A 2 de julho, os Diretores recebiam um email da DGAE informando-os que até ao final do mês de julho a aplicação “Progressão 2019” estaria disponível. Tal não aconteceu (até esta hora).
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Menos 21.897 alunos face ao ano anterior, maior percentagem de alunos matriculados em relação ao ano letivo de 200/01. Menos crianças inscritas no ensino Pré- escolar. A taxa de retenção e desistência continua a cair.
Menos Docentes do EPE e 1.ºCiclo, mais do 2.º, 3.º e secundário, no Ensino Público. Número médio de alunos por docente volta a cair. 50,1% dos Docentes EPE têm idade superior a 50 anos.
Mais 62 docentes de EPE no Ensino Público. 51,4% têm idade igual ou superior a 50 anos e apenas 3,3% têm idade inferior a 30 anos, no Ensino Público e Privado, 5,5% com habilitações Literárias de Doutoramento ou Mestrado e apenas 13,8% com Bacharelato ou outras.
No 1.º Ciclo, Ensino Privado e Público, 1,1% de professores com idade igual ou inferior a 30 anos, 7,6% com habilitação académica de Doutoramento ou Mestrado e apenas 9,2% ainda com bacharelato. 20202 Docentes de Quadro e 4149 Docentes Contratados.
No 2.º Ciclo, 51,8% dos Docentes com idade superior a 50 anos e 1,4% com idade inferior a 30 anos, nos Ensinos Públicos e Privado. 10,8% com habilitação académica de Doutoramento ou Mestrado e apenas 7,3 com Bacharelato. 16169 Docentes de Quadro e 3246 Docentes Contratados.
No 3.º Ciclo e Secundário, 48% dos Docentes têm idade igual ou superior a 50 anos e 0,9% com idade inferior a 30 anos. 15,6% com habilitações Literárias de Doutoramento ou Mestrado e apenas 3,6% com Bacharelato ou outras. 50572 Docentes de Quadro e 13776 Docentes Contratados.
O número de pessoal não Docente na Escola Pública cai para 52337 indivíduos.
“Aquele que chega ao principado com ajuda dos grandes mantém-se com mais dificuldade do que aquele que o atinge com a ajuda do povo.”
Maquiavel, inO Príncipe
Se alguém ainda se pergunta qual a verdadeira razão pela qual o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) tudo fez para impedir a mísera passagem a contrato a prazo de alguns investigadores — ao abrigo do funesto e paliativo diploma do Estímulo ao Emprego Científico —, preferindo mantê-los a todos, e para todo o sempre, como bolseiros e nada mais do que bolseiros, eu respondo: uma questão de poder!
Mantém-se, como é costume, a existência de uma Assembleia de Faculdade, que elege o seu diretor, e um conselho científico que, entre mil e uma outras coisas, pratica os atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, e uma comissão científica para cada departamento que, por sua vez, elege o diretor do departamento e apresenta propostas relativas à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação. Estão todos a ver a importância do conselho científico e das comissões científicas quanto às contratações, certo!? Perceberam que quem apresenta propostas de contratação é a comissão científica e que o conselho científico apenas “pratica os atos”, certo!?
Rogo, agora, a vossa paciência para algumas linhas dos estatutos para verem quem elege e quem pode ser eleito: “A Assembleia da Faculdade é constituída por 15 membros: a) 11 docentes ou investigadores; b) três estudantes, sendo um de doutoramento; c) um trabalhador não docente e não investigador.” Logo a seguir, esclarecem: “Para os efeitos (…) consideram-se: a) docentes ou investigadores, os docentes e investigadores de carreira que exercem funções docentes e ou de investigação na faculdade […]” Perceberam a subtileza!?
Explico melhor: os investigadores contratados pela “Lei do Estímulo ao Emprego Científico” não são da carreira! Como se não bastasse terem um contrato a prazo, que em nenhuma circunstância poderá exceder os seis anos, e ganharem menos 1000 euros por mês do que os investigadores da carreira — embora realizando as mesmíssimas funções —, estão também administrativamente afastados da possibilidade de serem eleitos representantes na Assembleia, que é o órgão que nomeia o diretor. Supimpa!
Dos 1067 Assistentes prometidos para setembro ainda não foi colocado nenhum!
Legislação geral
-Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto – Constituição da República Portuguesa;
-Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação – Regime jurídico das Autarquias Locais;
-Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
-Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
-Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
-Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual – Código do Trabalho.
Legislação específica
-Portaria n.º 644-A/2015. D.R. n.º 164, 3º Suplemento, Série II de 2015-08-24-Define as regra a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF);
-Lei n.º 85/2009, de 27/08 na sua atual redação – Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade para os 4 anos de idade;
– Manual de primeiros socorros para situações de urgência nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias, disponível em http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf
Proc.º 22/2019 – Assistente operacional (área de infância) para a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos:
Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
Exercer tarefas e atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas/saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola;
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações bem como, do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social e escolar;
Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.
Na SIC, há mais de um ano, José Artur Neves confirmou que as golas antifumo não eram feitas com tecido não inflamável. “Devem humedecer-se”, disse no programa de Júlia Pinheiro.
Prosseguindo a aposta na educação e formação de adultos, o Governo vai reforçar a implementação do Programa Qualifica em todo o território nacional através do alargamento da rede.
Atendendo às necessidades regionais e locais, os Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social dão assim continuidade ao esforço de consolidação do sistema de aprendizagem ao longo da vida, garantindo a todos os adultos com baixas qualificações uma resposta cada vez mais próxima, acessível e relevante.
É com esse objetivo que a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) acaba de lançar um novo concurso para a criação de mais 50 Centros Qualifica.
O concurso valoriza as candidaturas de entidades que, pela sua natureza, demonstrem capacidade de abrangência territorial, desenvolvam a sua atividade em setores identificados como deficitários em termos de qualificações ou junto de públicos com baixas qualificações e/ou particularmente difíceis de mobilizar para percursos de qualificação.
O prazo para a apresentação de candidaturas à criação e funcionamento de Centros Qualifica decorre até 13 de setembro de 2019, devendo ser feitas através da página oficial da ANQEP.
O Programa Qualifica permitiu relançar a educação e formação de adultos enquanto prioridade do país, reforçando a posição de Portugal entre os países da União Europeia no que toca à qualificação de adultos em idade ativa. Neste esforço, foi alocada uma verba de mais de 200 milhões de euros para o período 2017-2020.
Em 2016 foram criados 30 novos Centros, num primeiro alargamento da rede, e mais 42 em 2017, alcançando-se a meta estabelecida de ter 300 Centros Qualifica distribuídos por todo o território continental.
Em dois anos e meio, 360 mil adultos foram acolhidos pelos Centros Qualifica, em todo o país, tendo já 215 mil sido encaminhados para ofertas de formação e mais de 80 mil para reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC).
Com estes resultados, continuam a ser superadas as metas traçadas para o Programa.