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FNE Quer Mais Entradas no Quadro

… e mais logo coloco a entrevista de João Casanova ao SOL, onde o Secretário de Estado explica a referência ao 6º contrato sucessivo para vincular um contratado de forma automática.

FNE acusa tutela de não cumprir a lei face aos contratados

 

 

O secretário-geral da FNE acusou hoje o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de não cumprir a sua obrigação com os professores contratados, que devem ter uma vinculação após três contratos sucessivos de ano inteiro.

 

 

 

DN - FNE quer mais entradas no quadroDiário de Notícias (24-01-2014)

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Hoje de Manhã na TSF

Vice secretária-geral da FNE no Fórum TSF sobre a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

 

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Ainda em Lisboa

FNE lembra dificuldade de professores deslocados e grávidas de risco realizarem a prova

 

 

 

 

Os professores sem vínculo ao ministério da Educação têm até esta quinta-feira, 28 de novembro, para se inscreverem na prova de avaliação com questões ligadas à area de cada docente. Quem não fizer a prova, não pode inscrever-se no próximo concurso de professores. Entretanto, a Federação Nacional da Educação apresentou novas providênciais cautelares contra essa decisão do Governo, de avançar com uma prova de avaliação.

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Nova Providência Cautelar

… desta vez contra as “condições de realização da prova“.

 

 

FNE protesta e apresenta “mais providências cautelares”

 
 
A Federação Nacional da Educação protestou hoje, no centro de Lisboa, contra a prova de avaliação dos professores, no dia em que apresentou “mais providências cautelares” para obrigar o Governo a desistir da medida.

“Temos providências cautelares que estão à espera de resolução e hoje a FNE apresentou novas providências cautelares em relação a um conjunto de injustiças”, disse aos jornalistas o secretário-geral da Federação, João Dias da Silva.

A Federação Nacional da Educação (FNE) já tinha apresentado uma providência cautelar pela “injustiça” da prova e hoje apresentou uma nova, a propósito das “condições de realização da prova“. É que, disse João Dias da Silva, por exemplo professores que estejam a trabalhar no ensino da Cultura e da Língua portuguesas na África do Sul, que sejam contratados e que queiram vir a ser colocados no próximo ano, terão de vir a Portugal realizar a prova.

O mesmo se passa com professores noutras partes do mundo, da Alemanha ao Luxemburgo ou à Suíça, da Guiné-Bissau, Cabo Verde e Angola a Timor-Leste, salientou o secretário-geral, lembrando que, também nos Açores, terão de se deslocar, porque a prova apenas se realiza em três das nove ilhas da região.

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Hoje Por Lisboa

Polícias impedem invasão do ministério da Educação

 

… e antecipa aquilo que pode ser uma enorme manifestação no Porto, no próximo dia 30, novamente organizada pela FNE.

 

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O Protesto de Ontem em Coimbra

… merecia uma melhor moldura humana.

na RTP

 

 

na TVI

 

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Por Coimbra

… a “violência não está à porta“, nem se espera que o Crato seja “corrido à paulada“.

E assim, é difícil contrariar a existência da prova. 🙁

FNE. Professores contratados não têm medo de realizar qualquer prova

 

 

Estrutura sindical defende que  professores contratados “que já trabalharam” estão sujeitos a avaliação de desempenho nas suas escolas

 

O secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva, disse hoje em Coimbra que os professores contratados não têm medo de realizar a prova de avaliação exigida pela tutela.

“Estamos a distribuir este panfleto para explicar às pessoas que os professores não têm medo de realizar qualquer prova. Estes professores foram avaliados muitas vezes durante o seu processo de formação inicial nas instituições de ensino superior”, afirmou João Dias da Silva, à margem de uma concentração no Largo da Portagem.

O líder sindical frisou ainda que os professores contratados “que já trabalharam” estão sujeitos a avaliação de desempenho nas suas escolas.

“Se há alguma coisa de que estas pessoas não têm medo é de avaliação, é isto que queremos dizer à população”, reafirmou.

Questionado sobre a pouca adesão de professores à iniciativa de hoje, integrada na campanha “Todos Contra a Prova” – cerca de duas dezenas de docentes e dirigentes sindicais marcaram presença na iniciativa – João Dias da Silva apontou como justificação a hora do início da concentração, que estava agendada para as 17:30 de hoje: “A esta hora há muitas pessoas que não têm a possibilidade de estar aqui“, alegou, argumentando que, por esse facto, os professores entregam à FNE “a tarefa de esclarecer a população”.

Frisou, a esse propósito, que a estrutura sindical, abriu uma página da campanha na rede social Facebook e “no espaço de três dias” recebeu cerca de 22 mil manifestações de “concordância” com as razões dos opositores da prova de avaliação.

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Já Vi o NP (Não à Prova)

… que vai circular as diversas manifestações agendadas para esta semana.
2013-11-25 12.38.33

2013-11-25 12.38.21

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Deviam ser no Mínimo 45000

… as queixas enviadas ao Provedor de Justiça.

No entanto muitas outras cartas devem estar a chegar à Provedoria da Justiça com o objetivo de chegar depois ao Palácio Ratton.

 

Provedor de Justiça já recebeu 1300 queixas

 

 

A Provedoria de Justiça recebeu nos últimos dias 1300 queixas contra o Ministério da Educação e Ciência (MEC), por causa da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para os professores contratados.

Uma torrente de queixas que ainda não parou, tornando este balanço, feito no final da manhã, muito provisório, alerta fonte da Provedoria.

Os professores têm sido incentivados a pedir a intervenção do Provedor pela Federação Nacional de Educação (FNE), que lançou uma campanha nesse sentido no início da semana e disponibiliza uma carta modelo na sua página na internet.

Os professores pedem a José de Faria Costa para “requerer a fiscalização abstrata sucessiva da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades”, de forma a reparar a “enorme injustiça e ilegalidade de que estão a ser alvo os que pretendem aceder ao exercício das funções docentes”.

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Iniciativas Contra a Prova

Da FNE com a participação da ANVPC.

FNE promove concentrações contra a prova de acesso

 

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) promove na próxima semana concentrações de professores em várias cidades contra a prova de acesso à carreira docente que o Ministério da Educação decidiu aplicar.

