Junho 2019 archive

As Provas de Hoje (21-06-2019)

Provas Finais de Ciclo

 3.º Ciclo – 9.º Ano de Escolaridade 

1.ª FASE 

91   |   Português   |   21-06-2019

Prova  |   Áudio  |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

95   |   Português Língua Segunda   |   21-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

623  |   História A   |   21-06-2019

Prova  |   Prova adaptada   |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

723  |   História B   |   21-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

724  |   História da Cultura e das Artes   |   21-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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Cinema Sem Conflitos: “A Maratona Diária”

Always Last embarca em uma maratona aventureira através da paisagem gelada e mítica da Lapônia. Mas ela logo descobre que a corrida não será uma linha reta entre o início e o fim. Finalmente, não se trata de ganhar ou perder. O risco está a perder-se-á.

Título:  “The Marathon Diary | Autores: “Mikrofilm AS

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Aprende a ler melhor pelo método das regentes escolares – José Baptista

 

Aprende a ler melhor pelo método das regentes escolares

Eu conheci um ministro, não é pra todos, que dizia que muitos professores ensinavam as maiores barbaridades com a maior eficácia pedagógica. E tinha razão. Foi um método inventado porque os psicólogos e os psiquiatras passavam por graves crises e era preciso garantir-lhes clientela abundante que não funcionasse bem dos brains. E resultou.
Eu não sou desta escola, eu nasci num tempo e lugar em que os professores nos faziam aprender bem as coisas boas prá vida. Foi a acomodação perfeita do conhecimento científico nos neurónios bem aparafusadinhos em sinapses perfeitas. Foi nesta fornada que eu entrei e vejam como esta cabecinha funciona bem, aqui cientificamente comprovado.
Não vou explanar mais metodologias, que as há, sobretudo a de ensinar os saberes de qualidade da maneira mais desastrada, também alimento para psiquiatra e psicólogo, grandes cunhas devem ter pra tamanha cortesia e abundante clientela.
Mas agora vamos ao âmago da história, ao clímax da novela, como preferirem. Chão da Vã, podem ver no mapa, é um lugar nas margens da Ribeira do Tripeiro, não invento, e pertencia à freguesia de Juncal do Campo, a minha, hoje metida para aí num emaranhado de agrupamentos que eu tenho de me matricular num curso superior por medida pra ver se entendo. É que a minha cabeça, já ficou provado, funciona bem, já dos agrupamentos não posso garantir o mesmo.
Pois nesse belo lugar de Chão da Vã espelhado nas águas da Ribeira havia alunos em idade de ensino primário, não havia era professora, só cinco alunos, não dava nesse tempo. Mas encontrou-se a solução pedagógica perfeita, prevista na lei e tudo, para ensinar bem a coisa certa: uma regente escolar, já ouviram falar? Um ícone do regime. Era uma pessoa idónea, de preferência que soubesse ler e contar, para os ensinamentos básicos às criancinhas em idade escolar. E foi escolhida a pessoa certíssima. Tratou de arranjar o livro de leitura e logo ordenou o ambiente para as aprendizagens de qualidade, ela sentada numa cadeira, e as crianças como pintainhos à volta da mãe, sentadas em tropeços ou cepos de árvore cortados à medida das crianças. Mais fofinho só a pedra de granito bruto!
E começa aqui a boa pedagogia de ensinar bem a coisa errada, ou de ensinar mal a coisa certa, ou ainda de ensinar mal a coisa errada, já nem sei pra onde me volte. A Senhora regente, dispondo de apenas um livro, que compartilhou com os alunos, colocou-o firme no seu colo e dispôs as criancinhas à sua frente viradas para si e para o livro. O resultado foi espetacular, as crianças aprenderam todas a ler bem, mas com o livro de pernas para o ar. É aqui que sofro com as limitações do meu entendimento.
Eu, pedagogo profissional de meia tigela, nunca teria a capacidade para inventar este método, com esta eficácia, e nunca teria produzido esta espécie de trapezistas da leitura, os únicos que leem da direita para a esquerda e com as letras de pantanas. Simbiose perfeita.
Inventei? Oh, eu não invento nada, eu só conto, mas conheci pessoalmente o Senhor Inspetor que testemunhou ao vivo esta maravilha de escola. Foi pai de um grande amigo e só por isso não revelo o nome. Mas o espanto que nos causou esta situação real, descoberta da natureza a funcionar espontaneamente! Ciência pura!

