Com a publicação da Nota Informativa de ontem chego à conclusão que para algumas situações pode ser benéfico o uso do faseamento para atrasar a progressão.
Refiro-me essencialmente aos docentes que mudaram ao 4.º e ao 6.º escalão em 2019 e que obtiveram avaliação de Muito Bom ou Excelente nesta progressão.
A mobilização dessa avaliação de desempenho não pode ser usada para a isenção de vaga, pelo que não interessa ao docente esta situação.
Veja-se o exemplo seguinte feito no simulador das progressões.
O docente beneficia de imediato dos 2A9M18D porque subiu ao 4.º escalão em 01/03/2019, pelo que deveria numa situação normal ser avaliado em 2018/2019. Porque o docente não tem os restantes requisitos para progressão a nota informativa permite-lhe recuperar a avaliação anterior, mas não lhe permite isentar de vaga no acesso ao 5.º escalão.
Neste caso a melhor opção parece mesmo ser a opção pelo faseamento de forma a atrasar a mudança ao 5.º escalão, podendo assim o docente ser avaliado no ano letivo 2019/2020 e ter ainda tempo para o cumprimento das aulas observadas e da formação.
Quem diria que com a recuperação do tempo de serviço estaríamos a fazer contas para ele não ser entregue já.
Aconselho-vos novamente a fazerem a simulação e terem atenção às regras da nota informativa de ontem para fazerem as vossas opções tendo em conta estas novas regras.