Colégio Arbitral não Decreta Serviços Mínimos

O colégio arbitral nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos na greve dos professores do dia 17 decidiu que não o irá fazer. 

 

 

Greve dos professores sem serviços mínimos

 

 

O Colégio Arbitral decidiu que não seriam estipulados serviços mínimos para a greve dos professores, segundo confirmação da Fenprof. Pode seguir-se a requisição civil.

Fenprof e FNE decidiram uma greve dos professores que coincidisse com a realização dos exames nacionais, como forma de protestar contra aquilo que qualificam de despedimento de dezenas de milhar de professores que o Governo ameaça colocar no regime de mobilidade que agora é chamado “requalificação”.

O ministro da Educação, Nuno Crato, prometia há dias garantir a realização dos exames nacionais por todas as formas legais a que pudesse recorrer para evitar que os alunos fossem prejudicados pela não realização dos exames.
Sem que as partes [sindicatos e Ministério da Educação] conseguissem chegar a um acordo quanto a serviços mínimos, recorreu-se a um Colégio arbitral. Os sindicatos alegavam que legalmente não seria possível estipular serviços mínimos para a greve dos professores no que eram contrariados pelo Ministério.

Esta terça-feira foi conhecida a decisão do Colégio Arbitral. Não serão definidos nenhuns serviços mínimos para a greve dos docentes. Parece pois ter vingado a posição dos sindicatos contra a defendida pela tutela. Resta ainda, ao Ministério da Educação, recorrer à requisição civil. É um instrumento que Nuno Crato nunca afastou do seu seu horizonte e que continua por isso como hipótese de trabalho.

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10 comentários

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    • Joshua on 11 de Junho de 2013 at 18:05
    • Responder

    Esta é uma decisão fundamental que vem dar ainda mais razão e força aos professores para continuarem e agigantarem a luta pela defesa da Escola Pública! E isso passa obrigatoriamente pela continuação da adesão à greve ao serviço de avaliação e torna impreterível uma adesão grandiosa à greve do dia 17 e a uma participação de todos os professores na manifestação do dia 15!
    E porque juntos temos mais força, ninguém pode ficar ausente desta luta. Nem os que se arriscam a ser expulsos das escolas, nem os que nelas continuarem, dado que estes sofrerão uma sobrecarga de trabalho inaceitável, lesiva da qualidade do ensino e das condições de trabalho dos professores!

    • Joshua on 11 de Junho de 2013 at 18:12
    • Responder

    Quanto à requisição civil, pelo que tenho lido na comunicação social, referindo-se a personalidades com conhecimento no assunto, tal não será possível, uma vez que teria de ser definida caso os serviços mínimos não fossem respeitados e não garantissem a realização, no caso, do exame. Na ausência destes, não será, assim, possível, fazer a requisição civil.

      • Maria on 11 de Junho de 2013 at 19:38
      • Responder

      Agradeço a sua participação aqui no fórum, esclarecida e esclarecedora. Continuaremos juntos, força colegas!

    • Joshua on 11 de Junho de 2013 at 18:16
    • Responder

    Sobre a requisição civil:

    http://www.publico.pt/greve/jornal/lei-nao-preve-requisicao-civil-para-o-sector-da-educacao-26644947

    • trrt on 11 de Junho de 2013 at 18:28
    • Responder

    portanto não há serviços minimos e requisição civil é impraticavel…

    ok fine

    Processo legal de requisição obrigaria alunos a esperar horas pelos professores e poderia pôr em causa a coordenação que garante o sigilo do conteúdo das provas, alegam especialistas.

    Mesmo aqueles que defendem a legalidade da requisição civil de docentes no dia de greve marcada para o arranque dos exames nacionais consideram que a sua eficácia seria nula, tendo em conta o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que determina que aquela só pode ser decretada “depois de avaliada a dimensão da paralisação e se houver incumprimento dos serviços mínimos”.

    “Que Governo arriscaria deixar 77 mil alunos à porta da sala, durante horas, à espera que existissem condições para a realização do exame? Nenhum”, comenta Luís Gonçalves da Silva, professor da Universidade de Lisboa.

    • Xana G. on 11 de Junho de 2013 at 18:47
    • Responder

    Não esquecer que a graduação profissional DEIXA DE IMPORTAR.

    Para “requalificar” um docente, basta o “interesse público”.

    Se têm dúvidas, leiam o Despacho. Isto TOCA A TODOS.

  1. Agora é só torcer para não sermos, mais uma vez, atraiçoados pelos sindicatos. Convém lembrar que, ao contrário do que parece, a greve não é apenas e só devido à lei da mobilidade. O aumento da carga lectiva, o fim da redução da componente lectiva para a DT, e o nº alunos por turma, são motivos que nos levam a muitos a fazer greve.

      • Maria on 11 de Junho de 2013 at 20:43
      • Responder

      A mim, por exemplo.

  2. De acordo com o acórdão enviado hoje aos sindicatos e ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), o colégio arbitral, nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos para o dia da greve de professores, entendeu que não há justificação para os fixar.

  3. Não haverá serviços mínimos na greve dos professores do dia 17, decidiu o colégio arbitral nomeado para esse efeito. O colégio, formado por três pessoas, considerou que a greve de professores, embora coincida com o 1º dia de exames finais nacionais do ensino secundário, “não afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino na sua vertente de realização dos exames finais nacionais, não se estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível”.

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