Sobre a Vinculação

Comunicado da ANVPC

 

Reunião com a SEEAE / MEC – 03.02.2014

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, realizou ontem uma reunião com a SEEAE / MEC na sequência das declarações proferidas no passado dia 17 de janeiro pelo Ministro da Educação e Ciência e do prolongamento do prazo que foi concedido pela Comissão Europeia para que o governo Português apresente medidas concretas para reparar definitivamente a precariedade e discriminação laboral dos professores contratados portugueses. Nesse sentido, a ANVPC teve como propósito central promover, neste encontro, a reflexão sobre os objetivos do concurso de vinculação extraordinária (apresentado na data supracitada e a realizar durante o presente ano letivo) e sobre a matriz orientadora do diploma que regulamentará esse concurso.

Cabe referir que a reunião decorreu num clima positivo de diálogo, sendo que transversalmente a ANVPC a considera construtiva, numa primeira estruturação e definição de princípios que no parecer desta associação deverão ser obrigatoriamente cumpridos pela tutela para a construção de um concurso extraordinário justo e equitativo a todos os docentes de todos os grupos disciplinares.

Durante este encontro a ANVPC apresentou os que considera como principais requisitos que o MEC deverá ter em conta em todo este processo concursal, dos quais destacamos os seguintes:

 

– a necessidade de SEEAE / MEC explicitar o conceito fundamental deste processo de vinculação – o das necessidades permanentes que o sistema de ensino público tem evidenciado desde 2001, data a partir da qual deveria ter sido transposta a Diretiva Comunitária 1999/70/CE para o Direito Português (aliás o que aconteceu para os estabelecimentos de ensino sem tutela direta do MEC);

– a inevitabilidade de não se poder aceitar outro critério para abertura de vagas que não seja o de cumprir os requisitos da Diretiva Comunitária referida, ou seja o dos 3 contratos sucessivos e anuais (e realização do quarto contrato sucessivo), indo, quanto a nós, ao encontro do pressuposto estruturante afirmado por sua excelência o Ministro da Educação e Ciência, que referiu que “após o processo de vinculação extraordinária estarão integrados no quadro os professores mais experientes que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos satisfazendo as necessidades do sistema.”;

 

– a necessidade de que, face ao ponto acima referenciado, o princípio conceptual definido pelo Ministro da Educação e Ciência para combate à abusividade de recurso a contratos sucessivos – quando refere a 17 de janeiro que, citamos: “Em linha com o que se passa na atual lei geral, professores com quem sejam celebrados contratos anuais e completos a partir de 2015 após cinco anos sucessivos neste tipo de contratos terão ingresso nos quadros de zona pedagógica no concurso em que seja feita a sua contratação” – seja aplicado de imediato, com efeitos retroativos, contabilizando, a partir de 2001, o número de contratos sucessivos estabelecido no momento da alegada violação da diretiva, e por isso integrando nos quadros do MEC os docentes que a partir dessa data os cumprem, independentemente dos seus grupos disciplinares de origem;

 

– o perigo do recurso a critérios de abertura de vagas que não sejam objetivos e sustentados, e desse modo promotores de discricionariedade, como o que resultou do concurso de vinculação extraordinária de 2013, em que não foram publicamente conhecidas as razões objetivas para abertura de vagas por grupos de recrutamento;

– a necessidade imperiosa de substituir o enquadramento jurídico-legal dos concursos de Professores, regulados pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro  (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas), que é uma das causas do abuso e da discriminação no recurso à contratação a termo, situações que afetam de forma gravíssima milhares de Professores, por opção e responsabilidade de sucessivos governos;

– a inaceitabilidade da criação de  eventuais fatores ou especificidades do sistema que possam tentar justificar uma proteção menor aos Professores do ensino público que a que é dada aos Professores do ensino privado.

Foram, na presente reunião, colocadas um conjunto de questões às quais não nos foram dadas respostas concretas, nem apresentadas nenhumas garantias definitivas por parte da tutela, o que originará que a ANVPC se mantenha atenta aos futuros desenvolvimentos das negociações. Sempre pautamos a nossa atuação centrando-a no desempenho de um papel crucial na construção de consensos e de plataformas de entendimento entre os variados parceiros, de que é um exemplo concreto a aprovação, sem votos contra, pelos grupos parlamentares, da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio. Apresentamos por isso, nesta reunião, na mesma linha condutora de abertura para criação de consensos, a curto e médio prazo, no sentido da resolução definitiva do problema da precariedade laboral docente.