 

todos

As ações pretendem ser também momentos de esclarecimento à população para a situação destes professores, muitos deles com largos anos de serviço, apesar de não terem vínculo ao ministério.

A prova, agora designada de avaliação de conhecimentos e capacidades, está prevista na legislação desde a governação socialista de José Sócrates (2008), mas nunca chegou a ser aplicada, devido à forte oposição dos sindicatos.

Sob o lema “Todos Contra a Prova”, a FNE marcou concentrações para Coimbra (segunda-feira), Lisboa (quarta-feira), Évora (quinta-feira) e Porto e Viana do Castelo (dia 30).

Nos locais de concentração será distribuído um manifesto contra uma prova que os professores consideram “inútil, ineficaz e que desrespeita o trabalho de milhares de docentes”.

As iniciativas estão também a ser divulgadas nas redes sociais e contarão com a presença do secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.

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Envia a Tua Queixa à Provedoria de Justiça

No seguimento da resolução aprovada pela FNE, no passado dia 16 de Novembro em Évora, foi colocado na página da FNE uma minuta para ser enviada por cada professor contratado à Provedoria de Justiça e que tem como objetivo que o Provedor peça a fiscalização da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Podem acompanhar mais informações aqui

ATUALIZAÇÃO de documentos e de instruções

> Versão Word
> Versão PDF

> Formulário de queixa online
> Como preencher o formulário: Imagem 1 | Imagem 2 | Imagem 3
> Facebook “Todos contra a prova”

 

Envia a tua queixa à Provedoria de Justiça

 

 

Exmo. Senhor

Provedor De Justiça

Rua Pau Da Bandeira, 9

1249-088 Lisboa

 

Assunto: Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Nome…………….., situação profissional……………., Portador do BI/CC nº …………………., residente em ………………………., vem, mui respeitosamente nos termos do artigo 23º da Constituição da República Portuguesa, solicitar a intervenção de V. Exa. para que seja reposta a justiça e a legalidade, para o caso que passa a expor:

– Para uma melhor compreensão, no que tange à prova de avaliação de conhecimentos, o exponente procede ao seu enquadramento legal.

– O Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Regulamentar nº3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto-Regulamentar nº 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos prevista no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, na última alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro. Por sua vez, a calendarização da realização da prova, foi definida com a publicação do Despacho nº 14293-A/2013, de 5 de novembro.

– Embora a existência da previsão legal relativa à prova de avaliação de conhecimentos, até ao momento, nunca esta foi realizada. No entanto, a última alteração introduzida nesta matéria, pelo referido Decreto-Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procede a uma revisão e actualização das condições técnicas e logísticas indispensáveis à sua implementação ao tempo que regulamenta as suas componentes comuns e específicas, sendo que a sua realização passou em definitivo a estar prevista nas datas constantes do referido despacho que define a calendarização.

– Esta prova, no dizer do Ministério da Educação e Ciência, pretende comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à leccionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e critico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.

– Na verdade, o exponente entende que não pode nem deve deixar de se insurgir em face desta exigência legal. Isto porque, possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício da actividade docente, é licenciado e profissionalizado em ……………………… , para o grupo de recrutamento ………… , contando neste momento com……………, anos de tempo de serviço docente, é avaliado anualmente, pelo sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, tendo por isso demonstrado que detém a capacidade de adequação enquanto docente e o perfil de desempenho profissional exigível.

-Neste conformidade, não percepciona a exigência, o sentido e o alcance desta prova de avaliação, quando à semelhança dos demais colegas, desde o seu percurso académico até ao momento em que iniciou a prática lectiva, mais não tem feito senão ser avaliado para o exercício da prática docente.

– Ainda, considerando que o artigo 4º do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho, elencava um conjunto de situações que permitiam a dispensa da prova, e uma vez que este artigo, deixou de constar sem mais na alteração introduzida ao Estatuto da Carreira Docente, pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro, não se verificando uma revogação expressa ou tácita do mesmo onde quer que fosse, só agora revogado pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro, a obrigatoriedade de realização da prova, corroborada pelo referido Decreto Regulamentar, passou a ser generalizada a todos os que pretendam candidatar-se ao exercício de funções docentes, em clara violação à legitima espectativa jurídica que mantiveram, durante a vigência desta norma, (que nunca teve execução efectiva) de que poderiam estar dispensados da realização da mesma.

– Vale isto por dizer, que por imperativo legal, passou a ser é exigível para quem pretende ingressar na actividade docente/carreira, um requisito legal que não é exigido em qualquer outra carreira da função pública, em clara violação a um princípio basilar que enforma o nosso estado de direito, o princípio da igualdada, tal como previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, já que se verifica uma desigualdade relevante na esfera jurídica, do exponente e demais docentes perante os restantes funcionários públicos.

– Para além disso, com esta forma de atuação, a Administração viola mesmo, o princípio da justiça e da imparcialidade, tal como previstos no artigo 6º do Código de Procedimento Administrativo, já que ao assumir uma posição desta natureza, na relação que estabelece com os que pretendem aceder ao exercício da actividade docente, se torna parcial e discriminatória, face às demais carreiras e funcionários da Administração pública, em que a exigência de uma prova avaliação de conhecimentos e capacidades para ingresso na carreira não é aplicada.

Porque o exponente se sente lesado nos seus direitos, e indignado relativamente à exigência imposta pelo Ministério da Educação e Ciência, relativamente à obrigatoriedade da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para o acesso ao exercício de funções docentes, que se traduz na violação do princípios da igualdade, e porque desproporcionada e injusta, por considerar que detém neste momento todas as condições legais e habilitacionais para o exercício da prática letiva, resta-lhe contar com o apoio de V. Exa. no âmbito da missão que prossegue e das medidas que possa desenvolver, para seja reparada esta enorme injustiça e ilegalidade de que estão a ser alvo os que pretendem aceder ao exercício das funções docentes, o que só poderá acontecer se V. Exa. requerer a fiscalização da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Antecipadamente grato (a) pela atenção dispensada, apresenta a V. Exa. os mais respeitosos cumprimentos.

Local e data

O subscritor,

__________________________________

 

 

 

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Sendo Assim

… os deputados do PS bem podiam enviar a Prova de Avaliação para o Tribunal Constitucional pela forma como se encontra legislada.

