Setembro 2013 archive

A Normalidade no Arranque do Ano Ltivo

Escola básica na Penha de França sem professores, 120 alunos em casa.

 

 

Agrupamento Rio Arade, Lagoa, 4º dia de protesto pela composição da turmas, pais ponderam colocar uma providência cautelar

 

 

Lousã Freixo protesto continua RTP

 

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Sobre a Prova – Não Era Mais Fácil…

… manter as isenções da prova de avaliação conhecimentos e capacidades que estavam em vigor no DL 75/2010 e até quem sabe alargar o prazo dessa isenção até ao final do ano letivo 2009/2010 e propor uma alteração ao cálculo da graduação profissional onde uma parte do resultado da prova contasse para essa graduação, deixando ao critério de cada um que estivesse isento em fazer ou não essa prova?

Tantas vezes o ministro apregoa a “liberdade” que depois impõe obrigações parvas.

Esta é uma das obrigações quase idênticas à obrigação dos docentes contratados concorrerem a duas zonas pedagógicas.

 

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

1. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, visando regulamentar em termos concretos a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência nos estabelecimentos públicos, já prevista naquele Estatuto.

A realização de uma prova visa assegurar mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes, garantindo a comprovação dos necessários conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.

No mesmo sentido, foi também aprovada uma alteração ao decreto regulamentar que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

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Fui Experimentar

E fiquei a saber que a idade do meu cérebro é desproporcional à idade do meu corpo. 😉

 

26 anos

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Acordo Sobre o Regime de Formação Contínua

ACORDO COM OS SINDICATOS SOBRE O NOVO REGIME DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE DOCENTES

 

 

O Ministério da Educação e Ciência, através da Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, chegou a acordo com três federações de professores – FNE, FENEI/SINDEP e FEPECI/SINAPE – e cinco sindicatos – SIPE, SNPL, SPLEU, SPLIU e SIPPEB – relativamente ao novo Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes.

Com o novo diploma, a formação contínua passa a estar orientada para a melhoria da qualidade do desempenho dos professores, através da concentração do sistema de formação nas prioridades identificadas pelas escolas e no desempenho profissional dos docentes; da potenciação dos recursos humanos das entidades formadoras e das escolas pela criação de bolsas de formadores internos; e da garantia da qualidade da formação dada por dispositivos de regulação diversificados a cargo da Direção Geral da Administração Escolar e da avaliação externa realizada pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência.

Este novo regime jurídico aplica-se a todos os docentes das escolas da rede pública, das escolas portuguesas no estrangeiro e das escolas de ensino particular e cooperativo associadas de Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE).

A concentração de esforços para a valorização profissional dos docentes pressupõe parcerias entre entidades formadoras, nomeadamente entre as responsáveis pela formação inicial e contínua.

Reconhecem-se como entidades formadoras os Centros de Formação das Associações de Escolas, as Instituições de Ensino Superior, os centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, os serviços centrais do MEC e outras entidades públicas, particulares ou cooperativas sem fins lucrativos, acreditadas para o efeito.

Este modelo garante a gratuitidade da formação contínua obrigatória dos professores, reconhece as formações de curta duração, como seminários, congressos, projetos europeus e outros eventos, e a avaliação do próprio formador.

A melhoria da qualidade do ensino constitui um objetivo central da política educativa do Governo. Essa aposta ganha-se também pela valorização profissional dos docentes através da formação continua.

 

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Faz Lembrar uma Música

… do Zeca Afonso.

Não entendo como a aplicação deixa passar uma coisa deste género.

 

vampiros

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Amanhã é Dia de Nossa Senhora da Quarteira

E há romaria à Igreja.

 

De acordo com o aviso desta contratação de escola a lista ordenada será publicada apenas no dia 23, após as entrevistas do dia 20.

E como quem não comparecer na entrevista é excluído…

… deixa de fazer parte da lista ordenada.

 

ADENDA: Durante a tarde de hoje já foram publicadas as listas de ordenação, onde estão identificados os 5 candidatos melhor graduados em cada um dos horários em concurso e que deverão comparecer amanhã na entrevista.

Quarteira

Link direto para a página da escola na imagem.

print screen

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Tesourinhos Contratuais

Um horário inferior a 8 horas de uma escola que não é TEIP nem tem Autonomia mas na qual vão ser acrescidas mais 12 horas letivas.

