Pelo Educare – Como será o próximo ano letivo

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As aulas começam entre 10 e 13 de setembro para todos os níveis de ensino, as férias de Natal têm três semanas, a primeira fase dos exames nacionais duplica a sua duração. O primeiro período tem 69 dias úteis de aulas, o segundo 57 e o terceiro 37. Última etapa volta a ser curta.

O calendário do próximo ano letivo, de 2019-2020, da rede pública de ensino, do pré-escolar ao Secundário, acaba de ser publicado em Diário da República. A organização do novo ano escolar está, portanto, definida. As aulas começam entre 10 e 13 de setembro, as férias de Natal arrancam a 18 de dezembro e o segundo período inicia-se a 6 de janeiro. São três semanas de pausa. O segundo período tem os habituais três dias de férias do Carnaval, entre 24 e 26 de fevereiro, e termina a 27 de março para as férias da Páscoa. O terceiro e último período arranca a 14 de abril para todos os alunos e acaba a 4 de junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 9 de junho para o 2.º Ciclo e para o 7.º, 8.º e 10.º anos. O ano fecha a 19 de junho para o pré-escolar e para o 1.º Ciclo do Ensino Básico.

As provas de aferição do Ensino Básico estão marcadas e acontecem entre 4 de maio e 18 de junho. A primeira fase dos exames nacionais do Ensino Secundário arranca a 15 de junho e termina a 7 de julho, são mais dias do que atualmente, de 10 passam para 23. Uma forma de dar resposta aos alunos que escolhem disciplinas de outros cursos e evitar sobreposições no calendário. Pela primeira vez, as provas de aferição terão “a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês)” que, em 2020, passa também a abranger a prova de Português Língua Não Materna no Ensino Secundário. Por outro, é reintroduzida a oferta do exame final nacional de Espanhol.

Em relação às férias de Natal, o Ministério da Educação (ME) já explicou a sua decisão. “Tendo em conta que o dia 1 de janeiro de 2020 é uma quarta-feira, os alunos terão mais um dia de férias, evitando-se o reínicio das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano letivo em que 1 de janeiro foi uma quarta-feira”, sustenta, em comunicado, onde refere que essa pausa letiva terá os mesmos 11 dias úteis do ano letivo passado. São, ao todo, 19 dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados, durante as férias de Natal.

Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o final do ano letivo, o Governo sublinha que devem ser “adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e de apoio à família”.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), volta a focar o assunto do calendário religioso. A escola continua, em sua opinião, refém dessas datas e a organização de três períodos com durações distintas aumenta a desmotivação e prejudica a aprendizagem. “Um aluno que tenha positiva nos dois primeiros períodos a uma disciplina, não há professor que o chumbe. O mesmo ao contrário, quem tiver negativa nos dois primeiros é quase impossível recuperar em mês e meio”, disse em declarações ao JN. A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) pede que o sistema seja repensado para uma distribuição mais equilibrada durante o ano letivo.

Projetos, planos, avaliações

O despacho define as regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, como o início e o termo, bem como os períodos de interrupção, sem prejuízo de os estabelecimentos de ensino “beneficiarem da prerrogativa de conceber e desenvolver planos de inovação, adotando nesse contexto regras próprias relativas à organização do ano escolar”, refere o documento publicado em Diário da República.

Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem, durante um ou dois dias, substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo, envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação. Os momentos de avaliação de final de período letivo, ou outros, são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas e concretizados de acordo com a legislação em vigor, não podendo, contudo, prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas.

O documento estipula ainda que na programação das reuniões de avaliação, os diretores escolares devem assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de forma a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino.

“O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar”, lê-se no documento.

 

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