Mais Um Longo Preâmbulo

… a justificar a sustentabilidade cortes nas pensões.

 

3 – A aplicação da CS (contribuição de sustentabilidade) obedece às seguintes regras:
 
a) 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal até € 2 000;
b) 2% sobre o valor de € 2 000 e 5,5 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal até € 3 500;
c) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3 500.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/Proposta_de_Lei_236.XII_.pdf”]

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/mais-um-longo-preambulo/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading