Sobre o Intervalo Entre 1000 e 2000 Novos Vinculados

…  a partir do dia 1 de Setembro de 2015, anunciado hoje por Nuno Crato em entrevista à Renascença, retomo o estudo feito no dia 18 de Janeiro.

Lembro que esta vinculação automática em nada tem a ver com a promessa de um concurso extraordinário a efetuar este ano.

 

São 1420 Docentes com Pelo Menos 5 Contratos Anuais e Completos

 

… que podem obter o 6 contrato anual e completo no ano letivo 2014/2015.

 

Agora já percebem o intervalo do número de novos vinculados anunciado por Nuno Crato.

Se eu considerar apenas os docentes que este ano têm 4 contratos sucessivos (entre 2010/2011 e 2013/2014) então existem 1585 docentes nesta situação. Serão apenas estes que podem chegar ao sexto contrato sucessivo em 1 de Setembro de 2015.

 

 

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26 comentários

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    • C. on 20 de Fevereiro de 2014 at 20:15
    • Responder

    Caro Arlindo,

    Até ao ano letivo 2012/2013 totalizei 7 contratos anuais e completos sucessivos no mesmo grupo disciplinar.
    No presente ano letivo fiquei colocada a 13 de Setembro num horário incompleto anual nesse mesmo grupo disciplinar. Rescindi contrato para poder fazer um novo contrato em outra escola, desta vez anual e completo.
    Atendendo a este percurso acha que estão reunidas as condições para poder vincular caso renove o horário completo e anual?

    Agradeço-lhe desde já a atenção disponibilizada e pelo excelente trabalho que tem desenvolvido!

      • FRog on 20 de Fevereiro de 2014 at 20:51
      • Responder

      é evidente que n.

        • croc on 20 de Fevereiro de 2014 at 22:58
        • Responder

        Colega C.
        Eu estou precisamente na sua situação, só que, este ano, entrei com horário anual e completo a 3 de outubro. Estou a ver que não estamos contemplados nas contas do Crato. Temos a lei do nosso lado, só nos resta ir para tribunal.
        Abraço

    1. A partir de segunda-feira os sindicatos vão reunir com o MEC a alteração ao diploma de concursos onde deverá ser incluída a vinculação por contratos sucessivos. Até lá é não te consigo responder sim ou não. Mas de acordo com a intenção de Nuno Crato é não.

        • C. on 20 de Fevereiro de 2014 at 22:24
        • Responder

        Caro Arlindo,

        Muito obrigada pela resposta à minha questão.
        A lógica é vincular pessoas que trabalham para a mesma entidade patronal há vários anos. No meu caso, até tenho tenho mais anos de trabalho em horários completos e anuais para além dos que mencionei. Este ano letivo, em virtude do aumento do número de escolas TEIP grande parte dos horários não foram a concurso inicialmente. É claro que tinha de mudar de escola pois tive a oportunidade de ter horário completo. Este situação ocorreu com muitas pessoas bem posicionadas na lista, tal como eu. Considero muito injusto se a intenção do senhor ministro for adiante. Afinal, neste ano letivo também estou colocada num horário completo e anual, só que mudei de escola. Continuei a trabalhar para a mesma entidade patronal: o Estado.

        Cumprimentos

          • Fatu on 20 de Fevereiro de 2014 at 22:35

          E para quem esteve com contratos anuais sucessivos desde 2000 a 2011??????

        • Professora on 21 de Fevereiro de 2014 at 0:15
        • Responder

        Também será justo que nessas reuniões os sindicatos reinvindiquem um concurso interno, antes de qualquer outra coisa.

        • sandra s. on 21 de Fevereiro de 2014 at 10:29
        • Responder

        E quem sempre teve horários completos e este ano teve o azar de ficar com horário incompleto ou temporário, como fica? Esses não estão também a trabalhar para a mesma entidade patronal?

