Informação interna do IEFP que esclarece o Despacho n. 9182-A/2013
Prevendo-se uma elevada afluência de docentes, informa-se que, relativamente à inscrição:
* quando os candidatos não trouxerem o RP, mas a declaração já tiver sido submetida através da pagina de Internet da Seg. Social, pode ser dada sequência ao pedido de Sub. Desemprego;
* caso os candidatos não tenham o original, mas cópias ou faxes, também deve ser dada sequência ao pedido.
Por outro lado, estando a surgir algumas questões junto do Contact Center sobre o Despacho n.º 9182-A/2013, junto se remetem um conjunto de esclarecimentos elaborados pelo Departamento de Formação Porfisisonal, que serão colocados na Base de dados FAQ disponivel na Intranet, mas que devem ser igualmente divulgados pelos serviços locais.
Esclarecimentos sobre o Despacho n.º 9182-A/2013:
Q 1. Como vai ser aplicado o disposto no Despacho n.º 9182-A/2013, de 12 de julho, em relação à contratação de formadores pelo IEFP, I.P.?
Para a contratação dos seus formadores o IEFP, I.P. vai passar a recorrer prioritariamente ao concurso de recrutamento e seleção de docentes, promovido pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), através da plataforma eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
Q 2. Os docentes serão contratados para ministrar que componentes de formação?
Os docentes serão contratados para ministrar as componentes de formação de base, sociocultural e cientifica das diferentes modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações.
A componente de formação tecnológica é, em regra, assegurada por formadores especializados, sem prejuízo de poder vir a ser ministrada por docentes.
Em qualquer das situações os docentes devem ser detentores de habilitações adequadas e, sempre que possível, de vínculo à administração pública.
Q 3. Se eu for selecionado(a) que tipo de relação jurídica estabeleço com o IEFP, I.P.?
• Se for um(a) docente com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), as funções no IEFP, I.P. decorrem no quadro da aplicação do instrumento de requisição previsto no Estatuto da Carreira Docente.
• Se for um(a) docente sem vínculo ao MEC, celebra um contrato de prestação de serviços, que não estabelece qualquer relação jurídica de emprego público.
Q 4. Qual a data prevista para a abertura de novo concurso de recrutamento e seleção de docentes para ministrarem formação nos centros do IEFP, I.P.?
Em dezembro de 2012 foi aberto um concurso que é válido por um período de 3 anos. A abertura de novo concurso depende das necessidades que venham a ser identificadas pelo IEFP, I.P. e quando se ocorrer será oportunamente divulgada, nomeadamente através dos sites institucionais deste Instituto e da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
Q 5. Sou um(a) docente desempregado(a) e como tal não tenho vínculo à administração pública, posso candidatar-me a este concurso?
Sim. O facto de não possuir vínculo à administração pública poderá, no entanto, quando em situação de igualdade nas demais condições com um(a) candidato(a) detentor(a) do mesmo, colocá-lo(a) em desvantagem na classificação final, uma vez que será valorizada a existência deste vínculo.
Q 6. Se eu for contratado(a) pelo IEFP, I.P. essa atividade releva para a contagem do meu tempo de serviço?
Sim, nos termos da legislação em vigor, independentemente da existência ou não de vínculo ao quadro do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Cordialmente
Adélia Costa
Diretora do Departamento de Emprego