Maio 2019 archive

Lista Colorida – RR33

Lista colorida atualizada com colocados, retirados e não colocados da RR33.

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Quando Será Publicada a Lista de Colocações do Concurso Externo?

Agora que nos aproximamos da primeira quinzena de junho podemos apontar datas para a publicação das listas definitivas do concurso externo.

Fica a seguinte sondagem para ver a data mais prevista pelos leitores do blogue

Lembro novamente o calendário do concurso 2019/2020 onde já incluí as datas do ICL1 e ICL 2, assim como as datas de candidatura à Mobilidade Interna.

Os docentes contratados vão manifestar preferências à Contratação Inicial na primeira quinzena de julho, mas este fim de semana já vou lançar a aplicação de apoio às preferências que contará já com todas as colocações de 2018/2019 e que servirá para quase antecipadamente preverem a vossa colocação em 2019/20.

A página tem uma nova imagem que vai ser mais ou menos assim. Em tons de verde como a aplicação das progressões.

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Cinema Sem Conflitos: “O Ogre”

O Ogre cheio de complexos por causa de seu tamanho, um gigante continua comendo aterrorizado com a idéia de revelar seu eu ogresco e assim comprometer seu lugar na sociedade. Durante um banquete de negócios, a sua verdadeira natureza será colocada à prova.

Título:  “L´Ogre | Autores: “Laurene Braibant

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Alerta: em menos de uma década teremos falta de professores

Alerta: em menos de uma década teremos falta de professores

 

A cada concurso nacional de professores, o que costuma sobressair são as dezenas de milhares de candidatos que não garantem um lugar nas escolas públicas, ficando limitados a disputar os horários incompletos que vão surgindo ao longo do ano letivo. Mas as coisas estão a mudar. Há determinados grupos de recrutamento em que já começam a escassear os docentes. E com mais de metade da classe acima da faixa etária dos 50 anos, em áreas como a Matemática, o Português, a Física e Química e a Geografia, começam a acumular-se os sinais de alerta: no espaço de uma década, avisam os responsáveis das escolas, Portugal poderá conhecer os problemas de vários países europeus, do Reino Unido à Alemanha, que não planearam a tempo a renovação geracional das suas escolas.

“Esse é um risco que já se está a prever há algum tempo”, confirma ao DN Arlindo Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio e autor do blogue Arlindovsky, especializado em questões relacionadas com a carreira docente. “A formação de professores não é em número suficiente para a quantidade de aposentações que se prevê em breve.”

“Há grupos com mais problemas do que outros”, ressalva. Mas a tendência tem vindo a acentuar-se: “Já se sente carência em alguns grupos disciplinares, em que já quase não há professores de reserva, como o Inglês, a Geografia e a História. Pela lista dos colocados consegue-se ter um panorama de quais são os grupos piores.”

Continua aqui

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Listas Provisórias de Graduação Nacional para Acesso ao 5.º/7.º escalão – Notificação da decisão da Reclamação

 

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.

SIGRHE

 

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172 Contratados Colocados na RR33

Foram colocados 172 contratados na Reserva de Recrutamento 33, distribuídos da seguinte forma:

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Reserva de recrutamento n.º 33 (última RR com exceção dos GR 100, 110 e 120)

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 3 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 4 de junho de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 Nota informativa

Listas

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Pelos Sindicatos – José Ricardo, o homem que defendeu os Professores

 

 

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Início do Próximo Ano Letivo Entre 10 e 13 de Setembro

De acordo com declarações do Ministro da Educação o próximo ano letivo vai arrancar entre 10 e 13 de setembro de 2019.

Não me lembro de um início de ano letivo a começar tão cedo e com muito pouco tempo para a sua preparação.

Pelo que sei não vai haver nenhum documento novo com a organização do ano letivo e o despacho do ano passado vai manter-se. A única novidade será a atribuição de um pequenino crédito de horas à equipa da EMAEI e eventualmente à equipa da cidadania.

 

Próximo ano letivo arranca entre 10 e 13 de setembro

 

O próximo ano letivo vai arrancar entre 10 e 13 de setembro, anunciou esta quinta-feira no Porto o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, acrescentando que os documentos enquadradores vão ser anunciados o “mais brevemente possível”.

 

Habitualmente o calendário costuma sair mais tarde, mas vai sair em breve. O início do ano letivo 2019/2020 das escolas em Portugal vai acontecer entre 10 e 13 de setembro“, afirmou o ministro da Educação.

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À Atenção dos Contratados. E Se o Professor do Quadro Não Regressar Até Quando é o Meu Contrato?

Não sei se os contratados ainda se lembram do tempo em que as orientações da DGAE era para que os docentes contratados em horários temporários cessassem o seu contrato no fim das avaliações, mesmo que o docente do quadro não regressasse ao serviço.

Em 16 de junho de 2015 publiquei uma sentença de um tribunal dando razão a um docente dizendo que o seu contrato deveria prolongar-se até 31 de agosto caso não houvesse regresso do titular do horário. sublinhei nessa sentença todas as alegações da decisão desse tribunal. A publicação desse artigo deu visibilidade a este assunto e no mesmo dia foram vários os órgãos de comunicação social que me contractaram para fazer disso notícia.

Esse artigo de 16 de junho de 2015 foi fundamental para o e-mail que a DGAE enviou no dia seguinte às direções das escolas (um dia apenas após a publicação desse artigo) dizendo o mesmo que a alegação dessa sentença de tribunal e que estava datada de 28/05/2014.

Por vezes sinto necessidade de fazer história destas pequenas coisas, porque ainda recentemente um docente contratado me veio perguntar se ficaria até 31 de agosto caso a docente não regressasse ou se finalizava-lhe o contrato no fim das reuniões de avaliação como fazem muitas escolas.

Estive para lhe contar a história de tudo isto, mas por aqui fica mais fácil.  Ainda lhe estive para dizer que o ano passado terei sido dos poucos a validar o tempo de serviço nas AEC na prioridade devida. Mas quem está mais atento sabe disso.