        • serpico910 on 21 de Fevereiro de 2014 at 11:12
        • Responder

        viva a todos.
        ARLINDO, Pessoalmente tenho 7 contratos consecutivos entrei sempre a 1 de setembro (este ano a 12 CI), contudo, nos dois anos anteriores rescendi contrato a 17 e entrei a 18 (numa TEIP), ou seja, não existiu quebra de contrato. ARLINDO, a minha questão é a seguinte: quem entrou em CI rescindiu e entrou no dia seguinte até ao final do ano é considerado para a situação em analise. abraço

        • serpico910 on 21 de Fevereiro de 2014 at 11:13
        • Responder

        viva a todos.
        ARLINDO, Pessoalmente tenho 7 contratos consecutivos entrei sempre a 1 de setembro (este ano a 12 CI), contudo, nos dois anos anteriores rescendi contrato a 17 e entrei a 18 (numa TEIP), ou seja, não existiu quebra de contrato. ARLINDO, a minha questão é a seguinte: quem entrou em CI rescindiu e entrou no dia seguinte até ao final do ano é considerado para a situação em analise. abraço

        • Carama on 21 de Fevereiro de 2014 at 20:25
        • Responder

        Não me venham com as mesmas tretas que o nosso ministro da Educação! A graduação tem que ser o critério para seriar/graduar os demais colegas.
        É por esta razão que devemos lutar…
        Conheço agrupamentos TEIPS em que os colegas que estão lá (de muitos grupos) têm 5 anos de contratos sucessivos no mesmo e só têm esse tempo de serviço. Agoram vão passar à frente de quem tem 20 anos de serviço ou mais! Ainda por cima todos conhecemos os critérios manhosos que houveram na contratação de escola.
        Uma vergonha…

  1. Como sempre os professores são a excepção à regra…já que que para qualquer outra profissão é ao quarto porque raio para os professores tem que ser ao sexto contrato? Sinceramente…

    • tiago on 20 de Fevereiro de 2014 at 21:56
    • Responder

    Mas e o no caso de professores que são colocados em horários completos, rescindem e aceitam noutro sitio horarios tambem eles completos sem haver qualquer perda de dia!?

      • serpico910 on 22 de Fevereiro de 2014 at 11:53
      • Responder

      também estou nessa situação, no meu ponto de vista conta como anual e sucessivo, uma vez que não existe interrupção de contrato, para não contar tinha que existir interrupção de x dias, que não sei quantos.

    • nanda on 20 de Fevereiro de 2014 at 22:40
    • Responder

    E se Nuno Crato, excluísse do concurso de vinculação extraordinária os docentes cuja formação inicial não é o ensino? Ou melhor, e se os vinculasse (“tal como manda a lei” – têm direito a isso) para a realização de tarefas relacionadas com a sua formação inicial? Sobrariam vagas para os que têm formação inicial em ensino? Há professores a ensinar que sabem fazer outras coisas. E, as escolas e o país precisam desses serviços. Não me matem!

    • Ana on 20 de Fevereiro de 2014 at 23:48
    • Responder

    Continuo sem entender estes critérios dos ultimos 3 anos,6 anos ou o diabo que os carregue,então e a directiva?2001?balelas…

    • Quim Barreiros on 21 de Fevereiro de 2014 at 3:03
    • Responder

    Pois, muito bem !!!! Aqui vai a maior parte da minha vida … porque a outra não interessa!!!!

    (com base no meu registo biográfico, em suporte de papel):

    1997/1998- contrato de 1/09 a 30/04 -22h- 240 dias
    1999/2000- contrato 9/12 a 31/08 – 11h – 134 dias
    2000/2001- contrato 18/10 a 31/08- 8h (foi acrescido em 7 h passou a 15h) – 233 dias
    2001/2002- contrato 10/4 a 31/08- 12h – 79 dias
    2003/2004- contrato 01/09 a 31/08-22h -366 dias
    2004/2005- contrato 29/10 a 31/08- 21h (foi acrescido de + 1h passou a 22h) -365 dias
    2005/2006- contrato 19/09 a 23/11-6h terminou o contrato nesta escola fui contratada para um horário de 4h (foi acrescido em 1h passou para 5h)- num foi 38 dias e no outro foi 60 dias – 98dias
    2006/2007- contrato 13/09 a 31/08 – 10h- 164 dias
    2007/2008- contrato 11/11 a 31/08- 18h- 136 dias
    2008/2009- contrato 12/09 a 31/08- 8h- 129 dias
    2009/2010- contrato 1/09 a 31/08 – 8h + 8h noutra escola pública – 16h- 266 dias
    2010/2011- contrato 1/09 a 31/08- 18h- 299 dias
    2011/2012- contrato 29/02 a 13/07-15h (foi acrescido em 3h passou a 18h)- 112dias
    2012/2013- contrato 21/11 a 22/12 – 12h – 16 dias

