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Pela justiça da vinculação semi-automática

 

 

No meu ponto de vista a ilegalidade da vinculação semi-automática com 5 contratos sucessivos ou 4 renovações só se verificará ao dia 1 de Janeiro de 2017 se nada for alterado até lá, devido ao artigo 2º da Lei 76/2013, de 7 de Novembro, já colocada neste post.

Sobre a questão da colocação poder ser em grupo de recrutamento diferente concordo inteiramente com o teor da petição e não percebo porque razão o MEC não aceitou as propostas de todas as organizações sindicais para ser eliminado do texto final a menção a “no mesmo grupo de recrutamento“.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/divulgacao-11/

31 comentários

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    • Xandi on 25 de Agosto de 2014 at 22:59
    • Responder

    Será que eu li bem? Quem ultrapassar os 5 anos de contratos sucessivos no mesmo grupo não é vinculado automaticamente, mesmo que colocado a 1 de setembro? Já fui!

    1. Se for no mesmo grupo de recrutamento não há problema.

        • sandra s. on 26 de Agosto de 2014 at 21:05
        • Responder

        Arlindo, é só pelo facto da semi-vinculação ter de ser no mesmo grupo de recrutamento que é injusta????
        Então e quem teve horários incompletos, temporários ou não efetivou no CEE por não existirem vagas, estão já fora do jogo, mesmo tendo 20 anos de serviço????? mas o que é isto???

        Não acredito que apenas se veja ESSA injustiça, colando para fora do barco todos os outros professores.

          • sandra s. on 26 de Agosto de 2014 at 21:13

          colocando

    • Infinitamente contratada on 25 de Agosto de 2014 at 23:02
    • Responder

    Completamente de acordo. Então a entidade empregadora não é a mesma ? Podemos mudar de grupo mas continuamos a trabalhar para a mesma empresa.

      • Xandi on 25 de Agosto de 2014 at 23:04
      • Responder

      para que servem os sindicatos?!

      • Cristina M. on 25 de Agosto de 2014 at 23:49
      • Responder

      Pois… isso só acontece para os professores do quadro os contratados parece que são feitos de outra massa…

      1. Os professores de quadro foram impedidos de mudar de grupo e de sair de horário zero nos últimos dois anos, tendo muitos docentes contratados com menos tempo de serviço efectivado porque puderam concorrer a mais do que um grupo de recrutamento. Isto também esta´contra a lei e o MEC em 2011 sabia-o muito bem pelo que é exposto no guia de procedimento concursal. É de estranhar que em 2011 o MEC escreva um prefácio que segue o entendimento da lei e que em 2012 crie um concurso extraordinário só para novas vinculações, precedendo e retirando vagas ao interno desse mesmo ano, tendo em 2012 dado lugar a dois concursos externos (?!?!?) e um interno com 1/3 das vagas que deveriam ter existido. É caso de polícia, ou não??? Deveriam entrar os colegas a contrato? SIm, deveriam, mas deveriam os sindicatos permitir o atropelo de leis que servem para nos defender nos postos ed trabalho? Não, este é o motivo porque há tanta revolta e tanta frustração entre contratos e quadros, o não sabermos se a lei que serve para nos defender (no caso a 12-A de 2008) serve realmente para alguma coisa, ou se só servirá quando a algum João Dias ou Mário lhe der jeito para não perder o seu lugar monárquico à frente dos sindicoisos.

        • Pois on 26 de Agosto de 2014 at 12:28
        • Responder

        Compreendo a sua frustração mas não a descarregue! É OBVIO que contratados e os quadros são massas completamente diferentes, em qualquer profissão! Acha que um médico interno é o mesmo que um médico chefe de serviço?!? Por isso, deixe de ser uma menina mimada, acabada de sair da faculdade e a cair na realidade da vida…

    • Xandi on 25 de Agosto de 2014 at 23:05
    • Responder

    Obrigada arlindo, bem me parecia que o que li hoje não coincidia com o que havia lido anteriormente… adiantar da hora!!! Em todo o caso já assinei a petição e já divulguei!

  1. Concordo completamente com a exigência de um tempo mínimo num determinado grupo de recrutamento para se vincular.Só não entendo por que essa exigência não aconteceu na vinculação extraordinária.

      • José on 26 de Agosto de 2014 at 0:16
      • Responder

      Pois eu concordo com o que está previsto, o que está em causa é a necessidade permanente e não se o professor está num ou noutro grupo. Não estou em condições de efectivar no próximo ano mas é preferível assim do que ver colegas que só tinham 365 dias no ensino público a afetivar no CEE e eu fiquei a ver navios. Mas aí os sindicatos não criaram grande alarido.

      • sandra on 26 de Agosto de 2014 at 11:21
      • Responder

      E todos os anos sucessivos antes desta lei são para abolir? Mudei de grupo antes desta lei existir…

    • António on 26 de Agosto de 2014 at 0:04
    • Responder

    Os professores que ficaram colocados no IEFP (mobilidade estatutária) têm de concorrer à mobilidade interna? Alguém pode ajudar? Obrigado.

    • Carlos Torres on 26 de Agosto de 2014 at 0:11
    • Responder

    Também preciso de uma ajuda Colegas…

    …quem este ano letivo (13/14) esteve colocado numa instituição ao abrigo da mobilidade estatutária o que deverá colocar no campo: Código de agrupamento de escolas / escola não agrupada de colocação (campo 2.2.3.1)?