 

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Pelo Educare – Como será o próximo ano letivo

Como será o próximo ano letivo » Educare – O Portal de Educação

As aulas começam entre 10 e 13 de setembro para todos os níveis de ensino, as férias de Natal têm três semanas, a primeira fase dos exames nacionais duplica a sua duração. O primeiro período tem 69 dias úteis de aulas, o segundo 57 e o terceiro 37. Última etapa volta a ser curta.

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Professores bibliotecários – Ano escolar de 2019-2020

 

Encontra-se publicada a Nota Informativa relativa aos procedimentos de Recrutamento e Designação dos Professores Bibliotecários para o ano escolar 2019-2020.

 

Nota Informativa

 

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Indignação e revolta é o que sinto!!! Manuais reutilizáveis no 1º ciclo!!!!????

 

Indignação e revolta é o que sinto!!! Manuais reutilizáveis no 1º ciclo!!!!????

Não é viável!!! Como se apagam livros com imensos exercícios feitos nos mesmos, com autocolantes, espaço para desenhos… Os livros não estão feitos para serem utilizados desta forma!!! E os alunos não têm capacidade de escrita rápida para copiar os imensos exercícios que existem para o seu caderno!!! Não é viável a sua reutilização neste ciclo de ensino!!! E ver o rosto dos alunos a apagarem os seus trabalhos de um ano inteiro de trabalho é doloroso!!! Não se devia começar uma casa pelo telhado!!! Primeiro publiquem-se manuais diferentes!!! Estes não dão!!! Mas ninguém nos ouve…
Para não falar que alguns ficam sem folhas, sem capas etc…
São assim as crianças!!! E os alguns manuais não têm a qualidade suficiente para aguentarem anos e anos…
O objetivo é a reutilização, mas não tem sido feita. Só se for para a reciclagem. Há escolas com salas cheias destes manuais «emprestados», não dados, como o governo quer transparecer!!! Investiguem o que fizeram com tantos manuais recolhidos em anos anteriores! Nem para contentores de reciclagem foram!!! Ocupam salas de arrumos nas escolas!!! Ao menos podiam usá-los para darem origem a novo papel!!! Indignação e revolta é o que sinto… Isto tem que ser denunciado!!! Sei que os colegas também pensam assim… E os Encarregados de Educação também… Deviam ser unidas forças para alterar a situação…👎

Professora do 1º ciclo e encarregada de educação

 

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As Minhas Soluções Eram Tão Simples

Não percebo como se consegue complicar tanto.

Retomo o meu artigo de dia 28 de maio.

As Minhas Soluções Para o Imbróglio Criado com o Tempo de Serviço Recuperado

 

Para se procurar soluções simples para o imbróglio criado com a recuperação dos 2A9M18D ou do faseamento do mesmo tempo de serviço é necessário analisar os problemas que se criaram com esta recuperação.

Assim identifico os problemas:

  1. Mudança de mais do que um escalão pela recuperação do tempo de serviço;
  2. Insuficiência de tempo para cumprir o requisito da formação;
  3. Impossibilidade dos docentes serem avaliados no ano escolar anterior, em virtude de ter acontecido em 2017/2018 ou 2018/2019;
  4. Impossibilidade do docente ter observação de aulas em tempo útil para a progressão.

 

E agora as soluções:

  1. Na mudança a mais do que um escalão em prazo inferior a 730 dias ou 365 dias (no caso do 5.º escalão) o docente poderia optar pela avaliação anterior, nunca podendo obter o duplo benefício de um Muito Bom ou do Excelente. Recuperaria apenas um Bom para a mudança ao escalão seguinte.
  2. Usar uma fórmula idêntica ao reposicionamento para as horas de formação (quem faltasse menos de 365 dias não seria obrigado ao cumprimento desse requisito e a quem faltasse entre 365 e 730 dias faria apenas 12,5 horas de formação.
  3. Considerar tal como na solução 1 a recuperação da última avaliação de desempenho;
  4. Requerer a observação de aulas contando a partir do momento do pedido a futura progressão ao escalão seguinte.

 

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Este Pedido da Fenprof Só Vem Dar-me Razão

… quando coloquei como título num artigo de dia 13 de junho o seguinte “Pode um Docente ser Avaliado nos Termos do DR 26/2012 se Mudar Entre 2019 e 31/07/2020 com a Recuperação do Tempo de Serviço?“. Nesse artigo justifiquei porque não poderiam ser avaliados ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, até ao final deste ano se por força da recuperação do tempo de serviço (faseado, ou não) a progressão do docente ocorresse entre o dia 01/06/2019 e 31/07/2020.

O pedido da Fenprof para atrasar até ao dia 12 de julho a opção dos docentes só vem dar razão ao meu entendimento. Como alguém pode entrar na avaliação deste ano, se nessa data praticamente a avaliação dos docentes já está concluída?

