Pela justiça da vinculação semi-automática
No meu ponto de vista a ilegalidade da vinculação semi-automática com 5 contratos sucessivos ou 4 renovações só se verificará ao dia 1 de Janeiro de 2017 se nada for alterado até lá, devido ao artigo 2º da Lei 76/2013, de 7 de Novembro, já colocada neste post.
Sobre a questão da colocação poder ser em grupo de recrutamento diferente concordo inteiramente com o teor da petição e não percebo porque razão o MEC não aceitou as propostas de todas as organizações sindicais para ser eliminado do texto final a menção a “no mesmo grupo de recrutamento“.




31 comentários
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Será que eu li bem? Quem ultrapassar os 5 anos de contratos sucessivos no mesmo grupo não é vinculado automaticamente, mesmo que colocado a 1 de setembro? Já fui!
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Se for no mesmo grupo de recrutamento não há problema.
Arlindo, é só pelo facto da semi-vinculação ter de ser no mesmo grupo de recrutamento que é injusta????
Então e quem teve horários incompletos, temporários ou não efetivou no CEE por não existirem vagas, estão já fora do jogo, mesmo tendo 20 anos de serviço????? mas o que é isto???
Não acredito que apenas se veja ESSA injustiça, colando para fora do barco todos os outros professores.
colocando
Completamente de acordo. Então a entidade empregadora não é a mesma ? Podemos mudar de grupo mas continuamos a trabalhar para a mesma empresa.
para que servem os sindicatos?!
Pois… isso só acontece para os professores do quadro os contratados parece que são feitos de outra massa…
Os professores de quadro foram impedidos de mudar de grupo e de sair de horário zero nos últimos dois anos, tendo muitos docentes contratados com menos tempo de serviço efectivado porque puderam concorrer a mais do que um grupo de recrutamento. Isto também esta´contra a lei e o MEC em 2011 sabia-o muito bem pelo que é exposto no guia de procedimento concursal. É de estranhar que em 2011 o MEC escreva um prefácio que segue o entendimento da lei e que em 2012 crie um concurso extraordinário só para novas vinculações, precedendo e retirando vagas ao interno desse mesmo ano, tendo em 2012 dado lugar a dois concursos externos (?!?!?) e um interno com 1/3 das vagas que deveriam ter existido. É caso de polícia, ou não??? Deveriam entrar os colegas a contrato? SIm, deveriam, mas deveriam os sindicatos permitir o atropelo de leis que servem para nos defender nos postos ed trabalho? Não, este é o motivo porque há tanta revolta e tanta frustração entre contratos e quadros, o não sabermos se a lei que serve para nos defender (no caso a 12-A de 2008) serve realmente para alguma coisa, ou se só servirá quando a algum João Dias ou Mário lhe der jeito para não perder o seu lugar monárquico à frente dos sindicoisos.
Compreendo a sua frustração mas não a descarregue! É OBVIO que contratados e os quadros são massas completamente diferentes, em qualquer profissão! Acha que um médico interno é o mesmo que um médico chefe de serviço?!? Por isso, deixe de ser uma menina mimada, acabada de sair da faculdade e a cair na realidade da vida…
Obrigada arlindo, bem me parecia que o que li hoje não coincidia com o que havia lido anteriormente… adiantar da hora!!! Em todo o caso já assinei a petição e já divulguei!
Concordo completamente com a exigência de um tempo mínimo num determinado grupo de recrutamento para se vincular.Só não entendo por que essa exigência não aconteceu na vinculação extraordinária.
Pois eu concordo com o que está previsto, o que está em causa é a necessidade permanente e não se o professor está num ou noutro grupo. Não estou em condições de efectivar no próximo ano mas é preferível assim do que ver colegas que só tinham 365 dias no ensino público a afetivar no CEE e eu fiquei a ver navios. Mas aí os sindicatos não criaram grande alarido.
E todos os anos sucessivos antes desta lei são para abolir? Mudei de grupo antes desta lei existir…
Os professores que ficaram colocados no IEFP (mobilidade estatutária) têm de concorrer à mobilidade interna? Alguém pode ajudar? Obrigado.