 

31 agosto

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A alimentação nas escolas vai mudar

Lei que obriga cantinas a fornecer alimentação sustentável foi publicada

“Nos refeitórios e cantinas dos estabelecimentos de ensino, deve ainda ser dada preferência à aquisição de produtos que promovam uma alimentação e nutrição adequadas ou a difusão de informação quanto à realidade produtiva local”, no que respeita ao conhecimento dos produtos e sua origem, lê-se no diploma.

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Inscrição para Concurso de Mobilidade Interna – Madeira

 

Os candidatos ao concurso de mobilidade interna para o ano de 2019/2020 para a Região Autónoma da Madeira é precedida de uma inscrição obrigatória que decorre de 29 a 31 de maio de 2019 e com o preenchimento do Formulário C.

Formulário                             Aviso de Abertura

 

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Concurso externo de provimento Açores – Lista de Colocações

Selecione a lista que pretende consultar

  Projeto de lista ordenada

  Lista ordenada de graduação

  Lista de colocações

 

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A vida depois das eleições – Santana Castilho

A vida depois das eleições

A não consideração do tempo de serviço prestado pelos professores não é assunto encerrado. É questão apenas postergada. E como qualquer problema sério cuja solução se protela, os danos têm tendência para aumentar. Tanto mais que, depois da crise política que António Costa encenou e usou para fomentar na opinião pública ódio aos professores, sinal distintivo das políticas do PS dos últimos anos, ficou uma classe profissional maltratada por todos os partidos e por boa parte da opinião publicada.

Ficou claro, depois da pronúncia da UTAO, que a não contagem do tempo nada teve que ver com o défice orçamental. Mas não ficou claro que a questão central é que o Estatuto da Carreira dos Professores está em vigor e que num Estado de Direito as leis são para cumprir. Outrossim, o que se viu foi que, desde que um Governo chantageie habilmente a AR, pode espezinhar as leis, sem sequer se dar ao trabalho de as alterar. A perfídia do processo resume-se ao pleno do “espírito” geral, descontadas as “formas” de cada partido: o reconhecimento do tempo ficaria sujeito ao livre arbítrio de um Governo, fosse ele de que partido fosse. Ao menos nisto, como se viu, houve um triste consenso parlamentar.

Que ao menos António Costa tivesse tido um assomo moral de justificar o calote desonesto aos professores com a conivência política de tantos (por incompetência nuns casos, cumplicidade noutros) com as fraudes bancárias da última década (20.000 milhões). Que ao menos tivesse feito contrição política mínima de reconhecimento que a dívida de Berardo (968 milhões) tem a sua génese na estratégia megalómana de um psicopata social (que quis dominar a banca e os media), de quem ele foi número dois no Governo.

Se não colheu o argumento da estabilidade orçamental, tão-pouco colhe o da falta de dinheiro. Com efeito, o que está em causa são opções e são as opções políticas que determinam para o que há e para o que não há dinheiro. Exemplos?

Um relatório do Tribunal de Contas, recentemente divulgado, diz que a distribuição gratuita de manuais escolares tem uma previsão de custo, em 2019, de 144,6 milhões de euros (estimativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação). Todavia, no OE deste ano apenas está considerada uma dotação de 47,3 milhões. A esta desconformidade de 100 milhões, considerada incompreensível pelo Tribunal de Contas, somam-se 29,8 milhões de 2018, mais cerca de dez milhões para licenças digitais praticamente sem uso, para uma taxa de reutilização dos manuais de… 3,9%.

Houve dinheiro para aumentar (e bem) o salário mínimo nos empregos públicos. Houve dinheiro (e bem) para considerar todo o tempo congelado nas carreiras gerais dos funcionários públicos. Houve dinheiro (e mal) para diminuir o IVA da restauração. Com uma dívida pública que continua a aumentar (89 mil milhões em 2007, 196 mil milhões em 2011, 251,1 mil milhões em 2018), Costa diz que vamos no bom caminho. Mas com o pagamento ao longo de sete anos do que o Estado deve aos professores, as finanças públicas sucumbiam.

Depois de um deplorável epílogo, os professores têm agora de tomar uma decisão pica-miolos: ou recebem os dois anos, nove meses e 18 dias em três parcelas (entre 2019 e 2021) ou de uma só vez, aquando da sua próxima progressão. Mas, para além da ponderação para ver qual escolha é mais favorável, acresce que a situação se complica para os que optarem pelo faseamento, dado que podem ter o requisito relativo ao tempo mas não terem o requisito relativo à avaliação do desempenho, designadamente número mínimo de horas de formação ou, nalguns casos, aulas observadas. Aparentemente, o legislador não pensou neste constrangimento e sobre ele disse nada.

A possível inconstitucionalidade do diploma do Governo que consagra os menos de três anos do tempo de serviço dos professores poderá ser o centro da próxima litigância dos docentes, quer através de acções individuais contra o Estado (onde os professores lesados pela ultrapassagem por colegas menos qualificados e com menos tempo de serviço, em consequência da aplicação do diploma, suscitem a sua inconstitucionalidade), quer por via de queixa ao provedor de Justiça, já que, como é sabido, a fiscalização sucessiva da constitucionalidade só pode ser pedida pelos tribunais, pelos partidos com assento na AR ou pelo provedor.

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Continuam a fechar escolas por esse Portugal afora…

 

Todos os anos por esta altura se assiste ao mesmo, o encerramento de mais umas escolas.

A verdade é que temos regiões no país que estão desertificadas, que não têm crianças suficientes para justificar a despesa de uma escola aberta. Pelo menos é assim que os nossos governantes pensam, para eles tudo se resume a cifrões.

Manter duas escolas abertas com 10 e 14 alunos, duas educadoras duas assistentes operacionais e duas  a meio tempo, manutenção de dois edifícios, e despesas inerentes ao funcionamento é um preço elevado para tão poucas crianças. Pelo menos é assim que pensam os donos disto tudo.

A deslocação das crianças para uma escola longe de casa é um mal menor, até porque não são eles que financiam essa deslocação, são os encarregados de educação. Uma criança de 3 ou 4 anos, ter que se deslocar 20 Km, ida e volta, para frequentar um nível de ensino, que até nem é obrigatório, não é problema dos decisores politico-financeiros, é dos Encarregados de Educação.

Este ano, vão fechar mais umas quantas escolas, mas isso só é problema para as crianças e Encarregados de Educação. Quem, realmente, decide estas vidas, não tem que ver os seus filhos mudar para uma escola mais afastada a não ser por vontade própria.

O plano, a médio prazo, de desertificação das aldeias e cidades do interior continua a passos largos.

 

Câmara de Serpa contra fecho de escolas no concelho

 

Encerramento de jardins de infância contestado por autarcas em Lamego

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As Minhas Soluções Para o Imbróglio Criado com o Tempo de Serviço Recuperado

Para se procurar soluções simples para o imbróglio criado com a recuperação dos 2A9M18D ou do faseamento do mesmo tempo de serviço é necessário analisar os problemas que se criaram com esta recuperação.

Assim identifico os problemas:

  1. Mudança de mais do que um escalão pela recuperação do tempo de serviço;
  2. Insuficiência de tempo para cumprir o requisito da formação;
  3. Impossibilidade dos docentes serem avaliados no ano escolar anterior, em virtude de ter acontecido em 2017/2018 ou 2018/2019;
  4. Impossibilidade do docente ter observação de aulas em tempo útil para a progressão.

 

E agora as soluções:

  1. Na mudança a mais do que um escalão em prazo inferior a 730 dias ou 365 dias (no caso do 5.º escalão) o docente poderia optar pela avaliação anterior, nunca podendo obter o duplo benefício de um Muito Bom ou do Excelente. Recuperaria apenas um Bom para a mudança ao escalão seguinte.
  2. Usar uma fórmula idêntica ao reposicionamento para as horas de formação (quem faltasse menos de 365 dias não seria obrigado ao cumprimento desse requisito e a quem faltasse entre 365 e 730 dias faria apenas 12,5 horas de formação.
  3. Considerar tal como na solução 1 a recuperação da última avaliação de desempenho;
  4. Requerer a observação de aulas contando a partir do momento do pedido a futura progressão ao escalão seguinte.

 

Simples.

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A República das Bananas no seu melhor – Ordem dos Advogados repudia ″cobrança de impostos sob ameaça″

Isto na República das Bananas onde os bancos roubam a torto e a direito com empréstimos para os amigos que não os pagam, isto é demasiado vergonhoso, isto é demasiado mau…

Ordem dos Advogados repudia ″cobrança de impostos sob ameaça″

A Ordem dos Advogados considera “repugnante” a decisão da Autoridade Tributária de lançar, em Alfena (Valongo) uma operação de fiscalização em que identificou “condutores com dívidas às Finanças”. De acordo com a AT depois de intercetados os motoristas eram “convidados” a regularizar as verbas em falta.

Segundo a Agência Lusa quem fosse identificado na operação denominada “Ação sobre Rodas” e não tivesse condições de pagar os montantes pedidos pela AT ficaria com a viatura penhorada. O controlo dos devedores foi feito através de um sistema informático, que se encontrava montado em mesas em tendas colocadas na rotunda da Autoestrada 42.

Esta ação foi, entretanto, suspensa por ordem do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Num comunicado divulgado esta tarde no site da Ordem dos Advogados Guilherme Figueiredo lembra não “serem claros os contornos da operação” e que a “iniciativa merece o mais firme repúdio por parte da Ordem dos Advogados”.

“Desde logo, e do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Com efeito, não é líquido nem certo que uma dívida fiscal seja efetiva apenas porque a AT entendeu lançá-la no sistema – a dívida pode estar ferida de erro ou ilegalidade, e o contribuinte tem de ver os seus direitos de defesa assegurados. Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição”, considera o Bastonário.

Guilherme Figueiredo disse repugnar “à Ordem dos Advogados a ideia de tratar um cidadão, eventualmente devedor de impostos, como se de um vulgar criminoso se tratasse, recorrendo indiscriminadamente às autoridades de polícia. Uma dívida fiscal é apenas isso – uma dívida, assunto para ser tratado pelos Serviços de Finanças e nos Tribunais – A sua cobrança não pode ser realizada sob a ameaça de, pela força, despojar sumariamente os cidadãos dos seus bens”.

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A República das Bananas – Banco a banco, como o Estado injetou 24 mil milhões no sistema financeiro

Banco a banco, como o Estado injetou 24 mil milhões no sistema financeiro – ECO

Sete bancos tiveram de se socorrer do Estado português por causa da crise financeira. Saíram dos cofres públicos quase 24 mil milhões de euros nos últimos 12 anos.

Desde 2007, o Estado português já ajudou os bancos com 23,8 mil milhões de euros, segundo o Banco de Portugal. Uma parte deste montante injetado no sistema financeiro durante a crise já foi entretanto devolvido, com evidência para os reembolsos do BCP e BPI. Mas a fatura com a banca está longe de fechada. Este valor não inclui ainda, por exemplo, o novo empréstimo de 850 milhões de euros do Tesouro ao Fundo de Resolução para injetar no Novo Banco. A conta do BPN também ainda não está fechada.

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Pelos Sindicatos – SPZC recomenda serenidade

E nós também. Os professores têm até 30 de junho para se assegurarem que a escolha que têm a fazer é a mais adequada à sua situação. Ainda há muitos “casos específicos” por clarificar e o ME tarda em fazê-lo.

 

Recuperação do tempo de serviço

– Decreto-Lei 36/2019 vs Decreto-Lei 65/2019 –

SPZC recomenda serenidade

Sem embargo de estarmos disponíveis em todas as Delegações e Sede do SPZCentro para responder às solicitações dos associados relativamente ao modo de recuperação dos 2 Anos 9 Meses e 18 Dias mas,

Tendo surgido dúvidas relativamente à aplicação conjugada dos Decretos-Lei n.º 36/2019 de 15 de Março e 65/2019 de 20 de Maio e,

Sendo certo que a possibilidade de opção por uma das situações de recuperação de 2 Anos 9 Meses e 18 Dias pode ser efetivada até 30 de Junho de 2019.

Informamos que estamos a procurar esclarecer todas as situações duvidosas junto dos serviços competes do ME, de que oportunamente daremos nota aos Colegas, assim como disponibilizaremos suporte formal para o exercício do referido direito.

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Combater a abstenção (nas escolas)

Sempre que há eleições a conversa é a mesma, tem de se combater a abstenção.

Isto até parece ter boas intenções, não fosse dito por aqueles que, pelas suas atitudes, afastam o povo das urnas.

 

Ministro quer “agir urgentemente” junto dos jovens para combater abstenção

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Pelo Correntes – A Culpa é dos Professores

A Culpa é dos Professores – Correntes

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Professor português em Timor premiado pela Sociedade Europeia da Física

Professor português em Timor premiado pela Sociedade Europeia da Física

Um professor português atualmente a ensinar em Timor-Leste vai receber em julho o Prémio de Ensino Secundário da Sociedade Europeia da Física (EPS), em reconhecimento do seu trabalho de promoção da disciplina.

“Estou muito orgulhoso. Foi totalmente inesperado. Quando me disseram que tinha sido nomeado pela Sociedade Portuguesa de Física já foi um grande orgulho”, disse Jorge do Carmo António, citado pela Lusa.

“Não me passava pela cabeça, nem nos melhores sonhos. Não sabia que tinha sido nomeado e agora ter vencido, entre candidatos de tantos países, é um grande orgulho”, contou o professor de física que dá aulas na vila timorense de Same.

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Burnout já é classificado como uma doença pela Organização Mundial da Saúde

“Burnout” já é classificado como uma doença pela Organização Mundial da Saúde | Medicina | PÚBLICO

O burnout – síndrome do esgotamento profissional – já entrou oficialmente na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A aprovação da 11.ª revisão desta lista, que também inclui os videojogos como uma doença mental, aconteceu no sábado durante a 72.ª assembleia da OMS em Genebra.

“Esta é a primeira vez” que o burnout é incluído nesta classificação, referiu Tarik Jasarevic, porta-voz da OMS, citado pela agência AFP. Esta síndrome foi incluída na 11.ª revisão da CID, que tem como objectivo padronizar a codificação das doenças e outros problemas relacionados com a saúde e que entrará em vigor em 2022.

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Versão Atualizada do Simulador de Progressões

Fica hoje disponibilizada uma nova versão do simulador de progressões que corrige alguns erros e fica com algumas melhorias.

Neste momento é possível calcular os 70% do tempo recuperado de quem não possuiu os 2557 dias de serviço para efeitos de carreira entre 1/1/2011 e 31/12/2017. Para calcular o tempo a recuperar basta que indiquem qual o tempo de serviço que possuem nesse período para o simulador calcular as datas de progressão.

No exemplo da imagem o docente apenas tem 1260 dias para efeitos de contagem do tempo de serviço para carreira, pelo que o tempo a subtrair no escalão seguinte à progressão depois de 2019 ou ao faseamento é de 502 dias.

Desde o fim de semana alterei a questão sobre a avaliação de desempenho porque existem situações diferentes de progressão para quem já foi avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012 e quem ainda não foi. Quem não foi apenas pode optar pela melhor avaliação quando for efetivamente avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012. E neste caso a bonificação dessa avaliação só surtirá efeito na próxima mudança de escalão. Existem no entanto docentes que tendo progredido em 2018 ou 2019 já se pode considerar essa bonificação de tempo de serviço no escalão onde se encontram atualmente.

 

O quadro seguinte praticamente mantém-se, no entanto alterei o texto do campo da formação para dar indicação que as horas de formação necessárias aplicam-se para mudança ao escalão seguinte. Isto porque quem mudava ao 10.º escalão lhe aparecia 0 horas de formação. E essas 0 horas de formação não são o que o docente necessita para a mudança ao 10.º mas o que docente precisa de fazer no 10.º escalão.

O último quadro apresenta o vencimento ilíquido entre a data indicada no primeiro quadro até à data da última mudança no escalão indicado no quadro de cima.

 

O simulador corrige também um erro de 2 dias nas progressões devido a dois anos bissextos.

Neste momento o simulador está praticamente perfeito e se for encontrada alguma falha indiquem-na na caixa de comentários deste artigo.

Depois de sair de uma formação sobre o E360, arcaico tal como o inovar e o GIAE pergunto se ninguém do MEC quer fazer uma aplicação para as escolas decente. Tenho a certeza que o João Fonseca e eu daríamos melhor conta do recado do que o que pretende ser feito com o E360.

 

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Concurso Pessoal Docente 2019/2020 RA Açores – Listas Ordenadas

Concurso interno de provimento

Projeto de lista ordenada de graduação

Lista ordenada de graduação

Lista de colocações

 

Concurso externo de provimento

Projeto de lista ordenada de graduação

Lista ordenada de graduação

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Nenhum jovem nasce delinquente – João André Costa

 

Nenhum jovem nasce delinquente

Nenhum jovem nasce delinquente. Não, os jovens fazem-se delinquentes, e cada vez em maior número, à taxa de três pontos percentuais por ano ao longo dos últimos cinco anos. 

O alerta veio da presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, Rosário Farmhouse, aos jornalistas presentes no encontro nacional das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Sem futuro, sem interesse, motivação ou esperança, são cada vez mais os jovens entre os 15 e os 17 anos envolvidos em comportamentos delinquentes, desde o consumo de drogas e álcool à indisciplina escolar e à actividade criminosa. Fruto de famílias desestruturadas, vítimas da violência doméstica, da negligência, de abusos físicos, emocionais, sexuais, testemunhas do consumo de estupefacientes no seio familiar, filhos do desemprego de um ou dos dois pais, eles próprios sem futuro, interesse ou esperança, imigrantes de segunda e terceira geração sem quaisquer raízes culturais, encontramos cada vez mais crianças e jovens sem ninguém com quem falar, sem um pai, sem uma mãe, com irmãos e irmãs igualmente afectados, também eles sem modelos familiares ou alguém com quem falar.

E este é o cerne da questão. Estes jovens não têm nenhum adulto com quem falar, nenhum guia. Nem têm nenhuma razão para ter quando foram os adultos a abandoná-los em primeiro lugar. Assim criados, estamos a falar de jovens sem qualquer confiança no mundo dos adultos.

