… tendo em conta que foi anunciado um concurso interno intercalar para 2015.
E a aplicar-se o que diz o aviso de abertura, os docentes dos quadros de zona pedagógica não serão obrigados a concorrer ao concurso de 2015.
O que deixará pouca margem para uma elevada abertura de lugares em QA/QE já em 2015. E se não existir um número elevado de lugares de quadro então pouco sentido vai fazer este concurso interno intercalar.
Adenda: numa análise mais cuidade verifiquei que o anúncio do próximo concurso interno terá de ser feita por despacho de membro do governo responsável pela área da educação (alínea c) do número 1, do artigo 6º). E como ainda não existe esse despacho é perfeitamente legítimo o que se encontra neste post.





29 comentários
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Como? os QZPs não serão obrigados a concorrer? então? ficam na mesma escola onde estão atualmente? não estou a perceber….
Pois…. E os desterrados continuarão também nos confins até que o esqueleto aguente …. Reina o caos.
Eu sou QZP e quero desesperadamente concorrer!
Está tudo doido!!! Então para quê um concurso interno quando as vagas foram ocupadas por QZP,s, não sendo estes obrigados a concorrer em 2015? Como é que um diretor pode fazer o apuramento de vagas quando nesses lugares estão os Q.Z.P,s colocados por Mobilidade Interna em 2013/2014 e podem permanecer nesses lugares até ao ano letivo 2016/2017 (quatro anos), desde que tenham no mínimo 6h de C.L. para lhe atribuir?
Se assim for, o concurso interno do próximo ano não passa de uma farsa e mais uma vez as organizações sindicais foram enganadas.
Para mim não há concurso para o ano… Isto foi treta…. E nós mais uma vez vamos ser ultrapassados por colegas menos graduados. O que nos falta mais, onde estão as grandes formas de luta? Onde estão os milhares de professores nas ruas por causa da avaliação. Isto não é mais importante? Eu recorri expondo a minha situação aos sindicatos, ao MEC, à assembleia da República e o que consegui? NADA. Vou ter de ficar a 200km de casa porque infelizmente tive boa nota no final do curso e por me imporem uma vinculação, efectivei a 200 km de casa. Isto mete-me raiva!
Arlindo,
Do aviso de abertura verificar alíneas a) ii):
VI — Concurso para a satisfação das necessidades temporárias
1 — (…) são abertos anualmente os seguintes concursos:
a) Mobilidade Interna:
i) Para docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
ii) Para docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;
iii) Para docentes colocados nos quadros de zona pedagógica em resultado do concurso externo extraordinário, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril;
b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;
c) Reserva de Recrutamento.
Pelo que parece QA e QEna, que não estão em mobilidade interna no ano de 2013/14, podem concorrer este ano na mobilidade interna, mas QZP não! Olha que giro!!!
Quer dizer que nem vale a pena concorrer à mobilidade interna e quem entrar este ano para QZP no externo extra, fica 4 anos na maior. E os sindicatos pá? Ainda há socios dessas organizações que defendem 2000 lugares em deterimento dos 110000 que estão no quadro longe de casa??? Possas, dá vontade de os mandar à m…
E quem é QA e na mobilidade interna ficou colocado muito longe de casa, também não pode concorrer?
Pois, parece que não. Quem já está em mobilidade interna tem que aguentar 2/4 anos, ou seja, alguns QA/QEna e todos os QZP. Os QA/QEna que não estão em mobilidade interna e todos os quadros que não tenham 6 horas lectivas parece que são os únicos que podem concorrer em mobilidade interna, para além dos que vão entrar em CEE.
Qual é a novidade?
O 132, na sua versão original, já dizia isso
“3 — A colocação de docentes de carreira dos agrupamentos
de escolas ou escolas não agrupadas referidos na
alínea a) do número anterior mantém -se até ao limite de
quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica,
desde que no agrupamento de escolas ou escola não
agrupada em que o docente tenha sido colocado até ao
final do primeiro período em horário anual, completo ou
incompleto, subsista componente letiva com a duração
mínima de seis horas.!
Não há novidade em quem não está em mobilidade poder concorrer este ano em mobilidade interna?
Nuno
Não só isso. Tb a de quem está em MI só pode concorrer se não tiver as 6 horas
Mas essa das 6 horas já era assim o ano passado. Agora, deixar concorrer em mobilidade interna este ano quem não está em mobilidade interna é que considero que seja a novidade, tanto mais que só se aplica a alguns QA/QEna, pois os QZP estão todos em mobilidade interna.
