A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

… foi publicada hoje.

Menos férias, acréscimo do limite máximo das horas extraordinárias, mais requalificação e a inclusão da educação como um serviço que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, mas apenas no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional.

A nova “bíblia” dos funcionários públicos.

 

Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Assembleia da República

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

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2 comentários

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    • Maria on 20 de Junho de 2014 at 19:36
    • Responder

    Acabaram as greves convocadas para o serviço de avaliações e exames. Ou melhor, agora sim, o incumprimento da requisição civil passam a ser crime.

  1. #Maria
    E será constitucional?

  1. […] … foi publicada hoje. Menos férias, acréscimo do limite máximo das horas extraordinária, mais requalificação e a inclusão da educação como um serviço que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, mas apenas no que concerne à…  […]

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