Feridos, rejeitados, procuram a rejeição quando um adulto se aproxima pois essa é a realidade com que sempre viveram. Sozinhos, procuram outros jovens com quem se identificam, muitas vezes pelas piores razões, entrando numa espiral de onde é difícil regressar.

Trabalhando com estes alunos todos os dias, a maior dádiva é a nossa presença, a nossa persistência, dedicação, teimosia, o nosso carinho e amor. E sim, há pontapés, e sim, também há murros, contra as paredes e portas, contra outras crianças, entre outras crianças, contra os professores e pessoal auxiliar entre insultos e mais pontapés. 

E sim, temos apoios, desde psicólogos a assistentes sociais, passando pela polícia e psiquiatras, sem esquecer os nossos colegas e, de vez em quando, os pais. Juntos, aturamos tudo. Juntos, encaixamos tudo. Juntos, fazemos a diferença. Porquê? Porque não nos vamos embora.

Somos um hospital, somos uma enfermaria, somos a casa que nunca tiveram, somos pais e somos mães, somos mais, somos professores. Ensinamos e educamos, fazemos as vezes das famílias que nunca tiveram, trabalhando em pequenas turmas com cinco ou seis alunos, num total de 40 alunos na escola inteira.

Tudo isto leva tempo. Leva tempo poder voltar a confiar, poder voltar a falar, a chorar, a rir, a abraçar, a agradecer, a confiar. Não é fácil. Tal como não é fácil explicar a outros adultos o quanto vai nas almas destas crianças, destes meninos perdidos acabadinhos de sair da “Terra do Nunca”.

 

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Sou Professor. O meu trabalho não conta. Não votei! E ganhei?

 

Abstenção, mais uma vez ganhou! – Direito de contestação que não fere o civismo e a cidadania.

Os “perdedores” (“predadores”?) vão governar, mais uma vez.

O sistema político está falido, mas os políticos vivem aristocraticamente.

 

A democracia não se preocupa com a abstenção, porque ela não existe, todos são parte interessada, participativa e ativa, pois os principais direitos das pessoas são respeitados.

O fascismo é contra a abstenção, combate-a por todos os meios, erradicando-a, atacando-a ou desvalorizando-a.

Importa relembrar alguns exemplos de definições:

Abstenção – Ato de privação/desistência de um direito político/cívico/social.

Civismo – Educação/respeito/cortesia.

Cidadania – Direito e dever de participar na vida política.

Democracia – O povo exerce a soberania direta ou indiretamente.

Fascismo – Tendência para ou o exercício de forte controle autocrático ou ditatorial.

 

Abstive-me civilizadamente sem criticar ou atacar quem quer que fosse, apenas disse/digo/direi a verdade, não deixando de fazer sentir a minha insatisfação como cidadão crucificado, trucidado e roubado diariamente pelo Estado e pelos seus fiéis castradores. Privo-me e desisto de alimentar o meu direito político/cívico/social desumano e falido, mas não prescindo que ele seja banido e substituído por um mais justo, fazendo com que ele se reduza a si próprio e se autodestrua. Para mim o alvo não são as pessoas é o sistema.

Congratulo-me por ter proporcionado a publicação de um artigo de opinião de teor preocupante, que obteve uma das maiores percentagens de visualizações por artigo deste blog que visualizo diariamente pela sua importância, por tocar em algo que mexeu com a posição eloquente, suprema e discriminatória de alguns professores que se alimentam e alimentam o sistema, fazendo com que cada vez mais nos sejam retirados direitos justamente adquiridos e sejamos mal vistos pela sociedade em geral. Quem ganhou as eleições foi quem melhor conseguiu mobilizar a população em geral contra os professores. Sabe-se, obviamente, que se contam pelos dedos de uma mão, se calhar no máximo duas, os professores que não votam, o que contrasta com a grande maioria do povo que já não vota há várias eleições, porque sente na carne e nos filhos, os que os podem ter, as grandes injustiças cometidas pelos sucessivos governos. Está bem patente num número significativo de professores a sua postura de alimentarem a alternância de poder direta ou indireta nos partidos do sistema ao longo das últimas décadas que resultou no que se viu, mas que agora já apelaram ao voto nos partidos pequenos (só para contrariar). Agora (sem convicção), depois deles morrerem e de terem sido todos contaminados com a subserviência e depois das pessoas válidas se terem afastado deles? Mais uma vez, “os professores” vão ter a governar exatamente quem recebeu a maioria dos seus votos. Por isso, terão o que pretendem. No meu caso particular, a minha luta foi pela classe e perdi. Mas como, se me contarem parte ou a totalidade do tempo de serviço prestado em nada me beneficia na posição em que estou, também nada perdi e nada ganhei. Mas não deixei/deixarei de lutar.

Reflita-se! O direito ao voto não veio com o 25 de abril. Antes já se votava e elegia democraticamente. Até o Hitler foi eleito! E o Trump! E também o Bolsonaro! E até o Sócrates! O Costa é que não, e governou até depois de querer. Para os que exortam o 25 de abril, enganam-se, ele não existiu por votos. E o próximo sem votos será! (E eu, novamente, lá estarei na linha da frente.)

Contrariamente à posição pública assumida pelo Presidente da República os cidadãos ao absterem-se não estão a perder a autoridade para criticarem os políticos ou as políticas, estão sim a punir os políticos por não estarem a cumprir o seu dever e, por isso, não lhes reconhecem qualquer valor ou credibilidade para desempenharem as funções para as quais foram eleitos por uma minoria de privilegiados pelo poder e pelo sistema.

Atualmente, a abstenção é a única forma de manifestar discordância da política praticada pelos partidos políticos por não defenderem/respeitarem direitos legalmente consagrados e de não os reconhecerem com valor credível, não votando neles diretamente ou indiretamente (com votos brancos ou nulos).

Em quaisquer eleições, quando a abstenção é superior ou muito superior, ao número de votantes, o órgão governativo não é legitimo e não está legitimado pela maioria do povo/votante, pelo que deveria ser nomeado um órgão governativo constituído em número igual de representantes por todos os partidos ou organizações concorrentes.

