Fica este post para tirarem dúvidas sobre o concurso a decorrer porque estarei fora todo o dia, muito perto do Bela Vista.
Não, infelizmente não é para ver “las piedras rolantes“. Mas quem sabe se não me cruzo com o Mick Jagger.
Deverá ser algo assim:
Rolling Stones, (I can get no) Satisfaction, LIVE Oslo, 26th May, 2014
Mas se por acaso alguém tiver um bilhetinho a mais… 😉




109 comentários
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Bom dia. No formulário de candidatura, no ponto 4.2.3 (contratação inicial) não existe 1ª prioridade? Verifico que existe repetição da 2ª prioridade. Será que está correto? Obrigado.
Apesar de ser estranho é mesmo assim… (Decreto-Lei n.º 83-A/2014)
Obrigado.
Olá. Desde já deixo-lhe os parabéns pelo excelente trabalho que tem desenvolvido no blog. Tenho uma dúvida. Tenho habilitações para o 220 e 110. No concurso queria esgotar as possibilidade no 220 e só depois colocar o 110. No entanto, quando ponho o qzp tenho de por logo os dois grupos. Assim, sou “obrigada” a intercalar os grupos? Ou há aqui alguma coisa que me está a falhar? Obrigada!
Sandra, depois de colocar os grupos a que se candidata aparecerá uma parte para colocar a prioridade. Fui verificar isso no meu boletim agora mesmo… 😀
Claúdia, ainda não consegui encontrar essa parte…
A declaração de oposição tem de ser entregue até dia 3, ou pode ser entregue depois? e pode ser outra pessoa a entregar? é que com bebés torna-se complicado…
Tem de ser entregue até dia 3 sem falta! Penso que outra pessoa pode entregar na escola. Espero ter ajudado.
Arlindo, tenho uma dúvida: Pra quem entrar no extraordinário ainda existe mobilidade interna, de acordo com o decreto 60. A partir do próximo ano, de acordo com o decreto 83A deixa de haver para os QZP. Estou certo ou errado? Isto é importante para este concurso porque quem concorrer a nível nacional, onde ficar colocado terá o seu futuro.
Também tenho essa dúvida, e ela é da maior importância!
pelo que me disseram hoje… esta previsto para o prox ano um concurso de mobilidade interna extraordinario e assim os colocados este ano em CE podem concorrer… caso contrario ficarao no qzp durante 4 anos…
Mobilidade Interna extraordinária? Quê, vai ser a meio do ano??? O concurso de Mobilidade Interna é anual, amigos…
Claro que não deixa de haver Mbilidade Interna para QZPs… Se deixasse, como é que eles concorriam se não ficassem colocados no Concurso Interno???? Eles estão incluídos na 1ª prioridade da MI (docentes de carreira a quem não é
possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.) Mas essa colocação por MI é até 4 anos, não anual…
Talvez deixem fazer permutas aos colocados em CE…
Quem ficar colocado no CEE vai concorrer na Mobilidade Interna (MI) em 3ª prioridade este ano. Pró ano concorre ao concurso interno (caso haja, e é praticamente certo) em 4ª prioridade (atrás dos docentes que neste momento são do quadro), mas depois, não conseguindo colocação no Interno (que é praticamente certo), sendo QZPs, concorrem na MI em 1ª prioridade, à frente de todos os QA/QE que querem aproximação à residência (ir dar aulas para fora da sua escola de provimento).
Aviso de abertura (parte II)
1.8 — Os candidatos colocados no concurso externo extraordinário acedem ao concurso de mobilidade interna a realizar, para o ano escolar de 2014/2015, em 3.ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014,
de 23 de maio, sendo -lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril.
Bom dia! É a primeira vez que estou a concorrer, podia dizer-me por favor, se nesta fase basta só preencher a inscrição ou também temos que colocar as preferências. Obrigada.
Claro que sim, já entrou na aplicação? Tem de preencher tudo!!!!
Penso que não…só mesmo para aqueles que concorrem ao CE e se houver vagas para os respectivos grupos. Para já não há manifestação de preferências para a contratação inicial.
Artigo 10. a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do
artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do
contrato ou na 4.ª renovação;
Só a partir de 2015… esta prioridade passa a existir…
Boa tarde. No ano letivo de 2012/ 2013, apenas estive a trabalhar 3 meses, e não fui avaliada.
Queria saber coloco no ponto 4.2.5.1, Sim ou Não.
Olá! eu tenho o mesmo problema! já sabe qual é a opção?