 

Professores querem alargar até 12 de julho prazo sobre recuperação do tempo de carreira

 

A Fenprof reclamou esta quinta-feira o alargamento do prazo, de 30 de junho para 12 de julho, para que os professores optem pela modalidade de recuperação do tempo de serviço congelado, tendo já apresentado essa proposta ao Governo.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado, considerou ser “indispensável o alargamento do prazo” para que os docentes “possam decidir de forma ponderada sobre qual das modalidades deverão adotar para recuperar a parcela já desbloqueada dos nove anos, quatro meses e dois dias a recuperar”, ou seja, “para já, dois anos, nove meses e 18 dias”.

“Nesse sentido, a Fenprof apresentou ao Ministério da Educação uma proposta de alargamento até 12 de julho do prazo para a manifestação de opção”, que, atualmente, termina a 30 de junho, pode ler-se no comunicado.

Segundo a estrutura representativa dos docentes, este alargamento é necessário porque, “a uma semana de expirar o prazo” para que os docentes “optem pela modalidade de recuperação parcial do tempo de serviço congelado” – ou “de uma só vez” (através do DL 36/2019) ou “faseada” (DL 65/2019) — está “instalada” a “confusão”.

“Os professores, sem uma informação rigorosa sobre qual a melhor opção, dirigem-se em massa aos seus sindicatos, tendo estes de mobilizar todos os seus recursos para apoiarem os seus associados. Ainda assim, o grande número e a complexidade das solicitações têm tornado difícil o atendimento telefónico, para além de que a resposta aos emails requer muito tempo”, disse.

E esta situação “não acontece porque os professores decidiram deixar para os últimos dias a manifestação de preferência”, mas sim porque “tiveram de o fazer, pois, só agora o Ministério prestou esclarecimentos sobre alguns aspetos que são essenciais à opção a fazer”.

Mesmo “apesar dos esclarecimentos”, dos quais “alguns” foram “pouco esclarecedores”, existem escolas que “continuam a criar dificuldades à opção dos docentes”, argumentou a Fenprof, dando como exemplo “a direção de um agrupamento do distrito de Faro” que terá informado os docentes de que “não era claro que quem progrediu em 2018 pudesse optar pelo faseamento”.

“Desconhece-se onde foi buscar essa absurda informação, mas o certo é que a enviou a todos os professores do agrupamento de escolas, lançando ainda mais confusão sobre o assunto”, criticou a estrutura sindical.

Assim, face “às dúvidas que subsistem”, às “inúmeras atividades” em que os professores “estão envolvidos nesta fase do ano letivo” e atendendo a que a manifestação de opção por parte dos docentes deveria ocorrer até final deste mês, cujos “dois últimos dias” coincidem com o “fim de semana”, a Fenprof defendeu o alargamento do prazo, propondo o dia 12 de julho.

No comunicado, a Fenprof alertou também que “algumas escolas/agrupamentos estão a recusar receber a reclamação que os docentes entregam nos serviços administrativos independentemente de requererem a recuperação faseada” ou de optarem pela recuperação de uma só vez, em que não têm “de entregar qualquer requerimento”.

“Alegam os diretores que a reclamação se destina a entidade distinta da direção da escola ou agrupamento”, mas, para a Fenprof, esta tomada de posição “constitui uma grosseira violação do Código de Procedimento Administrativo”, pelo que “é importante” que os professores “entreguem a reclamação contra a eliminação do tempo de serviço” que não foi contabilizado.

 

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Pequena Alteração da Pergunta no Simulador de Progressões

A maior dúvida que verifiquei nas questões que me chegaram sobre o simulador das progressões prende-se com a resposta à pergunta da “última avaliação de desempenho“.

Por isso alterei a pergunta que estava na primeira imagem para a que consta agora na segunda imagem.

Isto porque a bonificação da avaliação de desempenho apenas se reflete no escalão seguinte e o simulador é essas contas que faz. Se eventualmente alguém teve um Muito Bom ou Excelente durante o escalão em que se encontra, mas ainda não o usou para progressão deve então colocar na resposta “não teve“.  Porque se colocar o Muito Bom ou o Excelente o simulador já reduz o tempo de serviço no escalão onde se encontra, porque parte do princípio que a mudança ao escalão foi com uma avaliação que bonifica tempo de serviço.

Existem docentes que já progrediram desde 01/01/2018 com uma avaliação ao abrigo do DR 26/2018 e outros que ainda não mas já foram avaliados pelo DR 26/2012, pelo que a resposta no campo da avaliação deve ter em conta se essa avaliação foi usada ou não.


