Não percebo como se consegue complicar tanto.
Retomo o meu artigo de dia 28 de maio.
As Minhas Soluções Para o Imbróglio Criado com o Tempo de Serviço Recuperado
Para se procurar soluções simples para o imbróglio criado com a recuperação dos 2A9M18D ou do faseamento do mesmo tempo de serviço é necessário analisar os problemas que se criaram com esta recuperação.
Assim identifico os problemas:
- Mudança de mais do que um escalão pela recuperação do tempo de serviço;
- Insuficiência de tempo para cumprir o requisito da formação;
- Impossibilidade dos docentes serem avaliados no ano escolar anterior, em virtude de ter acontecido em 2017/2018 ou 2018/2019;
- Impossibilidade do docente ter observação de aulas em tempo útil para a progressão.
E agora as soluções:
- Na mudança a mais do que um escalão em prazo inferior a 730 dias ou 365 dias (no caso do 5.º escalão) o docente poderia optar pela avaliação anterior, nunca podendo obter o duplo benefício de um Muito Bom ou do Excelente. Recuperaria apenas um Bom para a mudança ao escalão seguinte.
- Usar uma fórmula idêntica ao reposicionamento para as horas de formação (quem faltasse menos de 365 dias não seria obrigado ao cumprimento desse requisito e a quem faltasse entre 365 e 730 dias faria apenas 12,5 horas de formação.
- Considerar tal como na solução 1 a recuperação da última avaliação de desempenho;
- Requerer a observação de aulas contando a partir do momento do pedido a futura progressão ao escalão seguinte.




18 comentários
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Acho muito giro que há gente que os ministros, o primeiro-ministro e o presidente de alguns portugueses é que mandam nisto tudo!!! Ou é ignorancia ou é ingenuidade!
Ou é tem escondidos propósitos!
Mudei este ano, e mudo para o ano, exigem 50 horas, só tenho metade. Não sei se colocccco editosnteerior ou se peo o faseamento de tempo em 340 dias.
Arlindo,
Outra complicação: há escolas a ‘apagar’ tempo de serviço! Um docente, depois do reposicionamento fica, por exemplo, no 3o, quase no 4. Mas, claro tem de ter avaliação. Tudo bem. Está tudo feito. Agora vai progredir para o 4o, mas dizem que vai perder esse tempo entre a data em que deveria progredir no ano passado e este ano. Porquê? Por acaso tem culpa da portaria ter sido publicada tarde? Da plataforma ter sido disponibilizada mais tarde ainda? Isto não lembra ao diabo…
No meu caso, não me contabilizaram o tempo de 1-01-18 à data do requerimento de aulas observadas. Porquê? Porque estive a aguardar as aulas observadas. ????? não me parece constringente.
Também não vejo lógica! Não se trabalha para aquecer!
Mesmo assim não responde para os docentes do 4° e 6° escalão que tiveram em avaliações anteriores Bom porque também esteve esta avaliação sujeita a cotas da própria avaliação externa do agrupamento.
Uma vez que o 5° e o 7° escalão são sujeitos a condições “especiais”. O correto não seria avaliar este ano letivo estes docentes que estão nestes escalões e que com o faseamento mudariam no período até 30/07/2020?
Ou estou errada?
Exato. Aliás, continuo a achar que a nota informativa não impede que os professores, nomeadente os que estão no 4. e 6. escalões, sejam agora avaliados, já que não ficam isentos de vaga se mobilizarem avaliação anterior. Assim, para poderem escapar à lista dos “afunilamentos” precisam mesmo de ser agora avaliados.
Não leio em nota informativa, seu aditamento ou FAQ’s que não serão avaliados, aliás diz “PODEM” mobilizar .
Tenho dúvidas que estes “esclarecimentos” substituam a lei.
Se estes não forem avaliados o faseamento não cumpre o princípio da equidade
O que me disseram na dgae é que a nota informativa era para quem tinha avaliação oara recuperar. Logo que fosse avaliado agora em julho de 2019 não contava para pedido de aulas assitidas no 1 período. Sindicatos acordem e peçam justificações e esclarecimentos ao ministério. O tempo de serviço é apagado por ordem da dgae porque se entra no escalão a 0 e o não cumprimento dos requisitos a tempo é considerado culpa do professor.
