Depois de Publicada a Lista Provisória do Concurso Externo Extraordinário

… começou hoje a fase de reclamações.

 

Se eu antecipei que ninguém deverá entrar neste concurso estava a fazer um exercício de futurologia com os dados provisórios que não deverão diferir em muito dos dados definitivos.

Contudo, o próprio MEC em comunicado de dia 24 de Janeiro (antes da fase de reclamações) já disse que o processo ficou concluído e antecipou que nenhum candidato ficou colocado.

Se o MEC quer ocupar o meu espaço nas previsões dos concursos tudo bem, mas que não lhe fica nada bem apresentar conclusões com base numa lista provisória, não fica.

 

 

Foram realizadas três simulações. A primeira consistiu em incluir apenas os novos candidatos das Regiões Autónomas que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 181 candidatos adicionados. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum candidato novo ficou colocado.

A segunda simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 559 candidatos. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 559 candidatos ficou colocado.

A última simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário, independentemente dos requisitos do tempo de serviço, num total de 702 candidatos. Este teste é o cenário mais provável para colocar um dos novos candidatos. Mesmo assim, após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 702 candidatos ficou colocado.

O processo ficou assim concluído, sem que sejam integrados novos candidatos.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/01/depois-de-publicada-a-lista-provisoria-do-concurso-externo-extraordinario/

2 comentários

    • Patrícia on 28 de Janeiro de 2014 at 6:55
    • Responder

    Foi com muito espanto que consultei as listas publicadas. Se um dos critérios era 3 anos de serviço completos, o meu nome deveria constar pois tenho 5 anos de serviço completos que antecedem este ano letivo de 2013/1014. Tentei aceder à aplicação de reclamação, mas não consegui. Alguém me poderá ajudar?

    • Patrícia on 28 de Janeiro de 2014 at 8:39
    • Responder

    Esqueçam o comentário que deixei hoje bem cedo…já percebi o meu erro de interpretação. Peço desculpa.

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