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Carta Aberta ao ministro da Educação, de uma professora do Grupo 120

 

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A Boa Leitura NO Meu Quintal – Começou A Silly Season

Começou A Silly Season | O Meu Quintal

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As Provas de Hoje (19-06-2019)

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

715  |   Física e Química A   |   19-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

719  |   Geografia A   |   19-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Critérios de classificação (Braille)    |    Grelha de classificação

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Professores extraordinários – Filinto Lima

 

Professores extraordinários

De há uns anos a esta parte, pelas mais diversas razões, os professores têm visto a sua nobre atividade ser desacreditada. As promessas dos partidos a estes briosos profissionais resultaram numa mão cheia de nada, tendo os muitos anúncios voláteis das últimas semanas culminado no puxar do tapete por parte de quem lhes deveria devotar consideração e gratidão.

Denegrir a imagem de quem educa e forma os jovens do país, à cata de uma eventual subida percentual nas sondagens, é ignorar o preço que se pagará por décadas de desinvestimento, hipotecando-se, assim, a educação das futuras gerações.

É inconcebível prescindir dos professores, mais ainda maltratá-los, como temos assistido por quem tem responsabilidades públicas e sociais, e que, escudando-se em declarações pseudopoliticamente corretas, agridem vilmente uma classe que se recusa a ser espezinhada.

Não se isentam de culpas os que, assumindo uma postura prepotente, arrogando-se donos da classe docente, contribuem para a desconfiança generalizada da opinião pública. Pouco a têm sabido defender, desmerecendo a consideração dos muitos profissionais que se sentiram prejudicados e optaram pela desvinculação.

O próximo Governo está obrigado a reverter uma situação injusta e insustentável, sendo fulcral garantir a melhoria das condições de trabalho.

O rejuvenescimento do corpo docente, a aplicação da componente não letiva do horário docente para exercício de cargos e atividades que não envolvam alunos, a redução da componente letiva com início aos 40 anos de idade, e a possibilidade de a partir dos 60 se optar pela diminuição ou ausência da componente letiva em favor de outras tarefas são atitudes proativas que urge implementar.

Professor

 

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Os Professores Portugueses estão “velhos”…

Nada que já não se saiba há muito. Não era necessário nenhum estudo da OCDE, bastava olhar para as políticas implementadas nos últimos anos.

Em dez anos teremos as previsões mais pessimistas confirmadas, não haverá professores em número suficiente para as necessidades do país. Os sucessivos governos continuam a fazer orelhas moucas e quando o problema se tornar insustentável, resolverão o problema em cima de um qualquer joelho, com todas as consequências inerentes. A qualidade do ensino estará ameaçada e assistir-se-à a uma fuga desenfreada à escola pública (para que tiver capacidade financeira). Mas esse problema não é imediato e em Portugal não se planeia a médio/longo prazo.

Até os diretores estão “velhos”, o retrato tirado aos diretores escolares mostra que têm, 23% têm mais de 60 anos.

Portugal vai ter de renovar metade da classe docente na próxima década

 

 

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Como se gasta o tempo em sala de aula?

 

Um em cada quatro minutos de aulas não é usado a ensinar

Os professores portugueses gastam 17,2% do tempo das aulas a tentar manter a ordem e 8,2% em tarefas administrativas.

Mais de um quarto do tempo das aulas do 3.º ciclo do ensino básico (7.º ao 9.º ano) não é gasto a ensinar, ou seja, bem mais que as médias europeia ou dos países desenvolvidos.

Quem faz as contas são os professores portugueses (do público e do privado) em resposta a um inquérito feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para perceber como anda o ambiente de aprendizagem nas escolas.

Na prática, por cada 100 minutos de aulas os docentes nacionais apenas gastam, em média, 73,5 minutos a ensinar (na OCDE a média sobe para 78%).

Dos 48 países avaliados num inquérito que não era feito há cinco anos apenas sete apresentam um resultado pior que o português: Arábia Saudita, África do Sul, Brasil, Chile, Holanda, Bélgica e Turquia.

Do outro lado, os professores portugueses também estão no grupo dos que mais tempo perdem, 17,2% das aulas, a tentar manter a ordem na sala.

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Mais um plano e mais um coordenador…

No meio de tantos projetos e projetinhos, o tempo de escola para o básico já escasseia…

Estratégia do Plano Nacional das Artes 2019-2024, que pretende apoiar práticas artísticas e aproximar arte e património dos cidadãos, foi apresentada hoje.
Destaque-se a criação do cargo de coordenador em cada agrupamento escolar ou estabelecimento de ensino, responsável por desenhar um programa cultural adaptado ao contexto, em parceria com as autarquias, as estruturas artísticas e a comunidade educativa.