A ANVPC e os Professores contratados continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.

A Direção da ANVPC

 

 

DECLARAÇÃO DE JOÃO DIAS DA SILVA AO PORTO CANAL

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=qYaZJw6pwLY]

 

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35 comentários

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    • Quim Barreiros on 4 de Fevereiro de 2014 at 17:28
    • Responder

    Obrigadinha!!!! pelo que me” toca” ao esforço desenvolvido,…

    Pois então aqui vai a história da minha vida e de muitos colegas:

    Ora aqui vai o meu histórico (com base no meu registo biográfico, em suporte de papel):
    1997/1998- contrato de 1/09 a 30/04 -22h- 240 dias
    1999/2000- contrato 9/12 a 31/08 – 11h – 134 dias
    2000/2001- contrato 18/10 a 31/08- 8h (foi acrescido em 7 h passou a 15h) – 233 dias
    2001/2002- contrato 10/4 a 31/08- 12h – 79 dias
    2003/2004- contrato 01/09 a 31/08-22h -366 dias
    2004/2005- contrato 29/10 a 31/08- 21h (foi acrescido de + 1h passou a 22h) -365 dias
    2005/2006- contrato 19/09 a 23/11-6h terminou o contrato nesta escola fui contratada para um horário de 4h (foi acrescido em 1h passou para 5h)- num foi 38 dias e no outro foi 60 dias – 98dias
    2006/2007- contrato 13/09 a 31/08 – 10h- 164 dias
    2007/2008- contrato 11/11 a 31/08- 18h- 136 dias
    2008/2009- contrato 12/09 a 31/08- 8h- 129 dias
    2009/2010- contrato 1/09 a 31/08 – 8h + 8h noutra escola pública – 16h- 266 dias
    2010/2011- contrato 1/09 a 31/08- 18h- 299 dias
    2011/2012- contrato 29/02 a 13/07-15h (foi acrescido em 3h passou a 18h)- 112dias
    2012/2013- contrato 21/11 a 22/12 – 12h – 16 dias

    Este ano não fui colocada nem consegui ser chamada para oferta de escola portanto estou tb desempregada . só tenho dois contrato de 365 dias (como está referido no teu quadro). Neste tempo todo , o que fiz foi trabalhar, trabalhar para o “caraças” como não tenho horários completos não tenho direito a NADA “pontapé no traseiro”. Agora, aqueles que têm 3 , 4 e 5 contratos completos , muito bem, ora MUITO MAL para esta grande injustiça ” é sempre a mesma merd@” é preso por ter e preso por não ter!!! PORRA…O que faço agora????? não tenho culpa de ter horários incompletos não fiquei perto de casa (pelo contrario) . Tanto esforço para nada…

    • ProfessorNasHorasVagas on 4 de Fevereiro de 2014 at 17:39
    • Responder

    Achava importante que se começasse a pensar numa solução que vá para além do contrato anual 3+1, que poderia beneficiar pessoas que tiveram a… sorte de estarem em TEIS’s, escolas com contrato de autonomia ou então simplesmente renovaram os seus contratos, algumas das vezes passando à frente de colegas muito mais graduados.

    • Quim Barreiros on 4 de Fevereiro de 2014 at 18:03
    • Responder

    A questão seria contabilizar todo tempo que o profissional esteve ao serviço do MEC com contratos pequenos ou maiores, esse tempo foi todo para a mesma entidade empregadora… ora se servimos para os horários pequenos (porque não tivemos alternativa) tb servimos para horários completos se tivéssemos essa oportunidade . Só que não tivemos… portanto é uma grande injustiça e falta de equidade perante quem teve tantos anos ao serviço da mesma entidade empregadora o MEC.

