Seria bom que de uma vez por todas a DGAE esclarecesse em circular o procedimento a ter-se perante as faltas por doença acima de 30 dias e o disposto no artigo 103º do ECD.
Porque se verifica procedimentos diferentes de escola para escola e uma circular serviria para esclarecer o assunto definitivamente.
Autonomia não é dar poder de decisão às escolas para interpretarem a legislação conforme o gosto, ou é?
arlindovsky
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Provavelmente foi porque a colega faltou antes de haver alteração da legislação e, por esse fato, não lhe foram contabilizadas a faltas para efeitos de tempo de serviço. Não acha Arlindo? É que se não for por essa razão também vou reclamar.
alex a interpretação da maioria era essa que lhe deram no sindicato. Atendendo, a que o documento que o colega Arlindo postou vai em sentido contrário e, é emanado pela DGAE, aconselho-o a reclamar também da situação em concreto para a DGAE.
Pois é! Há coisas do diabo! Os restantes funcionários públicos podem gozar as férias quando bem entenderem…..épocas baixas, etc., os docentes só entre 17 de julho e 31 de agosto! E esta heim???
Mesmo as interrupções letivas coincidem com períodos que são época alta. Como eu gostava de gozar férias e viajar, a preços muito mais baixos, em Setembro, Outubro, Novembro, janeiro, Maio, Junho…
Três Pontinhos …
Nenhum diretor pode indeferir férias em interrupções letivas, são as indicações superiores da Administração Central que temos nos Serviços. Existem várias situações em que informam os docentes, por ex. termino de juntas médicas e férias acumuladas, o gozo deve ser efetuado nessas pausas do calendário escolar. (A questão de se encontrar ou não no serviço para prestação desse período de trabalho é outra conversa.)
No entanto, o problema nuclear continua:
– O períodos de interrupções letivas (natal, carnaval, Páscoa) são consideradas épocas altas na marcação de férias. Logo, mais caras.
Como é que um docente pode gozar férias (sem utilizar a fraude do atestado médico), numa época baixa?
Pois… mas daí a não terem qualquer desconto faltem o que faltarem… há uma diferença entre as condicionantes da profissão (o gozo de férias é uma delas) e os efeitos das faltas. Não terem qualquer efeito seria, no minimo, estranho.
assistente tecnico on 31 de Março de 2014 at 14:49
Em relação ao desconto dos dias por doença é preciso ter atenção aos orçamentos de estado como por exemplo, a Lei 66-B/2012, artigo 29º ponto 6 “As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil”, mas era preciso que a DGAE esclarece-se a situação.
Em resposta ao alex por causa dos dias de férias que os professores só podem gozar de 17 de julho a 31 de agosto, falta referir que os docentes tambem gozam as interrupção letivas, ou seja, dias no natal, carnaval, pascoa e que apesar de as férias só começarem a 17 de julho muitos docentes assim de acabam as reuniões, final do mês de junho inicio de julho, já não vão às escolas.
Pois, no entanto, muitos não significa todos e somos por vezes chamados nas interrupções para reuniões extraordinárias ou trabalho extraordinário. Como em tudo nada é garantido. Posso até dizer que este ano letivo prevejo que não consiga gozar os meus dias de férias na totalidade devido a trabalho de carácter urgente. Deveríamos lutar juntos para melhorar as condições de trabalho e não acusar os outros injustamente com regalias que existem apenas no seu ver. Lamento que haja quem se dê ao trabalho de criticar os outros em vez de participar numa comunidade de interajuda.
Alex ; Não se “enterre” mais. Conheço bem a realidade. A conversa foi por si desenrolada… E digo-lhe mais. Existem colegas seus, a queimarem os dias todos acima dos 20 garantidos que não pode usufruir por substituição de atestado por férias… Dado que os restantes são garantidos. Penso que percebeu. Termino por aqui.
assistente tecnico on 31 de Março de 2014 at 15:24
Alex, só para terminar, aquilo que vê como critica ou de acusação é a realidade daquilo que se passa nas escolas e como o sr disse e disse muito bem são interrupções letivas e sendo assim deveriam permanecer nas escolas, como qualquer outro funcionário, a não ser que conheça alguma escola publica onde todos os docentes permaneçam nas escola na altura das interrupções letivas.
Já agora…
É comparável o trabalho que os professores têm em casa fora da escola, incluindo fins-de-semana, em relação aos outros funcionários da escola???
Acho muito justo que os professores não vão à escola… se forem bem feitas as contas… ainda estão a perder!!!