 

Águeda

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O Inglês no 1º Ciclo nas Televisões

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Desistência da Reserva de Recrutamento

Está disponível desde ontem a possibilidade dos candidatos desistirem da reserva de recrutamento.

Esta possibilidade é bastante útil para quem for colocado nas ilhas e pretende sair da Reserva de Recrutamento por já ter uma colocação. Devem poder desistir alegando outros motivos que colocam na justificação.

Penso que esta nova ferramenta deve estar disponível enquanto durarem as reservas de recrutamento.

 

desistência RR

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Existe Uma Nítida Falta de Formação

… na seleção e recrutamento de pessoal docente por parte das escolas, mas não só.

Se o recrutamento esta mais facilitado para a seleção do pessoal docente dos grupos de recrutamento, por existir um critério objetivo que determina metade da ponderação, o mesmo não acontece para o recrutamento de Técnicos Especializados e Docentes das AEC.

A dificultar ainda mais o processo de seleção que não sejam para os grupos de recrutamento existem dificuldades acrescidas com a aplicação para as candidaturas dos Técnicos Especializados e das AEC.

Soube ontem que não é possível exportar os dados dessas candidaturas para uma simples folha de Excel ao contrário do que acontece com as candidaturas para os grupos de recrutamento.

Assim, o processo de seleção dos Técnicos Especializados e das AEC está construído para ser quase impossível tornar o processo de seleção em algo sério e feito com a elevada responsabilidade que é exigida a quem tem de proceder à seleção de candidatos.

Acrescido a estes fatores existe uma impreparação para a construção de ponderações que tornem o processo de seleção claro e transparente. A propósito deste post, o candidato visado vem esclarecer alguns dados importantes para conhecimento de todos e de facto não existe um número definido de tranches a seguir, no entanto a experiência destes casos vai dizendo que o número de candidatos chamados geralmente tem um ponto comum, que é chegar-se a um número muito próximo de entrevistas onde está o candidato pretendido.

Neste caso em concreto verifica-se que as pontuações referentes aos 3 parâmetros em avaliação foram construídos com escalas diferentes e no fim foi somado cada um dos parâmetros com a ponderação de cada parâmetro. Ou seja, acabou por ser desvirtuada a pontuação final por haver escalas diferentes na avaliação.

Se estamos a passar por uma experiência de terminar a centralização dos concurso por parte do MEC para as escolas muito há ainda a fazer e a formação dos dirigentes nesta área é fundamental.

Não só a formação, mas também o crédito de tempo e as condições necessárias para estes processos. Não é possível que em arranque de ano letivo as escolas em vez de se preocuparem com questões essenciais do arranque do ano tenham de passar quase todo o tempo em processos de recrutamento de docentes e técnicos.

A seleção e recrutamento não é apenas um problema de quem se candidata, mas também é um enorme problema para quem tem de tomar decisões e escolher os candidatos.

Pergunto se compensa tudo isto?

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Os 50% da Graduação e da Entrevista ou Avaliação Curricular

Tinha prometido ao Bruno Reis que hoje ia abordar este assunto e aproveito um mail que me chegou para o fazer.
 

Peço-lhe o favor de analisar este meu ponto de vista.

 

No meu entender, uma ponderação de 50% para a “Graduação Profissional” e uma ponderação de 50% para a “Entrevista ou Avaliação Curricular” significa que quer a Graduação Profissional quer a Entrevista têm a mesma importância na seleção do candidato.
Na segunda página da circular que publicou no seu blog consta uma tabela intitulada de “Modelo exemplificativo para grupos de recrutamento”, que sendo correto o meu pensamento, deveria ser corrigida para a tabela que se segue:
TMachado.

 

modelo exemplificativo

 

Não sei se a interpretação do TMachado esteja errada ou não, mas sinto que o ponto 6.2 estará mal redigido e que pode levar a estas confusões.

Também não acho que o modelo exemplificativo esteja assim tão mau, visto que a escala de ambas as partes vai de 0 a 5 e é possível desta forma somar duas partes que já estão na mesma escala.

Mas continuo a achar que o erro está na forma como está escrito o 6.2 da circular que indica que a pontuação máxima para cada item ou pergunta vale 5, quando devia dizer que a pontuação máxima para cada conjunto de itens ou pergunta vale 5.
 

No entanto não sou de Matemática e posso estar para aqui a dizer asneiras sem saber.

 

circular OE

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Não Há Nenhum Professor de Matemática no Agrupamento?

