E isso aumenta o meu entendimento sobre quem pode concorrer das Regiões Autónomas para o continente à mobilidade interna.
Já teimaram comigo que os QZP das regiões autónomas podiam concorrer ao continente na mobilidade, e eu não encontrei no Decreto-Lei 83-A/2014 qualquer referência a essa possibilidade, verificando-se apenas a possibilidade dos QE poderem concorre na mobilidade.
Como o reciproco acontece, começo a ficar com mais certezas do que disse.
Mas é curioso o número 3 do aviso de abertura estar logo de seguida a um princípio constitucional em que se refere à igualdade entre homens e mulheres.
Presumivelmente, até ao dia 6 o IEFP deve enviar as convocatórias para as entrevistas que também de devem realizar até ao próprio dia 6 de Junho.
Desconheço, no momento, se já alguém recebeu a convocatória para essa entrevista, bem como o número de docentes dos quadros do MEC que aceitaram o convite do IEFP.
Se porventura, quem se candidatou ao IEFP já recebeu essa convocatória podem-no dizer na caixa de comentários.
Já tinha dado conta aqui que Óbidos, Cascais e supostamente Vila Nova de Famalicão eram municípios que se preparavam para entrar na experiência piloto com vista à municipalização no que respeita à Educação.
Com esta notícia ficamos a conhecer mais seis Concelhos que se preparam para negociar esses projetos municipais pilotos com o Ministério da Educação, são eles:
A câmara de Óbidos vai avançar com a formação de professores e algumas ofertas formativas com que integrarão a futura escola municipal, apesar de divergências com o Ministério da Educação terem impedido a assinatura do contrato de execução.
… e atrase o cumprimento do acórdão do Tribunal Constitucional à espera de uma resposta da DGPGF que por sua vez também deve esperar por uma resposta do Ministério das Finanças.
Ao final do dia de ontem terá dado entrada no TAF do Porto uma providência cautelar contra o concurso externo extraordinário por não ser possível aos docentes dos quadros serem candidatos a este concurso.
Aguarda-se agora decisão do TAF do Porto e resposta do MEC à providência cautelar.
Esta informação vale o que vale porque tenho a certeza de que depois dessa hora vão sempre aparecer professores a dizer que desconheciam o dia e a hora de fecho do concurso externo extraordinário e da candidatura à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento para o ano letivo 2014/2015.
Depois de terminada a candidatura vão existir as seguintes fases:
1ª validação – por um período de 5 dias úteis (provavelmente entre o dia 4 e 11 de junho de 2014)
Aperfeiçoamento por parte do candidato – por um período de dois dias úteis (provavelmente nos dias 12 e 13 de Junho – este dia não é feriado nacional)
2ª validação – por um período de dois dias úteis (provavelmente nos dias 16 e 17 de Junho de 2014)
Depois destas fases a DGAE pode começar a ordenar os candidatos e é bastante provável que ainda antes do final do mês de Junho as listas de ordenação provisórias sejam publicadas.
Se o ano passado coloquei esta informação apenas depois de passado o prazo de candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, este ano posso fazê-lo sem grandes preocupações, porque, ao contrário do ano anterior, quem este ano não aceitar a colocação no Concurso Externo Extraordinário deixa livre o seu lugar para o candidato seguinte da lista.
A única penalização pela não aceitação do lugar de quadro é a prevista na alínea a) do artigo 18º, “anulação da colocação obtida“.
E ainda vai existir uma fase intermédia em que podem desistir total ou parcialmente do concurso. (tal como nos anos anteriores a desistência parcial deve ser aquela que corresponde à desistência de um grupo de recrutamento na totalidade e a desistência total a desistência de todo o concurso externo extraordinário – lembrem-se que nos últimos anos não tem sido possível eliminar apenas as preferências de um grupo de recrutamento).
Por isso, se estão indecisos e não sabem bem o que fazer podem fazer uso desta informação para tomar uma decisão final.