Os professores deveriam ser a força congregadora do povo (das famílias mais desprotegidas) e os promotores do desenvolvimento da sua cultura com uma prática igualitária e imune aos poderes políticos.

Infelizmente e cada vez mais, vê-se a classe política munir-se e rodear-se dos professores para exercerem a sua influência a troco da imaculada autonomia de que alguns estavam ávidos para crescerem social e influentemente junto de tudo o que os rodeia. Finalmente as escolas estão a ficar o habitat preferencial do caciquismo local já implantado e a criar raízes, fazendo com que os professores sejam autênticos lacaios do sistema político. E alguns fazem tudo para que assim seja. Veja-se o poder já dado aos Diretores, na dependência direta dos Presidentes de Câmara, altas individualidades por onde tudo atualmente já é crivado.

Está na altura de os professores passarem a estar do lado do povo (e não do novo Cléro e da nova Nobreza) e promoverem a sua função de formadores do ser, do saber e do saber-fazer.

 

Professor em regime obrigatório de voluntariado,

Carlos Tiago

 

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O 54 Também Chegou às Europeias…

E assim se prova que uma boa dose de medidas adicionais permitem o sucesso.

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Sugestão de Leitura – As Tecnologias de Informação e Comunicação na Formação Inicial de professores do 1.º Ciclo – Gorete Fonseca

 

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Os Professores não perderam autoridade, foi-lhes retirada.

Ao longo de anos, quem devia ter defendido a autoridade dos professores dentro das escolas, fez exatamente o contrário. Neste momento as escolas estão no caminho do caos quanto à disciplina dentro da sala de aula.

É nas Escolas que a crise de valores, de que a nossa sociedade sofre, mais se nota, pois é lá que impossibilitam os professores de tentar ajudar as famílias a transmiti-los. Hoje nas Escolas, amanhã…

 

Os professores perderam autoridade e os alunos fazem o que querem

“Hoje os alunos têm falta de valores”

Também Maria Helena Fernandes contou com vários alunos que a marcaram pela especial ligação estabelecida. A ex-formadora do Centro de Novas Oportunidades da Escola Secundária de Alcanena admite que ainda não se habituou à reforma e continua a acordar às 06h30 como fazia antigamente. Conta ainda que o pior que os alunos já lhe chamaram foi ‘velha’ e confessa que, apesar de ter sido sempre muito exigente, foi presenteada pelos pais dos alunos com galinhas e até com camisolas de lã.

Para Maria Helena Fernandes, existem grandes diferenças no ensino e nos alunos desde que iniciou carreira até à actualidade. A maior, aponta, é a relação entre professor e aluno. Enquanto os alunos antigos fazem uma festa quando a vêem, com os mais jovens não acontece o mesmo. “Hoje os alunos têm falta de valores e de família”, defende a professora aposentada.

 

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Resultados da Sondagem do Blog Para as Europeias

Iniciada na passada quarta-feira, aqui e que deu vitória ao Bloco de Esquerda com larga diferença para a os que vão votar em branco ou nulo.

Logo a seguir o Nós, Cidadãos e depois os que não vão votar.

PSD, Livre e Basta! a seguir com PS entalado em 8.º lugar entre a CDU e a Aliança.

E são estes os dados deixados pelos leitores do blog, na sua maioria professores.

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Nova Atualização do Simulador com os Ganhos ($$) até à Recuperação Total dos 2A9M18D

Hoje acrescentei algumas funcionalidades no simulador das progressões que permite aos docente fazerem a opção de uma forma mais consciente.

O primeiro quadro mantenho-o igual.

Neste quadro acrescentei os requisitos para a mudança de escalão, para que saibam as condições que precisam de ter para a progressão na data assinalada.

O quadro analisa, a partir da primeira progressão, os tempos mínimos de permanência em cada um dos escalões. No meu caso para mudar ao 6.º escalão na data prevista precisava de pelo menos Muito Bom e nesse caso a mudança ao 7.º já seria 6 meses antes da data indicada no quadro.

Acrescentei o número de horas de formação necessárias para cada mudança (lembro que metade das horas tem de ser na componente específica) e os momentos em que a avaliação de desempenho tem de estar concluída para cada uma das opções. O último quadro faz as contas ao vencimento bruto (daquelas que o Centeno faz) desde a primeira mudança até à recuperação total dos 2A9M18D.

No fim apresenta a diferença entre as duas soluções e ficam assim a saber até ao Centeno, perdão, céntimo quanto recuperam em função da opção que fizeram.

 

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Lista Colorida – RR32

Lista Colorida atualizada com colocados, não colocados e retirados da RR32.

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Comício da Indignação

 

 

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Cinema Sem Conflitos: “Paredes Invisíveis”

Identidade, linguagem, orientação sexual, opinião – fatores que geram paredes invisíveis entre as pessoas. Quatro personagens diferentes compartilham suas histórias sobre confiança e insegurança.

Título:  “Invisible Walls | Autores: “Nurbanu Asena

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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228 Contratados na RR32

Foram colocados 228 professores contratados na Reserva de Recrutamento 32, distribuídos da seguinte forma:

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Progressões em risco, porque há quem não saiba como legislar…

Muitos docentes vão encontrar-se numa situação complicada se optarem pelo faseamento. Situação que não foi prevista por este ministério tão responsável com as contas e tão irresponsável a planear legislação que não prejudique quem dizem querer beneficiar.

Vão-se dar casos em que o tempo de permanência no escalão estará cumprido, mas o processo administrativo da ADD não estará. O que fazer?

Há duas soluções possíveis. Uma passará pelo que os sindicatos estão a exigir, outra pode passar por avaliar este grupo de professores ainda este ano, ficando apenas a aguardar pelas aulas assistidas para completar o processo.

Senhores da responsabilidade, como descalçar esta bota?

 

Progressões em risco com bloqueio nas avaliações. Professores exigem “regime excecional”

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Reserva de recrutamento n.º 32

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 27 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 28 de maio de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

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Professores devem ou não fasear os três anos de serviço recuperado?

Uma análise realizada em conjunto pelo ECO e a equipa do Blog DeAr Lindo.

Professores devem ou não fasear os três anos de serviço recuperado?

