Protesto de professores sobre a vagas de educação especial
O curioso(?) procedimento de contratação de professores nas escolas profissionais nos Açores
O novo estatuto do ensino particular e cooperativo foi aprovado
Set 05 2013
Protesto de professores sobre a vagas de educação especial
O curioso(?) procedimento de contratação de professores nas escolas profissionais nos Açores
O novo estatuto do ensino particular e cooperativo foi aprovado
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Set 05 2013
… que se parte do princípio que sejam todos de escolas TEIP e com Autonomia. Mas podem não ser e não cheguei a confirmar.
Este quadro foi elaborado com os horários que se encontravam em concurso na aplicação da DGAE para as contratações de escola em 2012/2013 e que tinham como limite da data de conclusão da candidatura o dia 30 de Setembro de 2012.
Só considerei neste quadro os horários completos e os grupos de recrutamento convencionais.
No caso de serem conhecidos os docentes com renovado da colocação nas escolas TEIP ou com Autonomia eles só podem sair dos números deste quadro.
A renovação das escolas TEIP e com Autonomia apenas é permitida aos docentes colocados em contratação de escola no ano letivo 2012-2013, de acordo com o “gralhado” aviso de abertura do concurso 2013/2014.
Clicar na imagem para ver todos os 1636 horários que estiveram em concurso.
Lembro dos inúmeros horários anulados no ano passado e nesse caso pode haver escolas que tenham colocado o mesmo horário em concurso por mais que uma vez, bem como tenha existido colocação de DACL em horários que o concurso se iniciou antes do final de Agosto.
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Set 05 2013
… confirmada com a abertura da aplicação das permutas.
Já tinha alertado por diversas vezes para a impossibilidade de os docentes QA que concorrem apenas na 2ª prioridade não poderem efetuar a permuta.
Hoje confirmou-se a falta de bom senso da DGAE para o pedido de alargamento da permuta aos candidatos da 2ª prioridade, pelo menos aos docentes QA que concorreram e não mudaram de escola na mobilidade interna.
Já não bastava as vagas serem quase nulas no concurso interno e para os candidatos da 2ª prioridade da mobilidade interna para confirmar-se que a aproximação à residência fica impossibilitada mesmo havendo condições para a permuta.
Com esta impossibilidade dos docentes da 2ª prioridade poderem permutar também ficam mal os que podiam-na fazer, porque simplesmente deixam de ter permutante.
Havia necessidade da falta deste bom senso?
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Set 05 2013
Respostas neste post com exemplos em concreto.
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Set 05 2013
… das ideias.
O diploma que revê o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros. Uma das novidades é que, com as novas regras, “o Estado não se restringe a apoiar turmas, como existe neste momento com os contratos de associação, mas também apoia alunos, o que abre um caminho mais directo a uma liberdade de escolha e a uma concorrência entre escolas e entre sistemas”, público e privado, explicou o ministro da Educação Nuno Crato.
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Set 05 2013
Aplicação disponível do dia 5 de setembro até às 18:00 horas do dia 18 de setembro de 2013.
Sem qualquer manual de instruções nem abertura da aplicação para os docentes da segunda prioridade.
O que demonstra a falta de bom senso da DGAE, visto que estes últimos além de terem sido penalizados por não obterem colocação também não poderão aproximar-se através da permuta.
Não contava com esta frieza da DGAE, já que nas permutas do concurso interno possibilitou a permuta aos docentes não colocados nesse concurso.
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Set 05 2013
… para o despedimento. 🙁
Vou procurar saber mais informações na edição em papel do Correio da Manhã.
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Set 05 2013
As contratações de escola regem-se pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, nos artigos 38º a 40º.
SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto
1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2 — Para efeitos do número anterior, consideram -se necessidades temporárias:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
3 – Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 — Para efeitos do número anterior, considera -se horá-rio anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.
6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.
Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção
1 — A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de seleção e recrutamento que obedece às disposições constantes dos números seguintes.
2 — O concurso de contratação de escola realiza -se através de uma aplicação informática disponibilizada para
o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis.
4 — A oferta de contratação de escola é também divulgada na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 — A publicitação referida no número anterior inclui os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Entrevista de avaliação de competências;
ii) Avaliação curricular.
7 — Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, a ponderação de cada critério deve constar na aplicação
eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
10 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
11 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %;
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %.
12 — Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada critério devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
13 — As escolas portuguesas no estrangeiro devem aplicar os procedimentos referidos nos números anteriores para a seleção e recrutamento locais.
14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.
Artigo 40.º
Seleção de candidatos
1 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
2 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.
Para ilustrar o funcionamento da aplicação da Contratação ficam aqui os passos principais para candidatarem-se às ofertas disponíveis.
O link do concurso é o mesmo de sempre e pode ser aberto aqui.
Para visualizarem as ofertas para os vossos grupos devem inserir a habilitação para esse grupo e para isso vão ao menu habilitações.

Devem adicionar uma nova habilitação para o grupo que pretendem concorrer.
A habilitação pode ser profissional ou própria, no caso de ser habilitação própria ficam atrás de todos os candidatos com habilitação profissional e só poderão ser chamados no caso de já não existirem candidatos com habilitação profissional (o ano passado esta questão levantou imensa polémica).

Depois de preencherem a habilitação fazem gravar e fechar.

A partir de agora no menu candidaturas conseguem ter acesso às ofertas para o vosso grupo de recrutamento e para se candidatarem a um horário têm de selecionar esse horário.

De seguida têm de preencher os critérios pedidos pela escola e selecionam “novo”.

No fim de preencherem os critérios fazem gravar e fechar.
O tempo de serviço a colocar é apenas até ao dia 31 de Agosto de 2012.

Para finalmente se candidatarem ao horário têm de selecionar a opção candidatar no último quadro.

Os subcritérios encontram-se na última coluna com as respetivas ponderações.
Esta é a parte mais obscura das contratações de escola em que por vezes é necessário estarem atentos à pagina da escola ou ao vosso mail para saberem como se vai processar o envio destes subcritérios, que pode incluir a entrevista.
Agora para saber o estado da candidatura basta ir ao menu candidatura.
Boa sorte
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