    Este ano não fui colocado nem consegui ser chamado para oferta de escola portanto estou tb desempregado . Depois disto fico a ver navios como tantos colegas que infelizmente não tiveram a sorte de ter horários completos mas que prestaram com dignidade, empenho e tudo o mais o seu trabalho !!! sempre para a mesma entidade patronal MEC!!!! assim vai a força daqueles que nos representam ou será que tb têm algum interesse nesta norma “Imposta”???

    • luis torre on 21 de Fevereiro de 2014 at 11:35
    • Responder

    Vale a pena os colegas com 4 contratos sucessivos colocarem uma acção em tribunal contra o MEC para revindicar a vinculação ?

      • croc on 21 de Fevereiro de 2014 at 13:59
      • Responder

      Luis, se foram antes de de janeiro de 2012, é lógico que vale. Tem a lei do seu lado.
      Abraço

    • Jose´Lima on 21 de Fevereiro de 2014 at 11:46
    • Responder

    é evidente que esta conversa dos contratos sucessivos anuais, completos e sucessivos não pode passar, tal como tem sido divulgado.

    1º os contratos sucessivos são algo muito relativo de obter. As renovações são um tiro de sorte, sobretudo no 4º ano do ciclo quadrienal. Todos sabemos que há colegas menos graduados que renovam em detrimento de outros mais bem graduados. Quem não renova, neste 4º ano, dificilmente obtém horário completo porque os horários ficam tapados. So mesmo os mais bem graduados (top 100/150 de cada grupo);

    2º contratos suvessivos – todos temos contratos sucessivos, mas de durações diversas;

    3º seremos muitos com seis anos completos, acumulados e de contratos sucessivos. Esta sim, deveria ser a condição necessária. Evidentemente com concurso feito por lista graduada. Apenas colocações por listas do MEC.

    4º um horário TEIP ocupado é um horário fechado. A não ser que o horário desapareça ou o colega lá colocado queira mudar de ares.

    Qualquer coisa diferente do ponto 3 será um golpe palaciano. Será uma fraude e mais uma ilegalidade.

      • Quim Barreiros on 21 de Fevereiro de 2014 at 12:37
      • Responder

      José Lima pois estou de acordo, porém a lista graduada é dúbia como sabe existem nos últimos anos muitos colegas com 18 e 19 estas notas deixam muitas duvidas .

        • fdoc on 21 de Fevereiro de 2014 at 12:43
        • Responder

        Já para não falar nos que vieram do privado e no ano passado tiveram 1º prioridade de mão beijada. Não sao muitos mas corremos o riso de vermos vincular quem trabalha há dois anos no MEC.

          • joão Pestana on 21 de Fevereiro de 2014 at 14:58

          Bom dia…
          Não são muitos?
          Colega, os professores que estão primeiro colocados no grupo 300 por exemplo estiveram quase todos em escolas privadas durante parte da sua vida…
          ANDAMOS A LUTAR PARA QUÊ?
          Tal como já vários disseram… andamos a lutar para que de repente quem esteve no privado resolva ingressar no público!
          Para haver alguma legitimidade (se é que a há porque deixaram de efetivar pessoas a nível de escola), o tempo de serviço só poderá ser ponderado em função do local onde se prestou serviço e tudo o que seja extraordinário tem de ter prioridade diferente em relação ao que NUNCA FOI EXTRAORDINÁRIO!

          • Maria on 22 de Fevereiro de 2014 at 15:32

          Concordo, João. Quem optou por ficar à portinha de casa no privado não pode ter os mesmos direitos de quem se sujeitou a ir para todo o lado e nunca conseguiu ficar no quadro. A malta do privado sabe muito!!!! Querem progressão na carreira e uma boa reforma! Fizeram a opção, devia ser até ao fim.

    • João on 22 de Fevereiro de 2014 at 20:51
    • Responder

    Tenho 10 contratos completos seguidos no mesmo grupo até 2013/3014 (7 com habilitação própria + 3 com habilitação profissional). Os contratos com habilitação própria contam????

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