Mas isto sou eu a pensar, porque com a lista provisória quase consigo saber em que QZP cada um consegue ficar colocado.
O advogado João Pedroso diz que perdeu dinheiro quando foi contratado por ajuste directo pela ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues para compilar a legislação do sector.
“Perdi mais de 70 mil euros“, contabiliza o irmão do antigo dirigente socialista Paulo Pedroso, que responde em tribunal, juntamente com Maria de Lurdes Rodrigues e outros dois arguidos, pelo crime de prevaricação de titular de cargo público.
Os factos remontam ao período entre 2005 e 2007, tendo João Pedroso sido obrigado a devolver parte dos 265 mil euros que cobrou de honorários, por não ter conseguido completar a tarefa – que levou a cabo com dois outros alegados especialistas na matéria, um antigo funcionário do ministério sem formação jurídica e um estagiário seu sem conhecimento do sector.
“A parte final do trabalho descarrilou por razões que só a mim são imputáveis”, admitiu este antigo chefe de gabinete de António Guterres, numa referência ao escândalo que geraram em 2007 as notícias da sua contratação.
… porque pode ser violada a qualquer momento, basta que alguém se lembre de fundamentar com a indispensabilidade para o bom funcionamento dos serviços.
A partir de hoje e até ao dia 5 de Junho abre o registo/inscrição de novas entidades proponentes na aplicação do costume.
Os próximos dois quadros apresentam o número de horários pedidos na aplicação das contratações de escola no ano letivo 2013/2014.
O primeiro quadro refere-se aos horários pedidos para os diferentes grupos de recrutamento por mês. Está incluído na última linha do primeiro quadro os horários pedidos para Técnicos Especializados.
O segundo quadro refere-se aos horários pedidos para os diferentes grupos de recrutamento das escolas artísticas.
O grupo 110 – 1º ciclo do Ensino Básico foi aquele que mais horários teve em concurso – 1363, seguindo-se o grupo 910 – Educação Especial 1 com 777 horários.
Este ano letivo foram pedidos 2940 horários para Técnicos Especializados.
Como tenho vindo a referir desde o final do 2º período, verificou-se este ano uma inversão da tendência negativa relativamente ao número de contratações de escola comparativamente a anos anteriores e confirma-se agora no final do ano que existiram mais horários em concurso do que no ano letivo anterior.
O balanço ainda é provisório porque ao longo dos próximos dias ainda vão surgir alguns horários a concurso, especialmente no grupo 100.
Será necessária uma cópia de um documento de identificação com fotografia válido para preencher este formulário. Para enviar o formulário, é obrigatório preencher os campos assinalados com um asterisco *.
A duas semanas do final de mais um ano letivo, há 439 escolas com menos de 21 alunos que podem fechar. Mas ao Ministério da Educação (MEC) ainda não chegou qualquer proposta das direções regionais.
São mais de 400 as escolas do 1.0 ciclo que, presumivelmente, fecham, do Norte ao Sul do país, revela uma lista da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), mas o MEC garante que “o processo de reordenamento da rede escolar está ainda a decorrer, em diálogo com as autarquias”. Recorde-se, porém, que ainda na semana passada o presidente da ANMP, Manuel Machado, acusava o Governo, precisamente, de falta de diálogo no que diz respeito a esta matéria.
Lista provável das escolas a encerrar no ano letivo 2014/15 em pdf e em excel
Distribuição das escolas que provavelmente encerram em 2014/2015, por distrito e concelho
… desde que tenham prestado “funções docentes” durante 365 dias nos últimos 6 anos escolares, independentemente do local onde prestaram essas funções letivas.
Talvez este título “bombástico” sirva para ser feita rapidamente a retificação do Decreto-Lei 83-A/2014.
Porque da forma como foi republicado o Decreto-Lei nº 132/2012 deixou de ser condição necessária para integrar a 2ª prioridade do concurso externo a prestação de serviço letivo nos estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência, em estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas, em estabelecimentos do ensino superior público, em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência e em estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
E o que falta?
