E O Tempo de Serviço como Técnico Especializado?

Tem-vos sido contado?

 

Já sei. Depende da escola e da boa vontade do diretor.

 

E é com regras destas que se faz a vida de um professor, que pode ou não permitir uma vinculação.

 

Espero que as escolas que acham melhor contratar um Técnico Especializado para a prestação de funções docentes tenham bem consciência do que andaram a fazer. Lembro-me especialmente de uma escola que para suprir as necessidades de um professor de geometria de 12º ano, em vez de pedir alguém do grupo 600, pediu um técnico especializado.

 

Demora muito a oficializar o e-Bio?

Esclarecimento DGAE - Tempo de Serviço1

 

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37 comentários

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  1. A/O colega/o que expôs este caso ao ministério tem algum grupo de recrutamento ou seja dos 12´s grupos que foram englobados na Educação Tecnológica ou não pertence a nenhum grupo independentemente se foi contratado como técnico especializado? Agradecia uma resposta pois é muito importante esclarecer este ponto…

    • Ana Andrade on 1 de Junho de 2014 at 1:01
    • Responder

    O tempo de serviço dos técnicos especializados com funções de lecionação, na sua área disciplinar, conta para efeitos de tempo de serviço docente. Reparem, por exemplo, no grupo 560 – Ciências Agro-Pecuárias , quase só tem horários enquanto técnicos especializados, seria ridículo e muito injusto não contar…

      • Maria on 1 de Junho de 2014 at 11:03
      • Responder

      Mas, como pode ver no esclarecimento da DGAE que aqui foi publicado, refere que não conta…o que fazer?

        • Ana Andrade on 2 de Junho de 2014 at 11:17
        • Responder

        Onde está escrito na lei que não conta? Um esclarecimento não se pode sobrepor à lei. Um docente com um grupo de recrutamento, que esteja a lecionar numa escola pública, uma disciplina técnica dentro da sua área, tem de contar! Então agora as Escolas começavam a pedir docentes através das técnicas só para não lhes contar o tempo de serviço, onde estaria a lógica?! Não faz sentido nenhum… Até formações nessas áreas em instituições privadas contam, quanto mais esta situação! Seria uma injustiça enorme.

          • Maria Gomes on 16 de Outubro de 2014 at 0:39

          Então prepara-se para essa grande injustiça.
          Já tentei… e nao consegui q me foss contabilizado.
          Aliás vao-me retirar o q já me foi contabilizado anos anteriores.

  2. Colega, desculpe a pergunta mas isso também acontece frequentemente no vosso grupo? Pensei que isso acontecia maioritariamente no grupo 530. Será que os grupos de recrutamento estão aacabar e agora somos todos técnicos especializados? Como técnico especializado, e apesar do grupo, a partir do ano que vem (2015) jamais entraremos para os quadros devido ao facto dos nossos contratos não serem anuais (apesar de lecionarmos as horas anuais em Cef´s e Profissionais). Na minha maneira de ver alguma coisa não anda bem…
    deixo o endereço de um grupo “falsos técnicos especializados” para quem quiser dar uma vista de olhos e se se quiserem adicionar serão bem-vindos: https://www.facebook.com/groups/falsostecnicosespecializados/

  3. Imaginem um colega, em que em todas as escolas por onde passou lhe diziam que o tempo de serviço contava… Fez kms e kms, deixou a família, muitas vezes monetariamente não compensava, mas mesmo assim lutou, a maioria das vezes tinham os piores alunos das escolas em termos de comportamento (CEF´s, profissionais,…) e agora dizerem-lhe que o tempo de serv. talvez já não conte a partir de agora?! É horrivel só de imaginar. Nunca dei Técnicas, mas estou solidária com os colegas.
    Na minha escola há colegas de informática (550) e de línguas que estão como Técnicos Especializados…

      • pf on 15 de Outubro de 2014 at 17:58
      • Responder

      não deviam pois existe grupo disciplinar para esses grupos é assim que se fazem arranjinhos acabem com os falsos técnicos especiais denunciem

        • pf on 15 de Outubro de 2014 at 17:59
        • Responder

        digo técnicos especializados

      • Maria Gomes on 16 de Outubro de 2014 at 0:41
      • Responder

      Está a acontecer-me a mim! :(((

    • Maria on 1 de Junho de 2014 at 10:56
    • Responder

    Eu estive a lecionar o ano passado como técnica especializada e pedi esclarecimento por escrito à DGAE e a resposta que obtive foi que o tempo de serviço como técnico especializado não conta para efeitos de concurso/graduação do pessoal docente, mesmo sendo eu profissionalizada num grupo de recrutamento (situação que eu expliquei devidamente à DGAE e mesmo assim mantiveram a mesma resposta: não conta). Fui à secretaria da escola que me vai validar a candidatura e disseram-me que também tem um esclarecimento por escrito a dizer que não conta, mas mandaram-me ir lá segunda feira novamente.

  4. Colega Maria, qual o seu grupo e qual a disciplina que esteve a leccionar? As disciplinas poderiam ser lançadas no seu grupo de recrutamento? Existe alguma circular interna do ministério a circular pelas escolas que ainda não seja do conhecimento publico?

      • Maria on 1 de Junho de 2014 at 12:39
      • Responder

      Duarte, na minha perspetiva a disciplina poderia ter sido lançada no meu grupo de recrutamento e foi precisamente isso que eu expliquei à DGAE e eles responderem que, mesmo assim, não conta.

    • aeiou on 1 de Junho de 2014 at 12:46
    • Responder

    oculta o numero B12121 . a dgae com isso identifica a escola e a nossa referencia

    • Prof à séria on 1 de Junho de 2014 at 18:37
    • Responder

    Se o tempo dos técnicos especiais não conta, então o das AEC conta?

    1. O das AEC está protegido num despacho.

        • Maria on 1 de Junho de 2014 at 23:50
        • Responder

        Está protegido? Como assim? O das AEC conta ou não?

    • Ana Andrade on 2 de Junho de 2014 at 0:30
    • Responder

    Como o tempo de serviço docente para os Técnicos Especializados ainda não têm nenhum enquadramento legal, fica à boa vontade do director/directora a contagem desse mesmo tempo. Na legislação não está escrito em lado nenhum que não conta.

  5. Na minha opinião, tempo de serviço prestado numa escola, é tempo de serviço que deveria sempre ser contabilizado para efeitos de concurso.
    Sou profissionalizada num grupo mas neste momento estou a trabalhar como Técnica Especializada em Mediação de Conflitos. Tenho um horário de 4o horas (completo), estou a receber pelo índice 151, como profissionalizada que sou, e agora o tempo de serviço não conta?
    Fiquei desolada quando percebi que andamos a trabalhar para aquecer!
    Mesmo como técnicos continuamos a prestar um serviço numa escola do MEC, sendo a entidade recrutadora a mesma que me contratou durante 10 anos!
    Então e estes dias de serviço não deviam ser adicionados aos restantes que desempenhei como professora?
    Este país é mesmo uma vergonha…

    1. Transpondo a justificação da DGAE sobre o assunto da contagem do tempo de serviço e fazendo a minha interpretação:

      …que as funções exercidas por técnicos especializados não se configuram como serviço docente ou equiparado para os efeitos previstos no nº1 do artigo 11º (alínea b, alínea i), do decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de Junho, por falta de enquadramento legal, tal como tem vindo a ser informado por esta Direcção-Geral.”

      Vendo o Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho e interpretando-o, temos que:

      1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
      a)……
      b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
      i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;

      Dando agora o meu exemplo:
      a) Sou profissionalizado num grupo;
      b) Sou contratado como técnico especializado para dar disciplinas do meu grupo;
      c) Faço o serviço docente como qualquer colega desempenhando as mesmas funções e respeito o horário de serviço;
      d) Recebo por uma tabela como professor contratado profissionalizado;
      e) Tenho avaliação e sou avaliado todos os anos.


      E ainda acrescento mais, segundo o mesmo Decreto no:

      Artigo 38.º
      Objeto
      1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
      2. ……
      3 — Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento
      a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.

      Agora pergunto:
      Alguém não anda a cumprir/fazer cumprir a Lei ou então não sabe o que se passa efetivamente no nosso país! E acreditem que não sou eu…sou apenas um docente contratado como técnico especializado.
      A lei é clara só não percebo o porque de as escolas lançarem para técnicos especializados.
      a) Será que alguém lhes dá ordem nesse sentido?
      b) Não haverá ninguém (entidade responsável) que quando as escolas manifestam o interesse em recrutar não vejam se aquele horário pertence a um grupo de recrutamento e se não, então recrutar técnico especializado?
      c) Qual o interesse de contratar como técnico especializado (favorecimento!!!)?

      Em jeito de conclusão, o técnico especializado e segundo a lei é aquele que não tem um grupo de recrutamento. Não percebo como ninguém investiga isto pois isto deve ficar esclarecido e esperemos que para o ano as coisas mudem. Alguém tem de assumir as responsabilidades…pois isto são coisas sérias e mexe com pessoas e com as suas vidas.

