Agora Que Está Publicada a Legislação Sobre a Prova

Já é possível seguir para tribunal contra a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

No site da FNE já foi dado conta dessa intenção e acredito que outras organizações sindicais sigam o mesmo caminho e durante o dia manifestem também essa intenção nos seus sites.

FNE recorre a tribunal

 

A FNE reafirma a intenção de promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da prova, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo.

 

Mais posições colocadas nos sites dos sindicatos ao longo do dia.

 

FENPROF VAI ENTREGAR PETIÇÃO PELA REVOGAÇÃO DA PROVA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E REQUERER PROVIDÊNCIA CAUTELAR NOS TRIBUNAIS

 

A FENPROF confirmou, ainda, no decreto hoje publicado, a insistência do governo em fazer tábua rasa das dispensas de realização da prova que já haviam sido concedidas pelo art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho. Sem pôr em causa a total rejeição de uma prova deste tipo, a FENPROF e os seus Sindicatos vão interpor, já nos próximos dias, providências cautelares junto dos tribunais de forma a contrariar aquilo que é, na sua leitura, uma grosseira ilegalidade. Em breve será anunciada a data de entrada destas ações nos tribunais.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/10/agora-que-esta-publicada-a-legislacao-sobre-a-prova/

6 comentários

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    • SoSeiQueNadaSei on 22 de Outubro de 2013 at 14:14
    • Responder

    Será só “desatenção”, ou…?
    É que a FENPROF foi a única organização sindical que enviou (27/09/2013), ao final da tarde, o “Pedido de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade da norma que procede à revogação do artigo 4º do D.L. nº 75/2010, de 23 de junho, inserida no diploma aprovado pelo Governo, que institui a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades do pessoal docente”.
    http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=95&doc=7819

    1. Não é para levares a mal, mas sabes quem pode pedir uma fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional?
      http://www.constituicao.pt/artigo-278-o-fiscalizacao-preventiva-da-constitucionalidade/

      Há coisas que não posso levar muito a sério, percebes?

      E por isso o diploma foi publicado, mesmo com esse pedido de fiscalização “preventiva”.

        • SoSeiQueNadaSei on 22 de Outubro de 2013 at 17:38
        • Responder

        Arlindo, bastava perderes 10 segundos e abrires o link que coloquei para perceberes que essa resposta que deste é descabida. Óbvio, que o “Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da prova de ingresso na profissão docente” foi entregue ao Presidente da República, que como diz a Constituição, tem poderes para tal…
        Termino apenas dizendo que o diploma foi publicado, não porque a Fenprof não tenha tentado impedi-lo, mas essencialmente porque temos o Presidente da República que temos.

        1. Quando abri o link, há cerca de uma hora, estava vazio e não encontrei nada para ler.
          Agora sim, já percebi que o pedido seguiu os passos normais.
          E o desfecho previsível é que o TC muito provavelmente vai dar razão a ilegalidade da norma, mas apenas depois da realização da prova.

    • Maria on 22 de Outubro de 2013 at 15:32
    • Responder

    Espero que todos os sindicatos avancem para tribunal … já se percebeu que nada disto está relacionado com a qualidade do ensino, a melhoria, a eficácia. Apenas mais umas medidas soltas… estamos a ser governados com medidas soltas.

    1. Maria, acho que isto não é uma medida solta mas sim uma medida muito pensada: com esta prova milhares de pessoas que são professores contratados passarão a não ser nada, ou seja, passarão a ser licenciados que têm tempo de serviço em escolas e isto vira tudo, o MEC passa a ter “razão” quando diz que há professores a mais no sistema.
      E é tão fácil milhares ficarem com “não aprovado”, basta que quem fizer a prova tenha ordens para isso; nós, enquanto professores, também podemos fazer testes em que temos 100% de positivas ou de negativas.
      Esta prova nunca será prova de nada!
      Mas o problema é nosso, de quem a tem de fazer.
      O que mais me custa é que já não sei o que tenho de provar mais e ainda vou ter que pagar por algo que pode estar viciado antes de ser feito

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