    • Nuno on 4 de Fevereiro de 2014 at 18:13
    • Responder

    Depois de ver alguns registos biográficos, decidi publicar tb. o meu:

    Até ao ano 02/03 – 819 dias, não se encontram discriminados por ano
    03/04 – 366
    04/05 – 365
    05/06 – 365
    06/07 – 242
    07/08 – 366
    08/09 – 365
    09/10 – 365
    10/11 – 365
    11/12 – 366
    13/13 – 365

    Fui sempre colocado em horário completo.

    em 31/08/13, tinha quase 12 anos de serviço

    Vi alguns registos de colegas que lecionam há mais tempo de que eu, mas como infelizmente raramente tiveram horários incompletos, muitos deles têm metade do meu tempo de serviço.

    Depois de analisar um pouco o que se tem escrito á cerca do bendito concurso extraordinário, chego á conclusão que dificilmente será justo, se derem prioridade aos mais antigos, serei com certeza prejudicado, pois colegas com menos tempo de serviço passarão á minha frente, isso será justo???

      • vascoide on 5 de Fevereiro de 2014 at 10:22
      • Responder

      Nuno, com o percurso que aqui apresentou certamente a sua graduação é melhor que muitos que trabalham há mais tempo. A verdade é que para haver alguma justiça no meio disto tudo à que dar prioridade aos mais graduados. Digo eu…

        • Monica on 5 de Fevereiro de 2014 at 12:52
        • Responder

        Penso que o se o Nuno tem mais graduação que muitos do quadro, já deveria ter efectivado, para isso teria que ter concorrido a nível nacional para escolas que outros colocaram e que o Nuno, alegadamente, desprezou. É uma faca de dois bicos.
        Já agora, o que fazer com os docentes dos quadros? Os menos graduados, os que concorreram para longe de casa para poder efectivar? E com os horários zero que não podem concorrer às vagas de concurso extraordinários estão a ver colegas com a mesma habilitação e menor graduação passar-lhes à frente, será que é legal? Os sindicatos acham que se vão safar por não falar e horários zero? Acham?

          • Professora on 5 de Fevereiro de 2014 at 14:13

          Muito bem observado!

          Está tudo calado. Será que também é necessário fazer uma associação de professores do quadro desterrados e com horário-zero e depois apresentar a queixa na Comissão Europeia?

          Com tanta austeridade desmedida o sistema está como está e agora o MEC está a tentar descalçar esta queixa e ninguém fala da necessidade de arrumar devidamente os quadros , para depois vincular os que forem necessários.

          Já agora propunha ao MEC que apure os menos graduados do quadro (por grupo disciplinar) e depois compare com os mais graduados e experientes (contratados, como os designou) e depois tenha inteligência para tirar as conclusões!!!

          Não estou contra os colegas que há muito estão contratados e merecem um vínculo, mas pegar nesta diretiva é arrasar com o sacrificio de muitos em acumular tempo de serviço na tentaTiva de ter colocação e almejar uma vinculação que agora vêm defraudadas as suas expetativas. O pessoal do quadro fica a vê-los discutir sem mais nada fazer????

          ENTÃO NO CONCURSO INTERNO/EXTERNO DE 2013 NÃO HAVIA VAGAS E AGORA HÁ???? ISTO NÃO PODE SER ASSIM!!!! Todos (quadro e contratados) temos sido vitimas destes sucessivos MEC dado nunca terem de facto disponibilizado as vagas reais nos sucessivos concursos, por isso, CONCURSO NACIONAL PARA TODOS E DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO PROFISSIONAL COM TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO PÚBLICO!!! É o justo!!!

    • manuela on 4 de Fevereiro de 2014 at 20:00
    • Responder

    Pois…é de lamentar que se aceite « linha com o que se passa na atual lei geral, professores com quem sejam celebrados contratos anuais e completos a partir de 2015 após cinco anos sucessivos neste tipo de contratos terão ingresso nos quadros de zona pedagógica no concurso em que seja feita a sua contratação” quer dizer que eu, que tenho 18 anos de serviço completos mas tive o azar de neste ano lectivo só ter 19 horas, não tenho esse direito?? Entendi bem?

    • Ana Sofia on 4 de Fevereiro de 2014 at 21:21
    • Responder

    É extremamente injusto! Tenho 17 anos de serviço, mas muitos anos com horários incompleto, ou completado com outras escolas.