É claro que politicamente não se podem opor a um princípio que eles próprios passaram a incluir no ECD. Mas podiam usar o pretexto, que todos os docentes concordam, sobre a eliminação das dispensas aprovadas no tempo de Isabel Alçada.

Já era alguma coisita.

 

 

FNE E PS CONTRA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

 

 

Em reunião hoje realizada entre uma delegação da FNE que integrava o secretário geral, Cristina Ferreira e António Sota Martins, e uma delegação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que integrava os Deputados Acácio Pinto e Odete João, foi verificada uma forte convergência em relação à contestação à realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências, considerada por ambos como uma inutilidade, para além de representar uma desconsideração em relação a milhares de docentes que têm servido o sistema educativo, alguns com mais de 30 anos de serviço.

A delegação do PS, admitindo que a existência da prova constasse do articulado do ECD, entendeu que a sua concretização eventual teria de depender de circunstâncias específicas que a justificassem, o que entende que não acontece atualmente.

Ambas as delegações verificaram que coincidem na apreciação de que a realização da prova não dá mais qualidade ao sistema educativo, nem às pessoas que venham a realizá-la.

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Todos Contra a Prova

Em pouco mais de 24 horas já aderiram a esta página mais de 11 mil docentes e a tendência tem sido de crescimento contínuo.

Na página estão a ser colocados relatos de professores que apresentam os motivos para a recusa da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades que estão a ser recolhidos neste e-mail.

Já não são apenas professores contratados que se manifestam contra esta prova, os professores dos quadros já começam a mobilizar-se também para esta recusa.

A semelhança que vejo nesta movimentação só tem paralelo com a recusa da divisão da carreira em duas categorias do tempo de Maria de Lurdes Rodrigues e nessa altura todos os professores se mobilizaram contra a divisão artificial da carreira. Agora também é importante que todos se mobilizem contra a prova, porque fiou provado que foi essa mobilização geral que travou a divisão da carreira.

E a prova será travada também.

 

11 mil

 

Na página também está a ser pedido o preenchimento deste formulário até ao dia 16 de Novembro que serão utilizados para reforçar a justiça dos argumentos da FNE.

 

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Mais um Evento Contra a Prova de Avaliação

… desta vez criado por uma organização sindical.

 

E é bom que comecem a surgir movimentações organizadas de forma a não dispersar as várias iniciativas que começam a surgir nas redes sociais que podem não atingir o fim pretendido por falta de organização.

 

Este espaço criado pela FNE vem no seguimento desta iniciativa onde são pedidos contributos a serem remetidos até ao dia 14 de Novembro para este e-mail: [email protected]

 

Para aderir clicar na imagem ou aqui.

 

fne - todos contra a prova

 

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As Rescisões, Agora no Site da FNE

Ao que parece as reuniões de hoje serviram apenas para o MEC levar as dúvidas ao Rosalino.

 

FNE REJEITA RESCISÕES MÍNIMAS

 

 

A FNE reuniu hoje com o MEC, a propósito de uma proposta de diploma de regulação de rescisões por mútuo acordo de docentes.

A FNE considerou, à partida, que a sua perspetiva era oposta à do MEC e do Governo em relação aos professores. Ao contrário do MEC, que quer encontrar soluções baratas para se libertar dos professores mais antigos e portanto com salários mais elevados, a FNE entende que o esforço da Administração educativa deveria ir no sentido da atratividade da profissão docente, fazendo com que todos se sintam motivados para continuarem nela e dessa forma porem à disposição do sistema educativo o seu capital de saber e experiência, nomeadamente no apoio aos docentes mais novos.

 

A FNE elencou depois um conjunto de questões que a proposta lhe suscita, nomeadamente o facto de este Programa de Rescisões sectorial para docentes ser manifestamente distante dos direitos daqueles a quem se dirige. É que, desde logo, ao definir a remuneração base, não toma em consideração os congelamentos de progressão em carreira determinados sucessivamente e que têm impedido o acesso dos docentes aos escalões que a lei lhes reserva em função do tempo de serviço já prestado.

 

Por outro lado, as compensações previstas nesta proposta aparecem, injustificada e inaceitavelmente, inferiores às que são propostas para outros grupos de trabalhadores da administração pública, nas mesmas circunstâncias.

O texto da proposta revela-se também ambíguo, porque não tem em linha de conta o deslizamento do limite de idade legal para aposentação que se está a verificar, e que, ao que parece, vai, para já, dos 65 para os 66 anos, e que nada nos permite ter como certo qual será daqui a quatro ou cinco anos. O diploma revela-se muito pouco atrativo para as pessoas abandonarem a profissão e encerra um conjunto de factores negativos para o cálculo de rescisões.

 

A proposta também não admite a possibilidade de os aderentes ao programa poderem optar, mais tarde, por pedir a antecipação da aposentação, mesmo que com penalizações, para o que bastaria admitir que, estando interessados, pudessem continuar a fazer os descontos para a Caixa Geral de Aposentações.

 

A FNE referiu ainda ser essencial que o texto do diploma sobre tal matéria não deve ser omisso em relação à taxa de IRS que será aplicada ao valor bruto final resultante do cálculo da compensação, como ainda à garantia de inexistência de tetos em relação ao cálculo do valor da referida compensação.

 

Em breve será entregue à tutela um documento complementar onde a FNE assinala estas preocupações. Entretanto, foi marcada uma nova reunião de negociação para o dia 30 de outubro, às 11h.

 

Lisboa, 24 de outubro de 2013

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Agora Que Está Publicada a Legislação Sobre a Prova

Já é possível seguir para tribunal contra a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

No site da FNE já foi dado conta dessa intenção e acredito que outras organizações sindicais sigam o mesmo caminho e durante o dia manifestem também essa intenção nos seus sites.

FNE recorre a tribunal

 

A FNE reafirma a intenção de promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da prova, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo.

 

Mais posições colocadas nos sites dos sindicatos ao longo do dia.

 

FENPROF VAI ENTREGAR PETIÇÃO PELA REVOGAÇÃO DA PROVA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E REQUERER PROVIDÊNCIA CAUTELAR NOS TRIBUNAIS

 

A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.