Bom dia colegas! Eu gostava que me dissessem se quando trabalhámos nas AEC’s e fomos avaliados como técnicos, se essa avaliação conta para este concurso???? É que na escola de validação não aceitaram a minha avaliação o que me obriga agora a colocar que tive mensão inferior a bom…
Não ter sido avaliado não é MENÇÃO inferior a Bom. Uma coisa não obriga à outra…
O problema é que não aparece a opção: não foi avaliado
Para o próximo ano letivo, poderá haver a denúncia do contrato, nos moldes que se fazia este ano letivo? Nas bolsas de recrutamento das escolas com autonomia e TEIP, podemos concorrer a várias bolsas e se formos chamados para vários horários, seremos prejudicados ao abrigo do artigo 18.º do atual diploma concursal:
“O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma”.
tenho dúvidas.
Boa tarde! Tenho mais de 365 dias de serviço nos últimos 3 anos letivos, no entanto só lecionei 233 dias numa escola do 2.º ciclo por contratação no ano letivo 2010/2011 e fui avaliada com Bom. Os restantes dias de serviço são em AEC (2011/12 e 2012/13). Posso concorrer ao Concurso Extraordinário ou o tempo de serviço nas AEC não é contabilizado para o CE?
Algumas AEC são outras não. Se tiver a declaração passada pela escola do ministério da educação a dizer o n.º de dias que lá lecionou, é porque sim, contam. Em algumas situações as AEC, não são reconhecidas, pois não existe protocolo entre o ministério da educação e a entidade que a contratou, como o caso de alguns colégios.
Sou professor contratado na RAA onde actualmente se encontra o meu processo individual. Na aplicação para efeitos de validação tenho de enviar toda a documentação em anexo, no entanto no separador da candidatura pede-me o código de provimento da escola agrupada, listagem essa que não existe para as escolas da RAA. Que código devo fornecer para continuar o concurso? Será o código da escola que me validou tudo aquando da e-bio? Obrigado
Deve colocar um código de uma escola do continente e fazer upload dos documentos
Quem estava numa TEIP no anterior e renovou este ano, qual a sua situação? É outro o escola agrupada ou… do MEC?
Se este ano concorrer à mobilidade interna, na prioridade 2, mudança transitória de agrupamento, no próximo ano posso ser opositora novamente ao concurso de mobilidade interna?
Não… A colocação por MI mantém-se até ao próximo concurso interno. Se o MEC cumprir, será pró ano.
Fátima, o (a) BM não foi muito preciso (a).
A MI é anual e se tiver pelo menos 6 horas na escola onde está, e quiser, pode ficar até ao próximo concurso interno (o tal, supostamente de 4 em 4 anos, que pode realizar-se antes, se o MEC entender).
Mas se quiser pode concorrer todos os anos na MI.
Claro que pode colega. a regra dos 4 anos está na lei, para permitir que quem quer continuar na escola de mobilidade, o possa fazer desde que tenha 6 horas. Quanto aos outros, os que querem transitoriamente exercer funções noutro estabelecimento de ensino, concorrem na 2º prioridade, que não excluí ninguém. Não podia no antigo DAR agora pode, precisa é de ter vaga, caso contrário regressa à escola onde estava em mobilidade e não à de origem.
Vou tentar ser mais preciso, para não deixar dúvidas nem dar informações erradas, como as que estão dadas antes.
Concorrendo este ano na MI, será só por um ano, já que está previsto concurso interno pró ano. Dp do concurso interno, começa tudo do “zero” e pode outra vez concorrer por MI. Essa colocação poderá ser até ao concurso interno seguinte (que está previsto para 2017/18). Enquanto estiver colocada por MI e tiver horário na escola de colocação, não pode concorrer pra MI, pois já se encontra transitoriamente a leccionar noutro estabelecimento de ensino.
Fui mais preciso?
Obrigada a todos. Tudo isto é confuso. Estive a ler a legislação e o que entendi foi o seguinte: como vou concorrer para outro agrupamento para exercer funções temporariamente ( art. 28, nº1, alínea b) não tenho que esperar pelo concurso nacional. Só concorrendo pelo disposto na alínea a do mesmo artigo ( falta de componente letiva)é que teria que esperar pelo concurso. Será que é isto?
Boa tarde, será que alguém me pode ajudar.
Sou qzp num grupo e este ano tenho também habilitação profissional para outro.
será que posso concorrer para passar a pertencer ao quadro do novo grupo para o qual obtive habilitação recentemente?
