Aditamento às Perguntas Frequentes de 23 de maio de 2019

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/20190614-grh-carreira-aditamento-perguntas-frequentes-de-23-de-maio-de-2019.pdf”]

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/06/aditamento-as-perguntas-frequentes-de-23-de-maio-de-2019/

11 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • LUZIA on 14 de Junho de 2019 at 22:09
    • Responder

    Arlindo ou Rui Cardoso
    Eu fui avaliada em 2012/2013 com a menção de Muito Bom no 3º escalão, dado que no ano 2009/10 /11 me encontrava doente (e ao abrigo de Dec. de ADD de 2012), tendo ficado impedida de o fazer nesse ano. Em junho de 2018 passei para o 4ª escalão e vou usufruir de 1 ano relativo ao Mestrado. Não tive aulas assistidas este ano, para cumprir o requisito de acesso ao 5º escalão. Mas tenciono pedir até 30 de junho se optar pelo faseamento. A minha pergunta é se posso mobilizar essa avaliação para a quota de acesso ao 5ª escalão, uma vez que avaliação das aulas observadas ainda não ocorreu. Qual a vossa opinião?
    Eu também posso usufruir do MB para passar meio ano mais cedo e mudava em dezembro de 2020, só que a avaliação das aulas assistidas só seria conhecida no final do ano de 2020! Não consigo perceber se basta cumprir este requisito (aulas observadas) e mobilizar o MB para aceder ao 5º escalão no meu caso?
    Será que estou a interpretar bem a situação? Precisava da vossa ajuda.
    Obrigada pelo que fazem pela nossa classe.
    Aguardo um esclarecimento da vossa opinião. Sei que é apenas uma opinião, mas mais concertada que a das nossas escolas.
    Grata

      • Rosa on 16 de Junho de 2019 at 13:50
      • Responder

      Estou exatamente na mesma situação. Na escola disseram-me que esse MB da avaliação de 2012/2013 não isenta de vaga para a entrada no quinto escalão e que terei de ir para as listas, 🙁 (como terei o tempo em 1/06/2020 integrarei as listas em janeiro de 2021). Ainda não consegui confirmar essa informação no sindicato.

        • Luzia on 18 de Junho de 2019 at 17:10
        • Responder

        Rosa: Assim que souber diga-me alguma coisa.

    • Ar.Souza on 14 de Junho de 2019 at 22:14
    • Responder

    Tendo em consideração a alínea b) da Nota Informativa (nas notas finais), como interpretar o nr. 6 do artigo 18 do 26/2012? (6 — Para o efeito previsto na alínea c) do n.º 2, a observação de aulas deve ser requerida pelo avaliado ao director até ao final do primeiro período do ano escolar anterior ao da sua realização.)

    Ou seja, havendo a possibilidade de se ser avaliado no mesmo ano da progressão (alínea b das notas finais), pode ser feito o pedido de aulas observadas numa data posterior à prescrita no nr. 6?

    Obrigado a quem souber responder!

    • Céu Cabrita on 15 de Junho de 2019 at 15:46
    • Responder

    Boa tarde

    Fui avaliada em 2012/13 com Muito Bom.
    Reposicionada no 9.º escalão em 1/1/2018.

    Posso mobilizar a avaliação , tendo mudado em 1/1/2018?? e a formação posso mobilizar desde 2011? tem interesse mobilizar toda a formação ou só alguma?

    Muito obgda, desculpe incómodo

    • Jacinta Serrano on 16 de Junho de 2019 at 9:59
    • Responder

    Bom-dia
    Encontro-me no 4º escalão reuno todos os requesitos necessários à subida do 5º escalaão em dezembro de 20019, com a bonificação de um ano de mestrado, um muito bom na avaliação de desempenho de 2009/2011 e a formação. Inclusie tenho horas de formação a mais

    Em Janeiro deveria transitar para o 5º escalão

    1. É benefico pedir o faseamento, no meu caso, ou aguardo por dezembro e subo pelo regime normal?
    2. Tenho que permanecer obrigatóriamente um ano no 5º escalão ou tenho que ter formação neste escalão e permanecer um ano?
    Posso mobilizar formação que tenho a mais feita no 4º escalão e que não usei, para a transição para o 5º escalão?

    • Maria on 16 de Junho de 2019 at 13:57
    • Responder

    E dos afunilados no 5° e no 6°? Nada! Ninguém quer saber! Estamos há 15 ou mais anos no mesmo escalão com classificação de Bom e assim continuamos enquanto outros da mesma altura, com avaliação de Bom subiram de escalão sabe-se lá como, receberam retroactivos… Os docentes mais novos ultrapassam-nos… e nós com mais de 30 anos de serviço ficamos parados no tempo! Alguém que diga o que devemos fazer para não sermos mais prejudicados. Devemos optar pelo faseamento ou não?
    Agradeço uma resposta!

    • Maria on 16 de Junho de 2019 at 14:04
    • Responder

    Quando disse 5° e 6°queria dizer 4° e 6°!

    • João S. on 16 de Junho de 2019 at 16:06
    • Responder

    Boa tarde,
    Encontro-me presentemente no 3º escalão. Optarei pelo faseamento e, no início de 2020, transitarei do 3º para o 4º escalão. Na avaliação de 2009/2011 tive aulas assistidas e Mto Bom na avaliação. Questiono o seguinte:
    – precisarei, no 4º escalão, de ter aulas assistidas ou posso recuperar as que tive e que nunca usufrui?
    – posso recuperar a avaliação de 2009/2011 no 4º escalão, não pedindo agora, no final do 3º, a recuperação?
    Agradeço a vossa ajuda.
    Obrigado!

    • Maria on 16 de Junho de 2019 at 23:14
    • Responder

    Gostaria de saber se existe alguém que da passagem do DL n.º15/2007 de 19 de Janeiro, para o DL n.º 270/2009 não lhe estejam a contar o tempo remanescente, ou seja a data de progressão foi-lhe considerada 01/10/2009. No meu caso, estou a ser prejudicada na contagem do tempo de serviço em 274 dias (praticamente 1 ano!!). Com esta imposição, encontro-me no 2.º escalão quase há 10 anos. Lamentavelmente, nem todas as escolas procederam de igual forma, será que ainda poderá ser corrigida esta injustiça?

    • Helena on 20 de Junho de 2019 at 15:44
    • Responder

    Boa tarde
    Encontro-me atualmente no 4º escalão desde o dia 30/12/2018, no qual um dos requisitos é a observação de aulas para a mudança ao escalão seguinte (5º);
    No escalão anterior (3º) fui avaliada duas vezes ( 2007/2009 e 2009/2011), com observação de aulas, tendo obtido em ambos os períodos a menção de Excelente.
    A minha dúvida é se posso recuperar através desses períodos ( 2007/2009 ou 2009/2011) a menção obtida da observação de aulas, cumprindo desta forma um dos requisitos para a mudança ao escalão seguinte (5º).
    Também ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º26/2012 de 21 de fevereiro, do nº 1 do artigo 30, posso escolher a minha melhor classificação da avaliação de desempenho que obtive durante o 3º escalão. No ano letivo 2017/2018 obtive a menção de Muito Bom. A minha duvida é se ainda posso optar pela classificação de 2009/2011 em detrimento da obtida em 2017/2018.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading