Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 – Diário da República n.º 55/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-03-18130399862
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020 – Diário da República n.º 55/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-03-18130399863
Autorização da declaração do estado de emergência
2 comentários
Estado de Emergência! Assistentes Técnicos, Assistentes Operacionais continuam nas Escolas a trabalhar!
Não Docentes Abater?!
Que seria das Escolas sem estes PROFISSIONAIS!
Se os NÃO DOCENTES um dia se unirem todos, ai vão saber o valor dos mesmos!!
Ridículo o que estão a fazer a estes profissionais!!
Estive a ler os documentos supra “Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020” e “Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020”, e, ou muito me engano ou, na realidade isto NÃO IMPÕE ABSOLUTAMENTE NADA. Todas as alíneas referem “podem ser “, “impostas” ou outro similar, “restrições”; “se apresentem ao serviço”; etc., apenas.
Resumindo, o meu diretor entende que os docentes devem realizar as reuniões de avaliação presencialmente e o “suposto” Estado de Emergência permite. Aliás, permite tudo.