Que consiga ordenar corretamente os candidatos?

 

Porque 11,55 anos de serviço com uma ponderação de 35% não pode valer 11,55 pontos.

E o candidato que se encontra em 5º lugar devia estar justamente no 1º lugar.

Estou a ver que vou ter de alargar o meu trabalho das listas em Excel à criação de fórmulas para fazer estes cálculos automaticamente. 🙁

 

 

Rio Maior

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Recrutamento & Seleção

No site do INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) ficam algumas sugestões para o Recrutamento e Seleção de candidatos.

O link de baixo aponta diretamente a aplicação do método de seleção entrevista de avaliação de competências.

Um bom site para orientar no processo de seleção de candidatos, quer para escolas quer para candidatos.

 

Aplicação do método de seleção entrevista de avaliação de competências

 

 

 

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Agora Uma Série de 6 e Outra de 12

 … na mesma escola.
Já perceberam que a “tranche” não tem número de candidatos definidos à partida para os Técnicos Especializados, de acordo com algumas opiniões têm de ser chamados todos os candidatos para apresentarem o portfólio e para comparecerem na entrevista. O que no caso de horários que sejam para grupos de recrutamento encobertos pode levar a que a escola fique entupida no processo de seleção de candidatos.

 

Envio este mail para mostrar 2 casos na mesma escola (Agrupamento de Escolas de Mundão – Viseu – é uma escola TEIP).

 

São estes:

Psicólogo:

 

Chamaram 12 candidatos para entrevista.

 

Assistente Social:

 

Aqui apenas chamaram 6 candidatos.

 

Qual será a diferença de critério para um ser 6 e outro 12 candidatos?

 

Eu explico: A psicóloga (MXXXXX) que está em 10º lugar está neste agrupamento há vários anos, por isso digo eu que “disfarçaram” isso convocando 12 candidatos. A assistente social (AXX RXXXX) que lá está desde 2010 está em 2.º na lista, por isso “bastou” convocar apenas 6 candidatos…

 

Achei que era um caso interessante, cada vez mais comum neste país de chicos-espertos

 

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Tesourinhos Contratuais

Farta das injustiças das ofertas de escola. Foi colocada hoje na página da escola EDCN o resultado da lista.
Esta professora tem uma graduação baixa e estranhamente está em 1º lugar. É fácil verificar que esta professora do grupo 400 foi a mesma dos anos anteriores.
Apesar do horário ser para História das Artes, algumas das horas que vão ser atribuídas são do grupo 200, de História e Geografia de Portugal.
Obrigada
Professora desmotivada.

 
CN CNCG

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Mais Uma Negociação Sem Acordo

… e com possível negociação suplementar.

 

 

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A Valorização do Inglês – Parte II

Crato acaba com Inglês obrigatório no 1.º ciclo

 

Ao encurtar as Atividades de Enriquecimento Curricular o ministro da Educação acabou com a obrigatoriedade do ensino de Inglês. Cabe às escolas decidir.

 

Há escolas que, este ano letivo, deixaram de oferecer Inglês no 1.º ciclo ou que mantêm a oferta apenas em alguns anos de escolaridade, enquanto outras continuam a ensinar a língua. A variedade de situações é possível já que os estabelecimentos de ensino deixaram de ser obrigados a facultar estas aulas. O fim da obrigatoriedade foi determinado por um despacho de julho, assinado pelo ministro da Educação. Apesar de ter mantido o período de funcionamento das escolas do 1.º ciclo até às 17h30, Nuno Crato mandou reduzir as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para metade do tempo. E retirou a obrigatoriedade do ensino de Inglês, introduzida pela primeira vez em 2005, no tempo de José Sócrates.

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O Bom Senso Chegou

nesta circular.

A permuta está disponível até ao dia 1 de Outubro.

Se ainda não tiverem permutante podem ir aqui procurar um, ou inserir o vosso pedido de permuta. 😉

 

Boas permutas.

 

Circular N.º B13028076D_Page_1 Circular N.º B13028076D_Page_2

 

 

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Permutas – Circular B130208076D

Resolvido. 😉

Embora ainda não esteja disponível esta circular no site da DGAE.

 

 

A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:

a) docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
b) docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade;
c) docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
d) docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.

Antes de iniciar o procedimento de permuta, deve consultar a circular B130208076D, de 18 de setembro de 2013, disponível na página da DGAE.

