Pedido de negociação suplementar, nos termos do artigo 9º da Lei nº 23/98
Como tivemos oportunidade de manifestar na reunião que tivemos com o MEC no passado dia 5 de agosto, o SPZN no mesa negocial de que faz parte enquanto membro da FNE entende que a imposição da realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, depois da formação inicial de professores realizada em instituições de ensino superior, não se justifica.
O SPZN e a FNE apresentaram alternativas que, na nossa opinião, são mais consistentes, justas e defensoras de um sistema educativo de qualidade, como por exemplo a concretização de um “período de indução” de um ou dois anos, em que um docente colocado numa escola é acompanhado por um outro docente com “mais experiência e qualificações que o ajuda a ultrapassar as dificuldades do dia-a-dia de ser professor”, aliás nos termos que o ECD prevê sob a designação de período probatório.
Efetivamente esta seria uma solução preferível a esta solução que é eminentemente teórica e que não nos parece suficiente para estar a determinar se uma pessoa reúne o conjunto de conhecimentos e capacidades, para ser professor, quando isso já foi feito pelas instituições do ensino superior.
Nesta matéria, e como é seu timbre, a FNE procurou chegar a uma solução de consenso, entre as posições do Ministério da Educação e Ciência e as suas. A verdade é que chegámos a um ponto em que o resultado obtido foi claramente insuficiente, mantendo-se um distanciamento entre os pontos de vista de ambas as partes, com uma intransigência total por parte do MEC, em relação à manutenção da prova.
É nossa convicção que deve ser prolongada a discussão da proposta em apreço, pelo que o recurso à negociação suplementar é inevitável, nomeadamente no sentido de se encontrar uma solução legislativa que constitua um instrumento para reconhecer o desempenho profissional dos professores, particularmente daqueles que têm servido com qualidade o sistema educativo ao longo de vários anos; uma solução a este nível terá consequências positivas para as escolas, para os alunos e para os próprios profissionais envolvidos.
É, pois, na sequência deste processo, que a FNE, nos termos da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, no seu artigo 9º, acaba de solicitar a abertura de uma negociação suplementar sobre as propostas de Decreto Regulamentar e Decreto-Lei de alteração do ECD e diplomas conexos relativas à “Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos”.
DCI – SPZN 12 agosto 2013
13 comentários
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Muito bem. Agora é necessário que não fique pior do que está. Lembro que estão dispensados da realização da prova os professores que forem colocados até 31 de dezembro de 2013.
Dispensados da prova? Mas que prova? Ainda nem sequer foi aprovada.
E sim, se o objetivo é melhorar o leque de profissionais nda docência, adotar um período probatório é o único caminho para se analisar as verdadeiras competências de um professor, que não se limita aos conhecimentos teóricos.
E a ser aprovado, ou é para todos os contratados, ou apenas para os que ainda não possuem tempo de serviço. Impôr limites mínimos de tempo de serviço não é sério, tendo em conta que muitos renovaram contrato como toda a gente sabe, e outros não o fizeram porque não tiveram igual oportunidade.
Alijó
A prova já está aprovada desde 2007!
?!Período probatório?
Isso existe, mas na prática só se reflete no vencimento. Todo o resto adjacente não é aplicado.
Não sei se é atual a informação que vou escrever, mas o período probatório está também congelado! Mais uma vez reitero, só no vencimento é que isto se vê! Porque de resto somos professores iguais em funções e sem “apoio”.
Suponhamos que um professor fica colocado num horário temporário (até 31 de dezembro 2013) e termina o contrato em janeiro. Estará dispensado da realização da prova?
CIF
Deves ser dos primeiros da lista… Entras até Dezembro e depois deixa de ser um problema teu!
Belo ponto de vista! És o maior!!!
Tanta coisa aprovada, adquirida, que entretanto nos vão tirando, tirando…
Até a escola publica o é cada vez menos, infelizmente…
Esta merda toda é uma grande palhaçada, há professores efetivos são maus, há professores contratados que são excelentes, quer a avaliação interna quer isto tudo é uma grande merda! Isto so lá ia meus caros com greve por tempo indeterminado e todos juntos, contratados e docentes, reivindicações: descongelamento das carreiras; turmas de 20 alunos; reposição do horário efetivo ou então que nos paguem as horas com fizeram aos médicos; pagamento do subsidio de ferias já; etc.. Não ha dinheiro e em casa que não há pao todos ralham e ninguem tem razão diz o nosso ministro muito simpatico justino; eu respondo: para pagar a 200 deputados 5000 euros ha dinheiro, para pagar subvenções a parasitas ha dinheiro; para pagar o combustivel e a eletricidade sem concorrência tem de haver dinheiro; para pagar aos colegios privados há dinheiro; para pagar a um vice priministro, a um secretario de estado e a um sub secretario de estado desse mesmo ministro ha dinheiro, para o povo não ha dinheiro! Para pagar o BPN que faliu mas que entretando Cavaco, a filha, Rui Manchete e outros ladroes ainda obtiveram lucro houve dinheiro. Para nós não ha nem vai haver nunca dinheiro. Todos para a rua e greve e greve!
“há professores efetivos são maus, há professores contratados que são excelentes”
Nem mais joao. Prova para todos JÁ!!!!
É a transcrição mais fidedigna do que me vai na alma João…
Concordo.
mais um jogo,para justificar o tacho de alguns,
o mexilhão sofre ….
Depois de tudo isto é GREVE indeterminada… necessitamos de exemplo de poupanças no Ministério da educação. Os gastos internos continuam enormes, o desperdício é enorme …. corte é para as escolas e famílias. Assim não pode ser … de ver o que se passa no Brasil.
Vamos comparar? E as outras profissões? …