    Será que devo colocar a minha escola de provimento? ..não é possível deixar o campo em branco.

    Obrigado!

    • João on 26 de Agosto de 2014 at 10:47
    • Responder

    Concordo na íntegra com a petição. Tenho manifestado esse desacordo, desde a aprovação da alteração do DL 132. Tal como como refere a Petição, um docente por ter várias habilitações, no caso de utilizar mais que uma, nas colocações, ainda vai ser prejudicado! Completamente injusto, imoral e ilegal, no acesso à vinculação automática.
    Arlindo, sabendo que também concordas com esta injustiça, achas que se conseguirá alguma alteração só com a petição?

    • sandra on 26 de Agosto de 2014 at 11:02
    • Responder

    Essa lei é geral e refere 2 contratos sucessivos… a nossa situação é particular!

    • manuela on 26 de Agosto de 2014 at 11:14
    • Responder

    Não me parece que seja o que importa aqui. Aqui importa que se faça justiça e que todos vinculem pela lei. Tantos colegas com imensos anos de serviço a serem ultrapassados! Não devemos reflectir acerca deste assunto ( quanto ao grupo de recrutamento )mas sim lutar para que tal injustiça, a de vincular quem só tiver tido nos últimos anos horário completo e anual, não aconteça! Colegas com vinte anos de serviço não vão vincular mas outros com 5 ou 6 irão!

    • manuela on 26 de Agosto de 2014 at 11:16
    • Responder

    Quer dizer que os sindicatos já abandonaram a questão??

      • Pois on 26 de Agosto de 2014 at 12:32
      • Responder

      Resposta de um sindicalista a uma pergunta sobre este assunto: “quem mudou de grupo lixou-se…”. Aquele gordo balofo, que está a aproveitar o tacho do sindicato, esteve quase para ficar com os dentes partidos, Estive quase para lhe saltar à cara. Sorte a dele não estar comigo fora das instalações do sindicato!

    • sandra on 26 de Agosto de 2014 at 11:18
    • Responder

    Só me referia ao ano… Quanto à injustiça parece-me gritante. Mudei de grupo e vou ser penalizada… tenho vários anos sucessivos num e agora 2 noutro. Passar para 2ª prioridade?

    • sandra on 26 de Agosto de 2014 at 11:20
    • Responder

    Não vejo nenhum sindicato a referir o assunto. Por isso pondero agir sozinha… infelizmente

    • Kratov on 26 de Agosto de 2014 at 11:37
    • Responder

    Devemos exigir as mesmas regras para vinculação que tem os restantes funcionários públicos! Isto é enganar a classe! É gozar com a cara das pessoas!

    • Pois on 26 de Agosto de 2014 at 12:26
    • Responder

    Esta classe é mesmo tramada. Não estou nesta situação mas compreendo e apoio os colegas, além de assinar a petição. Entristece-me ver gente a assobiar para o lado… Espero que alterem a lei como pretendem.

  2. Boa tarde Arlindo, posso perguntar como tirou esta conclusão de só entrar em vigor a partir de janeiro de 2017 se o nº 2 do artigo 2º da lei 76/2013 diz textualmente isto: “2 — A duração total das renovações referidas no número
    anterior não pode exceder 12 meses.”. É que se a lei é do dia 7 de novembro de 2013, no pior dos cenários com mais 12 meses será dia 6 de novembro de 2014! Estou a pensar mal?
    Obrigado

  3. Tenho 5 contratos sucessivos até dia 31 de agosto de 2014 no mesmo grupo de recrutamento, na minha opinião e de acordo com o nº 2 do decreto lei 83 – A de 2014 preencho os requisitos para ser vinculada. Como acha que devo proceder? Desde já agradeço a sua preciosa ajuda…. obrigado!

    • sandra on 26 de Agosto de 2014 at 14:09
    • Responder

    Tenho 11! 9 num grupo e 2 noutro, porque devo ser prejudicada?

    • FLX on 26 de Agosto de 2014 at 16:07
    • Responder

    Arlindo preciso que esclareça a minha situação. Tenho 9 anos e 7 meses de serviço sem um único dia de interrupção. Ou seja, os últimos 9 com contratos anuais e completos. Os últimos 5 anos trabalhei na educação especial, 4 no 910 e um no 930. Tenho as condições para a vinculaçao ou terei interrompido os anos seguidos? É que a lei não faz discriminação para os grupos da educação especial. Se for possível esclareça esta situação.

    • Mário Pavão on 27 de Agosto de 2014 at 1:33
    • Responder

    Tenho 5 anos consecutivos de contratos anuais e completos no mesmo grupo disciplinar (2007-2012). Se for colocado no próximo dia 1 de setembro de 2014 com horário anual e completo fico vinculado a uma Zona Pedagógica a 1 de setembro de 2015? É verdade…

    • sandra lopes on 27 de Agosto de 2014 at 15:09
    • Responder

    E os que renovaram em TEIP e ate tem 5 contratos anuas e sucessivos mas muito MESMO muito menos tempo de serviço que outros… Vão continuar a ultrapassar pela direita? Será legal? iNJUSTO É DE CERTEZA!

      • Moony on 1 de Setembro de 2014 at 15:40
      • Responder

      Exato… Ao que parece continuam a ultrapassar pela direita

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