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O Despedimento na RTP Informação

FNE diz que proposta de rescisões é redutora

 

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Reunião FNE/ANDAEP

Com o balanço do arranque do ano letivo e com um pedido comum para o MEC antecipar as colocações de docentes já no próximo ano letivo.

 

FNE e ANDAEP empenhados na preparação do próximo ano letivo

 

Dirigentes da Federação Nacional da Educação (FNE) e da Associação Nacional de Dirigentes de Agrupamentos de Escolas Públicas (ANDAEP), reunidos hoje (7 out), no Porto, decidiram trabalhar em conjunto numa proposta a apresentar ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) no sentido de evitar que no próximo ano letivo se verifiquem os velhos problemas, sempre habituais nesta altura do ano.

As duas organizações fizeram o balanço do arranque deste ano letivo e Filinto Lima, da ANDAEP, sublinhou a importância deste tipo de reuniões de trabalho em termos de planeamento estratégico para o futuro, revelando todo o interesse em manter este método de trabalho.

Do lado da FNE, o secretário-geral, João Dias da Silva afirmou que houve convergência na análise crítica à forma como começou o ano letivo e na vontade de demonstrar ao MEC que é preciso começar a trabalhar, desde já, na preparação para 2014/2015. Para o secretário-geral da FNE é fundamental que em março de 2014 as direções escolares tenham conhecimento de todas as orientações, acrescentando que o que se passou este ano foi um mau exemplo.

A insuficiência de assistentes operacionais nas escolas e a necessidade da criação de uma carreira específica para estes profissionais foi outro dos assuntos a merecer a preocupação das duas organizações.

 

Na TVI

Na RTP

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Resolução da FNE

FNE defende vinculação de professores

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) vai continuar a lutar nos tribunais pela vinculação dos professores com contratações sucessivas, afirmou hoje, em Coimbra, o secretário-geral da organização, João Dias da Silva.

 

O Conselho Geral, que durante a tarde de hoje se reuniu naquela cidade, mandatou a direção da Federação para prosseguir a sua “ação de defesa em tribunal dos professores que têm tido vinculação em pelo menos quatro contratações sucessivas, com horário completo e de ano inteiro”, disse o líder da FNE.

“Temos ações em curso em [tribunais centrais administrativos e fiscais] Beja, Funchal, Lisboa e Porto para garantir a vinculação de professores” naquela situação, adiantou João Dias da Silva, sublinhando que se trata de exigir ao Ministério da Educação aquilo que “acontece com qualquer empresa privada”.

Os docentes devem ter “o direito à vinculação”, sustentou o dirigente sindical, estimando em “10 a 12 mil” o número de professores com pelo menos quatro contratações sucessivas de ano inteiro e com horário completo.

Esta é uma das situações que contribui para a “fragilização da escola pública”, sublinhou João Dias da Silva, assegurando que “não embarcamos em qualquer tentativa” de “fragilização da escola pública”.

A “escola estatal” tem de “ser de alta qualidade” e “tem de responder àquilo que são as exigências da sociedade”, defendeu o secretário-geral da FNE, advertindo que “a escola pública não pode ser uma resposta insuficiente, fora de horas, inconsequente, de incerteza, de angústias para as famílias e para os alunos”.

 

Resolução Final da FNE aprovada em Conselho Geral no dia de hoje.

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Secretário-geral da FNE em entrevista à RTP

O secretário-geral da FNE foi convidado da Tarde Informativa da RTP Informação nesta terça-feira, 24 de setembro, para comentar diversos assuntos que estão a marcar a atualidade no setor da Educação, nomeadamente a introdução da disciplina de Inglês no 1º ciclo e problemas assinalados na abertura do ano letivo.

 

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FNE Pede Negociação Suplementar sobre a Prova de Avaliação

Pedido de negociação suplementar, nos termos do artigo 9º da Lei nº 23/98 

 

Como tivemos oportunidade de manifestar na reunião que tivemos com o MEC no passado dia 5 de agosto, o SPZN no mesa negocial de que faz parte enquanto membro da FNE entende que a imposição da realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, depois da formação inicial de professores realizada em instituições de ensino superior, não se justifica.

O SPZN e a  FNE apresentaram alternativas que, na nossa opinião, são mais consistentes, justas e defensoras de um sistema educativo de qualidade, como por exemplo a concretização de um “período de indução” de um ou dois anos, em que um docente colocado numa escola é acompanhado por um outro docente com “mais experiência e qualificações que o ajuda a ultrapassar as dificuldades do dia-a-dia de ser professor”, aliás nos termos que o ECD prevê sob a designação de período probatório.

Efetivamente esta seria uma solução preferível a esta solução que é eminentemente teórica e que não nos parece suficiente para estar a determinar se uma pessoa reúne o conjunto de conhecimentos e capacidades, para ser professor, quando isso já foi feito pelas instituições do ensino superior.

Nesta matéria, e como é seu timbre, a FNE procurou chegar a uma solução de consenso, entre as posições do Ministério da Educação e Ciência e as suas. A verdade é que chegámos a um ponto em que o resultado obtido foi claramente insuficiente, mantendo-se um distanciamento entre os pontos de vista de ambas as partes, com uma intransigência total por parte do MEC, em relação à manutenção da prova.

É nossa convicção que deve ser prolongada a discussão da proposta em apreço, pelo que o recurso à negociação suplementar é inevitável, nomeadamente no sentido de se encontrar uma solução legislativa que constitua um instrumento para reconhecer o desempenho profissional dos professores, particularmente daqueles que têm servido com qualidade o sistema educativo ao longo de vários anos; uma solução a este nível terá consequências positivas para as escolas, para os alunos e para os próprios profissionais envolvidos.

É, pois, na sequência deste processo, que a FNE, nos termos da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, no seu artigo 9º, acaba de solicitar a abertura de uma negociação suplementar sobre as propostas de Decreto Regulamentar e Decreto-Lei de alteração do ECD e diplomas conexos relativas à “Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos”.

DCI – SPZN 12 agosto 2013

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Reação da FNE

No fim do comunicado a FNE acompanha a ideia que tenho sugerido há algum tempo, a realização de novo concurso em 2014 que coloque em cada escola os docentes que são permanentemente necessários.

