Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2019/2020, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença > Resultado.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
Aceitação de competências pelos municípios no âmbito da descentralização
Na sequência da notícia com o título “Descentralização adiada mais três meses”, publicada hoje pelo Jornal Público, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Educação esclarecem:
O prazo para que os municípios se pronunciem sobre a não aceitação de competências na área da Educação para o ano de 2019 mantém-se: as deliberações deverão ser comunicadas à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) até 30 de junho.
Não houve, assim, qualquer adiamento do processo de Descentralização, como refere o jornal, designadamente no que se refere à adesão dos municípios para exercerem competências na área da Educação já no ano letivo de 2019/2020.
Relativamente às deliberações dos órgãos municipais para a não aceitação de competências na área da Educação para o ano de 2020, o prazo para as comunicações à DGAL é 30 de setembro, permitindo-se desta forma que as autarquias tenham mais tempo para tomarem decisões relativas ao ano letivo de 2020/2021.
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