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Declaração e Autorização do Estado de Emergência publicadas em D.R.

 

Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 – Diário da República n.º 55/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-03-18130399862

Presidência da República

Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020 – Diário da República n.º 55/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-03-18130399863

Assembleia da República

Autorização da declaração do estado de emergência

 

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2 comentários

    • Indegnidade on 19 de Março de 2020 at 19:01
    • Responder

    Estado de Emergência! Assistentes Técnicos, Assistentes Operacionais continuam nas Escolas a trabalhar!
    Não Docentes Abater?!
    Que seria das Escolas sem estes PROFISSIONAIS!
    Se os NÃO DOCENTES um dia se unirem todos, ai vão saber o valor dos mesmos!!
    Ridículo o que estão a fazer a estes profissionais!!

    • Ofaztudo on 20 de Março de 2020 at 8:54
    • Responder

    Estive a ler os documentos supra “Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020” e “Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020”, e, ou muito me engano ou, na realidade isto NÃO IMPÕE ABSOLUTAMENTE NADA. Todas as alíneas referem “podem ser “, “impostas” ou outro similar, “restrições”; “se apresentem ao serviço”; etc., apenas.
    Resumindo, o meu diretor entende que os docentes devem realizar as reuniões de avaliação presencialmente e o “suposto” Estado de Emergência permite. Aliás, permite tudo.

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