Concurso de docentes muito longe das necessidades do sistema educativo

 

Os resultados do concurso de docentes que acabam de ser divulgados demonstram que os quadros das escolas vão continuar insuficientemente dotados em relação às necessidades de funcionamento do nosso sistema educativo em geral e de cada uma das escolas em particular.

Com efeito, o que este concurso permitiu foi uma muito reduzida mobilidade geográfica de docentes dos quadros – pouco mais de 1000 conseguem mudar de escola, sendo que genericamente a razão desta mobilidade se prende com a aproximação à residência dos candidatos. E embora a expressão desta mobilidade seja muito pequena em função do número de interessados, esta é a componente mais expressiva do concurso, concretizando mais de 80% das movimentações que este concurso permite.

Por outro lado, não chega a 200 o número de docentes de quadros de zona pedagógica que conseguem entrar em lugares de quadro de escola ou de agrupamento de escola, deixando vários milhares em situação de incerteza quanto à sua colocação, o que se tornou particularmente grave e de efeitos muito negativos para a vida destes docentes em resultado do alargamento geográfico dos QZP imposto este ano letivo pelo Ministério da Educação. E dos cerca de 600 docentes contratados com mais de 20 anos de serviço e que este ano entraram em QZP por efeitos do concurso extraordinário de vinculação, apenas um entrou em lugar de quadro de escola.

Sendo realizado só de quatro em quatro anos, um concurso como este deveria ter tido uma perspetiva mais consistente de resposta duradoura a necessidades que o sistema educativo continua a reclamar.

Com efeito, ainda estamos longe de ter uma cobertura aceitável do ensino secundário, para se dar resposta à determinação de uma escolaridade obrigatória de 12 anos; ainda temos insuficiências graves de oferta formativa para adultos que devem ser envolvidos em ações de aumento das respetivas qualificações; ainda temos excesso de abandono escolar precoce que deve ser combatido e que exige mais docentes do que os que agora estão nos quadros para enquadramento de todos esses alunos que abandonam a escola e que devem permanecer na escola.

Perdeu-se desta forma uma oportunidade para se promover um correto ajustamento entre as necessidades do sistema educativo e os recursos humanos que lhe devem estar afetados.

É por estes motivos que a FNE considera que, em face de um correto dimensionamento das necessidades de funcionamento do sistema educativo, se deve promover no próximo ano de 2014 um novo concurso geral que coloque em cada escola os docentes que são permanentemente necessários.

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Da Reunião Entre FNE e MEC

Ministério Educação vai corrigir “divergências” entre legislação e negociações

 

 

O secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE) disse hoje que o Ministério da Educação se mostrou disponível para acolher as sugestões da federação para “corrigir divergências” entre a legislação publicada e o que foi negociado.

“Houve algumas questões que levantámos em relação à completa operacionalização do despacho e aquilo que foi a conclusão das negociações no passado dia 25 de junho. Tivemos oportunidade de manifestar algumas divergências em relação à aplicação da ata de negociações, o Ministério acolheu as nossas observações e vai procurar transmitir informações às direções das escolas para que não haja orientações que contrariem a ata negocial”, resumiu o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.

O dirigente da FNE falava à agência Lusa depois de hoje se ter reunido no Ministério da Educação e Ciência (MEC) com os secretário de Estado da Administração Escolar, Casanova de Almeida, e do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.

Em causa está a aplicação de alguns pontos resultantes da ata negocial que saiu do processo de negociações entre os sindicatos de professores e o MEC, relativo às novas regras laborais a aplicar à função pública, nomeadamente a mobilidade especial e o aumento do horário de trabalho para 40 horas.

Em relação ao despacho de organização do ano letivo e de alguns pontos dedicados à direção de turma, a FNE recebeu hoje da tutela a garantia de que professores de grupos de recrutamento com especiais tarefas na garantia de mecanismos de apoio aos alunos, como os docentes de Português e Matemática, não vão ficar excluídos da atribuição de direção de turma, devido a essas responsabilidades em particular.

A FNE mostrou-se ainda preocupada sobre a forma como a contabilização das horas para atribuição da componente letiva poderia atirar professores do 1.º ciclo do ensino básico para a mobilidade especial.

De acordo com a legislação publicada, os professores que não tenham componente letiva atribuída – um mínimo de seis horas de trabalho com alunos – devem integrar a mobilidade especial. Aos professores do 1.º ciclo não podem ser atribuídas apenas seis horas de componente letiva, uma vez que lhes é atribuída uma turma por ano, o que corresponde a um horário completo de 25 horas letivas.

“Os professores de 1.º ciclo estariam de fora das normas deste despacho e o que o MEC nos disse é que seria encontrada uma solução especial que tivesse em conta o caso destes professores”, referiu Dias da Silva.

Sobre a contabilização dos intervalos nas escolas como componente não letiva a partir do próximo ano letivo, o secretário-geral da FNE obteve ainda a garantia do Ministério de que seriam tidos em conta os casos das escolas em que não existem auxiliares de educação e em que, por isso mesmo, a vigilância dos alunos nos intervalos é assegurada pelos docentes.

De acordo com a FNE, o Ministério comprometeu-se a transmitir às escolas informações no sentido de não permitir que as novas determinações sobre os intervalos se traduzam no desrespeito pelos limites legais dos horários dos professores.

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Resposta da FNE à Proposta da AEEP

… sobre a revisão do contrato coletivo de trabalho.

Cabe agora aos docentes do ensino particular também se fazerem ouvir. Que sirva de exemplo o entendimento entre MEC e organizações sindicais para também a AEEP recuar na sua proposta inicial.

 

Recuo de mais de duas décadas nas condições de exercício profissional dos docentes do EPC

 

Proposta de revisão da AEEP é um recuo de mais de duas décadas nas condições de exercício profissional dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo

A AEEP denunciou o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) em vigor e apresentou à FNE uma nova proposta para negociação cujas alterações fazem recuar as condições do exercício profissional dos docentes e pessoal não docente em mais de duas décadas.

 

Documentos em anexo:

 

Resposta da FNE para a AEEP 11 junho 2013

Boletim informativo do Ensino Particular e Cooperativo do mês de junho 2013

Projeto de Decreto-Lei sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

Proposta Negocial Global da AEEP para a revisão do contrato coletivo de trabalho

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O Acórdão do Colégio Arbitral

São 8 páginas que justificam a não marcação de serviços mínimos para dia 17 de Junho.

