Podem faze-lo na caixa de comentários para conhecermos os prevaricadores.
Pode ser que com esta identificação as escolas ganhem alguma vergonha.
Como sabem para o concurso aos grupos de recrutamento é obrigatório a publicação da lista ordenada antes das entrevistas ou do pedido para os candidatos enviarem os dados da avaliação curricular.
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo
com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Venho por este meio solicitar-lhe que divulgue o caso de uma colega nossa estar a concorrer a várias escolas e a vários grupos sem habilitação para o fazer.
A colega em questão é FáXXX XXXXX XXXX BXXXX e candidata-se ao 200 com habilitação profissional, quando apenas possui habilitação profissional para o 400.
Exemplo: de uma das muitas escolas a que se candidatou: Grupo 200 (Pinhal de Frades) e Grupo 400 (Pinhal de Frades)
Ao analisar as listas, facilmente dá para perceber que a colega concorre com a mesma graduação para ambos os grupos.
A mesma colega tem concorrido a vários outros grupos como por exemplo Espanhol, no qual não possui habilitação nenhuma e a contratações de Escola de Técnicos de Turismo, Cozinha, Restauração, entre outros.
Talvez este caso, possa servir de exemplo para mais colegas que como ela tentam ludibriar as escolas e as contratações de outros colegas qualificados para os grupos a que se candidatam.
… para além de ser uma edição especial do 7º aniversário, tem também uma página sobre a luta dos contratados nos tribunais contra o estado português e uma respostas que dei à Margarida Davim, que fez título “Corpo docente está envelhecido“.
E depois de o ler fiquei com a nítida sensação que é um diploma bom e vai permitir que parte da formação seja feita em ações de curta duração que podem durar entre 3 e 6 horas.
Sobre o facto dos formadores internos serem obrigados a fazer 25 horas de formação por ano, no limite de 3 anos, acho bem que assim seja já que beneficiaram de uma equiparação a bolseiro durante algum período da sua vida profissional e ficaram dispensados da sua componente letiva, total ou parcialmente.
E como à partida já sabiam das condições para usufruírem da bolsa, nem os próprios devem ter muito a reclamar.
Claro que no meu ponto de vista só faz sentido haver concursos internos e externos separados, a única discordância que tenho com o Jorge Costa é o timing de cada um. Ele aponta as suas razões e eu as minhas e já disso conversamos.