Oh, colega, tenha paciência e explique lá isso melhor.
O que está a querer dizer é que quem está na lista definitiva para mudar 7º, tendo mudado em 2018 e estando aguardar vaga, deveria pedir agora avaliação?
Oh, colega, IG tenha paciência e explique lá isso melhor.
O que está a querer dizer é que quem está na lista definitiva para mudar 7º, tendo mudado em 2018 e estando aguardar vaga, deveria pedir agora avaliação?
Apesar das últimas mudanças no simulador, continuo a não perceber os resultados e o comparativo que mesmo faz para alguém que entrou no 5º escalão em janeiro de 2019, foi avaliado em 2017/18 com Bom e recuperou Muito Bom do ciclo anterior para aceder ao 5º.
Existe uma anomalia ou alguma informação me está a passar ao lado?
Na modalidade “normal” não temos direito à bonificação dos seis meses e no “faseado” sim?
Passado todo este tempo, discussões à parte que o tempo escasseia, vamos aos factos…
Para os congelados nas listas de obtenção de vagas, muitos deles sem perspetivas de mudar nos próximos anos, alguém será capaz de ter lucidez suficiente para aconselhar uma opção ou outra?
Retirei algumas opiniões discordantes ,deste blogue ,há semanas…
…”o risco será elevado não aproveitar o faseamento”,
mas noutro artigo , alguém alerta “Mas tendo em conta que esta lista definitiva não tem dados que permitam fazer uma opção segura o melhor mesmo é pensarem duas vezes antes de optarem pelo faseamento.”
Não consigo digerir isto… algum colega mais esclarecido me pode ajudar?
Na verdade, há gente muito complicada, para não dizer outra coisa!…..
Como nos podem entender os governantes, ou até a sociedade, com gente assim?
Ainda não tiveram tempo de avaliar a situação?!!!
É que já não há paciência! Gente com formação superior!!!!!!!!!
Deve estar muita iluminada!
Um (a ) colega escreveu “O que me disseram na dgae é que a nota informativa era para quem tinha avaliação para recuperar”.
Ok, estão eu percebo assim:
1.
Todos os que tenham uma avaliação de Muito Bom ou Excelente optam por pedir faseamento e está resolvida a sua situação (4º e 6º escalão). Parabéns os que estão no 6º passam para o 7º escalão.
No caso de estarem no 4º escalão pedem aulas assistidas e no 1º Período alguém coloca um visto a dizer – estão feito. Parabéns estão no 5º escalão.
Situações por esclarecer
Caso tenham avaliação de Bom para recuperar, claro que não querem recuperar porque não são tolos de ir diretamente para as lista. Estão neste caso esqueçam a nota informativa.
Como a avaliação de todos os docentes tem que estar concluída até 31 de Julho e este ano termos uma situação excecional, coloco aqui as minhas soluções/questões, que gostava de ver esclarecidas pelo ministério mas que já estou a perder a esperança.
6º Escalão
Não percebo porque não podem ser avaliados agora até 31 de julho segundo o DR.26/2012 caso optem pelo faseamento.
4º Escalão
Neste caso a lei diz que deveriam ter pedido/ tido aulas assistidas um ano antes de mudarem de escalão.
Ora à data de pedirem e terem aulas assistidas não tinha ainda surgido esta opção do faseamento ou totalidade( 2A9M2D).
Foram confrontados à posterior desta possibilidade. Isto é o mesmo que num jogo, todos no inicio são conhecedores das regras mas a meio do jogo resolvem que alguns podem fazer opções mas essa opções são só para o que já tinham ganho uma partida anterior. ´Será justo, será legal?
Para mim a solução justa seria, no próximo letivo 2019/2020 dar a possibilidade destes docentes terem uma avaliação efetiva com aulas assistidas.
Caso mudem de escalão antes de 31 de julho de 2020, aguardam e só mudam ( se tiverem Muito Bom ou Excelente) quando sair a avaliação em 31 de Julho de 2020.
Situações excecionais exigem soluções excecionais. Não lhes parecem?
Aguardo o preto no branco porque até agora só tive o cinzento, de quem de direito.
Viva,
concordo consigo e senão for assim teremos tudo embrulhado, será pior que inconstitucional…
Fica aqui um alerta as notas informativas e esclarecimentos não são lei.