Junho 2019 archive

A Boa Leitura NO Meu Quintal – Começou A Silly Season

Começou A Silly Season | O Meu Quintal

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As Provas de Hoje (19-06-2019)

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

715  |   Física e Química A   |   19-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

719  |   Geografia A   |   19-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Critérios de classificação (Braille)    |    Grelha de classificação

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Professores extraordinários – Filinto Lima

 

Professores extraordinários

De há uns anos a esta parte, pelas mais diversas razões, os professores têm visto a sua nobre atividade ser desacreditada. As promessas dos partidos a estes briosos profissionais resultaram numa mão cheia de nada, tendo os muitos anúncios voláteis das últimas semanas culminado no puxar do tapete por parte de quem lhes deveria devotar consideração e gratidão.

Denegrir a imagem de quem educa e forma os jovens do país, à cata de uma eventual subida percentual nas sondagens, é ignorar o preço que se pagará por décadas de desinvestimento, hipotecando-se, assim, a educação das futuras gerações.

É inconcebível prescindir dos professores, mais ainda maltratá-los, como temos assistido por quem tem responsabilidades públicas e sociais, e que, escudando-se em declarações pseudopoliticamente corretas, agridem vilmente uma classe que se recusa a ser espezinhada.

Não se isentam de culpas os que, assumindo uma postura prepotente, arrogando-se donos da classe docente, contribuem para a desconfiança generalizada da opinião pública. Pouco a têm sabido defender, desmerecendo a consideração dos muitos profissionais que se sentiram prejudicados e optaram pela desvinculação.

O próximo Governo está obrigado a reverter uma situação injusta e insustentável, sendo fulcral garantir a melhoria das condições de trabalho.

O rejuvenescimento do corpo docente, a aplicação da componente não letiva do horário docente para exercício de cargos e atividades que não envolvam alunos, a redução da componente letiva com início aos 40 anos de idade, e a possibilidade de a partir dos 60 se optar pela diminuição ou ausência da componente letiva em favor de outras tarefas são atitudes proativas que urge implementar.

Professor

 

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Os Professores Portugueses estão “velhos”…

Nada que já não se saiba há muito. Não era necessário nenhum estudo da OCDE, bastava olhar para as políticas implementadas nos últimos anos.

Em dez anos teremos as previsões mais pessimistas confirmadas, não haverá professores em número suficiente para as necessidades do país. Os sucessivos governos continuam a fazer orelhas moucas e quando o problema se tornar insustentável, resolverão o problema em cima de um qualquer joelho, com todas as consequências inerentes. A qualidade do ensino estará ameaçada e assistir-se-à a uma fuga desenfreada à escola pública (para que tiver capacidade financeira). Mas esse problema não é imediato e em Portugal não se planeia a médio/longo prazo.

Até os diretores estão “velhos”, o retrato tirado aos diretores escolares mostra que têm, 23% têm mais de 60 anos.

Portugal vai ter de renovar metade da classe docente na próxima década

 

 

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Como se gasta o tempo em sala de aula?

 

Um em cada quatro minutos de aulas não é usado a ensinar

Os professores portugueses gastam 17,2% do tempo das aulas a tentar manter a ordem e 8,2% em tarefas administrativas.

Mais de um quarto do tempo das aulas do 3.º ciclo do ensino básico (7.º ao 9.º ano) não é gasto a ensinar, ou seja, bem mais que as médias europeia ou dos países desenvolvidos.

Quem faz as contas são os professores portugueses (do público e do privado) em resposta a um inquérito feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para perceber como anda o ambiente de aprendizagem nas escolas.

Na prática, por cada 100 minutos de aulas os docentes nacionais apenas gastam, em média, 73,5 minutos a ensinar (na OCDE a média sobe para 78%).

Dos 48 países avaliados num inquérito que não era feito há cinco anos apenas sete apresentam um resultado pior que o português: Arábia Saudita, África do Sul, Brasil, Chile, Holanda, Bélgica e Turquia.

Do outro lado, os professores portugueses também estão no grupo dos que mais tempo perdem, 17,2% das aulas, a tentar manter a ordem na sala.