    • Alex on 4 de Fevereiro de 2014 at 21:56
    • Responder

    Como era de esperar, esta “transposição” dos normativos comunitários para a realidade nacional poderá criar injustiças tão ou mais gritantes dos que as que já vivemos. Todos esperamos que a precariedade dos professores contratados há anos seja resolvida. Contudo, há que ter em conta as regras que, desde sempre, o MEC impôs aos professores e que moldaram as suas “carreiras” até ao momento, ou seja, há que ter em conta que, até agora, sempre vigorou o princípio da acumulação de tempo de serviço e não contratos anuais, completos e sucessivos. Penso, pois, que não poderá, de um momento para o outro, romper com uma lógica de décadas imposta pelo próprio estado e que criou justas expectativas em milhares de professores. Qualquer que seja a solução, ela não poderá atropelar aqueles que acumularam tempo de serviço e que, justamente, almejavam uma colocação e/ou vinculação em função disso. Esta vinculação extraordinária deverá responder precisamente a uma espécie de período de transição por forma a acautelar a justiça e uma vinculação “dinâmica” e automática não poderá fazer “tábua rasa” de todos os anos (dias de serviço) acumulados por um docente. Há sensivelmente um ano, fez-se uma vinculação extraordinária com os mesmos pressupostos que agora estão em cima da mesa (resolver a situação dos professores contratados)…se as regras mudarem radicalmente agora está quebrado o princípio da equidade.

      • sandra s. on 5 de Fevereiro de 2014 at 11:57
      • Responder

      Concordo em absoluto, colega.

      Não entendo essa questão dos horários completos sucessivos quando as regras dos concursos nunca foram essas. A preocupação dos professores sempre foi aumentarem a sua graduação através do tempo de serviço prestado para o MEC independentemente de ser completo, incompleto, de substituição ou adquirido em várias escolas).
      Vir AGORA dizer que se deve respeitar a lei geral do trabalho é no mínimo insólito. Porque é que não se fez essa exigência na altura em que os professores passaram a ser tutelados por essa lei (já lá vão uns anitos…)?

      Mais uma vez, faz-se tudo fora do tempo, causando muito mais injustiças do que as que já existem…

    • Mi on 4 de Fevereiro de 2014 at 22:26
    • Responder

    Pois… Eu fiquei sempre em horário completo e anual desde 2002, (ano em que comecei a leccionar) excepto no ano letivo anterior que tive um horário de 19h anuais… Portanto também sou carta fora do baralho???

    • Alberto on 4 de Fevereiro de 2014 at 23:20
    • Responder

    ARLINDO:

    Pela forma como o processo se encontra a decorrer, em que tudo indica a Lei Geral do Trabalho não vai ser cumprida e apenas vão poder concorrer quem tem os famosos “contratos” manhosos e ilegais das cunhaTEIP e das cunhaAutonomia, segundo algumas decisões de Tribunais, podiam poupar dinheiro ao País e indicavam já quais os nomes que vão vincular…

    • Alberto on 4 de Fevereiro de 2014 at 23:49
    • Responder

    ARLINDO:

    Transformarem uma tentativa de reposição da Lei e do Direito, para quem, em alguns casos começou a leccionar ainda nos anos 80 e 90, num esquema para colocar os ilegais das cunhasTEIP e das cunhasAutonomia, muitos dos quais ainda nem nascidos eram, quando nos anos 80 e 90 os Colegas já comiam o “pão que o diabo amassou”… É ESSE O OBJETIVO DA TUA FNE?
    (QUANDO TE FOR POSSÍVEL GOSTARÍAMOS DE SABER O QUE REALMENTE PENSAS E PRETENDES DEFENDER… POIS ISTO TUDO ESTÁ A TOMAR JÁ PROPORÇÕES MUITO GRAVES…)

    • Quim Barreiros on 5 de Fevereiro de 2014 at 1:35
    • Responder

    Afinal quem tem a possibilidade de entrar é justamente aqueles que foram fazer o tal PAAC ou seja com -de 5 anos de serviço!!!! SIM SENHOR BOM NEGOCIO!!!!

    • 100Abrigo on 5 de Fevereiro de 2014 at 10:26
    • Responder

    Ainda ponderei associar-me a esta associação, agora, definitivamente, decidi que não! Não me associarei a pessoas que aceitam este atropelo à dignidade dos professores.