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O Período Experimental

De acordo com o número 1 do artigo 73º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

Com os contratos das colocações de 12 de Setembro a retroagirem ao dia 1 de Setembro entendem algumas escolas como tempo inicial de execução do contrato o dia 1 de Setembro e por conseguinte para contratos com duração inferior a 6 meses o período experimental terminaria dia 15 de Setembro.

No entanto entende o número 1 do artigo 73º que esse período destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

Se a aceitação das colocações pode ser feita até ao dia 15 e a apresentação pela Contratação Inicial até ao dia 16 de Setembro não terá sido dado tempo suficiente para que o docente possa beneficiar desse período de tempo para comprovar a sua adequação ao posto de trabalho.

Parece claro que um benefício que o MEC deu por atraso na colocação dos docentes não poder ser prejudicado por um direito que assiste aos docentes colocados em horários temporários, no dia 12 de Setembro, em efetuar a denúncia do seu contrato ainda dentro do período experimental.

Este post foi feito a propósito desta informação que recebi.

 

Boa tarde,

preciso da sua ajuda.
peço desculpa de estar a incomodar, sei que já fez referência a isto na sua página, no entanto as escolas não estão a “deixar” denunciar contrato, aos docentes que  ficaram colocados em horários temporários.
Dizem que o período experimental acabou no dia 15.
Devido ao atraso nas colocações não devíamos ter direito aos 15 dias a partir do dia 13 de setembro?
Ajude-me por favor, a dgae deviam comunicar isso às escolas. Como conseguir?

Obrigada

 

 

Artigo 73.º
Noção
1 – O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
2 – Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com sucesso e contagem do tempo de serviço decorrido no período experimental são aplicáveis as regras previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o período experimental da nomeação definitiva.
3 – À conclusão sem sucesso do período experimental são ainda aplicáveis as regras previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o período experimental da nomeação definitiva, com as necessárias adaptações.
Artigo 74.º
Denúncia pelo trabalhador
Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização.
Artigo 75.º
Contagem do período experimental
1 – O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação do trabalhador, compreendendo as acções de formação ministradas pela entidade empregadora pública ou frequentadas por determinação desta, desde que não excedam metade do período experimental.
2 – Para efeitos da contagem do período experimental, não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do contrato.
Artigo 76.º
Contratos por tempo indeterminado
1 – Nos contratos por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte
duração:
a) 90 dias para os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional;
b) 180 dias para os trabalhadores integrados na carreira de assistente técnico e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional;
c) 240 dias para os trabalhadores integrados na carreira de técnico superior e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional.
2 – Os diplomas que disponham sobre carreiras especiais podem estabelecer outra duração para o respectivo período experimental.
Artigo 77.º
Contratos a termo
1 – Nos contratos a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
b) 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.
2 – Nos contratos a termo, o júri do período experimental é substituído pelo respectivo superior hierárquico imediato.
Artigo 78.º
Redução e exclusão do período experimental e denúncia do contrato
1 – A duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
2 – O período experimental não pode ser excluído por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
3 – São nulas as disposições do contrato ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam qualquer pagamento de indemnização em caso de denúncia do contrato durante o período experimenta

 

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Com Amigos Assim

… bem podem passar quase tudo para contratação de escola para Técnicos Especializados.

E se calhar por estas e por outras do género é que para breve devem ser revistas as habilitações profissionais para os diferentes grupos de docência.

E também não discordo que as habilitações sejam adaptadas aos novos cursos de bolonha que entretanto apareceram e que já foi tema de conversa aqui no blog.

 

 

Professores de Geometria Descritiva confirmam que há docentes sem preparação a leccionar a disciplina

 

 

Polémica em torno de critérios para a escolha dos candidatos pôs a descoberto problemas numa disciplina específica para alunos que querem ir para Arquitectura.

 

 

A Associação de Professores de Desenho e Geometria Descritiva (APDGD) e o autor do programa, no entanto, concordam com a directora: há quem esteja a ensinar sem nunca ter tido qualquer formação na área.

