Ministério Educação vai corrigir “divergências” entre legislação e negociações

O secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE) disse hoje que o Ministério da Educação se mostrou disponível para acolher as sugestões da federação para “corrigir divergências” entre a legislação publicada e o que foi negociado.
“Houve algumas questões que levantámos em relação à completa operacionalização do despacho e aquilo que foi a conclusão das negociações no passado dia 25 de junho. Tivemos oportunidade de manifestar algumas divergências em relação à aplicação da ata de negociações, o Ministério acolheu as nossas observações e vai procurar transmitir informações às direções das escolas para que não haja orientações que contrariem a ata negocial”, resumiu o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.
O dirigente da FNE falava à agência Lusa depois de hoje se ter reunido no Ministério da Educação e Ciência (MEC) com os secretário de Estado da Administração Escolar, Casanova de Almeida, e do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.
Em causa está a aplicação de alguns pontos resultantes da ata negocial que saiu do processo de negociações entre os sindicatos de professores e o MEC, relativo às novas regras laborais a aplicar à função pública, nomeadamente a mobilidade especial e o aumento do horário de trabalho para 40 horas.
Em relação ao despacho de organização do ano letivo e de alguns pontos dedicados à direção de turma, a FNE recebeu hoje da tutela a garantia de que professores de grupos de recrutamento com especiais tarefas na garantia de mecanismos de apoio aos alunos, como os docentes de Português e Matemática, não vão ficar excluídos da atribuição de direção de turma, devido a essas responsabilidades em particular.
A FNE mostrou-se ainda preocupada sobre a forma como a contabilização das horas para atribuição da componente letiva poderia atirar professores do 1.º ciclo do ensino básico para a mobilidade especial.
De acordo com a legislação publicada, os professores que não tenham componente letiva atribuída – um mínimo de seis horas de trabalho com alunos – devem integrar a mobilidade especial. Aos professores do 1.º ciclo não podem ser atribuídas apenas seis horas de componente letiva, uma vez que lhes é atribuída uma turma por ano, o que corresponde a um horário completo de 25 horas letivas.
“Os professores de 1.º ciclo estariam de fora das normas deste despacho e o que o MEC nos disse é que seria encontrada uma solução especial que tivesse em conta o caso destes professores”, referiu Dias da Silva.
Sobre a contabilização dos intervalos nas escolas como componente não letiva a partir do próximo ano letivo, o secretário-geral da FNE obteve ainda a garantia do Ministério de que seriam tidos em conta os casos das escolas em que não existem auxiliares de educação e em que, por isso mesmo, a vigilância dos alunos nos intervalos é assegurada pelos docentes.
De acordo com a FNE, o Ministério comprometeu-se a transmitir às escolas informações no sentido de não permitir que as novas determinações sobre os intervalos se traduzam no desrespeito pelos limites legais dos horários dos professores.




19 comentários
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BLÁ, BLÁ, BLÁ….garantem sempre tudo,… mas na pratica o que chega às escolas, é outra conversa, a ver vamos…em setembro!
Afinal em que ficamos?
Cada vez percebo menos.
Um professor com 20 tempos (50 minutos) mais uma DT fica com horário completo?
Ou precisa de ter 22 tempos (50 minutos) mais uma DT que substiuirá nesse caso 100 minutos para apoio?
Que eu saiba, 22 + 2 = 24. Se o horário completo é de 22h e a DT passou a fazer parte da CL, logo penso que será: 20 + 2 (DT) = horário completo.
Esta FNE é uma merdaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!
Sou professora do 1.º CEB. Sindicalizada na FNE. Amanhã segue o carttão. Não estou para sustentar esta gentalha que só faz asneiras!
A mediocridade sindical ficou agora muito clara. A FNE vendeu os colegas do 1.º ciclo por trinta dinheiros. Andor! É gente k não interessa a ninguém!
Não percebi nada.
Intervalos sem auxiliares, conta mas não conta, mobilidade devagarinho, saiu legislação mas vão ensinar a ler a legislação aos diretores, enfim….