    • Nuno on 5 de Fevereiro de 2014 at 10:43
    • Responder

    Uma coisa é certa, dificilmente teremos um concurso justo, as vagas a concurso serão certamente poucas para todos (para os mais antigos e os mais graduados).
    Mas se atendessem às reais necessidades do sistema, todos seriamos precisos pois se precisam de nós contratados, logo temos lugar, quanto às TEIP e autonomia, a meu ver deveriam ser extintas, pois em nada beneficiam os alunos, os professores ou o sistema de ensino, apenas servem para se gastar mais dinheiro, arranjar compadrios …. Mas esta é apenas a minha opinião…..

    • serpico910 on 5 de Fevereiro de 2014 at 10:50
    • Responder

    “a inevitabilidade de não se poder aceitar outro critério para abertura de vagas que não seja o de cumprir os requisitos da Diretiva Comunitária referida, ou seja o dos 3 contratos sucessivos e anuais (e realização do quarto contrato sucessivo)”
    Completamente de acordo, só devia ter acesso ao concurso extraordinário quem tivesse 4 contratos sucessivos. Muitos ficaram na “mama” perto de casa por opção, com horários incompletos, neste sentido não compreendo a revolta.
    Acresce que acho que esta não vai ser a regra, infelizmente.

      • ProfessorNasHorasVagas on 5 de Fevereiro de 2014 at 11:17
      • Responder

      A revolta está na mama das TEIP’s e autonomias que proporcionaram que alguns colegas muito menos graduados ficassem com horários completos anuais durante 4 anos.

        • serpico910 on 5 de Fevereiro de 2014 at 13:07
        • Responder

        ProfessorNasHorasVagas , compreendo a indignação.

          • Eça on 5 de Fevereiro de 2014 at 15:45

          Aquelas escolas TEIP para onde ninguém queria concorrer há uns anos atrás?… Aquelas escolas que só se tornaram alvo de cobiça e de revolta quando os lugares nas ditas “normais” começaram a escassear?…

    • 100Abrigo on 5 de Fevereiro de 2014 at 12:02
    • Responder

    Acontece, caro Serpico 910, que houveram colegas que com menor graduação, apanharam perto de casa e renovaram sucessivamente, estando já no 4º ano, enquanto eu e muitos, tivemos a fraca sorte de apanhar temporários. Agora, admito que fui burra em concorrer para longe de casa…

      • serpico910 on 5 de Fevereiro de 2014 at 13:12
      • Responder

      100Abrigo, infelizmente não posso estar mais de acordo, existem situações que o fator sorte é mais relevante que a propiá graduação, meu caro, não sei se és do tempo dos mini concursos, então ai nem se fala das injustiças.

        • 100Abrigo on 5 de Fevereiro de 2014 at 13:19
        • Responder

        sou sim…de andar a correr para os cae’s todas as semanas. E hj, posso ficar de fora…

    • Nero on 5 de Fevereiro de 2014 at 12:48
    • Responder

    A lei que está aqui em causa nada diz sobre a graduação… Nela, o que importa são o número de contratos. E a meu ver isso é que está aqui em caus e é isso que é justo!

      • 100Abrigo on 5 de Fevereiro de 2014 at 13:14
      • Responder

      Pois… parece que te dá jeito, não é? Agora para ti tb não interessa a graduação…oxalá um dia, engulas o que dizes agora!

    • Maria on 5 de Fevereiro de 2014 at 13:10
    • Responder

    A única solução passa por concurso extraordinário _ conforme já referiu o Arlindo várias vezes e até há aqui uma petição a decorrer – com todas as vagas reais a concurso, respeitando a GRADUAÇÃO PROFISSIONAL (para quem tenha dúvidas = a formação inicial + anos de serviço. É assim que deve funcionar qualquer concurso público, não apenas para quem teve a sorte do fator C…

      • ana azevedo on 5 de Fevereiro de 2014 at 22:54
      • Responder

      É isto mesmo: só a graduação deverá valer. As renovações de contratos têm muito que se lhes diga… a começar nas cunhas que houve nas TEIP e Autonomia e a acabar na sorte que uns tiveram quando entraram em vagas anuais! O NOSSO PAÍS ESTÁ NAS LONAS e há sempre quem se aproveite das situações menos claras que o NOSSO ESTADO escreve nas leis e despachos! Estou certa que estas leis não são feitas ao acaso! Estou desgastada e farta deste desprezo que me é dado há mais de 1 década. É deprimente…