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Da Pressa em Ocupar os Lugares

… que quase obrigam os candidatos a atualizarem a caixa de entrada do mail de minuto a minuto.
Porque neste caso a diferença de tempo entre a comunicação a um candidato e a seleção na aplicação de outro candidato durou apenas 25 minutos.
E isto para um horário de 4 horas.
Sou docente do grupo 520 e sou visitante assídua do seu blog.
Como sei que é uma pessoa bastante esclarecida no que toca aos procedimentos relativos aos concursos de professores, estou a contactá-lo para lhe reportar uma situação relativa às contratações de escola, na qual me sinto alvo de injustiça.
No presente ano lectivo não me encontro colocada, e concorri a várias ofertas de escola, nomeadamente a uma oferta de 4h no Agrupamento de Escolas XXXXX  (XXX XXX).
Consultando as listas dos candidatos a esse horário, verifiquei que estava posicionada no 25º lugar e, como não fui contactada via email pela escola, calculei que alguém em lugar acima do meu tivesse sido contactado, em tranches de 5, tal como é suposto ser, e eventualmente ficado com o lugar.
Ontem, ao fim da tarde, consultando o site da DGRHE, verifiquei que o lugar havia sido ocupado (pelas 17h22min) por um candidato com uma graduação substancialmente inferior à minha.
Consultei o meu email e verifiquei que havia recebido o email para entrar em contacto com a escola pelas 16h57. Fiquei impossibilitada, como é óbvio, de sequer fazer parte do processo de seleção, uma vez que o candidato já havia sido escolhido.
Já entrei em contacto com a escola, via email (emails que posso posteriormente encaminhar-lhe) mas continuo sem estar esclarecida relativamente ao sucedido.
Já estive a consultar a legislação que regulamenta este tipo de concurso mas não encontro resposta à minha dúvida: os candidatos às ofertas de escola são notificados via email e via email apenas, certo?
Como se justifica então que só tenha sido notificada ontem àquela hora?

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Tranches … de 10

… é a forma de selecionar que não está nos 5 primeiros.

 

Ilegalidades no Agrupamento de Arouca, no horário de TE: Selecionou para entrevista os 10 primeiros classificados, quando deveria ter chamado apenas os 5 primeiros. Ao analisar a lista graduada (https://docs.google.com/file/d/0BwrZ5iTw6zORcnVKOElmN0MwR1U/edit) percebe-se porque selecionou 10: o candidato ordenado em 9º lugar já lá tinha estado na escola no ano anterior. Claro que ficou ele selecionado, obteve pontuação máxima no portfolio e entrevista. https://docs.google.com/file/d/0BwrZ5iTw6zORWEQtN1k5bUpneDA/edit Quando nunca deveria sequer ter ido a entrevista.

Os 5 primeiros ordenados da lista não deveriam reclamar?

 

tranches10 tranches10seleccionado

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Termina Hoje o Prazo das Permutas

… sem que exista qualquer informação “oficial” sobre a abertura da aplicação aos docentes da 2ª prioridade com novo alargamento de prazos.

 

E o receio é que depois se torne impossível a permuta dos podem vir a usufruir dela com os que terminam hoje o prazo, ou seja, entre QA da 2ª prioridade e QZP.

 

Não havia necessidade desta falta de informação por parte do MEC que coloca ainda mais em stress quem está longe de casa e já tem com quem permutar.

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Ronda Negocial Sobre a Formação Contínua

Hoje, no MEC.

Fica aqui a 1ª versão do novo Regime Jurídico da Formação Contínua que se encontra em negociação.

 

Nova ronda negocial sobre formação contínua

 

O novo diploma que irá regular a formação contínua de professores vai estar em discussão entre a FNE e o MEC na próxima quarta-feira, dia 18 de setembro.

As negociações para definir um novo regime começaram em finais de julho com a FNE a exigir um debate mais alargado sobre o projeto em apreço e a enviar à tutela uma série de propostas e apreciações.

Deste modo a discussão foi prolongada até setembro, realizando-se assim a 3ª ronda negocial a 18 de setembro pelas 10h30, no Palácio das Laranjeiras.

 

Regime Jurídico da Formação Continua de Docentes

 

Esta quarta-feira, dia 18, pelas 9 horas, a FENPROF estará presente no MEC (Av. 5 de Outubro) para aquela que será a 3ª ronda “negocial” convocada pelo Ministério.

A FENPROF aguarda com expetativa que o MEC tenha acolhido as propostas que foram apresentadas nas anteriores reuniões, até porque não recebeu, até ao momento, nova versão do documento que pretende alterar o Regime Jurídico da Formação Continua de Docentes.