Falta considerar a alínea b) na nova redação do número 4, do artigo 10º, que deveria estar assim redigida.
4 – O disposto na alínea a) e b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
Porque da forma como ficou o novo diploma de concursos podem os candidatos de qualquer estabelecimento privado concorrer em igualdade de circunstâncias com quem prestou pelo menos 365 dias de serviço nas “escolas públicas” nos últimos 6 anos escolares.
Resta saber se este lapso foi descuido ou propositado.
Artigo 10º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho
Artigo 10º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio
Agora o MEC já deve conhecer a intenção de um pequeno grupo de professores de colocar uma providência cautelar sobre o Concurso Externo Extraordinário de forma a permitir que os docentes dos quadros também possam ser candidatos ao concurso.
Se seguirem o link já ficam a saber quem é o Prof. Infinito.
Recebi alguns mails perguntando se a aplicação não tinha erro relativamente às prioridades ao Concurso Externo Extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
A aplicação não se encontra com qualquer erro no que respeita às prioridades em concurso.
No meu ponto de vista nem deveria existir a 1ª prioridade no Concurso Externo Extraordinário porque não existem prioridades neste concurso, no entanto, a aplicação considera que quem concorre ao CEE está em primeira prioridade. Como todos os que preenchem os requisitos para aceder a este concurso se encontra nessa prioridade pouco faz ao caso existir essa prioridade ou não.
No concurso da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento este ano só têm possibilidade de escolher a 2ª prioridade (existem duas opções aqui) ou a 3ª prioridade. A primeira prioridade na CI/RR só se vai aplicar a partir de 2015/2016 e ficam nessa prioridade, em exclusivo, os docentes que completem 4 renovações ou 5 contratações em horário anual, completo e sucessivo. É verificada essa condição em 31/08/2015.
As duas prioridades que existem para escolherem tem a ver com a prestação de serviço em 365 dias nos últimos 6 anos no ensino público ou no ensino particular e cooperativo com contrato de associação, mas neste caso é necessário que haja mais de 365 dias de serviço nessas escolas em dois dos seis anos letivos.
A 3ª prioridade é para todos os restantes docentes que não se enquadram na prioridade anterior, desde que profissionalizados.
Eu não quero ser mauzinho nem levantar muito alarido, porque imagino que o artigo seguinte terá sido publicado com erro.
Mas se efetivamente quisermos ser legalistas, os docentes do ensino particular (sejam de escolas com contrato de associação ou não) estão todos na 2ª prioridade, desde que tenham 365 dias em funções docentes nos últimos 6 anos, porque a redação do número 4 não obriga que o tempo de serviço seja em escolas que se encontram ai identificadas. 😉
Voltando ao início. As prioridades estão corretas?
Corretas estão, mas se quem nunca trabalhou no ensino público, nem em escolas com contrato de associação e tiver 365 dias em “funções docentes” nos últimos 6 anos escolares, onde quer que tenham sido prestado esse tempo e se lembrarem-se de quer ficar na 2ª prioridade, até ficam, pois a lei está mal construída.
Fico à espera da publicação em diário da república da retificação deste erro.
O Tribunal Constitucional anuncia hoje, sexta-feira, o seu veredicto a quatro normas do Orçamento do Estado para 2014.
“Cumpre-me informar que o Acórdão relativo ao pedido de fiscalização de normas da Lei do Orçamento do Estado para 2014 será proferido hoje, previsivelmente a partir das 19h00, altura em que haverá uma leitura da decisão”, refere um comunicado do Tribunal.
Entre as normas alvo de avaliação, a pedido de todos os partidos da Oposição e do Provedor de Justiça, estão os novos cortes salariais na Função Pública. Uma medida que vale cerca de 1.200 milhões de euros.
Esses cortes, que na versão inicial só incidiam sobre rendimentos superiores a 1.500 euros mensais, atingem desde Janeiro salários a partir de 675 euros.
