… a justificar a sustentabilidade cortes nas pensões.
3 – A aplicação da CS (contribuição de sustentabilidade) obedece às seguintes regras:
a) 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal até € 2 000;
b) 2% sobre o valor de € 2 000 e 5,5 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal até € 3 500;
c) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3 500.