 

O Acórdão do Colégio Arbitral encontra-se no site da FNE

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Colégio Arbitral não Decreta Serviços Mínimos

O colégio arbitral nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos na greve dos professores do dia 17 decidiu que não o irá fazer. 

 

 

Greve dos professores sem serviços mínimos

 

 

O Colégio Arbitral decidiu que não seriam estipulados serviços mínimos para a greve dos professores, segundo confirmação da Fenprof. Pode seguir-se a requisição civil.

Fenprof e FNE decidiram uma greve dos professores que coincidisse com a realização dos exames nacionais, como forma de protestar contra aquilo que qualificam de despedimento de dezenas de milhar de professores que o Governo ameaça colocar no regime de mobilidade que agora é chamado “requalificação”.

O ministro da Educação, Nuno Crato, prometia há dias garantir a realização dos exames nacionais por todas as formas legais a que pudesse recorrer para evitar que os alunos fossem prejudicados pela não realização dos exames.
Sem que as partes [sindicatos e Ministério da Educação] conseguissem chegar a um acordo quanto a serviços mínimos, recorreu-se a um Colégio arbitral. Os sindicatos alegavam que legalmente não seria possível estipular serviços mínimos para a greve dos professores no que eram contrariados pelo Ministério.

Esta terça-feira foi conhecida a decisão do Colégio Arbitral. Não serão definidos nenhuns serviços mínimos para a greve dos docentes. Parece pois ter vingado a posição dos sindicatos contra a defendida pela tutela. Resta ainda, ao Ministério da Educação, recorrer à requisição civil. É um instrumento que Nuno Crato nunca afastou do seu seu horizonte e que continua por isso como hipótese de trabalho.

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Mais um Conjunto de Perguntas e Respostas sobre a Greve

… agora no site da FNE.

documento em pdf.

 

DIREITO À GREVE – PERGUNTAS FREQUENTES


P – Quem tem direito a fazer greve?

R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa (art. 57.º), é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso de este lho perguntar.
A adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregaram no Ministério da Educação e Ciência, entre outros organismos, um Pré-Aviso de Greve.

P – E depois de ter aderido à greve, tem de justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm de proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

P – O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador que impliquem coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve são considerados nulos (404.º do RCTFP).

P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

P – E tem algum efeito relativamente à antiguidade?
R – Não. Não prejudica a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.

P – Pode alguém ter falta injustificada em dia de greve?
R – Não! Os serviços são obrigados a presumir a adesão à greve de quem, tendo faltado, não tenha justificado a falta ao abrigo de qualquer outro motivo.

P – Que tipo de greve é esta?
R – Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações.
Já a greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.

P – E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
R – Sim, é possível. Um professor pode, por exemplo, desempenhar determinada tarefa de manhã, como seja cumprir a atividade letiva ou não letiva que lhe está distribuída e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.

P – Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
R – Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade (artigo 398.º do RCTFP). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve, não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal.
Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em actividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.

P – Que significam os serviços mínimos?
R – Os serviços mínimos são aqueles que, durante a greve, devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro).

P – Na educação há serviços mínimos?
R – A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.
Em concreto, e para esta greve, a eventual existência de serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar, será decidida por um colégio arbitral, constituído para o efeito.

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Convergência Sobre os Serviços Mínimos

FNE recusa enviar proposta de serviços mínimos para as greves de professores

A Federação Nacional de Educação (FNE) decidiu  hoje não enviar à tutela qualquer proposta de serviços mínimos para as greves  de professores agendadas para junho, alegando que não houve negociação prévia,  mas antes uma imposição desses serviços.

FENPROF respondeu ao MEC sobre os serviços mínimos, exigindo respeito pela lei

 

O MEC quis que a FENPROF indicasse até às 14 horas de hoje serviços mínimos para a Greve de Professores, Educadores e Investigadores.  A forma como o MEC parece pretender estabelecer serviços mínimos é ilegal e foi isso que, hoje mesmo, a FENPROF fez saber aos responsáveis do Ministério da Educação e Ciência.

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Campanha FNE – Precisamos de Outras Políticas

 

PRECISAMOS DE OUTRAS POLÍTICAS A EDUCAÇÃO EM AÇÃO POR UM FUTURO MELHOR

 

Ação de mobilização para as greves e manifestação nacional

Arranca na próxima segunda-feira, 27 de maio a campanha “Precisamos de outras políticas – a Educação em ação por um futuro melhor”, promovida pela FNE e que vai percorrer o país entre os dias 27 de maio e 14 de junho.

Trata-se de uma campanha de sensibilização, esclarecimento e mobilização dos professores e educadores, do pessoal não docente das escolas e da sociedade civil de uma forma geral, para a gravidade das medidas impostas pelo Governo aos trabalhadores da Educação e que põem em causa o futuro da escola pública. Esta campanha é ainda oportunidade para esclarecer e mobilizar os trabalhadores para as greves marcadas para junho e para a manifestação de professores.

A apresentação pública da campanha será na próxima segunda-feira, dia 27 de maio, pelas 15h30, em frente à Escola Secundária Josefa de Óbidos, na Rua Coronel Ribeiro Viana nº 11, em Lisboa, mesmo em frente ao edifício da Presidência do Conselho de Ministros.

Nesta iniciativa vai estar presente o secretário – geral da FNE, João Dias da Silva e todos os presidentes dos sindicatos que integram a federação.

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E Se Algo Falhar

O Tribunal Constitucional será o recurso final.

E de acordo com o texto da notícia do Público, o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre o regime de vínculos na função pública e não a considerou inconstitucional porque não punha em causa a protecção da confiança com o Estado, já que os trabalhadores com vínculo definitivo ficariam a salvo de despedimentos.

Por isso há quem se queixe que o Tribunal Constitucional limite a liberdade de deliberação democrática.

 

inconstitucionalidade

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Os Pré-Avisos de Greve

No site da FNE

Reunião com o Governo mantém o impasse Pré-aviso de greves seguiu esta sexta-feira

A primeira ronda negocial para discutir a proposta do Governo de requalificação dos professores terminou ontem (23.05.2013), sem que a tutela demonstrasse abertura para recuar nos pressupostos que foram apresentados aos sindicatos, na versão inicial do documento que se encontra em negociação.

