Este ano, já há, igualmente, denúncias. Esta segunda-feira, sem comentários, Arlindo Ferreira, o autor do Blog deAr Lindo, expôs documentação relativa a dois casos – um no Agrupamento de Escolas D. Sancho I, de Famalicão, em que é pedido um professor para Espanhol que dê “continuidade à turma”; outra do Agrupamento Francisco de Holanda, em Guimarães, abrindo concurso para a colocação de um “técnico especializado” para dar a disciplina de Geometria descritiva e onde se explica que não é pedido um docente do grupo 600 (professores de Artes Visuais) porque na maioria dos casos aqueles não sabem leccionar a disciplina. As imagens foram partilhadas nas redes sociais por docentes indignados.
A Circular da DGAE veio trazer alguma moralidade às contratações de escola.
O que sempre se disse aqui no blog é que não se podia passar à segunda tranche de candidatos quando um dos candidatos reúne condições para o lugar e a circular de dia 16 de Setembro “só admite que se prossiga para a tranche seguinte, se dos cinco candidatos a avaliar, não for possível a seleção dos necessários para preenchimento dos horários em concurso, por não reunirem os requisitos de admissão ou por não comprovarem documentalmente os elementos da candidatura, quando solicitados.”
A própria circular admite também que a entrevista é um método moroso de selecção e indica que as escolas devem proceder ao “método da avaliação curricular em detrimento da entrevista“.
Não é novidade o impedimento das escolas usarem determinados subcritérios que são considerados ilegais:
8. Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente:
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino onde o candidato exerceu funções em anos anteriores; b) experiência de ensino na escola TEIP onde o candidato exerceu funções; c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO) na escola onde o candidato exerceu funções; d) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Mas não é impeditivo que as escola possam colocar como critério a experiência em escolas TEIP, desde que não exemplifiquem uma escola TEIP e muito menos que seja na escola TEIP que faz a contratação (esta é uma resposta a inúmeras questões que me chegaram).
Os modelos exemplificativos para a seriação dos candidatos da circular não são maus de todo e como obrigatoriamente as escolas devem escolher um dos 5 primeiros não me parece uma má solução.
Discordando eu deste processo de selecção não posso deixar de dizer que esta circular acaba por moralizar um pouco as contratações de escola.
Resta agora as escolas não quererem inventar novas soluções e agilizar pela DGAE a forma de candidatura a estas escolas.
… porque preencher os mesmos dados para todos os horários é muito chato mesmo.
… a propósito da anulação pelo Tribunal Constitucional do “Movimento Independente Valentim Loureiro” e colocado no FB pessoal do candidato à Câmara que viu a sua candidatura anulada.
A Educação Especial (910) e o Primeiro Ciclo (110) largamente à frente no número de contratações de escola em concurso esta semana.
Segue-se a Matemática do 3º e 2º ciclos (grupos 500 e 230 respectivamente).
Parentes pobres na contratação de escola, para os grupos de recrutamento convencionais, a Educação Visual e Tecnológica (2), a Educação Musical (6), o Alemão (0), a Educação Tecnológica (2), as Ciências Agropecuárias (4), a Música (0), a Educação Especial 2 (2) e a Educação Especial 3 (4).
Ao abrigo das competências legais e regulamentares que me são conferidas, tornamos público que se acha aberto concurso para o recrutamento de docentes para o exercício de funções na Universidade de Cabo Verde, no ano lectivo 2013/2014, em regime de contrato de trabalho a termo e de prestação de serviços, em conformidade com o disposto no respectivo Regulamento, aprovado pela Deliberação nº 013/CONSU/2013, de 02 de Agosto, publicado no site da Universidade: http://www.unicv.edu.cv
Ministério da Educação diz que escolas que não abrem são casos pontuais. Lousã, Golegã e Monchique são alguns dos locais onde se registaram protestos.
Na Escola Secundária do Marco de Canaveses as aulas não começaram. Centenas de alunos, professores e encarregados de educação concentraram-se em protesto pela paragem das obras naquele estabelecimento de ensino.
Na Escola Básica Parque das Nações, em Lisboa, as actividades iniciaram-se. Mas os pais colocaram cartazes contra o facto de um grupo de crianças do pré-escolar ter aulas num contentor climatizado.
Na Lousã, uma escola do 1.º ciclo do ensino básico abriu as portas para receber apenas os três professores, porque os 73 alunos que ali deveriam ter aulas do 1.º ao 4.º ano não entraram. Do lado de fora do portão (que chegou a estar fechado a cadeado, impedindo a entrada das crianças do jardim de infância), muitas dezenas de pais protestaram contra as turmas mistas com número máximo de alunos permitido por lei: 26.
Também no Agrupamento de Escolas da Golegã, a associação de pais manteve o boicote ao início das aulas por ausência de resposta do Ministério da Educação para a criação de quatro turmas na Escola Básica do 1.º Ciclo de Azinhaga.
Mais logo na edição em papel do Jornal Público a notícia mais desenvolvida.