Hoje, no debate da moção de censura apresentada pelo PCP, Passos Coelho voltou a admitir subir impostos para responder a um eventual novo chumbo constitucional.
Tal como Económico avança na edição de hoje, o Governo está só à espera de saber a dimensão do chumbo para calibrar as medidas alternativas que garantam o cumprimento da meta do défice. E a subida do IVA é a solução mais provável para responder a um eventual chumbo dos cortes nos salários da função pública.
Os professores estão em pé de guerra. Um grupo de professores dos quadros está a organizar-se para entregar no tribunal, na próxima segunda-feira, uma providência cautelar para exigir o acesso ao concurso que arrancou ontem, apenas para os docentes contratados.
Trata-se do concurso de vinculação extraordinária que vai permitir que 1.954 contratados entrem este ano para os quadros da Função Pública.
São vagas que os professores dos quadros dizem ser mais perto da sua área de residência, às quais não têm acesso e que, por isso, dizem estar a ser “injustiçados” e “ultrapassados” por docentes menos graduados. Por isso, um grupo de cerca de 200 professores que não pertence a “nenhuma organização sindical” decidiu, há três dias, tomar a iniciativa de se juntar, através da internet, para entregar uma providência cautelar num tribunal “ainda a ser definido”, explicou ao Diário Económico um dos docentes que está a liderar esta iniciativa, Bruno Gomes. “A lógica desta providência seria que todos os docentes do quadro pudessem concorrer a essas vagas disponibilizadas, em primeira prioridade”, acrescentou Bruno Gomes. Mesmo que isso implique uma descida na graduação.
O professor de Aljustrel lembra que “na função pública ser do quadro tem prioridade relativamente a quem apenas tem um contrato a tempo certo” e que, por isso, querem que “seja feita justiça”. Além disso, vêem “agora disponibilizadas vagas a contratados menos graduados ou, quando mais graduados não fizeram os sacrifícios de entrar num quadro longe da sua residência”. O acesso e prioridade de colocação para os quadros “não implicaria uma redução de vagas disponíveis para os contratados, acredita Bruno Gomes. Isto porque a mobilidade dos professores iria libertar vagas para os contratados. Assim, “o número de vagas a disponibilizar para os docentes contratados seria exactamente o mesmo” mas poderiam, no entanto, “ser em zonas diferentes”.
Contactado pelo Económico, o Ministério da Educação diz que “desconhece a iniciativa” e refere que “o concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que pretendam ingressar na carreira“, sendo que “os docentes do quadro já se encontram integrados na carreira“.
Além disso, o MEC lembra que vai abrir no próximo ano um concurso nacional sendo possível “nessa altura, aos docentes dos quadros movimentarem-se de forma a poderem aproximar-se de casa“.
Quanto a falta de informação ou desinformação chega a organizações sindicais como o SNPL só resta mesmo pensar que qualquer processo metido por esta organização de nada vai servir.
As alterações do índice 245 para o índice 272 foram feitas nas escolas onde os docentes do SPZN (FNE) ganharam o processo em tribunal.
Se a Graziela Rodrigues fosse mais bem informada era capaz de ter melhor sorte na ação individual que ainda vai levar a tribunal.
O secretário-geral da FNE lamenta que o MEC tenha perdido mais uma oportunidade de corrigir as injustiças e permitir o cumprimento da lei, vinculando todos os professores com mais de três contratações sucessivas e de tempo inteiro.
Face a esta impossibilidade, João Dias da Silva reafirma a necessidade de recurso aos tribunais para permitir o estabelecimento de um direito dos professores.
No comentário da semana, o secretário-geral da FNE faz ainda uma apreciação ao concurso para DCE, criticando o facto de este procedimento não estar disponível ao longo do ano letivo.
São várias as questões que me chegam sobre a prioridade que os docentes que ingressarem através do Concurso Externo Extraordinário vão ocupar na fase da Mobilidade Interna.
