Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE a funcionalidade para ser pedida a Licença sem Vencimento/Sem Remuneração.
Os tipos de licença que podem ser requeridos são os que se encontram na imagem de baixo.
Fica a informação disponível no menu Licença Sem Vencimento (Pessoal Docente)/Sem Remuneração (Pessoal Não Docente):
Antes de iniciar o preenchimento deste formulário aconselha-se a leitura dos seguintes documentos:
Docentes
– Pedidos de Licença Sem Vencimento: art.s 106.º e 107.º do ECD e art.s 234.º e 235.º da Lei nº 59/2008, de 11 de setembro
– Pedidos de Licença Especial para Macau: Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril
Não Docentes
– Pedidos de Licença Sem Remuneração: Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, art.s 234.º e 235.º.
Em caso de dúvida ou de dificuldade de preenchimento tem ao seu dispor os seguintes recursos:
– Loja – Atendimento presencial da DGAE, situado na Av. 24 de julho, n.º 142, Lisboa. Este serviço está disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.
– CAT – Centro de Atendimento Telefónico da DGAE, 213 943 480, disponível todos os dias úteis, das 10h às 18h nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e setembro e entre as 9h30m – 12h30m e as 14h – 17h, nos meses de janeiro, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro.
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Longa duração é a licença superior a 60 dias, como diz o artigo 235 da lei n59/2008
Na aplicação não tenho nenhum link referente a LSV. Alguém sabe dizer-me qual o motivo?
[…] tinha dado contra no dia 21 de Maio da abertura da funcionalidade na aplicação SIGRHE para os docentes pedirem licença sem […]
[…] Licença sem vencimento por um ano escolar (não é conhecida a data final). […]