  6. Transpondo a justificação da DGAE sobre o assunto da contagem do tempo de serviço e fazendo a minha interpretação:

    …que as funções exercidas por técnicos especializados não se configuram como serviço docente ou equiparado para os efeitos previstos no nº1 do artigo 11º (alínea b, alínea i), do decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de Junho, por falta de enquadramento legal, tal como tem vindo a ser informado por esta Direcção-Geral.”

    Vendo o Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho e interpretando-o, temos que:

    1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
    a)……
    b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
    i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;

    Dando agora o meu exemplo:
    a) Sou profissionalizado num grupo;
    b) Sou contratado como técnico especializado para dar disciplinas do meu grupo;
    c) Faço o serviço docente como qualquer colega desempenhando as mesmas funções e respeito o horário de serviço;
    d) Recebo por uma tabela como professor contratado profissionalizado;
    e) Tenho avaliação e sou avaliado todos os anos.


    E ainda acrescento mais, segundo o mesmo Decreto no:

    Artigo 38.º
    Objeto
    1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
    2. ……
    3 — Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento
    a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.

    Agora pergunto:
    Alguém não anda a cumprir/fazer cumprir a Lei ou então não sabe o que se passa efetivamente no nosso país! E acreditem que não sou eu…sou apenas um docente contratado como técnico especializado.
    A lei é clara só não percebo o porque de as escolas lançarem para técnicos especializados.
    a) Será que alguém lhes dá ordem nesse sentido?
    b) Não haverá ninguém (entidade responsável) que quando as escolas manifestam o interesse em recrutar não vejam se aquele horário pertence a um grupo de recrutamento e se não, então recrutar técnico especializado?
    c) Qual o interesse de contratar como técnico especializado (favorecimento!!!)?

    Em jeito de conclusão, o técnico especializado e segundo a lei é aquele que não tem um grupo de recrutamento. Não percebo como ninguém investiga isto pois isto deve ficar esclarecido e esperemos que para o ano as coisas mudem. Alguém tem de assumir as responsabilidades…pois isto são coisas sérias e mexe com pessoas e com as suas vidas.

  7. Não conta? Então se não me contarem, vai para tribunal.

    Estar dentro de uma sala de aula a lecionar disciplinas de uma determinado curso, fazer tudo o que qualquer professor faz, assinar livro de ponto, ter avaliação do desempenho DOCENTE, etc, etc…

    Se isto não é serviço docente é o quê?

    Eles que não contem e que isso resulte em não colocação. Experimentem, que vai-lhes sair caro.

    1. O grande problema disto tudo é as escolas abusarem dos concursos como técnicos especializados para fazerem serviço docente.
      Técnico especializado devia ser apenas psicólogo, assistente social, mediador social, animador social, etc….

      • pf on 15 de Outubro de 2014 at 18:03
      • Responder

      talvez que saia caro a ti estás a tirar o lugar como professor a outra pessoa o tempo como técnico especializado não conta e se tem contado é porque os diretores fizeram arranjinhos para os amigos

    • Afonso on 2 de Junho de 2014 at 22:36
    • Responder

    Se não conta o tempo de serviço como técnico especializado então como fazem um concurso de vinculação para técnicos especializados nas escolas artísticas antónio arroio e soares dos reis??? E os professores das componentes técnicas das escolas profissionais??? São professores de áreas técnicas das quais não existe grupo de recrutamento e têm habilitação para docência, alguns para dar formação, porque sem essa habilitação nem poderiam ser contratados pois as regras do POPH não permitem a contratação de quem não tenham pelo menos o CCP. Estes esclarecimentos do DGAE valem tanto ou mais do que nada…

    • Nuno Couto on 3 de Junho de 2014 at 4:07
    • Responder

    Eu sou do grupo 530.
    Fui contratado em Outubro como Técnico especializado (Metalomecânica)
    Entre alguns dos critérios que regiam a candidatura ao horário que actualmente me pertence, fui colocado porque sou profissionalizado no grupo 530 – era uma das condições para ser admitido.

    Relembro – já que o assunto aqui também remete para o E-Bio que no último concurso esteve por breves instantes disponível na plataforma SIGRHE a opção para as escolas e para os colegas do grupo 530 escolherem a área (Mecanotecnia, Electro, Têxteis, Civil, Madeiras, Equipamento, secretariado, etc.) e depois por magia desapareceu tão depressa como apareceu, sem que quase ninguém tivesse dado por isso. – Lamentável.