Diz o número 3, do artigo 7º do Decreto-Lei nº 60/2014:
“3- Até à realização do concurso interno, os docentes concorrem em 3ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do nº1 do artigo 28º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo.”
O artigo 28º do Decreto-Lei nº 132/2012, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014 diz:
Apesar da alínea c) ter sido revogada, os docentes que entrarem no CEE concorrem na fase da mobilidade interna atrás de todos os docentes a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas letivas (podem ser docentes QA/QE ou QZP) e de todos os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções noutro agrupamento. (exceciona-se aqui os docentes QZP), contudo, a leitura do nº 4 indica que os docentes QA/QE só podem ser candidatos à mobilidade interna no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao 1º concurso interno, visto que a sua colocação mantêm-se se continuarem com componente letiva na escola de colocação.
O número 2 do artigo 28º permite também que os docentes da 1ª e 2ª prioridades possam concorrer para mudança de grupo de recrutamento, no caso dos docentes da 2ª prioridade pela leitura anterior também só o podem fazer no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao primeiro concurso interno.
Tendo em conta a possibilidade dos docentes dos quadros sem componente letiva poderem mudar de grupo numa prioridade mais vantajosa que os docentes que vincularem neste concurso externo extraordinário, este ano será muito mais difícil que estes docentes consigam colocação numa escola que não seja no QZP onde vincularam.
… tendo em conta que foi anunciado um concurso interno intercalar para 2015.
E a aplicar-se o que diz o aviso de abertura, os docentes dos quadros de zona pedagógica não serão obrigados a concorrer ao concurso de 2015.
O que deixará pouca margem para uma elevada abertura de lugares em QA/QE já em 2015. E se não existir um número elevado de lugares de quadro então pouco sentido vai fazer este concurso interno intercalar.
Adenda: numa análise mais cuidade verifiquei que o anúncio do próximo concurso interno terá de ser feita por despacho de membro do governo responsável pela área da educação (alínea c) do número 1, do artigo 6º). E como ainda não existe esse despacho é perfeitamente legítimo o que se encontra neste post.
A motivação docente é uma problemática bastante relevante no sistema educativo português, afetando, não só os professores, mas também a motivação dos alunos e o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, uma vez que os docentes são atores fundamentais em todo o processo educativo.
Apesar da sua importância, a motivação docente tem perdido, ao longo dos últimos anos, relevância em termos de investigação. Porém, é cada vez mais importante conhecer os índices motivacionais dos professores, uma vez que eles contribuem, de forma imprescindível, para a formação de várias gerações de cidadãos ativos.
Com o objetivo de analisar este aspeto numa ótica organizacional, considerando que a escola é em si própria uma organização, estamos a desenvolver uma tese de doutoramento com o título: A motivação profissional dos docentes do Ensino Básico e Secundário: a influência de variáveis organizacionais, individuais e pertencentes à interface sujeito-organização.
Esta tese é orientada pelo Professor Doutor Saul Neves de Jesus (Universidade do Algarve – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais) e é financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) (Bolsa nº SFRH/BD/89588/2012).
Para realizar este estudo foi criado um questionário que se refere às percepções que os docentes possuem relativamente a um conjunto de variáveis que afetam a sua motivação profissional.
As respostas facultadas são totalmente confidenciais, sendo toda a informação utilizada, apenas, para os efeitos desta investigação.
O preenchimento do questionário demora cerca de 15 minutos. A passagem deste questionário foi já autorizada pela Direção Geral de Educação (DGE).
Vimos solicitar a sua colaboração nesta investigação, no sentido de responder ao questionário. O preenchimento deste deverá ocorrer até dia 13 de Junho de 2014.
No final da investigação serão dados a conhecer os seus principais resultados, de forma a que todos possamos conhecer melhor os fatores que influenciam a motivação dos docentes do Ensino Básico e Secundário portugueses, podendo, a partir daí, serem melhor perspetivadas medidas que possam contribuir para um aumento desta motivação.