Claro que não se podem fazer generalizações. Há grupos e grupos!
assistente tecnico on 31 de Março de 2014 at 16:10
Sr. Paulo, em relação ao trabalho que os professores desempenham em casa e fim de semana, o sr deve de saber que um professor tem um horario semanal de 22 horas letivas (2º e 3º Ciclo) ou de 25 horas letivas (1º Ciclo) quando outro funcionário tem 40 horas semanais. Já agora o Sr tambem deve saber que a alteração das 35 para as 40 horas semanais, ao senhores professores as 5 horas semanais foram atribuidas à componente não letiva. Resumindo se o sr. tiver 22 horas letivas com mais 2 horas não letivas atribuidas pela escola o que faz 24 horas de trabalho na escola sobrando 16 horas não letivas para trabalho em casa ou fim de semana.
Desculpe, mas um professor tem um horário de trabalho de 40 horas semanais, das quais 22 horas são de componente letiva e 18 horas de componente não letiva,sendo que esta abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento.
Como assistente técnico deveria saber isso…
Deixem-se de medir “pilinhas” e de dizer que a a minha é maior que a tua…
Já basta a guerra publico / privado, só faltava uma guerra dentro da própria função pública. Temos levado tanta martelada que os tiros devem ser dados na direção certa!
O ano anterior estive de baixa e fui sujeita a uma junta médica por 3 vezes e a escola não querioa contar- me o tempo de serviço na totalidade…. recorri e já obtive resposta positiva com a devida correção dos dias em causa.
Boa Tarde
Sou professora há 23 anos e estive com uma depressão e bournout, bastante medicada devido a insónia rebelde e cansaço extremo que me levaram a estar de atestado médico, confirmado por duas juntas médicas, no ano letivo 2012/13. Apenas me contabilizaram para efeitos de contagem de serviço e concursos 118 dias. Continuo sem saber qual a atualização dos efeitos / implicações do artigo 103º do ECD. Qual o tempo de serviço que deve constar corretamente no meu Registo Biográfico? 365 dias ou os 118. Para efeito de concursos ?
obrigada e grata pela atenção aguardo uma resposta.
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Provavelmente foi porque a colega faltou antes de haver alteração da legislação e, por esse fato, não lhe foram contabilizadas a faltas para efeitos de tempo de serviço. Não acha Arlindo? É que se não for por essa razão também vou reclamar.
Se ler, devidamente, o ofício constata que as faltas em causa dizem respeito ao ano letivo 2011/2012.
Também tenho uma situação idêntica.
Tive 47 dias de atestado, dos quais 9 de internamento, e descontaram-me 17 dias de tempo de serviço.
alex e essa situação verificou-se após 2007? É que se for antes de 2007 desconta de certeza.
Esta situação deu-se em 2010.
Contactei o sindicato e este afirma que o desconto foi devidamente executado, mas tenho as minhas dúvidas!
alex a interpretação da maioria era essa que lhe deram no sindicato. Atendendo, a que o documento que o colega Arlindo postou vai em sentido contrário e, é emanado pela DGAE, aconselho-o a reclamar também da situação em concreto para a DGAE.
Obrigada colega Correia, assim farei.
Daqui a nada descobre-se de que os Docentes, digo o ECD, não desconta, mas para os restantes funcionários públicos desconta.
Pois é! Há coisas do diabo! Os restantes funcionários públicos podem gozar as férias quando bem entenderem…..épocas baixas, etc., os docentes só entre 17 de julho e 31 de agosto! E esta heim???
alex , já não existe época baixa.
Férias ? Alex… pode gozar nas interrupções letivas meu caro 😉 E esta heim ? 😉
Não é bem assim. AT, Já nem todos os agrupamentos dão interrupções letivas. Conheço casos que vão todos os dias.
Mesmo as interrupções letivas coincidem com períodos que são época alta. Como eu gostava de gozar férias e viajar, a preços muito mais baixos, em Setembro, Outubro, Novembro, janeiro, Maio, Junho…
Três Pontinhos …
Nenhum diretor pode indeferir férias em interrupções letivas, são as indicações superiores da Administração Central que temos nos Serviços. Existem várias situações em que informam os docentes, por ex. termino de juntas médicas e férias acumuladas, o gozo deve ser efetuado nessas pausas do calendário escolar. (A questão de se encontrar ou não no serviço para prestação desse período de trabalho é outra conversa.)
No entanto, o problema nuclear continua:
– O períodos de interrupções letivas (natal, carnaval, Páscoa) são consideradas épocas altas na marcação de férias. Logo, mais caras.
Como é que um docente pode gozar férias (sem utilizar a fraude do atestado médico), numa época baixa?
Pois… mas daí a não terem qualquer desconto faltem o que faltarem… há uma diferença entre as condicionantes da profissão (o gozo de férias é uma delas) e os efeitos das faltas. Não terem qualquer efeito seria, no minimo, estranho.