A criação do Índice de Impacto Cultural, de uma academia para formação de professores, e de uma escola em Porto Santo, para reflexão sobre políticas culturais, estão entre as medidas do Plano Nacional das Artes apresentado esta terça-feira, em Lisboa.

O Plano Nacional das Artes (PNA) foi apresentado na grande sala de ensaio dos Estúdios Victor Córdon, pelo seu comissário, Paulo Pires do Vale, na presença de cerca de duas centenas de agentes culturais, artistas, professores e representantes de museus e entidades ligadas à cultura e à educação.

 

 

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Recomendação sobre qualificação e valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário

 

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As Provas de Hoje (18-06-2019)

Provas Finais de Ciclo

 3.º Ciclo – 9.º Ano de Escolaridade 

1.ª FASE 

93   |   Português Língua não Materna – A2   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio  |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

94   |   Português Língua não Materna – B1   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio  |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

138  |   Português Língua Segunda   |   18-06-2019

Prova  |    Prova adaptada   |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

639  |   Português   |   18-06-2019

Prova  |   Prova adaptada  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

732  |   Latim A   |   18-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

839  |   Português Língua Não Materna – B1   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio|  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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Tribunal de Lisboa Considera AEC na 2.ª Prioridade

Em 2017/2018 fruto de orientações da DGAE para não considerar o tempo de serviço prestado nas AEC para dar a 2.ª prioridade no concurso de professores (num manual de concurso), muitas escolas fizeram seguiram estas orientações não legais e não consideram este tempo de serviço para a 2.ª prioridade do concurso.

Existiram docentes que foram relegados para a 3.ª prioridade fruto desse manual e que reclamaram à DGAE não ser considerado o tempo de serviço nas AEC para a 2.ª prioridade. Nessa altura a DGAE indeferiu esses recursos.

No entanto existiram docentes que seguiram para tribunal e chegou-nos hoje uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa dando razão ao docente.

Deixo a Fundamentação de Direito dessa decisão judicial, assim como a decisão final que condena o ME a ordenar o candidato na 2.ª prioridade no concurso que já terminou.

 

 

IV – Fundamentação de direito.
O concurso ao qual o Autor foi opositor (alínea A) do probatório) foi o concurso externo aberto pelo Aviso no 3887-B/2017, publicado no Diário da República, II série, no 72, em 11/04/2017.
O recurso hierárquico foi indeferido (alíneas F) e G) do probatório) com base na seguinte fundamentação «…

Vejamos.
Ao concurso em questão é aplicável o Decreto-Lei no 132/2012, de 27/06, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei no 28/2017, de 15/03.
Dispõe o seu artigo 10o, no 3, alínea b), e no 4, que «3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades: b) 2.a prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no número seguinte; 4 – O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.».
Por sua vez, estabelece o Aviso no 3887-B/2017, de 11/04, que:
«3.2 – Para efeitos de candidatura na 2.a prioridade do concurso externo referido na alínea b) do n.o 3 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 28/2017, de 15 de março, os candidatos têm que ter prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.».
Estabelece o artigo 38o, no 1, que «1 – As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.» (destaques da signatária).
O Autor exerceu funções no âmbito de atividades de enriquecimento curricular, nos últimos seis anos letivos, em agrupamentos de escolas da rede pública (alíneas G) a M) do probatório), num total muito superior a 365 dias.
O Despacho no 9265-B/2013, de 15/07, do Ministro da Educação e Ciência, entrou em vigor em 16/07/2013, revogou o Despacho no 14460/2008, de 15/05, e aprovou o regulamento das atividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico [publicado no Diário da República n.o 134/2013, 1o Suplemento, Série II de 2013-07-15].
Estabelece este Despacho no seu artigo 11o, sob a epígrafe «Recrutamento e contratação», que «Nas situações em que não seja possível promover as AEC com os recursos identificados nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, as entidades promotoras utilizam obrigatoriamente, em matéria de recrutamento e contratação dos respetivos profissionais, os mecanismos previstos no Decreto- Lei n.o 212/2009, de 3 de setembro.» e o artigo 12o do regulamento, sob a epígrafe “Contagem de tempo de serviço”, que «Sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.».
O mesmo já estabelecia o Despacho 14460/2008, de 26/05, da Ministra da Educação [publicado no Diário da República n.o 100/2008, Série II, de 2008-05-26], no artigo 23o do regulamento anexo, sob a epígrafe “Contagem de tempo” que «Sempre que os profissionais a afectar a cada actividade de enriquecimento curricular disponham das qualificações profissionais para a docência dessa actividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.».
O Decreto-Lei no 212/2009, de 3/09, veio estabelecer «…o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.o ciclo do ensino básico.» (cfr. artigo 1o), diploma que foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei no 169/2015, de 24/08.
Na mesma data em que foi publicado o Decreto-Lei no 169/2015, foi também publicada a Portaria no 644-A/2015, de 24/08, aplicável «…aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico e define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).» (cfr. artigo 1o).
Esta Portaria estabeleceu no seu artigo 26o, sob a epígrafe « Contagem de tempo de serviço», que «Sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos a definir pela DGAE.».
Ora, do exposto resulta que o próprio Ministério da Educação tem reconhecido e continua a reconhecer que sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, pelo que não pode agora negar tal direito ao Autor, uma vez que não pôs em causa sequer que o Autor não tinha as qualificações profissionais para a docência da atividade que desempenhou quando afetado a cada AEC.
Ideia que é reforçada pela informação da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência, quando afirma que «Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10o, no 3, alínea b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26o da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2a prioridade em sede de reclamação.» (alínea N) do probatório).
E na própria declaração emitida pelo Chefe de Serviços de Administração Escolar, do Agrupamento Vertical de Escolas de XXXXXXX, foi expressamente afirmado, que o Autor «…exerceu funções docentes….no âmbito das actividades de enriquecimento curricular do 1o ciclo…no ano lectivo de 2011/2012…» (fls. 36 do processo administrativo e alínea H) do probatório).

