E isso aumenta o meu entendimento sobre quem pode concorrer das Regiões Autónomas para o continente à mobilidade interna.
Já teimaram comigo que os QZP das regiões autónomas podiam concorrer ao continente na mobilidade, e eu não encontrei no Decreto-Lei 83-A/2014 qualquer referência a essa possibilidade, verificando-se apenas a possibilidade dos QE poderem concorre na mobilidade.
Como o reciproco acontece, começo a ficar com mais certezas do que disse.
Mas é curioso o número 3 do aviso de abertura estar logo de seguida a um princípio constitucional em que se refere à igualdade entre homens e mulheres.
Acordo sobre a reciprocidade assinados em 18 de Fevereiro de 2014 entre MEC, RAA e RAM.





9 comentários
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Nos Açores não há professores de QZP, no entanto, não concordo com esta exclusão dos docentes de QZP. O protocolo de cooperação assinado em fevereiro refere “docente de carreira”. Arlindo, os docentes de QZP são ou não são docentes de carreira?
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A alínea b) do artigo 28º passou a dizer:
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente;
Acrescentou “dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.
Se a redação do 28º não está conforme o acordo isso já é outra coisa.
Aliás, não é a primeira gralha que encontro no novo diploma de concursos.
Eu acho que os docentes dos Açores neste momento não deveriam poder concorrer para o continente, este ano quiz concorrer ao concurso interno dos Açores e fui barrado porque sou QZP e nos Açores como não há esta figura porque acabaram com os QZP (e bem, ao contrário do continente onde estão a engrossar fileiras) não reconhecem os docentes de quadro do continente nesta situação. Por ter estatutos tão diferentes deveriam ser separados, os Açorianos já o fizeram, blindaram a sua região.
E para quando a reciprocidade para contratados?
Nos grupos 100, 100, entre outros é impossível um contratado entrar nas RA, mesmo com graduação de 40!
Para já não falar que não existe reciprocidade nos grupos de Educação Especial (na RA Açores não há divisão por domínio como existe no 910, 920 e 930 mas sim os grupos 120 e 700 para os docentes profissionalizados respetivamente em 1º Ciclo ou 2º/3º Ciclo ).
Grupos 100, 110, entre outros (…) 🙂
Logo da assinatura do acordo, eu que sou QZP na RAM, percebi que estava excluída. Para mim é clarinho.
Os QZP,podem porque são professores de carreira e visto que naõ existem professores de QZP nos Acçores tem que ser escolas agrupadas?
No último concurso interno (2014) do continente, para mudança de quadro, já existiu reciprocidade nos grupos de Educação Especial, pois os candidatos, tanto da RAM como da RAA, concorreram em pé de igualdade com os do continente.
Por que razão os Professores do Quadro das Regiões Autónomas, Açores e Madeira, sempre tiveram possibilidade de concorrer a destacamento aos Quadros, QZP e QE/QA, do Continente e o inverso nunca foi nem é possível?
Um Professor do Quadro do Continente só pode ser colocado, por exemplo, na R.A.M., por requisição e se esta for aprovada pelo Director Regional de Educação. Requisição esta que só é possível por um ano e renovada anualmente.
A mobilidade interna não deveria ser possível para todo o território nacional?