Obrigada
Teve contrato a termo resolutivo? Não, pois não? Então ardeu… Vai ver os colegas contratados com menos graduação a passar-lhe à frente…
Mas pode haver uma solução para si: http://profsaoinfinito.blogspot.pt/2014/05/providencia-cautelar-ao-cee-o-tempo-urge.html
Boa tarde, alguém me sabe responder: concorri para o concurso externo, posso concorrer a dois grupos de recrutamento, contudo só concorri para onde há vagas nesses grupos porque a plataforma não permite. Se não ficar colocada neste concurso (que é o mais provável) no concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento não existem opções de concurso agora, será que sairão depois? É que quero concorrer para outras zonas do país e para os dois grupos para os quais não pude concorrer agora.Obrigada,
Isso é depois, com calma…
Não Isabel. Só quando for o Q.Interno pode mudar de grupo.
Não pode mudarde grupo porque as vagas são ocupadas nos concursos externos antes de serem disponibilizadas aos docentes do interno.
As manifestações para a C.I e RR são posteriormente…
Se fosse como em anos anteriores Arlindo oferecia-lho!
Estou com um problema na aplicação…enganei-me num dígito do tempo de serviço e agora não consigo mudar! Alguém teve o mesmo problema? Obrigada.
[a ver se a consigo ajudar]
Parto do princípio que ainda não submeteu nada, por isso pode tentar o seguinte:
– do lado esquerdo, no separador Concurso Externo Extraordinário, volta a abrir o link Graduações Profissionais CEE;
– na página que lhe aparece com os dados já inseridos, em frente à palavra Finalizado, aparece-lhe uma cruz (remover);
– após remoção, deverá (acho!) ser possível voltar a inserir os dados correctos de raiz. Caso tenha vários grupos de recrutamento, diz-me a lógica (a minha, pelo menos) que talvez seja melhor remover e refazer tudo.
Uma vez mais, apenas uma sugestão para remediar o problema que lhe aconteceu. Felicidades.
Olá, Cláudia.
Obrigada, mas de facto não dava para remover. Já consegui resolver o problema, mas, de facto, não era fácil o procedimento. Tive que voltar para trás (tipo jogo de legos) e lá consegui! Obrigada na mesma pela ajuda. Felicidades para si também.
Não consigo imprimir o recibo, de forma nenhuma. Abre uma nova página/documento completamenet em branco…… Que faço!?
Na aplicação, logo que entra com a sua password e do lado direito do ecrã, há vários links que explicam passo-a-passo como imprimir em cada um dos diferentes browsers. É só escolher o seu e seguir os passos. Espero que ajude.
Muito obrigada, Claudia!
O problema é que esse link diz apenas: Descrição da Mensagem
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E MAI NADA!
Já consegui!
Tenho uma duvida logo na primeira pagina, no ponto 2
não estando sob licença de vencimento de longa duração, só me posso enquadrar no tipo de candidato externo, certo? ou posso deixar em branco???
este ano a minha situação é ser TECNICO de AEC’s. contratado por um agrupamento, o que coloco aqui neste ponto??? nao coloco nada, ou coloco externo, e no tipo de colocação ponho agrupamento de escola/escola nao agrupada, ou outros???
obrigado
Concorre por externo. Mesmo que nunca tivesse dado aulas seria assim…
Este ano lecciono uma AEC (horário de 5 horas) num agrupamento. Entrego a declaração de oposição ao concurso neste agrupamento ou na escola onde tive a minha última colocação em RR? Obrigada pela ajuda…
Já agora, que tipo de candidata sou eu estando na AEC? Sou Outros?
Sim, hoje liguei para o CAT e depois de muita espera, atendeu uma senhora muito simpatico que me disse, que nós os técnicos de AEC somos os “Outros”.
Já agora Prof confusa 79, e qual a escola que faz a validação? Pode ser a da AEC? É que o meu processo ainda está no agrupamento da minha última colocação que já mega agrupou entretanto 🙁
Menina, eu diria que, se este ano letivo não obteve colocação (“não colocado”), pode indicar a escola que quiser para validar os seus dados (pode ser a escola que tem o processo)
Os colocados nas AEC’s validam no agrupamento onde estão colocados ou no anterior ? Com opção: agrupamento ou outros…mas se for com agrupamento, a seguir, pede o grupo???? no meu caso é 330…obrigada
Colegas,
Tenho uma dúvida: imaginemos que entrava no quadro através do CEE. Será que, quando concorresse à MI, o poderia fazer também para outro grupo de recrutamento além daquele onde obtivesse vinculação?
Haaaaaaa!!!!!!! Posso enviar a sua pergunta ao MEC e aos sindicatos????