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Mais um plano e mais um coordenador…

No meio de tantos projetos e projetinhos, o tempo de escola para o básico já escasseia…

Estratégia do Plano Nacional das Artes 2019-2024, que pretende apoiar práticas artísticas e aproximar arte e património dos cidadãos, foi apresentada hoje.
Destaque-se a criação do cargo de coordenador em cada agrupamento escolar ou estabelecimento de ensino, responsável por desenhar um programa cultural adaptado ao contexto, em parceria com as autarquias, as estruturas artísticas e a comunidade educativa.

A criação do Índice de Impacto Cultural, de uma academia para formação de professores, e de uma escola em Porto Santo, para reflexão sobre políticas culturais, estão entre as medidas do Plano Nacional das Artes apresentado esta terça-feira, em Lisboa.

O Plano Nacional das Artes (PNA) foi apresentado na grande sala de ensaio dos Estúdios Victor Córdon, pelo seu comissário, Paulo Pires do Vale, na presença de cerca de duas centenas de agentes culturais, artistas, professores e representantes de museus e entidades ligadas à cultura e à educação.

 

 

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Recomendação sobre qualificação e valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário

 

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As Provas de Hoje (18-06-2019)

Provas Finais de Ciclo

 3.º Ciclo – 9.º Ano de Escolaridade 

1.ª FASE 

93   |   Português Língua não Materna – A2   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio  |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

94   |   Português Língua não Materna – B1   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio  |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

138  |   Português Língua Segunda   |   18-06-2019

Prova  |    Prova adaptada   |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

639  |   Português   |   18-06-2019

Prova  |   Prova adaptada  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

732  |   Latim A   |   18-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

839  |   Português Língua Não Materna – B1   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio|  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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Tribunal de Lisboa Considera AEC na 2.ª Prioridade

Em 2017/2018 fruto de orientações da DGAE para não considerar o tempo de serviço prestado nas AEC para dar a 2.ª prioridade no concurso de professores (num manual de concurso), muitas escolas fizeram seguiram estas orientações não legais e não consideram este tempo de serviço para a 2.ª prioridade do concurso.

Existiram docentes que foram relegados para a 3.ª prioridade fruto desse manual e que reclamaram à DGAE não ser considerado o tempo de serviço nas AEC para a 2.ª prioridade. Nessa altura a DGAE indeferiu esses recursos.

No entanto existiram docentes que seguiram para tribunal e chegou-nos hoje uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa dando razão ao docente.

Deixo a Fundamentação de Direito dessa decisão judicial, assim como a decisão final que condena o ME a ordenar o candidato na 2.ª prioridade no concurso que já terminou.

 

 

IV – Fundamentação de direito.
O concurso ao qual o Autor foi opositor (alínea A) do probatório) foi o concurso externo aberto pelo Aviso no 3887-B/2017, publicado no Diário da República, II série, no 72, em 11/04/2017.
O recurso hierárquico foi indeferido (alíneas F) e G) do probatório) com base na seguinte fundamentação «…