Deixamos claro nesta reunião com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino e com o secretário de Estado do Ensino e administração Escolar, João Casanova de Almeida, que consideramos que o principio da requalificação, tal qual está previsto na proposta, é uma má solução. É uma solução que é ilegal, inconstitucional e que desrespeita acordos feitos entre organizações sindicais e o Governo.

A FNE tem por isso intenção de pedir uma eventual fiscalização da constitucionalidade da proposta de Lei, através do Provedor de Justiça ou dos partidos políticos. O novo regime proposto pela tutela é uma evolução para pior daquilo que era o regime de mobilidade especial com intenção de retirar muitos trabalhadores da função pública.

A FNE está contra esta ameaça de passagem para este novo regime pelo que confirma a entrega esta sexta-feira (24.05.2013) do pré-aviso de greve às avaliações a 07,11,12,13 e 14 de junho, e à greve geral de 17 de junho.

Pré-aviso de greve às avaliações

7 junho

11 junho

12 junho

13 junho

14 junho

Pré-aviso de greve geral

17 junho

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Resolução da FNE

Resolução do Secretariado Nacional da FNE – 21 de maio de 2013

 

 

  1. A proposta de lei do Governo que pretende substituir a figura da mobilidade especial pela da requalificação profissional merece a nossa viva reprovação, por representar uma violação ilegal, unilateral e inaceitável do contrato estabelecido pela entidade patronal, neste caso, o Estado, e os seus Trabalhadores.
  2. Neste caso concreto, está-se perante uma clara inconstitucionalidade que não pode deixar de ser denunciada, devendo evitar-se uma nova intervenção do Tribunal Constitucional que, em última análise, não deixará de anular legislação que desrespeita os princípios básicos da organização das relações de trabalho dentro do Estado.
  3. É inaceitável ainda que se esteja a proceder, no âmbito da mesma proposta de lei, a uma revisão do Estatuto da Carreira Docente, o qual, pela sua natureza, e no caso de se pretender fazer a sua alteração, deve ser sujeito a uma negociação específica com as organizações sindicais do setor.
  4. O conteúdo da proposta de revisão do ECD que consta da proposta de lei viola ainda princípios que já foram estabelecidos em acordo com o atual Governo, nomeadamente no processo sn21maio2013_4de revisão do regime de concursos.
  5. Em síntese, as propostas conhecidas continuam uma lógica que vem sendo adotada pelo Governo de tudo justificar por insuficiência orçamental,  sem que se conheçam quaisquer pressupostos, estudos ou critérios acerca da configuração dos serviços públicos em Portugal.
  6. Continua a legislar-se para poupar e para cortar, sem quaisquer preocupações de garantia de serviços públicos de qualidade, particularmente na área da Educação, da Saúde e da Segurança Social.
  7. Em termos de Educação, é claro que não há professores excedentários e que continuamos a precisar de todos os professores para garantir respostas educativas de qualidade e com equidade.
  8. Aliás, os professores dos quadros atuais são de certeza insuficientes para as respostas educativas de que o País precisa, nomeadamente ao nível do reforço imprescindível da Educação para a Infância, e da maior e mais intensiva oferta educativa e formativa no ensino secundário.
  9. É inaceitável que o MEC continue a prática de recurso a docentes contratados, sem reconhecer o direito que lhes assiste de verem convertida a sua situação de precariedade em estabilidade, nos termos da legislação em vigor, pelo que não abandonaremos a defesa do direito à vinculação dos docentes sucessivamente contratados
  10. Nestes termos, entendemos que o Ministério da Educação detém informação suficiente para saber que não há professores que tenham de ser colocados num qualquer regime de mobilidade especial/requalificação profissional, pelo que não faz sentido que sobre eles possa a estar a recair uma tal ameaça, sendo essencial o compromisso público de que aquela situação não se verificará.
  11. A ter de se definir, num quadro legal, um regime de requalificação profissional na Administração Pública, despido da orientação para o desemprego que a proposta atual contém, a adoção de um tal procedimento para os professores tem de respeitar os princípios que constam do regime de concursos, no que diz respeito à situação de docentes com ausência de componente letiva.
  12. Em relação à organização do tempo de trabalho na administração pública, entendemos que não razões para que se determine o seu crescimento para as 40h.
  13. No caso concreto dos docentes, é inteiramente inaceitável e reprovável que se aumente o tempo da sua componente letiva, não sendo identicamente aceitável que se elimine a redução da componente letiva prevista no artigo 79º do ECD, em reconhecimento do especial desgaste que a profissão docente provoca.
  14. Estamos perante um conjunto de propostas conhecidas e de outras que se adivinham que merecem a nossa total oposição, em nome dos Trabalhadores que representamos.
  15. Não deixaremos de participar ativamente em todos os processos negociais que venham a ser estabelecidos, exigindo alterações às propostas que nos são apresentadas, continuando desta forma a apostar na via do diálogo e da negociação como a forma mais adequada para ultrapassar divergências desta natureza e encontrar as melhores soluções para os que representamos.
  16. Mas também usaremos todos recursos de que dispomos para procurarmos atingir estes nossos objectivos.
  17. Deste modo, o Secretariado Nacional decide:

17.1.    Manter, entre 27 de maio e 14 de junho, a campanha nacional “a educação em ação por um futuro melhor”;

17.2.    Participar nas ações de contestação e luta que venham a ser desenvolvidas pela FESAP e pela UGT para combate a estas medidas;

17.3.    Promover, pelos meios ao seu dispor, a contestação jurídica das medidas que o governo pretende implementar;

17.4.    Esclarecer e mobilizar a sociedade em torno do objetivo de garantia de uma escola pública de qualidade com equidade;

17.5.    Participar na manifestação nacional de professores determinada em conjunto com várias outras organizações sindicais de professores para o dia 15 de junho;

17.6.    Convocar greve ao serviço de avaliações para os dias 11,12,13,e 14 de Junho, bem como para 17 de Junho, em articulação com outras organizações sindicais, se no quadro das negociações que vierem a ser desenvolvidas os seus resultados não corresponderem aos objetivos que na presente resolução ficam expressos.