Para a FENPROF, e com base nas propostas já apresentadas pelo MEC, é inaceitável que a formação continua de professores se possa concretizar, no futuro, à custa dos professores obrigados a constituir a bolsa de formadores, imputando essa nova função para a componente não letiva de estabelecimento e, no que respeita aos custos, usando as verbas destinadas ao funcionamento dos Agrupamentos.

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Ilegalidades nas Contratações de Escola

Não sei se me estou a tornar numa pessoa non grata em alguns corredores.

Mas aguento. 😉

Ilegalidades nas contratações de escola na mira do ministério

 

 

Este ano, já há, igualmente, denúncias. Esta segunda-feira, sem comentários, Arlindo Ferreira, o autor do Blog deAr Lindo, expôs documentação relativa a dois casos – um no Agrupamento de Escolas D. Sancho I, de Famalicão, em que é pedido um professor para Espanhol que dê “continuidade à turma”; outra do Agrupamento Francisco de Holanda, em Guimarães, abrindo concurso para a colocação de um “técnico especializado” para dar a disciplina de Geometria descritiva e onde se explica que não é pedido um docente do grupo 600 (professores de Artes Visuais) porque na maioria dos casos aqueles não sabem leccionar a disciplina. As imagens foram partilhadas nas redes sociais por docentes indignados.

Segue-se a justificação das escolas e do MEC.

 

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Sobre a Circular Nº B13017959V, Agora Mais a Frio

A Circular da DGAE veio trazer alguma moralidade às contratações de escola.

O que sempre se disse aqui no blog é que não se podia passar à segunda tranche de candidatos quando um dos candidatos reúne condições para o lugar e a circular de dia 16 de Setembro “só admite que se prossiga para a tranche seguinte, se dos cinco candidatos a avaliar, não for possível a seleção dos necessários para preenchimento dos horários em concurso, por não reunirem os requisitos de admissão ou por não comprovarem documentalmente os elementos da candidatura, quando solicitados.

A própria circular admite também que a entrevista é um método moroso de selecção e indica que as escolas devem proceder ao “método da avaliação curricular em detrimento da entrevista.

Não é novidade o impedimento das escolas usarem determinados subcritérios que são considerados ilegais:

 

8. Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente:

a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino onde o candidato exerceu funções em anos anteriores;
b) experiência de ensino na escola TEIP onde o candidato exerceu funções;
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO) na escola onde o candidato exerceu funções;
d) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou  ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

Mas não é impeditivo que as escola possam colocar como critério a experiência em escolas TEIP, desde que não exemplifiquem uma escola TEIP e muito menos que seja na escola TEIP que faz a contratação (esta é uma resposta a inúmeras questões que me chegaram).

Os modelos exemplificativos para a seriação dos candidatos da circular não são maus de todo e como obrigatoriamente as escolas devem escolher um dos 5 primeiros não me parece uma má solução.

Discordando eu deste processo de selecção não posso deixar de dizer que esta circular acaba por moralizar um pouco as contratações de escola.

Resta agora as escolas não quererem inventar novas soluções e agilizar pela DGAE a forma de candidatura a estas escolas.

… porque preencher os mesmos dados para todos os horários é muito chato mesmo.

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O Exemplo do Grande Pai

… a propósito da anulação pelo Tribunal Constitucional do “Movimento Independente Valentim Loureiro” e colocado no FB pessoal do candidato à Câmara que viu a sua candidatura anulada.

 

jorge ascenção

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2395 Contratações de Escola

… ao final do dia de hoje.

 

A Educação Especial (910) e o Primeiro Ciclo (110) largamente à frente no número de contratações de escola em concurso esta semana.

Segue-se a Matemática do 3º e 2º ciclos (grupos 500 e 230 respectivamente).

Parentes pobres na contratação de escola, para os grupos de recrutamento convencionais, a Educação Visual e Tecnológica (2), a Educação Musical (6), o Alemão (0), a Educação Tecnológica (2), as Ciências Agropecuárias (4), a Música (0), a Educação Especial 2 (2) e a Educação Especial 3 (4).

 

resumosemana2

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Tesourinhos Contratuais

loulé

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C I R C U L A R Nº B13017959V

 … ou a aritmética de totós para totós.

 

Porque por muito que se explique os critérios e subcritérios de contratação de escola, o princípio e o método estão errados desde o início.

 

Aplicação dos critérios objetivos de seleção no concurso da contratação de escola

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/Circular-B13017959V.pdf”]

 

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Reclamação do Vencimento das AEC

Reclamação do vencimento das AEC que me chegou para divulgação.