Nuno Coelho, mas não dizias há uns tempos atrás que os QA/QE colocados em MI poderiam concorrer novamente em MI? Nunca foi essa a minha interpretação,mas deixaste-me na dúvida na altura…
cara colega(eu também sou de QA e estou em mobilidade interna) eu coloquei essa questão à dgae e a resposta foi a seguinte:
(…)Acresce referir que o concurso de mobilidade interna destina-se a candidatos que se encontrem numa das seguinte situações: 1.ª prioridade – docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 2.ª prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º do decreto-lei supra mencionado, pelo que a situação exposta por V. Exa na segunda questão, a mesma encontra-se contemplada no disposto na alínea b).
Então podemos concorrer. Mas as hipóteses de conseguir um lugar perto de casa são muito “piquinininhas”.
Vanda, não me parece que assim seja, mas aguardemos. Se eventualmente for como lhe disseram já reparou que os colegas que entrarão em CEE ficariam quase todos com horário-zero pela quantidade de QA/QE que poderiam concorrer. Acresce ainda que os actuais QZP não podem concorrer. Pela leitura que faço só os quadros com menos de 6 horas lectivas, os QA/QE que não estão em MI e os colegas que entrarão em CEE é que poderão concorrer em MI. Mas logo veremos.
Cada vez mais acho isto um enredo …
Sindicatos, onde andais?
Arlindo
Discordo da tua leitura.
O Aviso de abertura limita-se a dizer o que está no DL.
E o que diz o DL?
Artigo 6.º
Abertura dos concursos
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
a abertura dos concursos do pessoal docente obedece à
seguinte periodicidade:
a) Anual para o concurso externo;
b) Quadrienal para o concurso interno;
c) O prazo previsto na alínea anterior pode ser antecipado
por despacho do membro do Governo responsável
pela área da educação, caso se verifique a necessidade de
proceder a um reajustamento na afetação de docentes às
necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas.
(…)
3 — A colocação de docentes de carreira referidos na
alínea a) do número anterior, mantém -se até ao primeiro
concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento
de escolas ou escola não agrupada onde o docente
tenha sido colocado até ao final do primeiro período em
horário anual completo ou incompleto, subsista componente
letiva com a duração mínima de seis horas.
Ou seja, o normal é os concursos internos serem de 4 em 4 anos.
As colocações da MI mantêm-se até à realização do próximo concurso interno, que, em principio, seria em 2017.
O concurso interno de 2015 poderá ocorrer, mas como ainda não há nenhum despacho a legalizar a sua ocorrência o Aviso de abertura não pode dizer que ele vai ocorrer, pelo que o que está no Aviso é a situação normal.
A leitura é apressada…
O que acontece é haver ainda a indicação que a colocação se mantém por 4 anos ou até existir um concurso interno… ora… existindo concurso interno para o ano “SE EXISTIR” então todos terão de concorrer…
DE QQ FORMA O QUE É MESMO NECESSÁRIO É DE ALGUMA FORMA PERMITIR QUE OS PROFESSORES DO QUADRO POSSAM CONCORRER A ESTAS VAGAS TB
Gostaria que alguém me respondesse a esta pergunta:
Sendo eu um QZP com horário zero, quererá isso dizer que tenho de concorrer? Quando?
Pois… também eu faço a mesma pergunta! Quando é o concurso para a mobilidade interna??? :S Em agosto?? No único mês que temos de férias?? Haja paciência!!!
Já agora, Roxana, esteve a dar apoios… ou não? Obrigada.
Estive no “plano casa”. No comments.
Claro que tem de concorrer. Sempre foi assim. Aguarde pelo aviso de abertura dos concursos.
Que grande confusão e que belo trabalho para alargar as injustiças…
O justo seria no próximo ano ser aberto um concurso externo/interno com todas as vagas existentes e dar oportunidade a todos os docentes de concorrerem de acordo com a sua situação profissional e pessoal.
Não se esqueçam que está a ser organizado um grupo para tentar que os do Interno possam concorrer agora. Quem está descontente que mande um mail para [email protected]. Quantos mais formos melhor.
Os sindicatos? Eles não querem saber. Que eu saiba nenhum se está a mexer.
É impossível agradar a todos, colegas. Bom seria que o concurso fosse anual para todos, mas não há dinheiro para isso, portanto… Aguentemo-nos!
Aguentemos? Não concordo. Lutemos isso sim.
Bom dia. Peço desculpa, mas já li e reli e cada vez estou mais baralhada… Eu sou QA ( entrei no
concurso de 2008/2009)de um agrupamento a 150km de casa. Há 2 anos houve a possibilidade e concorri na mobilidade interna, fiquei colocada um pouco mais perto, no ano passado voltei a concorrer por MI e fiquei colocada noutro agrupamento… A minha dúvida é, posso concorrer novamente este ano para tentar ir ainda para mais perto de casa? Tenho de perguntar alguma coisa ao agrupamento onde estou colocada? Ou tenho de perguntar ao meu agrupamento onde ainda sou QA? Agradecia ajuda por favor.