    • antonio on 5 de Fevereiro de 2014 at 13:13
    • Responder

    Isso dos contratos anuais e completos seguidos não tem lógica alguma, poucos professores são colocados na 1ª lista de colocados com horários anuais e completos. Tenho 10 anos de serviço e 17 contratos com o MEC e 43 anos de idade. Cheguei a não ficar o 3º ano consecutivo numa teip porque o diretor dividiu o meu horário completo para completar os de duas amiguinhas especiais com habilitação própria no meu grupo. Estas colegas tiveram 3 horários anuais seguidos à custa do meu horário fragmentado mas no total nem 5 anos de serviço devem ter.
    Os senhores que andam a negociar em nome dos contratados acham correto os anuais completos? É ridiculo tudo isto. Se assim for acho que os contratados com 10 anos, 15 anos e 20 anos têm que se unir e arranjar um bom advogado, fazer petições, qualquer coisa.
    Muitos colegas concorrem apenas para anuais e completos porque têm uma boa graduação, muitos não ficam na 1ª colocação, por vez são colocados só em Outubro, alguns têm 50 anos e 20 de serviço, estes vão para o Júlio de Matos? Após anos de bom serviço ao estado português? Tenham vergonha: MEC e sindicatos! Haja justiça nesta república das bananas…

      • Quim Barreiros on 5 de Fevereiro de 2014 at 14:39
      • Responder

      António estou perfeitamente da acordo!!!

    • Inês 510 on 5 de Fevereiro de 2014 at 13:41
    • Responder

    Quanto aos contratos sucessivos penso o seguinte: O contrato A, termina a 31/8. O contrato B tem início a 5… 15 Setembro: o professor “apanha” o início do ano lectivo, não pagam 10…15 dias e deixa de haver continuidade porque existiram 10….15 dias sem trabalho. Só que ocorra uma vez, já não há condições para vincular…. são tudo jogadas

    • fdoc on 5 de Fevereiro de 2014 at 14:20
    • Responder

    Voces aInda continuam a por no “mesmo saco” o concurso extraordinário e a vinculação “automatica” por contratos sucessivos anuais e blablabla.
    É que se tiverem dois dedinhos de testa e prestarem atenção ao que o Crato disse não têm nada a ver uma coisa com a outra.

    Antes da vinculação “automatica” (que convém salientar não é um concurso) vamos ter 1 ou 2 concursos extraordinários.

    • Nuno on 5 de Fevereiro de 2014 at 14:26
    • Responder

    Este espaço (quanto a mim muito útil) permite-me saber um pouco sobre as ideias que por aqui se expõem, fico admirado quando vejo alguém que ainda acredita na diretiva comunitária dos 3 contratos, vejo isso como uma utopia, pois claramente não há horários para tanta gente, a forma mais justa (a meu ver) é o apuramento real das vagas, o que duvido que irá acontecer…. quanto aos critérios de seleção, a graduação, pois é o único critério que não cria injustiças…

    • contratado on 5 de Fevereiro de 2014 at 15:20
    • Responder

    Concordo com “fdoc”, vocês ainda não entenderam que vai ter que se seguir a lista de graduação e que apartir de 2015 ninguém vai conseguir ter cinco contratos anuais, pois com a redução que tem existido na taxa de natalidade, haverá é cada vez mais horários zero. Entendam de uma vez por todas que já não há milagres!!! Se as pessoas que neste momento tem 15 e mais anos de serviço conseguirem vincular já será muito bom! Cada vez há menos alunos, como é que vão ser necessários mais professores! Sejam conscientes da nossa realidade, uma coisa é aquilo que gostariamos que fosse e a outra é a realidade… Não andem a opinar, nem a serem uns contra os outros, que isso é só uma perda de tempo… Boa sorte para todos.

    • Ana Guedes on 5 de Fevereiro de 2014 at 15:23
    • Responder

    Absolutamente de acordo, Nuno!
    Apuramento real das vagas e como critério: a graduação! Apenas isso!

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