Além disso, em todos os concursos a que o Autor se candidatou, sempre foi tido em consideração o tempo de serviço por si prestado, nas atividades de enriquecimento curricular, para efeitos de determinação da prioridade no concurso e da sua graduação (alínea O) do probatório).
Embora o Autor tenha sido contratado para desempenhar funções no âmbito de atividades de enriquecimento curricular, nos termos do Decreto-Lei no 212/2009, a verdade é que o Ministério da Educação, com a publicação da Portaria no 644-A/2015, de 24/08, deu continuidade (artigo 26o) ao estabelecido no Despacho n.o 9265-B/2013, de 15/07, que revogou

(artigo 28o).
Pelo exposto, entendo que consubstancia o exercício de funções docentes as funções exercidas pelo Autor no âmbito das atividades de enriquecimento curricular, preenchendo, assim, os requisitos exigidos pelo artigo 10o, no 3, alínea b), e no 4, do Decreto-Lei no 132/2012, de de 27/06, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei no 28/2017, de 15/03, que lhe permite a sua ordenação na 2a prioridade.

Em consequência, a pretensão do Autor vai ser julgada procedente.

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Comunicado – Calendário escolar dos estabelecimentos públicos para ano letivo 2019-2020

Calendário escolar dos estabelecimentos públicos para ano letivo 2019-2020

 

Está publicado em Diário da República o calendário escolar para o ano letivo 2019/2020 que, como já havia anunciado o Ministro da Educação, tem início entre 10 e 13 de setembro de 2019. 17 de dezembro é o último de dia de aulas do 1.º período, retomando o 2.º período no dia 06 de janeiro. Tendo em conta que o dia 01 de janeiro de 2020 é uma quarta-feira, evita-se o reinício das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano letivo em que 01 de janeiro foi uma quarta-feira. Em comparação com o calendário escolar de 2018/2019, haverá os mesmos 11 dias de férias no período do natal. O 2.º período letivo termina a 27 de março de 2020, sendo retomadas as aulas, para o último período letivo, no dia 14 de abril de 2020. Além destas referências, as datas dos exames finais e provas de aferição também podem ser encontradas nesta publicação.

Lisboa, 18 de julho 2019

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Calendário Escolar 2019/2020

 

Despacho n.º 5754-A/2019 – Diário da República n.º 115/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-06-18

Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

 

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CONCURSO DE AFETAÇÃO – RAM – 2019/2020 – LISTA ORDENADA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS ADMITIDOS

 

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Professor bibliotecário | Concurso 2019

 

Legislação de suporte

• Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho


Procedimentos de seleção

Informações
• Quadro síntese

• Perguntas frequentes
• Serviço de Apoio


Pontuações de formação

• Lista de cursos referidos no Anexo II da portaria 192-A/2015 de 29 de junho
• Ações de formação contínua realizadas [base dados] [.xlsx]


Documentos de candidatura

• Minuta para declaração de interesse
• Documento para sistematização de pontuações


Documentos de concurso

• Seleção de candidatos
• Cálculo número de professores bibliotecários

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As Provas de Hoje (17-06-2019)

