Sendo Assim

… os deputados do PS bem podiam enviar a Prova de Avaliação para o Tribunal Constitucional pela forma como se encontra legislada.

É claro que politicamente não se podem opor a um princípio que eles próprios passaram a incluir no ECD. Mas podiam usar o pretexto, que todos os docentes concordam, sobre a eliminação das dispensas aprovadas no tempo de Isabel Alçada.

Já era alguma coisita.

 

 

FNE E PS CONTRA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

 

 

Em reunião hoje realizada entre uma delegação da FNE que integrava o secretário geral, Cristina Ferreira e António Sota Martins, e uma delegação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que integrava os Deputados Acácio Pinto e Odete João, foi verificada uma forte convergência em relação à contestação à realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências, considerada por ambos como uma inutilidade, para além de representar uma desconsideração em relação a milhares de docentes que têm servido o sistema educativo, alguns com mais de 30 anos de serviço.

A delegação do PS, admitindo que a existência da prova constasse do articulado do ECD, entendeu que a sua concretização eventual teria de depender de circunstâncias específicas que a justificassem, o que entende que não acontece atualmente.

Ambas as delegações verificaram que coincidem na apreciação de que a realização da prova não dá mais qualidade ao sistema educativo, nem às pessoas que venham a realizá-la.

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6 comentários

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    • NSC on 13 de Novembro de 2013 at 23:00
    • Responder

    Então se o Decreto Regulamentar 7/2103 de 23 de Outubro diz, no seu art. 14.º que

    “1 – Até cinco dias úteis, após a publicação do aviso a que se refere o artigo 12.º, é divulgado na página eletrónica do IAVE, I.P., um «Guia da Prova», que contém as normas práticas do seu processo de realização.”

    E se o aviso saiu através do Despacho n.º 14293-A/2013, a 5 de novembro, não passaram já 6 dias úteis sem que tivesse sido divulgado um «guia da prova»?

    Não é só a medida que é ilegítima. o próprio processo é irregular…

    • Dante Alighieri on 14 de Novembro de 2013 at 0:40
    • Responder

    «Os lugares mais tenebrosos do Inferno estão reservados àqueles
    que mantêm a neutralidade em tempos de crise moral.» (Dante Alighieri)

    Se não travarmos esta crise, ela entrará na carreira de todos os docentes… Começa com a experiência nos contratados… São em menor número… Não fazem tanto barulho… Como o governo não prevê muitas rescisões amigáveis, entrará a matar assim que estas provas estejam em andamento…

    • Safira on 14 de Novembro de 2013 at 10:21
    • Responder

    Concordo, e aliás como já li aqui o processo está também irregular pois já deveria ter saído uma matriz, talvez se possa contestar por aí!

    • tt on 14 de Novembro de 2013 at 16:31
    • Responder

    Pois… o periodo probatorio aplicado a todos mesmo sem qualqu de regulamentação, não parece ser coisa que preocupe fne e fenprof!
    oisas menores, que não garantem tempo de antena televisivo.

    1. O período probatório conforme o MEC insiste faze-lo passou para o plano jurídico. É nesse campo que deve ser tratado, já que de outra forma o MEC não acatou a sua suspensão.
      No entanto e se leste o artigo, a FNE “acrescentou que, para além desta intervenção, deve ser definido um quadro claro, consistente e exigente ao nível de um período de indução, a ser realizado por todos os novos docentes ao longo dos dois primeiros anos de exercício profissional, durante os quais deveriam ser acompanhados por docentes com experiência e com formação especializada em supervisão pedagógica.”
      Isto é o que a FNE entende que deve ser o período probatório.

    • tt on 14 de Novembro de 2013 at 21:50
    • Responder

    Ó Arlindo, por consideração à tua pessoa, não vou comentar a atitude da fne.

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