Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2019/2020.
Jun 14 2019
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2019/2020.
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Jun 14 2019
São ainda poucas respostas, mas uma ou outra ajuda a completar o puzzle das dúvidas. E é pena que os restantes sindicatos não coloquem outras respostas que conseguiram na reunião de dia 11 de junho.
Na sequência da reunião solicitada pela FENPROF ao Ministério da Educação, prestamos as seguintes informações, complementares à nota informativa da DGAE, de 7 de junho.
1. Optando o docente pela recuperação faseada dos 2 anos, 9 meses e 18 dias (1018 dias), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/2019, o tempo a recuperar em cada momento só se reflete no escalão em que este se encontre nessa data?
R: Conforme determina o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, tal dependerá da situação específica de cada docente. Assim, caso o quantitativo de tempo a recuperar num dado momento seja superior ao estritamente necessário para efetuar a progressão, esse quantitativo reflete-se, igualmente, na parte remanescente, no escalão para o qual esse docente progride.
2. Tratando-se de docente que ingressou na carreira durante o período de congelamento de 1/01/2011 a 31/12/2017, o tempo de serviço prestado nesse período enquanto contratado releva para a determinação do quantitativo de tempo a recuperar?
R: Sim. O tempo de serviço prestado como contratado no período de congelamento das carreiras referido não foi considerado para efeitos de reposicionamento, pelo que deverá, agora, ser considerado para efeitos de recuperação de tempo de serviço, independentemente de o docente optar, ou não, pela recuperação faseada prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019.
3. Para os docentes que não foram ainda avaliados ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 e que progrediram no ano de 2018, suprindo a ausência dessa avaliação com a de Bom atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, poderão mobilizar a última avaliação do desempenho, tal como previsto no ponto 1 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019?
R: Sim, poderão. Neste caso, a “última avaliação” corresponde à que foi atribuída no biénio 2007-2009 ou 2009-2011.
4. Caso o docente tenha obtido Muito Bom ou Excelente na avaliação relativa ao biénio 2007-2009 e/ou 2009-2011 e, não tendo ainda sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, pode este ainda vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (bonificação de tempo de serviço na progressão a usufruir no escalão seguinte e, se for caso disso, isenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões)?
R: Sim. Caso o docente ainda não tenha tido o efeito jurídico dessa classificação de Muito Bom/Excelente, poderá dele beneficiar, tal como, inequivocamente, decorre do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.
5. Caso a antecipação da data previsível para a progressão decorrente da recuperação de tempo de serviço coloque dificuldades ao cumprimento do requisito relativo à formação contínua, como fazer?
R: Relembra-se que, tal como referido no ponto 7 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019, os docentes poderão mobilizar todas as horas de formação não utilizadas na progressão anterior, desde que, pelo menos, 80 % do quantitativo de horas exigido à progressão esteja certificado pelo Conselho Científico para a Formação Contínua de Professores (CCFCP), mas não se colocando a exigência de pelo menos 50% dessa formação incidir na dimensão científica e pedagógica do docente. Caso o docente não tenha realizado qualquer tipo de formação (ou ela não seja em número suficiente de horas), por a mesma não ter sido oportunamente disponibilizada de forma gratuita pelo CFAE a que a sua escola pertence, poderá, nos termos do ponto 2 do Capítulo I da Circular da DGAE N.º B18002577F, de 9 de fevereiro de 2018, atestar tal facto, sob compromisso de honra.
Documentos a considerar:
– FAQ da DGAE datadas de 23 de maio;
– Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho;
– Circular da DGAE N.º B18002577FF/2018, de 9 de fevereiro;
O Secretariado Nacional da FENPROF
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Jun 13 2019
… prepara-se para voltar à escola dentro de 3 anos quando já estiver bem perto dos 65 anos.
Mas ainda pretende ter tempo para se adaptar à escola.
Os próximos três anos serão os últimos de Mário Nogueira à frente da Fenprof, garantiu o secretário-geral que este fim-de-semana será reeleito em congresso para o cargo que, garantiu à Lusa, não será um trampolim para outros voos.

A decisão, garantiu Mário Nogueira, é a depois de terminado o mandato, regressar à sua escola, sem margem para discussão ou reconsiderações.
“Completamente, isso nem tem discussão, está completamente posto de parte [assumir outros cargos sindicais ou políticos]. Eu, saindo daqui o meu espaço será o da minha escola e mais nada, portanto, não tem sequer cabimento ou não tem sequer espaço para reflexão minha em relação a isso. Portanto, estou aqui como professor, […] a única coisa que é minha profissão é ser professor e é assim que sou sindicalista e dirigente sindical do setor. Depois, quando acabar, o meu mandato é a minha escola, que é ali em frente à minha casa, em Coimbra”, disse.
Voltar à escola não significará necessariamente voltar a dar aulas, pelo menos de início, reconhecendo que depois de anos afastado do ensino vai precisar de um período de adaptação.
“Mas isso é uma coisa que é absolutamente normal. Com uma certeza: é que, ao contrário do que acontece com alguns políticos, nomeadamente deputados, nós não vamos pedir nenhum subsídio de reinserção. Vamos mesmo para o local de trabalho voltar a trabalhar”, disse.
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Jun 13 2019
Esta questão é a que mais dúvidas me suscita tendo em conta a publicação da Nota Informativa de 7/6/2019.