Fasear ou não fasear a recuperação dos dois anos congelados? É esta a questão a que os professores têm de dar resposta até 30 de junho. Veja as simulações para perceber qual a melhor opção.

Depois de um longo processo negocial e de uma polémica apreciação parlamentar, é agora certo que os professores vão recuperar apenas dois dos mais de nove anos congelados. O que não é certo é como irá tal contagem decorrer, estando nas mãos dos docentes essa escolhaou recebem esses 1.018 dias em três tranches entre 2019 e 2021 ou de uma só vez, mas apenas no momento da sua próxima progressão. Em causa está uma decisão que exige muitos cálculos e previsões. O ECO foi fazê-los.

Em abril, o Governo fez publicar em Diário da República o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, no qual está prevista a recuperação de 70% do módulo de tempo padrão (isto é, dois anos, nove meses e 18 dias) no momento da próxima progressão. “A partir de janeiro de 2019, aos docentes são contabilizados dois anos, nove meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”, lê-se no decreto-lei nº36/2019.

A essa modalidade veio somar-se já em maio uma outra, desta vez introduzida pelo diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” nas demais carreiras especiais. De acordo com o decreto-lei nº65/2019a recuperação desse tempo será feita em três momentos (junho de 2019, 2020 e 2021), com efeitos imediatos no “escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores”. Ainda que este diploma se dirija às carreiras especiais pluricategoriais e não especificamente à dos professores (que é unicategorial), esta modalidade também está disponível para os professores, se a considerarem mais vantajosa. Para tal, têm de avisar os serviços do Ministério da Educação até 30 de junho de 2019.

Tomar esta decisão não é, contudo, uma tarefa fácil, já que cada uma dessas opções pode ser vantajosa consoante o caso. Das hipóteses colocadas pelo ECO e segundo os vários cálculos feitos pelo professor Rui Cardoso, parece sobressair uma orientação principal: para quem ia progredir ainda este ano é tendencialmente mais vantajoso fugir do faseamento.

Por outro lado, quem já está no nono escalão deverá optar por receber já no próximo mês a primeira parte desses dois anos que o Governo concordou recuperar, uma vez que a posição seguinte (a décima) é a última da tabela e portanto, se esperar pela próxima progressão para recuperar esse tempo, esses 1.018 dias acabarão por não ter expressão remuneratória.

Confuso? O ECO preparou alguns exemplos claros, que deverão ajudá-lo a perceber as hipóteses em cima da mesa. Todos estes cenários partem do princípio que o docente tenha obtido “Bom” na última avaliação de desempenho e não tenha entretanto concluído um mestrado ou doutoramento, já que esses graus académicos e as notas de avaliações superiores implicam bonificações de tempo de serviço no escalão seguinte, o que complica ainda mais estes cálculos. Também se considera que os docentes dispõem já das horas de formação contínua necessárias à progressão, uma vez que sem cumprir esse requisito o salto não é possível.

  • Progredi em 2018. Devo fasear? Sim

À boleia do descongelamento das carreiras que marcou o início de 2018, muitos foram os professores que saltaram de escalão no início do último ano, voltando o relógio a ficar a zeros. Arrancou novamente a contagem de quatro anos, ou seja, 1.460 dias.

De acordo com o decreto-lei especificamente direcionado para os docentes, depois da progressão a 1 de janeiro de 2018, esses profissionais veriam reconhecidos na totalidade os dois anos agora recuperados pelo Executivo de António Costa no final de 2021, na altura da próxima progressão.

Nessa altura, o professor receberia então os tais 1.018 dias, ficando a faltar 433 dias para a sua próxima progressão, já que são precisos 1.460 dias para concretizar esse avanço. Se tivesse progredido originalmente a 1 de janeiro de 2018 e tivesse depois subido de escalão a 31 de dezembro de 2021, esse próximo salto seria a 9 de março de 2023. Com o faseamento, conseguiria antecipar o salto de 2020, acontecendo o segundo no mesmo momento.

Ao optar por fasear, o mesmo docente receberia a primeira tranche do tempo recuperado (340 dias) já em junho, ficando então com 856 dias acumulados (aos 340 dias somam-se os 516 dias que já passaram desde 01 de janeiro de 2018), o que é insuficiente para saltar de escalão. Essa passagem deveria, por isso, acontecer aquando da segunda tranche, a 1 de junho de 2020.

Depois dessa progressão em 2020, o mesmo docente voltaria a progredir a 18 de março de 2023, ficando saldados os dias de recuperação.

Tudo somado, é mais vantajoso fasear o tempo recuperado. Faseamento ou não, a segunda progressão acontece praticamente no mesmo momento, mas o primeiro salto já teria acontecido dois anos antes, no caso de o docente optar pelas tranches. Esse profissional ficaria assim todo esse período a receber um salário mais elevado do que aquele a que teria direito se recebesse os tais 1.018 dias só no momento da progressão.

  • Ia progredir a meio de 2019. Devo fasear? Não

Quem já conta ou vai contar com tempo de serviço suficiente para progredir este ano, não deverá encontrar grande vantagem em fasear a recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias. O cenário mais vantajoso será receber tudo de uma só vez.

No caso de um professor que a 1 de julho de 2019 estivesse em condições de progredir, o próximo salto previsto, com o reconhecimento dos dois anos no momento dessa primeira progressão, seria a 6 de setembro de 2020.

Com o faseamento, esse primeiro salto acontece um mês mais cedo, aquando da recuperação dos tais 340 dias, mas essa segunda progressão passa a estar prevista só a 1 de junho de 2021 — quase um ano depois face ao salto previsto com a recuperação total. E se é verdade que, depois desse salto, ainda fica com 259 dias em “depósito”, também o é que na primeira modalidade já tinha estado três anos a acumular tempo de serviço, sendo o faseamento desvantajoso.

  • Ia progredir no primeiro trimestre do 2020. Devo fasear? Sim

 

No caso de um professor que tivesse condições para progredir a 1 de fevereiro de 2020, a próxima progressão aconteceria a 9 de abril de 2021. Isso se a totalidade dos dois anos fossem reconhecidos nesse segundo mês do próximo ano.

