As Rescisões, Agora no Site da FNE

Ao que parece as reuniões de hoje serviram apenas para o MEC levar as dúvidas ao Rosalino.

 

FNE REJEITA RESCISÕES MÍNIMAS

 

 

A FNE reuniu hoje com o MEC, a propósito de uma proposta de diploma de regulação de rescisões por mútuo acordo de docentes.

A FNE considerou, à partida, que a sua perspetiva era oposta à do MEC e do Governo em relação aos professores. Ao contrário do MEC, que quer encontrar soluções baratas para se libertar dos professores mais antigos e portanto com salários mais elevados, a FNE entende que o esforço da Administração educativa deveria ir no sentido da atratividade da profissão docente, fazendo com que todos se sintam motivados para continuarem nela e dessa forma porem à disposição do sistema educativo o seu capital de saber e experiência, nomeadamente no apoio aos docentes mais novos.

 

A FNE elencou depois um conjunto de questões que a proposta lhe suscita, nomeadamente o facto de este Programa de Rescisões sectorial para docentes ser manifestamente distante dos direitos daqueles a quem se dirige. É que, desde logo, ao definir a remuneração base, não toma em consideração os congelamentos de progressão em carreira determinados sucessivamente e que têm impedido o acesso dos docentes aos escalões que a lei lhes reserva em função do tempo de serviço já prestado.

 

Por outro lado, as compensações previstas nesta proposta aparecem, injustificada e inaceitavelmente, inferiores às que são propostas para outros grupos de trabalhadores da administração pública, nas mesmas circunstâncias.

O texto da proposta revela-se também ambíguo, porque não tem em linha de conta o deslizamento do limite de idade legal para aposentação que se está a verificar, e que, ao que parece, vai, para já, dos 65 para os 66 anos, e que nada nos permite ter como certo qual será daqui a quatro ou cinco anos. O diploma revela-se muito pouco atrativo para as pessoas abandonarem a profissão e encerra um conjunto de factores negativos para o cálculo de rescisões.

 

A proposta também não admite a possibilidade de os aderentes ao programa poderem optar, mais tarde, por pedir a antecipação da aposentação, mesmo que com penalizações, para o que bastaria admitir que, estando interessados, pudessem continuar a fazer os descontos para a Caixa Geral de Aposentações.

 

A FNE referiu ainda ser essencial que o texto do diploma sobre tal matéria não deve ser omisso em relação à taxa de IRS que será aplicada ao valor bruto final resultante do cálculo da compensação, como ainda à garantia de inexistência de tetos em relação ao cálculo do valor da referida compensação.

 

Em breve será entregue à tutela um documento complementar onde a FNE assinala estas preocupações. Entretanto, foi marcada uma nova reunião de negociação para o dia 30 de outubro, às 11h.

 

Lisboa, 24 de outubro de 2013

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