Lisboa, 21 de maio de 2013

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FNE Adere às Lutas de Junho

… e não se demite da negociação.

Aprovadas as iniciativas por UNANIMIDADE e ACLAMAÇÃO.

 

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Consulta Nacional – FNE

CONSULTA NACIONAL AOS PROFESSORES E EDUCADORES PORTUGUESES

 

Estando em preparação um processo de decisão de ações de contestação e luta, pedimos que nos informe, até às 14:00 horas do dia 21 de maio 2013, sobre quais as formas que considera mais adequadas de combate às medidas que o Governo pretende impor.

*Obrigatório

A EDUCAÇÃO EM AÇÃO POR UM FUTURO MELHOR

PRECISAMOS DE OUTRAS POLÍTICAS
Qual ou quais as formas de contestação e luta que julga mais adequadas?
Votações Aqui.

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Posição da FNE Conhecida Terça Feira

O que é perfeitamente lógico já que o órgão que pode convocar uma Greve é o Secretariado Nacional e não os representantes na reunião do dia de ontem.

FNE convoca Secretariado Nacional extraordinário para apreciar ações de contestação  

 

 

A  Federação Nacional da Educação (FNE) convocou para a próxima  terça-feira, dia 21 de maio, pelas 14h30m, em Lisboa, uma reunião extraordinária do Secretariado Nacional, para apreciar as ações que, na reunião de associações sindicais de professores ocorrida no dia 16 de  maio, mereceram um amplo consenso.

Com efeito, a FNE  participou ontem numa reunião onde estiveram presentes várias  organizações sindicais de professores e que serviu para analisar a atual situação política, social e económica e debater a possibilidade de  ações convergentes entre os diversos sindicatos.

Face ao que ficou  decidido nesta reunião, a FNE revê-se na declaração conjunta, divulgada no final do encontro, a qual é claramente convergente com o conteúdo da resolução do Secretariado Nacional da FNE, reunido no passado dia 15 de  maio.

Entretanto, e com vista à apreciação das decisões tomadas na referida reunião de associações sindicais, o secretariado nacional da FNE reunirá na próxima terça-feira, após consulta aos sindicatos membros.

No final do Secretariado Nacional, que se prevê para as 18h00, será divulgada a respetiva resolução.

Porto, 17 de maio de 2013

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Denúncia do Contrato Colectivo de Trabalho no Sector Privado

Pelos grupos privados que esfregam as mãos de contentes a olhar para tudo o que acontece no ensino público.

 

 

No setor privado, acaba de ser denunciado o Contrato Coletivo de Trabalho do setor, tendo sido apresentada uma proposta de novo CCT que aumenta o tempo de trabalho e reduz brutalmente os salários.

 

Retirado da Resolução do Secretariado Nacional da FNE, de 15 de Maio

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FNE Rejeita Medidas Anunciadas pelo Governo

FNE rejeita novas medidas de austeridade para pensionistas e administração pública

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Reunião FNE e MEC Concluída

Todos os professores são necessários ao sistema educativo

 
 

Na reunião de hoje com o MEC, a FNE defendeu que não há razões que conduzam à determinação de professores sem componente letiva. Com efeito, todos os professores que atualmente estão no sistema educativo são necessários para garantirem as respostas inadiáveis ao combate ao abandono escolar e à promoção do sucesso educativo de todos.

A FNE defendeu nesta reunião que, para além das componentes curriculares tradicionais, as respostas do sistema nacional de educação e formação devem integrar o envolvimento dos professores na área da formação profissional do IEFP, e ainda nas ofertas das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).

Sobre esta matéria, a FNE remeterá até ao final do mês ao MEC novos contributos resultantes da reflexão que fizer internamente.

Neste encontro com o MEC, a FNE foi informada acerca das linhas gerais da proposta do calendário escolar para o ano de 2013-2014, tendo ficado estabelecido que a FNE fará uma apreciação crítica do documento que receberá até ao final do dia de hoje, até ao final desta semana.

Em relação ao despacho de organização do próximo ano letivo, a FNE foi informada de que ele constituirá uma versão corrigida do despacho do presente ano letivo. A FNE reiterou as suas críticas a esta norma, sublinhando que considera essencial introduzir-lhe alterações que melhorem a capacidade das respostas para o funcionamento das escolas e o exercício da atividade docente, nomeadamente na clarificação adequada da distinção do que é componente letiva e componente não letiva, e ainda o respeito pelo tempo de trabalho individual de cada docente.

A FNE reiterou a sua aposta no reforço da autonomia das escolas em termos de organização do tempo escolar, quer dos alunos, quer dos professores, em respeito pleno pela valorização e dignificação dos trabalhadores da educação.

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Convenção FNE/CONFAP

No próximo sábado realiza-se a 1ª Convenção entre uma organização sindical e uma confederação de Pais.

Além de professores e pais nesta convenção vão participar antigos ministros de educação, bem como presidentes de câmara, reitores do ensino superior, diretores de escolas e pessoal não docente.

Estará presente para encerrar os trabalhos o atual Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

Esta é uma boa oportunidade para se discutir o futuro e procurar conciliar posições entre professores e pais para impedir mais cortes na educação.

 

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Negociações Suplementares a 9 de Abril

… o que pode atirar quase para o final do mês o concurso interno/externo deste ano.

A não ser que nesse dia fiquem concluídas as reuniões e o aviso de abertura e a aplicação informática estejam preparados para qualquer hipótese a “negociar” nesse dia.

 

Concursos – MEC reúne com a FNE/SPZN a 9 de Abril

 

O MEC convocou a  FNE/SPZN, conforme solicitado , para a negociação suplementar no âmbito da Proposta de Regulamentação para o Concurso de Docentes para 2013/2014 – Proposta de Portaria relativa aos Quadros de Zona Pedagógica, a ter lugar no dia 9 de abril, às 10h00 horas, no Palácio das Laranjeiras.

A negociação suplementar foi requerida pela FNE/SPZN pelo facto de considerar que o resultado obtido nas mesas negociais é ainda insuficiente.

Procura-se assim encontrar uma solução legislativa que constitua um instrumento para melhorar a estabilidade dos professores, a qual terá consequências positivas para as escolas, para os alunos e para os próprios profissionais envolvidos.

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