6 de Junho de 2019 archive
Jun 06 2019
Comunicado do governo – Mais 540 docentes vinculados à Função Pública, 8 mil na atual legislatura
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Jun 06 2019
Abriram 542 vagas… ficaram colocados 542 docentes no Concurso Externo
Ficaram colocados 542 docentes.
Desde as listas provisórias mais candidatos conseguiram a 1ª prioridade, uma vez que aquelas tinham apenas 446 docentes.
E é a prova que os horários temporários podem ser contabilizados para efeitos da Norma-Travão, ao contrário do estabelecido na legislação. Fica a tabela com os candidatos distribuídos por QZP e Grupo de Recrutamento:
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Jun 06 2019
Os 2,9,18 serão incontitucionais? Iremos, mesmo, recorrer ao Tribunal Constitucional?
Já só resta, aos professores, a esperança que alguém peça a verificação da constitucionalidade do Dec. Lei 36/2019. O governo bateu o pé, unilateralmente definiu o que quis e bem entendeu no que diz respeito à recuperação do tempo de serviço congelado. O Presidente da República não requereu a fiscalização do decreto enviando-o para o TC, como deveria ter feito se maiores interesses não se levantassem. Eu sei que muitos culpam os sindicatos, têm a sua culpa, sim, mas quando uma “maioria” governa aos trabalhadores apenas resta o único ato em podemos ser realmente livres, o voto. Em outubro logo se verá dessa liberdade.
Quanto ao Tribunal Constitucional, cabe aos sindicatos a pressão para que, quem de direito, o Provedor de Justiça. requerer ou não a constitucionalidade do D.L. 36/2019, por via da fiscalização abstrata.
Suponhamos que isso acontece. O que poderá acontecer?
Todos imaginam que o Tribunal Constitucional possa decidir a favor da recuperação dos 942, mas pode não ser assim tão simples. A Constituição Portuguesa no Art.º 59.º refere:
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
É por aqui que as coisas poderão correr bem aos professores do continente, ou correr muito mal aos professores das Regiões Autónomas. Sim, isto pode dar para os dois lados. O TC ao analisar a situação da inconstitucionalidade da não recuperação da totalidade do tempo de serviço congelado para efeitos de carreira docente, pode virar o bico ao prego. Se o TC entender que a inconstitucionalidade não se deu no continente, mas nas regiões autónomas, a situação pode ficar complicada. Em vez de todos recuperarmos os 942, pode-se dar o caso de todos (incluindo os docentes da RAA e RAM) recuperarmos apenas os 2,9,18. Ninguém, entre os professores, quer que isso aconteça.
Neste momento podem acontecer três situações: o TC decide que todos são iguais na recuperação integral do tempo de serviço congelado; O TC decide que todos são iguais na recuperação integral do tempo de serviço congelado, mas que o país não dispõe de condições financeiras para o fazer aos professores do continente; ou nivela todos os docentes por baixo e declara a inconstitucionalidade da recuperação do tempo de serviço nas regiões Autónomas.
O que se pede é que quem fizer o processo para o Procurador de Justiça analisar, que o faça bem feito e sem falhas que possam levar a um cenário que só beneficiaria quem nos quer mal, quem nos vê como um alvo, como uma classe a pisar.
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Jun 06 2019
Concurso Externo – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.
Consulte a nota informativa.
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