8 de Junho de 2019 archive

Pode Ser Benéfico Atrasar a Progressão com o Faseamento

Com a publicação da Nota Informativa de ontem chego à conclusão que para algumas situações pode ser benéfico o uso do faseamento para atrasar a progressão.

Refiro-me essencialmente aos docentes que mudaram ao 4.º e ao 6.º escalão em 2019 e que obtiveram avaliação de Muito Bom ou Excelente nesta progressão.

A mobilização dessa avaliação de desempenho não pode ser usada para a isenção de vaga, pelo que não interessa ao docente esta situação.

Veja-se o exemplo seguinte feito no simulador das progressões.

O docente beneficia de imediato dos 2A9M18D porque subiu ao 4.º escalão em 01/03/2019, pelo que deveria numa situação normal ser avaliado em 2018/2019. Porque o docente não tem os restantes requisitos para progressão a nota informativa permite-lhe recuperar a avaliação anterior, mas não lhe permite isentar de vaga no acesso ao 5.º escalão.

Neste caso a melhor opção parece mesmo ser a opção pelo faseamento de forma a atrasar a mudança ao 5.º escalão, podendo assim o docente ser avaliado no ano letivo 2019/2020 e ter ainda tempo para o cumprimento das aulas observadas e da formação.

Quem diria que com a recuperação do tempo de serviço estaríamos a fazer contas para ele não ser entregue já.

Aconselho-vos novamente a fazerem a simulação e terem atenção às regras da nota informativa de ontem para fazerem as vossas opções tendo em conta estas novas regras.

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Lista Colorida FINAL – RR34

Fica assim a Lista Colorida Completa com os colocados, retirados e não colocados da RR34.

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Para que não caia no esquecimento – Intervenção do 1.º ministro há dois anos na Assembleia da República

 

Para que não caia no esquecimento

 Intervenção do 1.º ministro há dois anos na Assembleia da República

Faz hoje, dia 8 de junho, precisamente dois anos que o 1.º ministro teve esta intervenção na A. R. quanto à aposentação:

“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”

Ou seja entreabriu-se uma porta para um regime especial de aposentação para os docentes do 1.º ciclo e pré-escolar. E depois, que aproveitamento se tirou desta intervenção. Os nossos representantes o que fizeram? Ressalvo a FNE e o SIPPEB  que defenderam encontrar soluções de compensação aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo que pelas caraterísticas do exercício em regime de monodocência não podem reduzir a sua componente letiva à semelhança dos seus pares dos restantes ciclos de ensino. Por este motivo, estes docentes beneficiaram até 2005 de um regime especial de aposentação, o qual foi eliminado sem que tenha sido implementada qualquer medida de compensação.

Com estas exceções, espero não estar a esquecer outro sindicato que tenha revelado uma postura idêntica, a maioria das estruturas sindicais manteve a sua postura de meter tudo no mesmo saco, defendendo a reforma para todos os docentes aos 40 anos de serviço, ignorando a injustiça de que estes profissionais são alvo.

Questiono se estes sindicatos, em vez de tomarem uma posição de ignorância e indiferença face a esta afirmação do representante máximo do governo, pugnassem por esta medida para estes profissionais da educação não estariam a contribuir de forma significativa na defesa da classe docente, pois após o reconhecimento desta compensação, seria mais fácil termos um regime específico de aposentação para os restantes docentes. Assim, nem uma coisa nem outra.

Enfim, estamos fartos de ser joguetes nas mãos de interesses político-partidários, vejamos como fomos usados nos famosos 9A 4M 2D, e a luta sindical não se pode esgotar unicamente nesta grande batalha. Os nossos representantes legais que sejam suficientemente astutos e, por favor, não ignorem os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo e tratem-nos com a equidade e dignidade que merecem.

José Carlos Campos

 

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Simplesmente Vergonhoso – Fisco distribui 68 milhões em bónus por 11 mil trabalhadores

A AT é um Estado dentro do Estado – em roda livre e à margem da lei:

Fisco tem ″equipa secreta″ para vigiar e fotografar contribuintes suspeitos de crimes fiscais.

É o que dá os prémios: é sacar dinheiro de qualquer maneira e à margem da lei.

Volto a perguntar: não recebem um ordenado para fazerem o seu trabalho?

Pura e simplesmente vergonhoso!

Um sistema de castas…

Entretanto este não ouviu, não viu, nem disse nada – e o dinheiro voou por obra e graça do Espírito Santo:

(Imagem com link)

 

Fisco distribui 68 milhões em bónus por 11 mil trabalhadores

Todos os funcionários da Autoridade Tributária receberam um suplemento de produtividade em 2018. Cada um recebeu, em média, 400 euros brutos por mês de um fundo alimentado por cobranças coercivas.

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Pelo Correntes – É Outra, a Fila dos Professores

É Outra, a Fila dos Professores – Correntes

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O estranho caso das vinculações pela Norma-Travão

Com a publicação das listas definitivas de colocação do Concurso Externo ficamos a perceber que uma quantidade enorme dos vinculados estiveram em horários temporários em 17/18 e 16/17.

Isto vai ao arrepio daquilo que está claramente referido no art. 42º do Decreto-Lei n.º 28/2017:

2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

Ora, sabe-se que o Artigo 42.º-A define como horário anual:

        1.  Aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial;
        2. É considerado «equiparado a horário anual» aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.

 

Com esta nova figura de “equiparado a anual”, abriu-se uma caixa de pandora que trouxe múltiplos erros e ilegalidades, fazendo mais uma vez, depender a vinculação (ou não) de professores desta interpretação.

São múltiplas as situações daqui decorrentes (neste e no ano passado), mas encaixam quase todas nos seguintes grupos:

  • Professores que foram colocados na 1ª prioridade pelas escolas e reposicionados na 2ª pela DGAE;
  • Escolas que pediram esclarecimentos e que claramente foram orientadas a agir no sentido de  posicionar os professores na 2ª prioridade;
  • Professores que (aquando das listas provisórias) viram colegas em situações similares estarem em 1ª prioridade, recorreram hierarquicamente e viram o seu recurso indeferido.

 

Sei que é um assunto sensível, onde cada professor defende a sua bandeira, mas eu entendo que qualquer horário temporário não pode corresponder a uma necessidade permanente do sistema, uma vez que é sempre uma substituição de outro professor. Com esta situação do “equiparado a anual” pode um horário originar duas ou três vagas para a norma-travão, se o professor contratado colocado na CI e o seu substituto colocado na RR1, forem substituídos por um terceiro colocado na RR2. Para além disso esta interpretação torna o mecanismo de vinculação uma autêntica falácia e uma lotaria, uma vez que quem concorre a temporários nunca sabe o que lhe vai calhar, havendo professores menos graduados (com a sorte de conseguirem temporários “equiparados a anuais”) a conseguirem vincular.

Ainda se espera que os sindicatos solicitem explicações ao ME sobre este assunto e suspeito que mais uma vez os tribunais serão sacrificados por um diploma que não passa de uma grande manta de retalhos.

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