Provas de Aferição

                                                 1.º Ciclo – 2.º Ano de Escolaridade                                              

                                                                              FASE ÚNICA                                                                           

25   |   Português e Estudo do Meio   |   17-06-2019

Prova  |   Ficheiro áudio    |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   |   Ficheiro áudio da prova adaptadada  |    Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação adaptada

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário

1.ª FASE

714  |   Filosofia   |   17-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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Prova de Aferição – Português e Estudo do Meio

 

Prova  |   Ficheiro áudio    |  Critérios de classificação  |

Prova adaptada   |   Ficheiro áudio da prova adaptadada  |    Critérios de classificação da prova adaptada

 

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Alimentando a polémica dizendo que não se alimenta…

 

Fenprof exige a Marcelo que tenha “respeito pelos professores e sua luta”

A Federação Nacional dos Professores refere que as palavras do Presidente foram proferidas em “tom jocoso”, o que “desrespeitou e desvalorizou” a luta dos docentes.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) exige que o Presidente da República tenha “respeito pelos professores, os seus direitos e a sua luta”. Numa nota enviada à comunicação social, a entidade sublinha que “não quer alimentar polémica acerca das palavras de Marcelo Rebelo de Sousa, em Portalegre, por altura das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Já sobre as palavras proferidas no passado dia 9 de junho, a Fenprof afirma que estas foram feitas “em tom jocoso e diretamente para a comunicação social presente. As palavras proferidas foram estas e não outras “942, só faltam mais 3 números para um número telefónico; antigamente é que eram 6, agora são 9”, a que acrescentou “podia ser Portugal 9, a Holanda 4 e depois 2 foras de jogo”.

 

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1.ª análise à prove de Aferição de Português/Estudo do Meio do 2.º Ano

 

Os resultados vão ser bem melhores do que nos anos anteriores. Tenho dito e mais não vou dizer.

 

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Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2019/2020 – Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 17 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 18 de junho de 2019.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 24 de junho de 2019.

 

SIGRHE

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O Marcelo não percebeu o Mário Nogueira…

Marcelo reage às críticas de Mário Nogueira:

“Se alguma acusação me foi dirigida, foi de ter favorecido os professores, assinala o Presidente da República”, que foi acusado por Mário Nogueira, da Fenprof, de não ser o Presidente de todos os portugueses. Sobre as críticas, diz que não entra em guerra com nenhuma classe profissional e que “há coisas que são incompreensíveis”.

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Os exames começam amanhã…

Chegou a época dos exames

A partir desta segunda-feira arranca a 1.ª fase dos exames nacionais. Quase 160 mil alunos do secundário e 100 mil do básico prestam provas. É hora de recordar as regras que estão definidas para quem se apresenta a exame. E lembrar quais foram as classificações médias no ano passado nas disciplinas mais concorridas.

 

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E os Leitores do Blogue Acham Que os Trabalhos de Casa Deviam Acabar?

A minha opinião está na notícia do DN. E os leitores o que acham?

Os trabalhos para casa deviam acabar? Secretária de Estado acha que sim

 

Alexandra Leitão argumenta que alunos devem trabalhar em sala de aula de forma diferente, para não serem sobrecarregados. Diretores e especialistas pedem moderação nos TPC

A escola (pública ou privada) deve fazer com que se cumpra o ‘direito ao ócio e ao desporto’, tendo por dever organizar as atividades de aprendizagem de forma a que não ponham em causa esse direito dos alunos à participação na vida social e familiar”. Esta foi a ideia que serviu de mote a uma petição lançada há meio ano por José Eduardo Moniz, que propunha a criação de uma lei para regular os trabalhos para casa (TPC) e que em meio ano já soma mais de 10 mil signatários. Uma causa que acaba de ganhar um reforço muito relevante: a própria secretária de Estado da Educação defende que os alunos não deviam levar trabalhos para casa.

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Pelos Sindicatos… 20.º Encontro Nacional de Educadores e Professores – SPZC

O SPZC realizou o seu 20.º Encontro Nacional de Educadores e Professores em Boleiros, Fátima. Estiveram presentes cerca de 600 professores. O evento foi presidido pelo presidente da direção José Ricardo e contou com a presença do Gerontólogo, Dr. Diogo Batalha.

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Dispensas de serviço para classificadores

Na informação n.º:27/GSEE/2019 do IAVE:

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Promessas eleitorais! A campanha começou…

Mas os Funcionários Públicos vão receber o aumento todo de uma vez ou em quatro prestações? Será para todos ou só para alguns? Dará origem a subida de escalão de IRS ou não?