Quase todos afirmam que um docente que com a recuperação do tempo de serviço e que progrida durante 2019 e até 31/07/2020 e cumpra os requisitos da formação e da observação de aulas pode ser avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012.
No entanto, a nota informativa começa por referir as exceções alegando não querer comprometer o normal decurso das atividades de final de ano escolar. E se no dia 30 de junho uma determinada escola tiver um número elevado de pedidos com a opção pelo faseamento e se todos eles cumprirem os restantes requisitos teríamos na mesma uma perturbação de final de ano escolar com a avaliação destes docentes num curtíssimo espaço de tempo.
A Avaliação de Desempenho é um dos requisitos de progressão, assim, nenhum docente (ou quase nenhum, a não ser os docentes que tiveram avaliações extemporâneas) cumprem todos os requisitos para poderem ser avaliados nos moldes do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012.
Esta é a minha opinião e salvo esclarecimento às FAQ e à nota informativa, não entendo que qualquer docente que progrida entre 2019 e 31/07/2020, pela recuperação do tempo de serviço, possa ser avaliado nos termos do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, podendo sim mobilizar a sua última avaliação para efeitos do cumprimentos deste requisito (Avaliação de Desempenho).
1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável.
2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão.
3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro.
4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.
5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom.
6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes.
7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.Notas Finais:
a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente.
b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.
Artigo 37.º
Progressão
2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos
seguintes requisitos:
a) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;
b) Da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom;
c) Da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, pelos
docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, num total não inferior a:
i) 25 horas, no 5.º escalão da carreira docente;
ii) 50 horas, nos restantes escalões da carreira docente.
3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte:
a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;
b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.
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Jun 13 2019
Levantam-se vozes de todo o lado sobre a inutilidade das provas de aferição, mas o erro persiste.
Além de servirem de pouco ao nível de aferir, prever e combater dificuldades de aprendizagem (nada que os professores, dentro da sala de aula, não façam no dia a dia), são um desperdício de verbas e de pessoal docente.
Deixo-vos mais uma opinião, para não começar a falar do desastre que foi a aplicação das Provas de Aferição de Expressões. (como pode alguém aferir em equidade quando os meios e os materiais diferem de escola para escola e até dentro de um agrupamento? Valha-nos a “santa”…)
A pior decisão do Governo na Educação
Pense-se o que se quiser sobre o papel dos exames na educação. Mas é indiscutível que a ausência de escrutínio (com estas provas de aferição inúteis) prejudica o desenvolvimento do sistema educativo.
O maior erro do governo PS na Educação confirmou-se agora, mas começou a desenhar-se logo na sua primeira manhã de vida. Ainda o ministro não teria experimentado a secretária, já a maioria parlamentar de esquerda (por iniciativa do BE) aprovava a eliminação das provas finais do 1.º ciclo, aplicadas aos alunos do 4.º ano. O pior nem foi isso – apesar de ser lamentável esta forma de legislar por impulso, por preconceito ideológico, sem debate público e sem qualquer indicador comparado para justificar a decisão. O pior veio a seguir: um vazio de avaliação que converteu as extintas provas finais dos 1.º e 2.º ciclos em provas de aferição que, percebeu-se logo e agora confirmou-se, são uma completa inutilidade.
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Jun 13 2019
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública “faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo”. A ministra Mariana Vieira da Silva anunciou, esta quinta-feira, que a medida será aplicada já em setembro, no próximo ano letivo.
Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.
Integrada no “Programa 3 em Linha”, esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.
O regime que agora se institui aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.
O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens.
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Jun 13 2019
O secretário-geral da Fenprof acredita que não haverá maioria absoluta nas legislativas, acha que o resultado socialista nas europeias não foi “uma grande vitória” e, avaliando a legislatura, diz que só os professores “tiraram o Governo do sério”.
“Os professores, diria assim, foram os únicos que tiraram o Governo do sério. Às vezes as pessoas podem não se aperceber disso”, disse à Lusa o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira.
Em entrevista à Lusa, o secretário-geral da Fenprof, que se prepara para ser eleito pela última vez para o cargo, antecipa o congresso de sexta-feira e sábado, onde os professores, reunidos em Lisboa, vão fazer uma avaliação da legislatura e definir os próximos passos de uma luta que ainda não deram por perdida: a contagem integral dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado.
Mário Nogueira disse que só os professores levaram o Governo a colocar a hipótese de demissão, “um Governo que não se demitiu com desgraças que aconteceram ao longo de quatro anos”, mas que admitiu fazê-lo se o tempo de serviço dos docentes fosse todo contado.
O líder sindical apontou pressões do lado do Governo, mas também “os recados” da Comissão Europeia e do Fundo Monetário Internacional (FMI) ao longo do processo negocial do tempo de serviço para afirmar que “o adversário é fortíssimo”.
“Não é isso que nos leva a desanimar, pelo contrário, tem é que nos dar mais força. Se o adversário é fortíssimo, vamos lá tomar vitaminas”, disse.
Mário Nogueira entende que o Ministério da Educação é, neste momento, “uma inexistência”, a relação institucional “é praticamente nula” e o ministro da tutela, Tiago Brandão Rodrigues, “foi essencialmente um representante das Finanças na Educação”.
Já em relação ao executivo, o secretário-geral da Fenprof entende que a legislatura serviu para “isolar o Governo” na questão do tempo de serviço, uma vez que todos os partidos se mostraram favoráveis à contagem integral – ainda que depois o parlamento tenha negado esse objetivo – e será já neste congresso que os professores começam a definir a continuidade da luta, que, tendo em conta as últimas sondagens, pode vir a ter os mesmos interlocutores e uma correção de forças diferente no parlamento, com o PS mais próximo da maioria absoluta.
“As sondagens são sondagens. Vamos ver. Acho que vai ficar muito longe da maioria absoluta”, disse Mário Nogueira, que questionado se uma maioria absoluta do PS seria o pior que podia acontecer aos professores respondeu que “seria sempre mau uma maioria absoluta fosse de quem fosse, do PS ou do PSD”.
O líder da Fenprof entende que depois de o PS ter colocado as últimas eleições europeias como um momento de avaliação ao Governo os socialistas não têm muito para celebrar.
“Não sei se o PS teve assim uma vitória, porque para um partido que anseia ter maioria absoluta e acaba com 33%, convenhamos que está um bocadinho longe do seu objetivo”, disse.
Mário Nogueira acha que o PS perdeu os professores, mas admite que tenha ganho votos junto da opinião pública “que achou muito bem o que fez” em relação à contagem do tempo de serviço e que motivou uma ameaça de demissão do executivo.
Já em relação à direita, acha que PSD e CDS-PP perderam a opinião pública ao apoiar as reivindicações dos professores num primeiro momento, e perderam depois os professores ao recuarem e que foi essa “grande derrota da direita” que deu aos socialistas a vitória que deixou longe o segundo partido mais votado, mas que ficou também longe da maioria absoluta.
As eleições contaram com um protesto ‘sui generis’ dos professores nas urnas, segundo Mário Nogueira, que se mostrou surpreendido, desde logo por não ter havido campanha ou apelos nesse sentido e porque entende que não é essa “a solução”.
“Surpreendentemente, viemos a saber que nas recentes eleições para o Parlamento Europeu em todo o país há milhares de votos anulados com “nove, quatro, dois”. Em todas as mesas de voto, quase, isso foi assinalado. Há secções de voto onde houve centenas de votos e não houve nenhuma campanha a dizer “façam assim ou façam de outra forma”, porque, enfim, a anulação de um voto, isso, em nossa opinião, nunca é uma coisa boa, Mas mostra bem a indignação e a revolta de muitos colegas que já vai a ponto de se deslocarem até a mesa para assinalar isso, “nove, quatro, dois”, como quem diz, ‘eu exijo’”, contou.
Em jeito de alerta para as eleições, lembrou que o PS “já perdeu uma maioria absoluta em tempos idos, em 2009, segundo se diz também pelo confronto que fez com os professores”, e garantiu que os professores vão estar na campanha, que “será um momento” para exigir compromissos aos partidos, mas evitando colocar-lhes questões “muito redondas, que depois as respostas não servem para coisa nenhuma”.
“Iremos colocar questões muito concretas sobre medidas muito concretas que devem ser tomadas. Iremos divulgar aos professores as respostas que esperamos que sejam claras e inequívocas e objetivas”, disse, reforçando ainda que continua na agenda uma grande manifestação nacional de professores a 0 de outubro, véspera de legislativas e dia Mundial do Professor.
Os próximos três anos serão os últimos de Mário Nogueira à frente da Fenprof, garantiu o secretário-geral que este fim-de-semana será reeleito em congresso para o cargo que, garantiu à Lusa, não será um trampolim para outros voos.
“Sim, acho que sim, acho que não vão ser outros [três anos], vão ser estes. Penso que, e agora digo-o sem outro tipo de subterfúgio, na tentando fugir da resposta, claramente vai ser essa a decisão. Teria sido meu o último mandato. Na minha avaliação, teria espaço para mais um e este será o último mandato enquanto secretário-geral da Fenprof”, disse.
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Jun 12 2019
Estreia em Direto da nova música do Érico “Não Uso – Cinema Sem Conflitos”
ítulo: “Não Uso“ | Autores: “Érico – D6 Mc “
Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Jun 12 2019
Ali mais para o fim da entrevista, que não permite arrastar para o fim.
Se alguém tiver coragem de ouvir tudo perceberá a motivação que Alexandra Leitão tem em ser a próxima ministra da educação.
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Jun 12 2019
Porque começa a ficar dispersa a informação sobre a recuperação do tempo de serviço (dos 2A9M18D ou da opção pelo tempo faseado) deixo neste artigo os links para os vários documentos:
Decreto-Lei n.º 36/2019 (15-03-2019) (recuperação dos 2A9M18D)
Decreto-Lei n.º 65/2019 (20-05-2019) (opção pelo faseamento)
Simulador da recuperação do Tempo de Serviço (23-05-2019)
Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – Perguntas Frequentes (23-05-2019)
Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (07-06-2019)
Reunião no ME esclarece alguns aspetos da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (Fenprof) (11-06-2019)
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Jun 12 2019
Recordo que existem 632 vagas para acesso ao 5.º escalão e 773 vagas para acesso ao 7.º Escalão.
Na lista de acesso ao 5.º escalão publicada hoje existem 1.163 docentes e na lista para acesso ao 7.º escalão existem 2.400 docentes.
Ficarão de fora no acesso ao 5.º escalão 531 docentes mais 1.627 no acesso ao 7.º escalão. No total 2.158 docentes vão ficar a marcar passo mais um ano impedidos de progredir.
E a estes docentes interessa o faseamento do tempo de serviço ou é preferível aguardar por uma nova mudança de escalão para ir buscar os 2A9M18D?
Imaginem que todos na lista pedem o faseamento do tempo de serviço… Todos ficarão com mais 340 dias na lista de 2020 ficando assim cada um na sua posição de agora. Mas tendo em conta que esta lista definitiva não tem dados que permitam fazer uma opção segura o melhor mesmo é pensarem duas vezes antes de optarem pelo faseamento.
Encontram-se publicitadas as Listas Definitivas de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira, bem como as Listas de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira.
Nos termos do n.º 8 do art.º 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, das listas definitivas de graduação homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 5 dias úteis na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.
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Jun 12 2019
Devem ter levado os alunos a perderem o norte (…de Portugal).
2.º Ciclo – 5.º Ano de Escolaridade
FASE ÚNICA
57 | História e Geografia de Portugal | 12-06-2019
Prova | Critérios de classificação | Grelha de classificação
Prova adaptada | Critérios de classificação da prova adaptada | Grelha de classificação adaptada
3.º Ciclo – 8.º Ano de Escolaridade
FASE ÚNICA
87 | História e Geografia | 12-06-2019
Prova | Critérios de classificação | Grelha de classificação
Prova adaptada | Critérios de classificação da prova adaptada | Grelha de classificação adaptada
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Jun 12 2019
9a 4m 2d / Tempo de serviço dos Professores
O SINAPE, sindicato com 80 anos de existência, reflectindo nos “acontecimentos” dos últimos dias, sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores retira as seguintes conclusões:
. mais uma vez os Professores são usados como carne para canhão.
Relembramos, que todos, mas todos, os partidos políticos, recomendaram e recomendam a recuperação do tempo de serviço – 9a 4m 2d.
Os partidos na Comissão de Educação, voltaram reafirmar que o tempo integral é para contar. O PS votou contra o que já tinha recomendado.
Este assunto foi e é discutido com base de um decreto lei do Governo, que atribuía 2a 9m 18d aos docentes. Os restantes partidos políticos votaram que o documento descesse à Comissão de Educação para reanálise.
. o Governo utiliza os Professores para “chantagem” e “birra”
Lembramos, que se não tivesse havido “troika” as carreiras seguiam a sua normalidade. Logo, o Governo não conseguiria pagar? Não pagava? O que faria? – Não governava ?
. o Governo confunde problemas laborais com problemas políticos.
Falamos de uma questão laboral, trabalho e a sua contagem para efeitos remuneratórios e não de uma situação disfuncional que provoque a queda de um governo em fim de ciclo.
. e qual a actual posição dos partidos políticos ?
PSD e CDS reafirmam que o tempo é para contar. O tempo “dado” pelo Governo – 2a 9m 18d conta a 01 de Janeiro de 2019 e a ser pago a 1 de Janeiro de 2020. E acrescentam, o restante tempo está condicionado às condições económicas do país.
O BE, PCP e PEV reafirmam que o tempo é para contar. O tempo “dado” pelo Governo – 2a 9m 18d conta a 01 de Janeiro de 2019 e a ser pago a 1 de Janeiro de 2020.
E qual a posição do SINAPE
Reconhecendo o que foi votado em Comissão de Educação da AR e dada a importância na vida profissional dos Professores, e atendendo às condições existentes, solicitamos aos partidos políticos PSD, BE, PCP, CDS e PEV que encontram uma redacção que minimize os prejuízos temporais e remuneratório dos Professores. O Trabalho é uma das bases da dignidade de uma profissão.
A Escola Publica não pode, nem deve ter “escravos” funcionais mal pagos e maltratados, mas sim Professores reconhecidos.
Assim, concluindo, vemos que seria possível que os partidos políticos reconhecessem o tempo integral de serviço – 9a 4m 2d, atribuindo o tempo proposto pelo governo 2a 9m 18d a Janeiro de 2019 com pagamento a Janeiro de 2020. Deixando o restante tempo para negociações futuras e de acordo com as condições económicas do país.
NÃO DESISTIMOS RESISTIMOS – 9a 4m 2d =SOMOS FUTURO=
A Direção SINAPE
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Jun 12 2019
As últimas notícias sobre o nosso sistema de ensino ilustram quão certeiro foi o pensamento de António Aleixo, poeta do povo: “Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que às vezes fico pensando que a burrice é uma ciência”.
1. João Costa veio, em artigo de 30 de Maio passado (Observador), defender-se das críticas às suas teorias sobre flexibilidade e inclusão. Abalroada pela demagogia que a domina, a prosa do secretário de Estado assentou num maniqueísmo primário e populista. Segundo ele, uns querem sucesso e inclusão para todos (ele e prosélitos), outros (os que lhe criticam os métodos), preferem reprovar os alunos. Escapou-lhe considerar que o que separa a turma dele (perita em baixar a fasquia dos pobres em vez de lhes conferir os meios para chegarem onde os ricos chegam) da turma dos outros é a recusa, por parte dos segundos, a certificar a ignorância. E que o grande combate a favor da inclusão começa fora da Escola, sob responsabilidade alheia aos professores, colada, outrossim, à pele dos políticos promotores da mediocridade. E continuará na Escola, quando substituirmos proclamações palavrosas, papéis e burocracia por meios, recursos e dignidade para quem ensina.
2. Outro Costa, este António, fez-me recordar a eloquência de Américo Tomás (nos anos 60, disse o então Presidente da República numa inauguração: “É a primeira vez que estou cá desde a última vez que cá estive”). Afirmou o nosso primeiro-ministro, coveiro da justiça devida aos professores, numa escola de Arcos de Valdevez: “Uma escola são aqueles que estão na escola, que vivem, trabalham e estudam na escola. No início de final do ano lectivo presto grande tributo pelo trabalho que têm desenvolvido e que, mais uma vez, este ano desenvolveram”. Os professores presentes na sala, apesar de bofeteados pelo seu cinismo, continuaram na sala.
3. Leu-se profusamente na imprensa que o Governo criou um regime especial de avaliação para que professores possam progredir na carreira. Ora o Governo não criou coisa nenhuma. Foi a DGAE que “criou”, com uma simples “nota informativa”, uma brincadeira para remediar a trapalhada que o Governo pariu. Ou seja, o homem demitia-se se a AR fizesse cócegas ao OE, para fazer justiça mínima aos professores. Mas não tugiu nem mugiu quando uma directora-geral resolveu (com impacto orçamental) ao contrário do que continua escrito na lei.
4. Com aulas a funcionar, vigilâncias a promover, conselhos de turma em simultâneo, exames nacionais a preparar e instruções a pingar a toda a hora, a vida das escolas foi nos últimos tempos um inferno logístico, a que se somaram as provas de aferição. Excluindo ministro e secretários de Estado, é difícil encontrar quem defenda provas iguais para curricula diferentes, absolutamente estéreis e sem nexo para concluir sobre a evolução do que se aprende, resistindo à sua óbvia inutilidade.
5. O Parlamento decidiu aumentar o salário dos juízes dos tribunais superiores, os quais, a partir de agora, poderão ganhar mais que o primeiro-ministro. Ao fazê-lo, retirou legitimidade moral e ética à retórica da contenção salarial. Com efeito, é inaceitável, no domínio dos princípios constitucionais, que as carreiras das classes profissionais sejam tratadas em função da expressão numérica que as caracteriza, falemos de professores, militares ou outros portugueses. E é revoltante que se diga (deputado Fernando Anastácio, apresentador e defensor na AR da proposta socialista, casado com uma juíza, por coincidência do destino relatora do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu Maria de Lurdes Rodrigues da inicial pena suspensa de três anos e meio de prisão e, por graça de Deus, pai do jovem Pedro Anastácio, membro do secretariado nacional da Juventude Socialista, envolvido, por inveja dos homens, na decantada polémica do familygate do PS), no caso dos juízes, tratar-se tão-só de repor um direito que já existiu, enquanto se ignora, no caso dos professores, o que uma lei em vigor dispõe. Tudo no mesmo Estado, dito “de direito”. Aos professores e ao direito o PS disse não e chantageou-os com a demissão. Aos juízes e aos costumes de conveniência disse sim e curvou-se servilmente. Pelo menos, ficou ainda mais clara a densidade da ética republicana deste PS.
In Público de 12.6.19
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Jun 12 2019
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/documento_1560291370_7849.pdf”]
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Jun 11 2019
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/lista-ordenada-prov-madeira.pdf”]
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Jun 11 2019
Da qual não sou grande adepto, mas retoma.

As novas regras publicadas esta terça-feira pelo ministério da Educação trazem mais autonomia para as escolas. No próximo ano letivo, os estabelecimentos de ensino podem optar por ter semestres em vez de períodos e também por turmas com menos alunos.
Para mais liberdade, as escolas têm de traçar o seu plano de inovação pedagógica e esperar que seja aceite pela tutela. No entanto, ainda que as escolas tenham mais autonomia para adaptar o calendário escolar, terão de respeitar a data de início, fim e interrupções letivas, como Natal e Páscoa.
A nova legislação da Lei da Autonomia e Flexibilidade Curricular entra em vigor no primeiro dia de setembro.
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Jun 11 2019
Reunião no ME esclarece alguns aspetos da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
A reunião realizada hoje entre a FENPROF e os responsáveis do Ministério da Educação permitiu esclarecer alguns aspetos relativos à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço que, para os professores, deverão ser considerados como a primeira recuperação de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de que não poderão abrir mão.
Ainda assim, desta reunião saíram esclarecimentos que, agora, deverão ser enviados às escolas:
- Quem optar pela modalidade prevista no DL 65/2019 (faseamento) não perderá tempo de serviço, pelo que, a não utilizar todos os dias previstos em cada momento no escalão em que se encontra, o remanescente será recuperado no seguinte;
- Relativamente ao nº 3 do documento “Perguntas Frequentes”, referente a docentes que ingressaram na carreira no período de congelamento, o tempo de serviço a recuperar terá como referência o momento do início de funções e não apenas o de ingresso na carreira;
- Não sendo utilizável a avaliação atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada (clarificação do ponto 1 da Nota Informativa);
- Relativamente à formação contínua e à obrigatoriedade de frequentar 25/50 horas, conforme o docente se encontre no 5º ou em outro escalão, o ME confirma a possibilidade de utilizar toda a formação adquirida e não usada em escalão anterior, bem como a dispensa de 50% desta formação de ser na dimensão científico-pedagógica. Os professores que não puderem obter, no período em que se encontraram no escalão (por vezes, apenas, meses), as horas de formação exigidas, poderão declarar por sua honra essa impossibilidade, conforme previsto no nº 2 do Capítulo I, da Circular da DGAE nº B18002577FF, de 9 de fevereiro.
A partir de agora, os professores deverão optar pela modalidade que lhes for mais favorável. Se optarem pelo DL 65/2019 (faseamento), deverão apresentar Requerimento nesse sentido.
Independentemente da opção do professor, todos deverão entregar na escola Reclamação pela eliminação de parte do tempo de serviço, iniciativa indispensável para a sua futura recuperação.
O Secretariado Nacional
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Jun 11 2019
Fasear ou não fasear a recuperação dos dois anos congelados? É esta a questão a que os professores têm de dar resposta até 30 de junho. Veja as simulações para perceber qual a melhor opção.
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Jun 11 2019
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/122541299.pdf”]
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Jun 10 2019
Para que os 2A9M18D fiquem com os números completos.
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Jun 10 2019
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/Por-caminhos-tortos-1.pdf”]
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Jun 10 2019
58 | Matemática e Ciências Naturais | 06-06-2019
Prova | Critérios de classificação | Grelha de classificação
Prova adaptada | Critérios de classificação da prova adaptada | Grelha de classificação
82 | Português Língua Segunda | 06-06-2019
Prova | Critérios de classificação | Grelha de classificação
85 | Português | 06-06-2019
Prova | Ficheiro áudio | Critérios de classificação | Grelha de classificação
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Jun 10 2019
Queixinhas, parte número dois: os professores
Os professores são sempre figuras marcantes no nosso crescimento.
Na maior parte das vezes, de uma forma positiva, cuja manifestação máxima sempre foram aqueles professores fixes, que dominavam a matéria, mas que tinham os seus momentos de Humanidade e fumavam um cigarro connosco ou bebiam uma cerveja.
Depois, havia outros, mais rigorosos talvez, mas que nos impunham uma virtuosa ordem, chegando e estimulando as nossas faculdades escondidas pela rebeldia jovem que nos colocava desafios bem menos académicos.
Todavia, e seguindo o espirito dos tempos, dos que nos lembramos mais era dos que faltavam imenso, dos que eram arrogantes como o caraças, que detestavam ensinar e cuja pouca paciência para os alunos e para “aquilo”, permitia concluir que estavam ali ou de passagem ou à falta de melhor coisa.
Penso que muitos dos textos e comentários que têm vilipendiado os professores e tornado a sua imagem pública numa verdadeira desgraça, estarão completamente infetados de ressentimento, de rancor guardado para com os maus professores que sabemos representarem uma minoria da sua classe, mas que mesmo assim fazem muita mossa e, na verdade, dominam um pouco as atenções da opinião pública, moldando-a no processo.
É nessa condição e debaixo de uma visão opressiva que os Professores lutam há anos pelos seus direitos, não se preocupando, com a imagem pública em prol de um objectivo definido pela grande maioria dos professores que são sindicalizados e que, ao contrario de outras classes, agem e conseguem modificar, mantendo a personalidade da sua união. Nunca baixando os braços.
Se os 600 milhões de euros previstos para gastar com as exigências salariais dos professores com que o Primeiro Ministro veio assustar o povão, são montante de respeito, há que salientar que este gasto será feito progressivamente (20 a 30 anos) e que não pode, de todo, ser confundido ou comparado com os negócios ruinosos do Estado com a Banca.
Devemos começar a olhar para a Educação como um investimento e se os professores em 2018 são a ainda os alicerces humanos do ensino, não devemos lamentar nunca esse investimento, nem chorá-lo nos jornais. Haverá retorno, mais cedo ou mais tarde, se houver paciência e confiança.
Em vez de listarmos e olharmos para as vitórias dos Professores e dos seus sindicatos como resultados de chantagem social, devíamos olhá-las como exemplos, com todas suas virtudes e defeitos, como um sinal de que a coragem, a persistência, a fidelidade a uma causa não tem que ter sempre final infeliz em Portugal.
Se nos parece que a greve às avaliações nos é prejudicial, é porque ela nos é prejudicial. Se assim não fosse, de que serviria uma greve afinal? Quem diz o contrário, habituado ao soft promo das televisões e jornais, é reacionário na forma como quer retirar sentido, poder e acutilância a um dos instrumentos mais democráticos do sistema, por quem tanta gente deu a vida, a familia, o estatuto.
Em vez de comentarmos como os burgueses que somos, devíamos atentar ao facto de que é mentira que os professores sejam chantagistas sociais e que tudo isto seja um mero capricho da classe.
Toda a luta contra horários injustos, salas aquecidas e preparadas para o século XXI, avaliações, a contagem do tempo de serviço, é uma luta justa. E só se tornou numa luta através dos anos, porque reage contra uma classe política e suas decisões que, sazonalmente mudam com a cor política, baralhando para dar outra vez.
As invenções políticas, essas sim, são claras como água na sua intenção de minimizar recursos, alterar caprichosamente as regras, e por aí fora, conforme demonstrado e documentado, acessível a todos, menos a quem esteja de mal com os seus antigos e faltosos professores.
Se os professores gozam hoje de melhor condições que a maioria dos funcionários públicos é porque respiraram fundo, contaram armas e foram à luta. Para variar, em Portugal, ditaram condições e conseguiram. Nada que seja impedido, por lei ou por crença, a qualquer outro funcionário público.
É errado e irresponsável dizer que os professores não estão do lado da paixão pela Educação. Esta luta, este sentido raro de responsabilidade e de conquista, prova exactamente o oposto.
É tempo de deixarmos de imediato o trauma que tivemos com alguns professores ditar o sentido das nossas observações e comentários maldosos sobre o caso de sucesso de reivindicação que os nossos professores são. É tempo de encaixarmos socialmente as conquistas dos professores, de não extremarmos as nossas posições.
De não acreditar que a meia-dúzia de miúdos nervosos perante uma câmara a não localizar Portugal no mapa sejam uma amostra representativa dos nossos alunos que ganham Olimpíadas de Filosofia e Matemática, fora dos radares mediáticos.
É tempo de deixar os Professores ensinarem.
É tempo de aprender.
Fernando Ribeiro músico e líder dos Moonspell
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Jun 09 2019
Como é público o S.TO.P. é um sindicato não sectário logo não temos problemas em juntar forças com iniciativas justas que partem de colegas que não são dirigentes ou mesmo sócios do nosso sindicato. Isso foi evidente durante este nosso primeiro ano de vida quando por exemplo juntámos forças à Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) ou aos protestos dos colegas lesados da segurança social. Coerentemente com isso não temos qualquer problema em juntar forças a um conjunto de colegas que criaram uma conta judicial para recolher contributos para custear as batalhas jurídicas requeridas para levar o ME/Estado português ao Tribunal Europeu por irregularidades/injustiças cometidas contra a classe docente.
No entanto nós não queremos só travar estas batalhas em defesa de justiça e respeito para toda a nossa classe docente, queremos aumentar ao máximo a probabilidade de ganhar ao ME e isso só é possível contratando dos mais conceituados Escritórios de advogados do país na área laboral (Garcia Pereira & Associados). O orçamento que nos foi dado é que precisamos de cerca de 8 000 euros para levar o ME ao Tribunal Europeu (que só é viável após cumpridas as instâncias nacionais). Mas isso só será possível se todos que concordarem com esta iniciativa contribuírem: JUNTOS SEREMOS + FORTES!
NIB: O193 OOOO 1O5O 5239 9791 5
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Jun 09 2019
“Reformar Educação – 4 Propostas”, em co-autoria de José Salcedo com Teresa Mateus Pires. O livro representa um trabalho de cerca de 3 anos. Temos estado preocupados com Educação em Portugal e com o rumo que muitas coisas têm tomado.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/Reformar-Educação-4-propostas.pdf”]
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Jun 09 2019
Com a publicação das listas de ordenação definitivas ao concurso externo, no passado dia 6 de junho, já podemos comparar os números dessa lista com a de anos anteriores e verifica-se o seguinte:
Ficam aqui os dados das listas definitivas do concurso externo desde 2016/2017 até 2019/2020, por grupo de recrutamento e por prioridade.
Se houve falta de professores em 2018/2019 em determindados grupos de recrutamento e zonas do pais, aponto que para 2019/2020 esse problema se agrave ainda mais.
Para ver em formato pdf clicar na imagem.
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Jun 08 2019
Com a publicação da Nota Informativa de ontem chego à conclusão que para algumas situações pode ser benéfico o uso do faseamento para atrasar a progressão.
Refiro-me essencialmente aos docentes que mudaram ao 4.º e ao 6.º escalão em 2019 e que obtiveram avaliação de Muito Bom ou Excelente nesta progressão.
A mobilização dessa avaliação de desempenho não pode ser usada para a isenção de vaga, pelo que não interessa ao docente esta situação.
Veja-se o exemplo seguinte feito no simulador das progressões.

O docente beneficia de imediato dos 2A9M18D porque subiu ao 4.º escalão em 01/03/2019, pelo que deveria numa situação normal ser avaliado em 2018/2019. Porque o docente não tem os restantes requisitos para progressão a nota informativa permite-lhe recuperar a avaliação anterior, mas não lhe permite isentar de vaga no acesso ao 5.º escalão.
Neste caso a melhor opção parece mesmo ser a opção pelo faseamento de forma a atrasar a mudança ao 5.º escalão, podendo assim o docente ser avaliado no ano letivo 2019/2020 e ter ainda tempo para o cumprimento das aulas observadas e da formação.
Quem diria que com a recuperação do tempo de serviço estaríamos a fazer contas para ele não ser entregue já.
Aconselho-vos novamente a fazerem a simulação e terem atenção às regras da nota informativa de ontem para fazerem as vossas opções tendo em conta estas novas regras.
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Jun 08 2019
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Jun 08 2019
Para que não caia no esquecimento
Intervenção do 1.º ministro há dois anos na Assembleia da República
Faz hoje, dia 8 de junho, precisamente dois anos que o 1.º ministro teve esta intervenção na A. R. quanto à aposentação:
“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”
Ou seja entreabriu-se uma porta para um regime especial de aposentação para os docentes do 1.º ciclo e pré-escolar. E depois, que aproveitamento se tirou desta intervenção. Os nossos representantes o que fizeram? Ressalvo a FNE e o SIPPEB que defenderam encontrar soluções de compensação aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo que pelas caraterísticas do exercício em regime de monodocência não podem reduzir a sua componente letiva à semelhança dos seus pares dos restantes ciclos de ensino. Por este motivo, estes docentes beneficiaram até 2005 de um regime especial de aposentação, o qual foi eliminado sem que tenha sido implementada qualquer medida de compensação.
