apoio à primeira infância, de creches, creches familiares e amas, a atividades de apoio social desenvolvidas em centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio, centros de atividades de tempos livres, bem como às universidades seniores”.

Quarta-feira, na Circulatura do Quadrado, António Costa decidiu dizer que “ninguém proibiu o ensino online” porque “não há esse preconceito”. “O ministro da Educação não disse que era proibido o ensino online. […] Agora, se durante esta interrupção letiva quiserem ter qualquer medida de apoio, qualquer trabalho com os alunos, podem tê-lo.”

Uma afirmação que, portanto, colide de frente com o que disse na conferência de imprensa de dia 21, quando anunciou o encerramento das escolas: “Face a esta nova estirpe [do coronavírus] e à velocidade de transmissão que ela comporta, manda o princípio da precaução que procedamos à interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dias. Interrupção que será devidamente compensada no calendário escolar da forma que o senhor ministro da Educação irá ajustar com o conselho de diretores das escolas, de forma a compensar estes 15 dias.”

 

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Nos Açores os alunos até ao segundo ciclo vão regressar ao ensino presencial

Fecharam mais cedo, controlaram e já voltam ao (a)normal…

 

Covid-19 nos Açores. Alunos até ao segundo ciclo vão regressar ao ensino presencial

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