Demagogia eleitoralista muito antes da campanha, propriamente dita, começar…

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O Congresso da Fenprof em Direto

Aqui

 

 

13.º Congresso Nacional dos Professores aprovou Programa de Ação para o próximo mandato

 

13.º Congresso da maior e mais representativa organização sindical de professores, educadores e investigadores em Portugal, a FENPROF, aprovou, esta tarde, na generalidade, o Programa de Ação da FENPROFpara o próximo triénio (2019-2022). A discussão e votação na especialidade deste importante documento orientador da ação reivindicativa da FENPROF vão decorrer durante o segundo dia de Congresso, amanhã, dia 15 de junho.

Terminado o prazo para apresentação de listas para o próximo mandato dos Órgãos Dirigentes da FENPROF, foi entregue uma lista candidata ao Conselho Nacional da FENPROF, encabeçada por Mário Nogueira, e duas listas candidatas ao Conselho de Jurisdição da FENPROF. Os novos Órgãos Dirigentes da FENPROF vão ser eleitos pelos mais de 650 delegados ao Congresso durante o dia 15 de junho. 

No ano em que a Carreira Docente completa 30 anos, a FENPROF escolheu como tema central deste 13.º Congresso “Carreira Docente dignificada, condição de futuro”, tema em destaque, também, na intervenção de abertura do Secretário-geral da FENPROF. Mário Nogueira traçou um retrato da situação atual da Educação em Portugal, definindo quatro prioridades reivindicativas para o próximo triénio:

– Combater o problema do envelhecimento dos professores;

– Resolver ou atenuar o problema do desgaste e exaustão emocional;

– Pôr fim à precariedade;

– Refazer a carreira docente e garantir a sua recomposição, que passa por recuperar integralmente o tempo de serviço que os professores cumpriram, posicionando-os no escalão devido.

Em relação à situação internacional, o Secretário-geral da ENPROF reafirmou o compromisso dos professores portugueses com o combate à hegemonia que o capitalismo está a conseguir no mundo, à sua insaciável ganância e ao seu permanente propósito de acumular mais e mais riqueza. E referiu explicitamente: “Nesta Europa, e não só, politicamente dirigida pela direita e/ou pela social-democracia, não podem deixar de ser assacadas responsabilidades aos decisores políticos pelos tempos negativos e perigosos que estamos a viver”.

A Sessão de Abertura do Congresso foi também o momento de entregar o material escolar recolhido pelos dirigentes, delegados sindicais e professores nas suas escolas, mas também pelos sindicatos da FENPROF, no âmbito da Campanha de Solidariedade com Moçambique, à Helpo, na pessoa do seu presidente, António Peres Metello, numa cerimónia que contou também com a presença de um representante da Embaixada de Moçambique em Portugal e do Secretário-geral da Organização Nacional dos Professores de Moçambique, Francisco Teodósio Nogueira.

 

O Secretariado Nacional

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No Timming Certo

Porque deve ser angustiante saber que dentro de 3 anos será necessário entrar num período de adaptação às aulas.

 

Reforma antecipada “podia aliviar um bocadinho a angústia de muitos professores”

 

A Federação Nacional de Professores (FENPROF) reúne em congresso esta sexta-feira e sábado em Lisboa.

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Mobilização da Última Avaliação do Desempenho – Vai ser Necessário Esclarecimento ao Aditamento?

Com a publicação hoje do aditamento das perguntas frequentes de 23 de Maio acho que vai ser preciso um novo aditamento, ou esclarecimento.

Primeiro podia-se mobilizar a última avaliação (qualquer uma que fosse, com exceção do Bom do Orçamento de Estado de 2018), agora só se pode mobilizar a avaliação se ela nunca tiver sido usada antes. Muito poucos, ou quase nenhum, terá uma avaliação não usada.

Entendam-se.

 

Em que condições se pode mobilizar a última avaliação do desempenho, para cumprimento do
requisito?

Não sendo aplicável o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a
última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada se nunca tiver sido usada antes.

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Aditamento às Perguntas Frequentes de 23 de maio de 2019

 

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Cinema Sem Conflitos: “Sam Tudor – Joseph in the Bathroom”

O vídeo da faixa “Joseph in the Bathroom”, de Sam Tudor, é um retorno moral extremamente pessoal para o cantor e compositor. Na música, ele relembra as realidades sociais escuras de sua escola secundária de cidade pequena com uma nova clareza.

Título:  “Joseph in the Bathroom | Autores: “Lucas Hrubizna

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Cartoon do Dia – Escândalo! Professores Recebem Prémios!

Há quem vá de táxi…

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