Com estas exceções, espero não estar a esquecer outro sindicato que tenha revelado uma postura idêntica, a maioria das estruturas sindicais manteve a sua postura de meter tudo no mesmo saco, defendendo a reforma para todos os docentes aos 40 anos de serviço, ignorando a injustiça de que estes profissionais são alvo.
Questiono se estes sindicatos, em vez de tomarem uma posição de ignorância e indiferença face a esta afirmação do representante máximo do governo, pugnassem por esta medida para estes profissionais da educação não estariam a contribuir de forma significativa na defesa da classe docente, pois após o reconhecimento desta compensação, seria mais fácil termos um regime específico de aposentação para os restantes docentes. Assim, nem uma coisa nem outra.
Enfim, estamos fartos de ser joguetes nas mãos de interesses político-partidários, vejamos como fomos usados nos famosos 9A 4M 2D, e a luta sindical não se pode esgotar unicamente nesta grande batalha. Os nossos representantes legais que sejam suficientemente astutos e, por favor, não ignorem os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo e tratem-nos com a equidade e dignidade que merecem.
José Carlos Campos
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Jun 08 2019
A AT é um Estado dentro do Estado – em roda livre e à margem da lei:
Fisco tem ″equipa secreta″ para vigiar e fotografar contribuintes suspeitos de crimes fiscais.
É o que dá os prémios: é sacar dinheiro de qualquer maneira e à margem da lei.
Volto a perguntar: não recebem um ordenado para fazerem o seu trabalho?
Pura e simplesmente vergonhoso!
Um sistema de castas…
Entretanto este não ouviu, não viu, nem disse nada – e o dinheiro voou por obra e graça do Espírito Santo:
Todos os funcionários da Autoridade Tributária receberam um suplemento de produtividade em 2018. Cada um recebeu, em média, 400 euros brutos por mês de um fundo alimentado por cobranças coercivas.
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Jun 08 2019
Com a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo ficamos a perceber que uma quantidade enorme dos vinculados estiveram em horários temporários em 17/18 e 16/17.
Isto vai ao arrepio daquilo que está claramente referido no art. 42º do Decreto-Lei n.º 28/2017:
2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
Ora, sabe-se que o Artigo 42.º-A define como horário anual:
Com esta nova figura de “equiparado a anual”, abriu-se uma caixa de pandora que trouxe múltiplos erros e ilegalidades, fazendo mais uma vez, depender a vinculação (ou não) de professores desta interpretação.
São múltiplas as situações daqui decorrentes (neste e no ano passado), mas encaixam quase todas nos seguintes grupos:
Sei que é um assunto sensível, onde cada professor defende a sua bandeira, mas eu entendo que qualquer horário temporário não pode corresponder a uma necessidade permanente do sistema, uma vez que é sempre uma substituição de outro professor. Com esta situação do “equiparado a anual” pode um horário originar duas ou três vagas para a norma-travão, se o professor contratado colocado na CI e o seu substituto colocado na RR1, forem substituídos por um terceiro colocado na RR2. Para além disso esta interpretação torna o mecanismo de vinculação uma autêntica falácia e uma lotaria, uma vez que quem concorre a temporários nunca sabe o que lhe vai calhar, havendo professores menos graduados (com a sorte de conseguirem temporários “equiparados a anuais”) a conseguirem vincular.
Ainda se espera que os sindicatos solicitem explicações ao ME sobre este assunto e suspeito que mais uma vez os tribunais serão sacrificados por um diploma que não passa de uma grande manta de retalhos.
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Jun 07 2019
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Jun 07 2019
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/lista-provisória-madeira.pdf”]
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Jun 07 2019
No dia 28 de maio tinha apontado alguns dos problemas e possíveis soluções para a recuperação do tempo de serviço dos professores, seja na forma dos 2A9M18D ou do faseamento desse tempo de serviço.
Hoje a DGAE lança a Nota Informativa que esclarece os procedimentos a ter, quer pelas escolas, quer pelos docentes para esta recuperação de tempo de serviço.
Em primeiro lugar esta nota informativa apenas se aplica a quem mude entre 2019 e 31 de julho de 2020 se usar algum dos dois mecanismos de recuperação de tempo de serviço e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD.
Apesar de ser possível a recuperação da Avaliação de Desempenho da última avaliação para efeitos do cumprimento do requisito da avaliação, em nenhum caso parece ser possível a estes docentes recuperar uma avaliação de Muito Bom ou Excelente para suprimento de vaga no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão. Assim, poderá ser impossível a um docente que progrida em 2019 ao 5.º ou ao 7.º escalão usar este mecanismo, a não ser que seja avaliado ainda em 2018/2019 (e não me parece que esta nota informativa salvaguarde esta situação). Este parece-me ser o ponto menos conseguido nesta nota informativa.
No que respeita à observação de aulas, quem delas necessita para progredir entre 1/09/2019 e 31/07/2020, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019 e deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020, passando assim a Observação de Aulas a ser um requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho.
Relativamente à formação, os docentes poderão mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
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Jun 07 2019
Quando a música acalma a saudade. Érico, aluno do Cinema sem conflitos em homenagem a um amigo.
Título: “Não vou esquecer“ | Autores: “Érico – D6 Mc – “Não Vou Esquecer” (Video oficial) “
Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Jun 07 2019
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/06/NI-2-9-18.pdf”]
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