Esperemos pela reunião de hoje com a FENPROF. Pelo menos sentam-se à mesa ideias diferentes. Se dará alguma coisa, isso já é uma incógnita.
Um conselho aos sindicatos: convém levar para as reuniões alguém que saiba redigir uma ata e ler nas entrelinhas. Quando sai uma ata cinzenta, um pode sempre dizer que a coisa é preta, enquanto o outro dirá que é branca. É o que está a acontecer….
Alguem me explica pq ja saiu a abertura da mobilidade interna no dia 13 de julho:
http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1274431&folderId=1274458&name=DLFE-73107.pdf
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… de 2012. 😀
Eu quando vi exemplos de horários do 1.º ciclo à luz das novas regras percebi logo que os professores do 2.º ciclo não iriam aceitar fazer tantas horas no 1.º ciclo. E, cá está, já podem ter direção de turma e apoios e coadjuvação… e, portanto, os do 1.º que se desenrasquem. É sempre o mesmo fado. O Nogueira foi o 1.º a ver isto, há muito que ele reclamava por a direção de turma estar limitada… Pois!…
A FNE, mais uma vez, a encostar os profs do 1ºciclo para o canto.
FNE: sindicalismo gelatina, que nunca representa o pré-escolar e o 1º Ciclo. Acho bem que continuem a pagar quotas :))
A FNE foi recebida como gente amiga, do peito e foi à 5 de Outubro pela calada. Se tivessem conseguido algo de relevante já estaria uma informação no seu site. E não está. Foram lavar as maõs. Alguém algum dia acreditou que a FNE tem alguma pensamento articulado sobre o 1.º Ciclo ou o Pré-escolar?! Deixem-se de ingenuidades. Já com a FENPROF aconteceu isto http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=7689
Quando os prof do 2º ciclo forem dar AE, fazer coadjuvação, AEC … no 1º ciclo vão trabalhar 1 hora de 50 minutos, 1 hora de 60 minutos ou 1 hora de 45 minutos?
E o ponto 5 do Artigo 5.º (Fixação do número de adjuntos do diretor) do Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, fica na mesma?
5 – O diretor pode designar como adjunto um docente que pertença a ciclo ou nível de ensino diferente daquele que determinou a fixação do respetivo número, não podendo haver lugar à escolha simultânea de um adjunto da educação pré-escolar e de um adjunto do 1.º ciclo do ensino básico.
Com estes sindicatos, os docentes do 1.º ciclo e da educação pré-escolar bem podem esperar sentados!!!
Bem sentadinhos e amparados porque chegamos a velhos e nada…isto é se lá chegarmos!
Como Tomé: Ver publicado para…talvez acreditar.
A FNE DIZ QUE O MEC VAI DAR DIRECTRIZES AS ESCOLAS PARA NAO CONTRARIAR A ACTA…TUDO MUITO BONITO E O DECRETO LEI JA PUBLICADO……ATENÇAO AO BLA BLA DO MEC ELES SÃO PERITOS
A FNE assina de cruz qualquer ata em que o MEC garanta que não vai dar um tiro a cada professor- E, publicada a legislação que diz que afinal têm que ser dados uns milhares de tiros, a FNE fica satisfeita se desses tiros sobreviverem umas dezenas, Vitórias:::::
Ainda acreditam alguns docentes deste ciclo que se manterão muitos professores das AEC’s ficando a sua permanência na escola pouco alterada relativamente ao ano anterior. Como professor do 1º ciclo até quero acretidar no otimismo que os acompanha nas férias. ” Enquanto o pau vai e vem folgam as costas” .
A legislação que já conheço faz-me pensar que não têm razão e estão a ser entalados em silêncio!
“Em resultado do entendimento firmado entre os sindicatos e o MEC, os docentes do 1º ciclo serão os únicos com um real aumento do horário de trabalho na escola, com atribuições e exigências que não se colocam a mais nenhum outro grupo de professores no serviço público de Educação.” http://alho_politicamente_incorrecto.blogs.sapo.pt/951738.html
“Foi um esforço tão grande e bem pensado! Professores do 1º ciclo entregues de bandeja para todas as atrocidades possíveis e imaginárias” MC