    Na altura tive pena de não ter feito um “Prt Scn”

    Onde andam as bandeiras da QUALIDADE que foram hasteadas na década de 90 ?
    Esse processo foi interrompido?
    Nessa altura não se brincava com a autonomia.
    As escolas ou cumpriam com a lei ou andavam de rédea curta.
    Rankings baseados em níveis obtidos nas disciiplinas? – É isso a qualidade do ensino em Portugal?
    Não deveria ser antes a Qualidade dos Estabelecimentos de Ensino Públicos?
    I.E. se estão de acordo com os moldes estabelecidos a nível nacional / europeu?
    Vejam o exemplo que é a “Bandeira Azul” nas praias europeias.

    É caso para dizer que a qualidade das escolas ficou num bolso ( ma$ $ó de algun$.)

      • pf on 15 de Outubro de 2014 at 18:05
      • Responder

      devias ter sido colocado como professor do grupo 530 não como técnico especializado

        • Duarte Ribeiro on 28 de Outubro de 2014 at 22:56
        • Responder

        Concordo plenamente com o colega, mas alguém da mecanotecnia está a ser contratado pelo 530???? ,,,,Acho que não.. o Mec e as escolas não cumprem a lei contratando docentes destas áreas como técnicos especializados. Será que anda alguém do Mec/ Dgae por aqui a ler o que se publica??

    • Luísa on 6 de Junho de 2014 at 23:39
    • Responder

    Eu sou do grupo 600 e fiquei bem irritada quando vi um horário de Geometria Descritiva em Técnico Especializado. Colocaram quem quiseram no horário, pois bem, agora, vou estar atenta e denunciarei a situação do colega se a escola lhe contabilizar o tempo de serviço para o grupo 600.

      • pf on 15 de Outubro de 2014 at 18:07
      • Responder

      muito bem é assim mesmo eu também sou do 600 Artes Visuais e esses horários de técnicos especializados é para meterem os amigos pulhas canalhas

  8. Como ficou a contagem do tempo de serviço dos técnicos especializados? A Dgae continua a dar dados contraditórios? Foi validado ou não pelas escolas?

      • Crisal on 15 de Outubro de 2014 at 15:40
      • Responder

      Boa tarde,
      E agora colocando a questão ao contrário: uma pessoa que é licenciada em educação social, que durante 3 anos foi contratada como técnica especializada para lecionar disciplinas a cursos profissionais e tecnológicos, e que após ter estado 2 anos num agrupamento como técnica especializada de educação social, este ano não consideram os 3 que esteve a dar aulas, por não ter desempenhado funções de educador social… como é que isto se explica?

        • Maria Gomes on 16 de Outubro de 2014 at 21:55
        • Responder

        é isso mesmo… se lhe foi contabilizado vai este ano ser-lhe retirado.
        mas se estivesse numa profissional qq ou num centro de formação como prestadora de serviços já lhe contaria tempo de serviço…
        mas pelos vistos há aí muitos coleguinhas contentes com esta medida… pois mais uma vez só sabem olhar para o umbigo e estão mais preocupados com quem lhes possa à frente… pq parece que a culpa é nossa de terem criado os tecnicos especializados e de nós termos concorrido…
        enfim… eu nem quero acreditar que isto é vdd.
        andei a fazer 110 km só de ida para uma escola e agora não vai contar!!

    • Bruno Durval on 19 de Outubro de 2014 at 1:15
    • Responder

    Mais um dos muitos casos que podíamos encontrar como oferta de um grupo de recrutamento e encontramos como técnico especializado (licenciatura em arquitectura??? há muitas licenciaturas que conferem competências para a lecionação de Desenho Técnico!!! Por favor! Compadrio não!)

      • maisdomesmo on 19 de Outubro de 2014 at 1:54
      • Responder

      Uma verdadeira tristeza depois admiram-se que uns quantos se passam da cabeça…..será que não há uma inspeção para controlar estas situações? E em jeito de exemplo penalizar fortemente quem faz isto?

      • fggf on 19 de Outubro de 2014 at 2:06
      • Responder

      Se fosse possível formar um grupo de inspetores para verificarem a pente fino as ofertas feitas por estes diretores e em caso de suspeita eles tinham de esclarecer e no caso de se verificar que houve mesmo má fé, perdiam o seu escalão bem remunerado e não sei seria melhor dispensá-los com justa causa da função pública.

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