Vejamos.
Ao concurso em questão é aplicável o Decreto-Lei no 132/2012, de 27/06, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei no 28/2017, de 15/03.
Dispõe o seu artigo 10o, no 3, alínea b), e no 4, que «3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades: b) 2.a prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no número seguinte; 4 – O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.».
Por sua vez, estabelece o Aviso no 3887-B/2017, de 11/04, que:
«3.2 – Para efeitos de candidatura na 2.a prioridade do concurso externo referido na alínea b) do n.o 3 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 28/2017, de 15 de março, os candidatos têm que ter prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.».
Estabelece o artigo 38o, no 1, que «1 – As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.» (destaques da signatária).
O Autor exerceu funções no âmbito de atividades de enriquecimento curricular, nos últimos seis anos letivos, em agrupamentos de escolas da rede pública (alíneas G) a M) do probatório), num total muito superior a 365 dias.
O Despacho no 9265-B/2013, de 15/07, do Ministro da Educação e Ciência, entrou em vigor em 16/07/2013, revogou o Despacho no 14460/2008, de 15/05, e aprovou o regulamento das atividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico [publicado no Diário da República n.o 134/2013, 1o Suplemento, Série II de 2013-07-15].
Estabelece este Despacho no seu artigo 11o, sob a epígrafe «Recrutamento e contratação», que «Nas situações em que não seja possível promover as AEC com os recursos identificados nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, as entidades promotoras utilizam obrigatoriamente, em matéria de recrutamento e contratação dos respetivos profissionais, os mecanismos previstos no Decreto- Lei n.o 212/2009, de 3 de setembro.» e o artigo 12o do regulamento, sob a epígrafe “Contagem de tempo de serviço”, que «Sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.».
O mesmo já estabelecia o Despacho 14460/2008, de 26/05, da Ministra da Educação [publicado no Diário da República n.o 100/2008, Série II, de 2008-05-26], no artigo 23o do regulamento anexo, sob a epígrafe “Contagem de tempo” que «Sempre que os profissionais a afectar a cada actividade de enriquecimento curricular disponham das qualificações profissionais para a docência dessa actividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.».
O Decreto-Lei no 212/2009, de 3/09, veio estabelecer «…o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.o ciclo do ensino básico.» (cfr. artigo 1o), diploma que foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei no 169/2015, de 24/08.
Na mesma data em que foi publicado o Decreto-Lei no 169/2015, foi também publicada a Portaria no 644-A/2015, de 24/08, aplicável «…aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico e define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).» (cfr. artigo 1o).
Esta Portaria estabeleceu no seu artigo 26o, sob a epígrafe « Contagem de tempo de serviço», que «Sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos a definir pela DGAE.».
Ora, do exposto resulta que o próprio Ministério da Educação tem reconhecido e continua a reconhecer que sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, pelo que não pode agora negar tal direito ao Autor, uma vez que não pôs em causa sequer que o Autor não tinha as qualificações profissionais para a docência da atividade que desempenhou quando afetado a cada AEC.
Ideia que é reforçada pela informação da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência, quando afirma que «Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10o, no 3, alínea b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26o da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2a prioridade em sede de reclamação.» (alínea N) do probatório).
E na própria declaração emitida pelo Chefe de Serviços de Administração Escolar, do Agrupamento Vertical de Escolas de XXXXXXX, foi expressamente afirmado, que o Autor «…exerceu funções docentes….no âmbito das actividades de enriquecimento curricular do 1o ciclo…no ano lectivo de 2011/2012…» (fls. 36 do processo administrativo e alínea H) do probatório).

Além disso, em todos os concursos a que o Autor se candidatou, sempre foi tido em consideração o tempo de serviço por si prestado, nas atividades de enriquecimento curricular, para efeitos de determinação da prioridade no concurso e da sua graduação (alínea O) do probatório).
Embora o Autor tenha sido contratado para desempenhar funções no âmbito de atividades de enriquecimento curricular, nos termos do Decreto-Lei no 212/2009, a verdade é que o Ministério da Educação, com a publicação da Portaria no 644-A/2015, de 24/08, deu continuidade (artigo 26o) ao estabelecido no Despacho n.o 9265-B/2013, de 15/07, que revogou

(artigo 28o).
Pelo exposto, entendo que consubstancia o exercício de funções docentes as funções exercidas pelo Autor no âmbito das atividades de enriquecimento curricular, preenchendo, assim, os requisitos exigidos pelo artigo 10o, no 3, alínea b), e no 4, do Decreto-Lei no 132/2012, de de 27/06, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei no 28/2017, de 15/03, que lhe permite a sua ordenação na 2a prioridade.

Em consequência, a pretensão do Autor vai ser julgada procedente.

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Comunicado – Calendário escolar dos estabelecimentos públicos para ano letivo 2019-2020

Calendário escolar dos estabelecimentos públicos para ano letivo 2019-2020

 

Está publicado em Diário da República o calendário escolar para o ano letivo 2019/2020 que, como já havia anunciado o Ministro da Educação, tem início entre 10 e 13 de setembro de 2019. 17 de dezembro é o último de dia de aulas do 1.º período, retomando o 2.º período no dia 06 de janeiro. Tendo em conta que o dia 01 de janeiro de 2020 é uma quarta-feira, evita-se o reinício das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano letivo em que 01 de janeiro foi uma quarta-feira. Em comparação com o calendário escolar de 2018/2019, haverá os mesmos 11 dias de férias no período do natal. O 2.º período letivo termina a 27 de março de 2020, sendo retomadas as aulas, para o último período letivo, no dia 14 de abril de 2020. Além destas referências, as datas dos exames finais e provas de aferição também podem ser encontradas nesta publicação.

