São 456 os docentes que já garantiram a vinculação em 2015 por terem obtido este ano o 5ª contrato anual, completo e sucessivo e que se enquadram nas regras da norma travão.
No entanto, estes dados são apenas referentes às colocações pela DGAE e omitem os docentes colocados em pelo menos um ano numa escola TEIP e/ou Autonomia, assim como os docentes do grupo 290 por apenas este ano existirem listas publicadas pela DGAE, pelo que a vinculação em 2015 pelas regras da norma travão serão sempre superiores aos que indiquei no título do post.
Estes números também omitem situações em que o docente foi colocado em horário incompleto e/ou temporário e depois se verificou que o horário seria completo e/ou anual quando da sua apresentação na escola.
A distribuição por grupo de recrutamento dos docentes que estão sucessivamente contratados desde 2010/2011 é a seguinte:

Os docentes que se encontram nesta situação são os que constam do documento seguinte:
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/12/docentes-5-contratos.pdf”]




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Arlindo, mas os colegas que entraram com horário incompleto, por exemplo não podem vincular, porque a vinculação é para quem entrou em CI com completo e anual, o ano passado as colocações como foram a 12 de setembro, os aditamentos ao contrato só foram feitos a partir de essa data. eu por exemplo entrei com 13 horas e quando cheguei à escola era completo e só me contaram 360 dias.
Mas isso só aconteceu o ano passado porque as colocações foram a 12 de Setembro e consideraram a isso “enriquecimento ilícito”. Nos anos anteriores em que as colocações foram no final de Agosto e os docentes apresentaram-se com horário incompleto houve casos que passou a completo desde o dia 1 de Setembro.
Estou revoltadíssima. Estes critérios para vinculação são uma canalhice despudorada! E todos os que já têm ou se aproximam dos 20 anos de serviço? Esse critério não conta?!
Concordo com a colega, esta legislação é injusta, deve contar o n.º de ordem na lista graduada, nada mais!
Arlindo segundo o que a Dgae respondeu ao meu agrupamento é que os aditamentos só contam a partir do dia seguinte, quem entrou dia 1, só no dia 2 é que tem o aditamento, por isso não tem 365, mas 364, e só pode vincular quem entrou em CI com completo e anual. Eu bem tentei dizer que tinha horário completo antes do início do ano letivo, para ver se contava completo e anual, mas não. o meu diretor achava que devia contar os 365, mas decidiu mesmo assim pedir esclarecimentos. Só me contaram 360 dias. agora acredito que os diretores que não pediram esclarecimentos tivessem interpretado que quem tinha tinha horário completo antes do início do ano letivo lhe tenham sido contados os 365 dias.
Contudo, o horario foi completo antes do inicio do ano letivo..seria um horario completo e anual. Nao concordas, Arlindo?
A lista tambem omite quem tenha entrado em RR2 anual, completo e que o horário tenha sido pedido até 15 de Setembro, certo? É que para já não há forma de saber quem se encontra nestas condições…
Entretanto a legislação foi alterada a meados do ano lectivo 2013-2014. E agora considera-se horário anual todo aquele que é atribuído antes do último dia do período inicial de aulas.
Assim sendo, se o horário foi completado antes desse último dia, também deveria ser considerado completo para além de anual! Isto é o que seria justo… ou melhor, menos injusto…
Eu também achava isso, mas o que é certo é que só me contaram 360 dias .
Pois… o cálculo que fizeram foi este:
13h/22h x 12 dias + 22h/22h x (365-12) dias = 360,091 dias
🙁
Esta legislação tem de ser revista e esta situação da vinculação semiautomática ser EXTINTA. Ora vejamos, faz algum sentido, numa ótica de gestão de recursos humanos, que os primeiros docentes a ser colocados na MI sejam os QZP´s e, numa percentagem considerável, em horários super incompletos e depois contratar novos docentes, alguns dos quais, para horários completos e posteriormente vinculá-los ao fim de 5 anos???? Os QA/QE só podem aproximar-se de casa se obtiverem um horário completo ou, no mínimo, incompleto mas igual à sua componente letiva. Ou seja, um QZP pode concorrer na primeira prioridade para as escolas que entender, independentemente de pertencerem ao seu QZP de vinculação, ficar em qualquer horário desde que superior a 6 horas, e os horários completos ainda vão para contratados que depois poderão efetivar em QZP e que, por sua vez, irão ultrapassar os QA/QE nos concursos seguintes, pois ficarão, também, na primeira prioridade. Na primeira lista de colocações na MI os QZP´s e QA sem componente letiva deveriam ser colocados apenas em horários COMPLETOS ou iguais à sua componente letiva, tal como acontece com o QA/QE que concorrem na 2ª prioridade e nunca em mini horários. Posteriormente, poderiam vir a ser colocados, nestes horários assim como a contratação.
Isto é uma injustiça e uma incompetência total. Este MEC faz tábua rasa do que aconteceu no passado. Há pessoas efetivas longe de casa porque assim foram obrigadas ou fizeram as suas opções em função do que era a lógica de vinculação e agora são IMPEDIDAS de concorrerem nas vagas dos concursos externos extraordinários, sendo ultrapassadas por colegas com menor graduação ou que não quiseram concorrer para longe e ficarão sempre prejudicadas. Esta vinculação semiautomática, não respeita NADA nem NINGUÉM, uma vez que ultrapassada tanto contratados mais graduados com pessoal do quadro. Acabar com ela!
São estas e outras injustiças que deveriam ser aqui denunciadas e fortemente contestadas e não mais ultrapassagens injustas. O MEc anda a queimar tempo com inutilidades: PACC e municipalização ao invés de preparar o próximo concurso 2015.
Não estou de acordo, porque também não faz sentido um professor ser sucessivamente contratado com horário completo e anual ao longo de vários anos e sem interrupção e continuar com contrato a termo certo.
Isto só acontece porque nos concursos nacionais as vagas reais nunca são abertas. Pois se fossem as pessoas iam efetivando e não havia necessidade de estar a contrato anos a fio. O que está errado são estas medidas caidas do céu que beneficiam uns sortudos e lixam todos os outros que não tem culpa nenhuma. Ideia de quem anda a apagar os fogos de surgem e não tem visão nem justiça.
nem deveriam contratar1 único professor sem que os qzp e qa tivessem horário perto de casa.
Se os concursos para efetivar fossem anuais, todos os anos com abertura de algumas vagas e obedecendo à lista de graduação estas injustiças não se verificavam.
Concordo em pleno consigo. Se as vagas reais tivessem sido abertas, já teria entrado mais gente nos quadros, por GRADUAÇÃO, e os dos quadros que há anos tentam, poderiam movimentar-se. Mas assim não. Entra a CUNHA. O quê que o Tribunal Europeu diz a isto? Não abrem vagas a tempo e a 1 de setembro já há milhares de horários completos para contratados, precisamente para aquelas escolas a que os do Quadro querem aceder e aproximar-se. Onde está a JUSTIÇA disto tudo.
E mais essa treta da norma padrão tem de acabar já. Há 10 anos tínhamos MAIS alunos do que temos hoje. Como podemos vincular TODA a gente? É impossível. Temos de ver o número atual de crianças/estudantes no sistema. Até há pouco tempo, muitos desses contratos apesar de serem em meados de setembro, outubro ou até novembro contavam retroativamente a 1 de setembro como tempo de serviço. Muitos colegas beneficiaram disto, já não se lembram? E é isto um horário completo? E os que já estão nas escolas a 1 de setembro?
Sim, mas também me lembro de muitos efetivos ficarem efetivos por causa dos horários de gavetas ou de concorrerem a nível nacional em mini-concurso e depois verem qual o melhor horário, não desistindo nos outros. Coitados dos seguintes, que com melhor nota na faculdade, ficavam com horário incompleto mais a “bola de neve” que a isso se seguia! Até hoje…
Mas concordo que esta lei injusta não penalize mais os que aqui andam quase há 20 anos!
Leciono há 17 anos, entrei em QZP este ano. Sempre ouvi falar dos “horários de gaveta”… Devo ser muito “tapada”, porque, até agora, nunca tive a sorte de me calhar um… Fui colocada num QZP longe de casa, mas concorri a uma escola perto de casa (nada me dizia, após consultar a lei- lida por mim 10 vezes-, que não podia fazê-lo). E fiquei perto de casa! No próximo ano letivo irei concorrer para entrar no QZP da minha área de residência. Gostaria de prevenir os colegas, que afirmam que há “horários de gaveta”, que vou concorrer à frente dos que me querem passar à frente. Há mal nisso? Parem de pensar só no vosso umbigo e pensem um pouco nos colegas que “amargaram” e sofreram, como vocês, para conseguirem o lugar que todos ambicionamos: perto de casa, sem mais despesas (que ninguém nos paga) e com alguma segurança. O medo é o inimigo da justiça, porque lutamos todos apenas para o que nos é benéfico – é o dividir para reinar.
Os horários de gaveta de há sei-lá-que-anos e depende do grupo! E isto não é grupo… do grupo tecnocrático…
Eu entrei no ensino a 1 de setembro de 2004. Fui sempre colocada com horários anuais e completos durante os 9 anos consecutivos até 31 de agosto de 2013. Como a lei era diferente nunca tive direito a vinculação. O ano passado não fui colocada. Só este ano é que obtive nova colocação. Portanto agora tenho que ter mais 5 anos consecutivos com horário completo e esperar o milagre. Talvez quando for velhinha, quem sabe!!!!!!!!
[…] Penso que ainda existem muitas dúvidas sobre os dados que coloquei aqui. […]