Decreto-Lei n.º 111/2014. D.R. n.º 131, Série I de 2014-07-10
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.
Em breve será aberto concurso de vinculação para docentes do ensino artístico especializado em que podem ser candidatos os seguintes docentes:
4 comentários
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aaaaaaaaaa
Isto é no mínimo ridículo!!Para se vincular no EA é necessário ter 1825 dias de serviço efetivo neste tipo de ensino, o que concordo absolutamente.
Para se ensinar alunos a ler e a escrever, para se lecionar aquele que deveria ser considerado o pilar da educação, o 1º ciclo, qualquer um serve: professores de EVT(aos montes)professores de música, de EF… enfim é a m… de governantes e de sindicatos que temos!! E assim vai a (des)educação em PORTUGAL!!!!
Quando será a segunda parte. Do concurso?
http://17968perguntassibreciencia.blogspot.pt
Acho muito bem e não percebo por que é que não colocaram a mesma exigência em termos de tempo de serviço para o CEE.
O que vai acontecer é que docentes que sempre trabalharam em escolas públicas vão ficar de fora (não só da possibilidade de efetivação, como do ensino) e quem trabalhou no privado entre para os quadros do MEC..
Isto só mostra que muitos interesses estiveram por trás do concurso extraordinário.
[…] Estes concursos estão regulados pelo Decreto-Lei 111/2014, de 10 de Julho. […]