Lisboa, 18 de julho 2019

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Calendário Escolar 2019/2020

 

Despacho n.º 5754-A/2019 – Diário da República n.º 115/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-06-18

Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

 

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CONCURSO DE AFETAÇÃO – RAM – 2019/2020 – LISTA ORDENADA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS ADMITIDOS

 

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Professor bibliotecário | Concurso 2019

 

Legislação de suporte

• Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho


Procedimentos de seleção

Informações
• Quadro síntese

• Perguntas frequentes
• Serviço de Apoio


Pontuações de formação

• Lista de cursos referidos no Anexo II da portaria 192-A/2015 de 29 de junho
• Ações de formação contínua realizadas [base dados] [.xlsx]


Documentos de candidatura

• Minuta para declaração de interesse
• Documento para sistematização de pontuações


Documentos de concurso

• Seleção de candidatos
• Cálculo número de professores bibliotecários

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As Provas de Hoje (17-06-2019)

Provas de Aferição

                                                 1.º Ciclo – 2.º Ano de Escolaridade                                              

                                                                              FASE ÚNICA                                                                           

25   |   Português e Estudo do Meio   |   17-06-2019

Prova  |   Ficheiro áudio    |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   |   Ficheiro áudio da prova adaptadada  |    Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação adaptada

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário

1.ª FASE

714  |   Filosofia   |   17-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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Prova de Aferição – Português e Estudo do Meio

 

Prova  |   Ficheiro áudio    |  Critérios de classificação  |

Prova adaptada   |   Ficheiro áudio da prova adaptadada  |    Critérios de classificação da prova adaptada

 

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Alimentando a polémica dizendo que não se alimenta…

 

Fenprof exige a Marcelo que tenha “respeito pelos professores e sua luta”

A Federação Nacional dos Professores refere que as palavras do Presidente foram proferidas em “tom jocoso”, o que “desrespeitou e desvalorizou” a luta dos docentes.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) exige que o Presidente da República tenha “respeito pelos professores, os seus direitos e a sua luta”. Numa nota enviada à comunicação social, a entidade sublinha que “não quer alimentar polémica acerca das palavras de Marcelo Rebelo de Sousa, em Portalegre, por altura das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Já sobre as palavras proferidas no passado dia 9 de junho, a Fenprof afirma que estas foram feitas “em tom jocoso e diretamente para a comunicação social presente. As palavras proferidas foram estas e não outras “942, só faltam mais 3 números para um número telefónico; antigamente é que eram 6, agora são 9”, a que acrescentou “podia ser Portugal 9, a Holanda 4 e depois 2 foras de jogo”.

 

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1.ª análise à prove de Aferição de Português/Estudo do Meio do 2.º Ano

 

Os resultados vão ser bem melhores do que nos anos anteriores. Tenho dito e mais não vou dizer.

 

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Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2019/2020 – Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 17 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 18 de junho de 2019.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 24 de junho de 2019.

 

SIGRHE

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O Marcelo não percebeu o Mário Nogueira…

Marcelo reage às críticas de Mário Nogueira:

“Se alguma acusação me foi dirigida, foi de ter favorecido os professores, assinala o Presidente da República”, que foi acusado por Mário Nogueira, da Fenprof, de não ser o Presidente de todos os portugueses. Sobre as críticas, diz que não entra em guerra com nenhuma classe profissional e que “há coisas que são incompreensíveis”.

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Os exames começam amanhã…

Chegou a época dos exames

A partir desta segunda-feira arranca a 1.ª fase dos exames nacionais. Quase 160 mil alunos do secundário e 100 mil do básico prestam provas. É hora de recordar as regras que estão definidas para quem se apresenta a exame. E lembrar quais foram as classificações médias no ano passado nas disciplinas mais concorridas.

 

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E os Leitores do Blogue Acham Que os Trabalhos de Casa Deviam Acabar?