Darei conta dos desenvolvimentos futuros.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/reclamacao-vencimento-AEC.pdf”]

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Blogosfera – educar a Educação

Como é que um professor alegadamente do quadro concorre e é seleccionado em Contratação de Escola?

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Concurso de Recrutamento de Docentes para Cabo Verde

… mais especificamente para a Universidade de Cabo Verde.

O prazo de candidatura termina amanhã, dia 18 de Setembro.

ANÚNCIO DO CONCURSO DE RECRUTAMENTO DE DOCENTES

 

 

Ao abrigo das competências legais e regulamentares que me são conferidas, tornamos público que se acha aberto concurso para o recrutamento de docentes para  o exercício de funções na Universidade de Cabo Verde, no ano lectivo 2013/2014, em regime de contrato de trabalho a termo e de prestação de serviços, em conformidade com o disposto no respectivo Regulamento, aprovado pela Deliberação nº 013/CONSU/2013, de 02 de Agosto, publicado no site da Universidade: http://www.unicv.edu.cv

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A Normalidade do Arranque do Ano Letivo

Nem todos os alunos começaram as aulas

 

 

Ministério da Educação diz que escolas que não abrem são casos pontuais. Lousã, Golegã e Monchique são alguns dos locais onde se registaram protestos.

 

  • Na Escola Secundária do Marco de Canaveses as aulas não começaram. Centenas de alunos, professores e encarregados de educação concentraram-se em protesto pela paragem das obras naquele estabelecimento de ensino.

 

  • Na Escola Básica Parque das Nações, em Lisboa, as actividades iniciaram-se. Mas os pais colocaram cartazes contra o facto de um grupo de crianças do pré-escolar ter aulas num contentor climatizado.

 

  • Na Lousã, uma escola do 1.º ciclo do ensino básico abriu as portas para receber apenas os três professores, porque os 73 alunos que ali deveriam ter aulas do 1.º ao 4.º ano não entraram. Do lado de fora do portão (que chegou a estar fechado a cadeado, impedindo a entrada das crianças do jardim de infância), muitas dezenas de pais protestaram contra as turmas mistas com número máximo de alunos permitido por lei: 26.

 

  • Também no Agrupamento de Escolas da Golegã, a associação de pais manteve o boicote ao início das aulas por ausência de resposta do Ministério da Educação para a criação de quatro turmas na Escola Básica do 1.º Ciclo de Azinhaga.

 

Mais logo na edição em papel do Jornal Público a notícia mais desenvolvida.

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Mais um Exemplo de um Horário do 1º Ciclo

… que deve ser igual a tantos outros.

 

Neste caso foi-me pedido o anonimato.

 

horário

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Isto É Possível?

Haver uma escola que ainda não é TEIP nem tem autonomia ter um horário de um grupo de recrutamento, superior a 8 horas, na aplicação de contratação de escola?

Lembro-me que na manifestação de preferências manifestava-se interesse em ser colocado em horários incompletos no 1º ciclo.

Porventura no meio das quase 2000 ofertas de escola está será a única que não cumpre as regras do concurso. Pode no entanto ter-me escapado mais alguma mas se isso aconteceu coloquem na caixa de comentários.

 

freixo

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Exemplo de Horário do 1º Ciclo

Já perguntei inúmeras vezes.
Desta forma ainda vale a pena haver monodocência neste nível de ensino?

 

 

Para quem diz que não há aumento de horário dos professores aqui está um exemplo de como se destroi o ensino no 1º ciclo.

Tudo feito à pressa sem assegurar a vigilância dos alunos durante as trocas de professores que deslocam pelas escolas do concelho.

O que é engraçado é que muitos professores de outros Ciclos continuam com dias de folga e tardes para reuniões. Os professores do 1º ciclo têm de reunir depois das 18 h.

Gostava de ver outros exemplos de horários e de tempos letivos e não letivos!!

Bom Trabalho

F

Horario Tempos_letivos

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Tesourinhos Contratuais

É a nova rúbrica para 2013/2014.

 

Podem fazer-me chegar por mail.

 

Esta série de posts não vão ter comentários, apenas sublinhados. E não vou esconder o nome das escolas, ok?

 

D Sancho I Francisco Holanda

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Neste Momento Há 1737 Horários em Concurso

… nas contratações de escola.

1737

 

 

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