Mesmo depois dos Profissionais de Saúde não quererem medidas de exceção, eis que…
Lista dos Agrupamentos/escolas de acolhimento previstas no ponto 1, artigo 10º, Dec- lei, nº 10- A/2020, de 13 de março. (Região de Lisboa e Vale do Tejo)
Sem prejuízo das escolas constantes na presente lista poderem vir, ou não, a ser necessárias (em função das solicitações/necessidades reportadas), deverão os(as) Srs.(as) Diretores(as) garantir, já a partir de amanhã, a presença, nas referidas escolas, de um número mínimo de docentes/AO.s que possam assegurar o apoio às crianças/alunos que dele vierem a necessitar.




5 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Falam das escolas
https://24.sapo.pt/ultimas/atualidade/artigos/covid-19-enfermeiros-trabalham-com-falta-de-mascaras-e-dispositivos-de-protecao-diz-sindicato
Tem toda a razão. Tenho vergonha da minha classe que não enxerga para lá do seu umbigo, não tem conhecimentos da História, não sabe o que é solidariedade e também não deveria estar a lecionar.
Por alguma razão os profissionais de saúde são elogiados.
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
de 13 de março
Arlindo, colocaste as escolas todas….
… ou o ministério vai colocar um aluno por escola, para não haver contaminação…
… ou colocaste o documento errado😀
Em suma, em Portugal as escolas vão continuar abertas! Grandes anormais…
Anormal é o pasmado.
Deixe de ser pasmado e informe-se : Decreto-Lei n.º 10-A/2020
de 13 de março