A minha opinião está na notícia do DN. E os leitores o que acham?
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Os trabalhos para casa deviam acabar? Secretária de Estado acha que sim

 

Alexandra Leitão argumenta que alunos devem trabalhar em sala de aula de forma diferente, para não serem sobrecarregados. Diretores e especialistas pedem moderação nos TPC

A escola (pública ou privada) deve fazer com que se cumpra o ‘direito ao ócio e ao desporto’, tendo por dever organizar as atividades de aprendizagem de forma a que não ponham em causa esse direito dos alunos à participação na vida social e familiar”. Esta foi a ideia que serviu de mote a uma petição lançada há meio ano por José Eduardo Moniz, que propunha a criação de uma lei para regular os trabalhos para casa (TPC) e que em meio ano já soma mais de 10 mil signatários. Uma causa que acaba de ganhar um reforço muito relevante: a própria secretária de Estado da Educação defende que os alunos não deviam levar trabalhos para casa.

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Pelos Sindicatos… 20.º Encontro Nacional de Educadores e Professores – SPZC

O SPZC realizou o seu 20.º Encontro Nacional de Educadores e Professores em Boleiros, Fátima. Estiveram presentes cerca de 600 professores. O evento foi presidido pelo presidente da direção José Ricardo e contou com a presença do Gerontólogo, Dr. Diogo Batalha.

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Dispensas de serviço para classificadores

Na informação n.º:27/GSEE/2019 do IAVE:

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Promessas eleitorais! A campanha começou…

Mas os Funcionários Públicos vão receber o aumento todo de uma vez ou em quatro prestações? Será para todos ou só para alguns? Dará origem a subida de escalão de IRS ou não?

Demagogia eleitoralista muito antes da campanha, propriamente dita, começar…

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O Congresso da Fenprof em Direto

Aqui

 

 

13.º Congresso Nacional dos Professores aprovou Programa de Ação para o próximo mandato

 

13.º Congresso da maior e mais representativa organização sindical de professores, educadores e investigadores em Portugal, a FENPROF, aprovou, esta tarde, na generalidade, o Programa de Ação da FENPROFpara o próximo triénio (2019-2022). A discussão e votação na especialidade deste importante documento orientador da ação reivindicativa da FENPROF vão decorrer durante o segundo dia de Congresso, amanhã, dia 15 de junho.

Terminado o prazo para apresentação de listas para o próximo mandato dos Órgãos Dirigentes da FENPROF, foi entregue uma lista candidata ao Conselho Nacional da FENPROF, encabeçada por Mário Nogueira, e duas listas candidatas ao Conselho de Jurisdição da FENPROF. Os novos Órgãos Dirigentes da FENPROF vão ser eleitos pelos mais de 650 delegados ao Congresso durante o dia 15 de junho. 

No ano em que a Carreira Docente completa 30 anos, a FENPROF escolheu como tema central deste 13.º Congresso “Carreira Docente dignificada, condição de futuro”, tema em destaque, também, na intervenção de abertura do Secretário-geral da FENPROF. Mário Nogueira traçou um retrato da situação atual da Educação em Portugal, definindo quatro prioridades reivindicativas para o próximo triénio:

– Combater o problema do envelhecimento dos professores;

– Resolver ou atenuar o problema do desgaste e exaustão emocional;

– Pôr fim à precariedade;

– Refazer a carreira docente e garantir a sua recomposição, que passa por recuperar integralmente o tempo de serviço que os professores cumpriram, posicionando-os no escalão devido.

Em relação à situação internacional, o Secretário-geral da ENPROF reafirmou o compromisso dos professores portugueses com o combate à hegemonia que o capitalismo está a conseguir no mundo, à sua insaciável ganância e ao seu permanente propósito de acumular mais e mais riqueza. E referiu explicitamente: “Nesta Europa, e não só, politicamente dirigida pela direita e/ou pela social-democracia, não podem deixar de ser assacadas responsabilidades aos decisores políticos pelos tempos negativos e perigosos que estamos a viver”.

A Sessão de Abertura do Congresso foi também o momento de entregar o material escolar recolhido pelos dirigentes, delegados sindicais e professores nas suas escolas, mas também pelos sindicatos da FENPROF, no âmbito da Campanha de Solidariedade com Moçambique, à Helpo, na pessoa do seu presidente, António Peres Metello, numa cerimónia que contou também com a presença de um representante da Embaixada de Moçambique em Portugal e do Secretário-geral da Organização Nacional dos Professores de Moçambique, Francisco Teodósio Nogueira.

 

O Secretariado Nacional

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