Caso esse docente optasse pelo faseamento, esse primeiro salto poderia acontecer já a 1 de junho deste ano, mas o próximo teria de ser adiado para 1 de junho de 2021. Só nessa altura é que o profissional voltaria a reunir os 1.460 dias necessários à progressão, o que difere em poucos meses da data indicada para a primeira modalidade.

Portanto, se optasse por fasear os dois anos recuperados, esse docente ficaria, numa primeira fase e durante mais tempo, a receber um salário superior, já que a primeira mudança de escalão seria antecipada cerca de oito meses. No segundo salto, esse mesmo professor ficaria a receber um salário inferior àquele em que teria direito na primeira modalidade, mas apenas durante um mês. A opção pelo faseamento acaba, ainda assim, por ser mais vantajosa.

  • Ia progredir no final de 2020. Devo fasear? Sim

Depois de analisado o início de 2020, o final desse mesmo ano oferece ainda menos dificuldades no momento da decisão, isto é, contas feitas, é aconselhável escolher o faseamento.

No caso de um professor que reunisse condições para progredir a 1 de setembro de 2020, a segunda progressão, à boleia da recuperação dos tais 1.018 dias, aconteceria a 8 de novembro de 2021.

Com o faseamento, esses saltos passariam a acontecer a 27 de setembro deste ano (ou seja, praticamente um ano antes do que o previsto com a modalidade anterior) e a 17 de novembro de 2021.

Mais uma vez, com o faseamento, o docente fica a receber antecipadamente a remuneração resultante da primeira progressão, que é naturalmente superior ao seu escalão atual, mas vê atrasada a chegada ao salário ainda maior decorrente desse segundo salto.Nesse caso, a diferença de calendário deverá ser apenas de poucos dias e portanto não é relevante, sendo preferível optar pelo faseamento.

  • Ia progredir só em 2021. Devo fasear? Sim

Este é um dos casos em que encaixa um redondo “sim” ao faseamento dos dois anos, nove meses e 18 dias recuperados.

Sem faseamento, um professor que só reunisse as condições necessárias para progredir a 1 de janeiro de 2021apenas voltaria a saltar de escalão, à boleia da recuperação do tempo congelado, a 10 de março de 2022.

Ora, com as diferentes tranches, esse mesmo docente conseguiria saltar de escalão a 27 de janeiro de 2020. Com a primeira fase de recuperação (os primeiros 340 dias recuperados em junho de 2019) ainda lhe ficariam a faltar 240 dias de tempo de serviço para um novo salto, atirando para 27 de janeiro de 2020 essa progressão. Depois desse salto, o docente voltaria a progredir a 19 de março de 2022, demonstrando-se a vantagem da opção pelo faseamento, neste caso concreto.

 

 

 

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Análise da FAQ – Pontos 1, 2 e 3

Já vejo várias interpretações aos diversos pontos da FAQ sobre a Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, publicada hoje pela DGAE.

Vou iniciar a leitura de toda a FAQ em 3 artigos.

Neste primeiro conjunto apenas o ponto 3 merece mais algum destaque, pois o ponto 1 é perceptível, o ponto 2 apenas considera em ordem inversa o que já tinha anunciado de recuperação (340 dias, 339 dias mais 339 dias). Sempre disse que a recuperação total são 1018 dias, ao contrário de alguns comentários que vi escritos no blog a dizer que deviam ser 1022 dias. 1 ano tem 365 dias, 1 mês 30 dias e os 18 dias são apenas 18 dias, pelo que 365*2=730 + 9*30 = 270 dias + 18 dias = 1.018 dias.

O ponto 3 terá sido mal explicado pela DGAE ou interpretado por que o lê.

Assim, quando refere que quem ingressou na carreira ou quem esteve em licença de vencimento após 2011 deve considerar o tempo proporcional ao prestado em período congelado deve ser lido da seguinte forma:

Se um docente esteve em licença sem vencimento 1 ano (365 dias) neste período só lhe deve ser considerado o tempo efetivo de trabalho destes 7 anos (2.557 dias) da seguinte forma:

2.192 dias (6 anos) x 1.1018 (2A9M18D) / 2.557 dias (7 anos) = 875 dias (2A4M25D)

O mesmo se poderá aplicar aos docentes contratados que não tenham os 2.557 dias de serviço neste período.

 

1 – A que docentes se aplicam o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e o Decreto–Lei n.º 65/2019, de 20 de maio?

O Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março aplica-se a todos os docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
Este é o regime regra de recuperação do tempo de serviço congelado para a carreira docente.
O Decreto–Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, só se aplica aos docentes que optem por este regime, comunicando esta intenção ao Diretor/Presidente da CAP até 30 de junho, nos termos previstos no respetivo artigo 5.º. Não fazendo esta comunicação neste prazo, aplica-se-lhes o regime previsto no DL n.º 36/2019, de 15 de março.

 

2– Em que escalão é que os docentes vão recuperar os 2 anos, 9 meses e 18 dias?

Nos termos do nº 1 do artigo 2.º do DL n.º 36/2019, de 15 de março, a recuperação do tempo é efetuada no
escalão para o qual os docentes progridem a partir de 1 de janeiro de 2019;
Caso optem pela recuperação faseada do tempo prevista no artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio, os docentes recuperam:
340 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2019
339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2020
339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2021

 

3 – Todos os docentes recuperam este tempo?

Esta recuperação de tempo respeita ao período de congelamento da carreira entre 01.01.2011 e 31.12.2017. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 36/2019, de 15 de março, aos docentes que, tendo em conta o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte do seu tempo de serviço congelado, contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado. Logo, para um docente que ingressou na carreira após 2011 ou para um docente em Licença Sem Vencimento na totalidade ou parcialmente entre 2011 e 2017, a recuperação não é de 2 anos, 9 meses e 18 dias, mas sim proporcional ao período de congelamento.
Assim, recuperam os 2 anos, 9 meses e 18 dias, os docentes que estiveram em funções durante a totalidade dos 7 anos a que corresponde este período de congelamento na carreira. O mesmo pressuposto é aplicável à
recuperação faseada da recuperação do tempo, nos termos do artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio.

 

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