Os docentes que participarem neste estudo, respondendo ao protocolo de investigação, também poderão receber os resultados obtidos no mesmo, bastando indicar o e-mail logo no início do questionário.
Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e aguardando o seu contato, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
João Viseu
Foi publicada a Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, que estipula as vagas para o concurso externo extraordinário destinado a docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, incluindo educação especial. No dia 27, saiu o aviso de abertura referente a esse concurso, ao de mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento.
A FENPROF reafirma que a realização daquele concurso externo extraordinário está muito longe de resolver a vasta precariedade laboral imposta às escolas e à profissão docente, fomentada, durante muitos anos, por opção ideológica e por razões economicistas de sucessivos governos.
Se todas as vagas agora anunciadas pelos ministérios das Finanças e da Educação e Ciência vierem a ser preenchidas, serão 1954 os docentes que vincularão, ainda assim abaixo dos números ventilados pelo Ministro da Educação. Tendo em conta que, nos últimos anos, mais de 25.000 docentes se aposentaram – dos quais, segundo o MEC, ao longo do presente ano letivo terão sido 6000 – e que o próprio MEC tem anunciado a rescisão por mútuo acordo de mais alguns milhares de professores, poderemos avaliar a gritante insuficiência de um número de vagas que, para os menos atentos, até poderia parecer generoso.
Acresce dizer que a esmagadora maioria de vagas concentra-se em dois dos atuais quadros de zona pedagógica (QZP), sendo muito reduzido o número das existentes nos restantes, e que muitos grupos de recrutamento dispõem de um número escasso ou nulo de vagas. Embora a portaria refira que foram tidas em consideração as necessidades permanentes dos estabelecimentos, por opção do MEC, as vagas correspondem todas a QZP. Como se vê pelo número e pela tipologia das vagas, o MEC continua a fazer retórica quando diz que tem em conta as necessidades permanentes e faz mera propaganda quando as apresenta como resposta à exigência de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo. Aliás, a FENPROF volta a sublinhar, o concurso em causa nada tem a ver com a aplicação da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, que obriga os estados membros da União Europeia a tomar medidas para evitar o abuso e a discriminação dos trabalhadores contratados a termo.
Os grupos de recrutamento que vão ter mais vagas a concurso serão as de disciplinas essenciais como Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia e Ciências da Natureza
A Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC) exigiu hoje conhecer os critérios usados pelo Ministério da Educação para abrir 1.954 vagas de acesso à carreira docente e a respetiva distribuição por disciplinas, anunciando nova queixa à Comissão Europeia.
“Não se encontra, novamente, qualquer critério adjacente quer ao número de vagas apresentadas, quer à sua distribuição pelos vários grupos de recrutamento”, afirma a associação em comunicado.
O Ministério da Educação vai abrir 1.954 vagas para Quadros de Zona Pedagógica (QZP), ao qual os professores podem concorrer através do concurso externo extraordinário, segundo um despacho publicado na segunda-feira em Diário da República.
As quase duas mil vagas destinam-se a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.
No entanto, a ANVPC considera que o conceito de “necessidades permanentes do sistema” continua a ser “absolutamente nebuloso”.
Na senda de iniciativas anteriores, a associação tenciona apresentar nas próximas semanas mais uma queixa à Comissão Europeia, “demonstrando o número insuficiente de vagas disponibilizadas pela tutela”.
Os grupos de recrutamento que vão ter mais vagas a concurso serão as de disciplinas essenciais como Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia e Ciências da Natureza.
A associação defende que em alguns grupos específicos não abrem vagas ou são insuficientes, face ao número contratações dos últimos anos, citando casos de professores com três, cinco, dez ou 15 contratos para horários completos sucessivos anuais.
A associação lamenta ainda o que considera ser “um ataque severo” à Educação Artística nos últimos anos.
“Na presente portaria, no grupo de Música e de Artes Visuais não é disponibilizada qualquer vaga nacional a concurso”, refere.