Em relação ao desconto dos dias por doença é preciso ter atenção aos orçamentos de estado como por exemplo, a Lei 66-B/2012, artigo 29º ponto 6 “As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil”, mas era preciso que a DGAE esclarece-se a situação.
Em resposta ao alex por causa dos dias de férias que os professores só podem gozar de 17 de julho a 31 de agosto, falta referir que os docentes tambem gozam as interrupção letivas, ou seja, dias no natal, carnaval, pascoa e que apesar de as férias só começarem a 17 de julho muitos docentes assim de acabam as reuniões, final do mês de junho inicio de julho, já não vão às escolas.
Não ir à escola não significa estar de férias…
Verifique as alíneas b) e c) do art.º 103 do DL 15/2007, de 19 de janeiro. Poderá ficar surpreendido.
Pois, no entanto, muitos não significa todos e somos por vezes chamados nas interrupções para reuniões extraordinárias ou trabalho extraordinário. Como em tudo nada é garantido. Posso até dizer que este ano letivo prevejo que não consiga gozar os meus dias de férias na totalidade devido a trabalho de carácter urgente. Deveríamos lutar juntos para melhorar as condições de trabalho e não acusar os outros injustamente com regalias que existem apenas no seu ver. Lamento que haja quem se dê ao trabalho de criticar os outros em vez de participar numa comunidade de interajuda.
Alex ; Não se “enterre” mais. Conheço bem a realidade. A conversa foi por si desenrolada… E digo-lhe mais. Existem colegas seus, a queimarem os dias todos acima dos 20 garantidos que não pode usufruir por substituição de atestado por férias… Dado que os restantes são garantidos. Penso que percebeu. Termino por aqui.
Alex, só para terminar, aquilo que vê como critica ou de acusação é a realidade daquilo que se passa nas escolas e como o sr disse e disse muito bem são interrupções letivas e sendo assim deveriam permanecer nas escolas, como qualquer outro funcionário, a não ser que conheça alguma escola publica onde todos os docentes permaneçam nas escola na altura das interrupções letivas.
Já agora…
É comparável o trabalho que os professores têm em casa fora da escola, incluindo fins-de-semana, em relação aos outros funcionários da escola???
Acho muito justo que os professores não vão à escola… se forem bem feitas as contas… ainda estão a perder!!!
Claro que não se podem fazer generalizações. Há grupos e grupos!
Sr. Paulo, em relação ao trabalho que os professores desempenham em casa e fim de semana, o sr deve de saber que um professor tem um horario semanal de 22 horas letivas (2º e 3º Ciclo) ou de 25 horas letivas (1º Ciclo) quando outro funcionário tem 40 horas semanais. Já agora o Sr tambem deve saber que a alteração das 35 para as 40 horas semanais, ao senhores professores as 5 horas semanais foram atribuidas à componente não letiva. Resumindo se o sr. tiver 22 horas letivas com mais 2 horas não letivas atribuidas pela escola o que faz 24 horas de trabalho na escola sobrando 16 horas não letivas para trabalho em casa ou fim de semana.
Desculpe, mas um professor tem um horário de trabalho de 40 horas semanais, das quais 22 horas são de componente letiva e 18 horas de componente não letiva,sendo que esta abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento.
Como assistente técnico deveria saber isso…
Deixem-se de medir “pilinhas” e de dizer que a a minha é maior que a tua…
Já basta a guerra publico / privado, só faltava uma guerra dentro da própria função pública. Temos levado tanta martelada que os tiros devem ser dados na direção certa!
Correia,
E se for depois de 2007 não desconta? É que a mim descontaram.
O ano anterior estive de baixa e fui sujeita a uma junta médica por 3 vezes e a escola não querioa contar- me o tempo de serviço na totalidade…. recorri e já obtive resposta positiva com a devida correção dos dias em causa.
E o vencimento foi reposto na totalidade? É que essa é a consequência da interpretação da DGAE, não é só o tempo de serviço.
Boa Tarde
Sou professora há 23 anos e estive com uma depressão e bournout, bastante medicada devido a insónia rebelde e cansaço extremo que me levaram a estar de atestado médico, confirmado por duas juntas médicas, no ano letivo 2012/13. Apenas me contabilizaram para efeitos de contagem de serviço e concursos 118 dias. Continuo sem saber qual a atualização dos efeitos / implicações do artigo 103º do ECD. Qual o tempo de serviço que deve constar corretamente no meu Registo Biográfico? 365 dias ou os 118. Para efeito de concursos ?
obrigada e grata pela atenção aguardo uma resposta.
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