Também preciso de uma ajuda Colegas…
…quem este ano letivo (13/14) esteve colocado numa instituição ao abrigo da mobilidade estatutária o que deverá colocar no campo: Código de agrupamento de escolas / escola não agrupada de colocação (campo 2.2.3.1)?
Será que devo colocar a minha escola de provimento? ..não é possível deixar o campo em branco.
Obrigado!
Concordo na íntegra com a petição. Tenho manifestado esse desacordo, desde a aprovação da alteração do DL 132. Tal como como refere a Petição, um docente por ter várias habilitações, no caso de utilizar mais que uma, nas colocações, ainda vai ser prejudicado! Completamente injusto, imoral e ilegal, no acesso à vinculação automática.
Arlindo, sabendo que também concordas com esta injustiça, achas que se conseguirá alguma alteração só com a petição?
Essa lei é geral e refere 2 contratos sucessivos… a nossa situação é particular!
Não me parece que seja o que importa aqui. Aqui importa que se faça justiça e que todos vinculem pela lei. Tantos colegas com imensos anos de serviço a serem ultrapassados! Não devemos reflectir acerca deste assunto ( quanto ao grupo de recrutamento )mas sim lutar para que tal injustiça, a de vincular quem só tiver tido nos últimos anos horário completo e anual, não aconteça! Colegas com vinte anos de serviço não vão vincular mas outros com 5 ou 6 irão!
Quer dizer que os sindicatos já abandonaram a questão??
Resposta de um sindicalista a uma pergunta sobre este assunto: “quem mudou de grupo lixou-se…”. Aquele gordo balofo, que está a aproveitar o tacho do sindicato, esteve quase para ficar com os dentes partidos, Estive quase para lhe saltar à cara. Sorte a dele não estar comigo fora das instalações do sindicato!
Só me referia ao ano… Quanto à injustiça parece-me gritante. Mudei de grupo e vou ser penalizada… tenho vários anos sucessivos num e agora 2 noutro. Passar para 2ª prioridade?
Não vejo nenhum sindicato a referir o assunto. Por isso pondero agir sozinha… infelizmente
Devemos exigir as mesmas regras para vinculação que tem os restantes funcionários públicos! Isto é enganar a classe! É gozar com a cara das pessoas!
Esta classe é mesmo tramada. Não estou nesta situação mas compreendo e apoio os colegas, além de assinar a petição. Entristece-me ver gente a assobiar para o lado… Espero que alterem a lei como pretendem.
Boa tarde Arlindo, posso perguntar como tirou esta conclusão de só entrar em vigor a partir de janeiro de 2017 se o nº 2 do artigo 2º da lei 76/2013 diz textualmente isto: “2 — A duração total das renovações referidas no número
anterior não pode exceder 12 meses.”. É que se a lei é do dia 7 de novembro de 2013, no pior dos cenários com mais 12 meses será dia 6 de novembro de 2014! Estou a pensar mal?
Obrigado
Tenho 5 contratos sucessivos até dia 31 de agosto de 2014 no mesmo grupo de recrutamento, na minha opinião e de acordo com o nº 2 do decreto lei 83 – A de 2014 preencho os requisitos para ser vinculada. Como acha que devo proceder? Desde já agradeço a sua preciosa ajuda…. obrigado!
Tenho 11! 9 num grupo e 2 noutro, porque devo ser prejudicada?
Arlindo preciso que esclareça a minha situação. Tenho 9 anos e 7 meses de serviço sem um único dia de interrupção. Ou seja, os últimos 9 com contratos anuais e completos. Os últimos 5 anos trabalhei na educação especial, 4 no 910 e um no 930. Tenho as condições para a vinculaçao ou terei interrompido os anos seguidos? É que a lei não faz discriminação para os grupos da educação especial. Se for possível esclareça esta situação.
Tenho 5 anos consecutivos de contratos anuais e completos no mesmo grupo disciplinar (2007-2012). Se for colocado no próximo dia 1 de setembro de 2014 com horário anual e completo fico vinculado a uma Zona Pedagógica a 1 de setembro de 2015? É verdade…
E os que renovaram em TEIP e ate tem 5 contratos anuas e sucessivos mas muito MESMO muito menos tempo de serviço que outros… Vão continuar a ultrapassar pela direita? Será legal? iNJUSTO É DE CERTEZA!
Exato… Ao que parece continuam a ultrapassar pela direita