O que tem mais piada é que… pode!!!
O quê?! Vinculando num grupo de recrutamento depois na mobilidade interna há possibilidade de concorrer aos 2 grupos na mesma? Não ficam as preferências restritas ao grupo onde se ficou vinculado?
Por favor, alguém me sabe responder a esta questão muito importante para mim:
Sou contratada, se vincular num QZP neste concurso, poderei concorrer a mobilidade por doença (antigo destacamento por condições específicas) em setembro e ser concedida a mobilidade já em 2014/2015?
Muito obrigada.
Salvo outras opiniões, eu penso que se vincular no CEE, 1º tem que concorrer a MI na 3ª prioridade e só depois enquanto docente de carreira (se vincular), poderá concorrer à mobilidade por doença. É melhor ler o Despacho n.º 6969/2014 de 28 de maio, Ana. E boa sorte!
Muito Obrigada.
Parece-me que a mobilidade por doença em setembro é só para que está na 1ªprioridade. Nesse momento, quem vincular, está a concorrer só na terceira prioridade, certo?
Ana, a mobilidade por doença não tem prioridades … que saiba! É melhor informar-se
Boa noite! por favor, alguém me sabe responder?: Se não concorrer este ano lectivo, o que acontece? Fico em 3a prioridade no próximo ano?
Pois, eu também gostaria de saber
Boa noite, sou residente da Região Autónoma dos Açores e candidato-me pela primeira vez aos “Concursos Docentes”.
Em relação ao Concurso Nacional, no ponto 3 da candidatura (Apresentação de comprovativos de candidatura) mais especificamente : “3.1 – Entidade de validação:__________________”, pede-me para por um agrupamento/escola para validar os meus documentos, certo ? mas será uma escola de portugal continental à sorte ? será que deverei pedir autorização a alguma escola em específico para me aceitar isso ?
Consegue ajudar-me a clarificar essa situação ?
Desde já,
Muito Obrigado.
Este ano estou nas AECs, em 2012/13 não trabalhei, em 2011/12 fui avaliada com Bom no grupo 220. No campo 4.1.5.1 posso colocar SIM?
Estou numa situação semelhante e respondi Sim (mas com algumas dúvidas!)
Boa Noite!
Por favor, alguém me pode tirar uma dúvida: a ultima vez que fiquei colocada foi no ano 2011/2012, no tipo de candidato tenho que escolher Externo, mas dps no campo 2.2.3 (lugar de colocação) coloco a ultima escola que fiquei colocada?
Boa noite, concorro a dois grupos, dá-me ideia que não há possibilidade de manifestar ordem de preferência, por exemplo na ordenação dos QZPs parece que estou a concorrer a um determinado QZP para os dois grupos. Eu gostava de esgotar um grupo e só depois colocar os Qzps paar o outro grupo.Vocês conseguiram?
Os candidatos das escolas teip são outros?
Boa noite colega Arlindo:
No artigo 9 – a manifestação de preferências – não refere a obrigatoriedade de concorrer a 2 QZP. É assim para o Concurso Extraordinário e Contratação Inicial? Basta só um QZP?
Boa noite, Sou contratado, dada a minha graduação, julgo que conseguirei ficar colocado em QZP no CEE. Conseguindo esta colocação haverá ainda (antes do inicio do ano letivo 2014/2015) lugar a uma manifestação de preferências para as escolas que poderei lecionar em 2014/2015? Poderei inclusivamente manifestar preferências para escolas de concelhos fora do QZP que eventualmente ficarei colocado (de modo a ficar mais perto da minha residência)? Obrigado
Estou exatamente na mesma situação e com as mesmas dúvidas existenciais! Alguém nos pode ajudar a esclarecer isto? Obrigada!
Olá. Acabei o mestrado em ensino no ano no verão 2013. Posso candidatar-me ao concurso? Ou todos aqueles que estão na minha situação, que ainda não realizaram a PACC, devido ao seu adiamento, estão excluídos do concurso ?
Obrigado
Depois de ler o decreto lei 60/2014 e o 83-A no meu entender o ministério deveria este ano realizar dois concursos externos: um extraordinário e um externo, senão vejamos, o decreto que regulamenta o extraordinário está a decorrer conforme o decreto lei 60/2014, no entanto o 83-A no artigo 6 a) diz anual para os concursos externos. Como esta lei diz no final que entra em vigor no dia a seguir à sua publicação, porque é que este concurso não se realiza? Podem dizer que o extraordinário já é externo, mas as regras são diferentes.
Bom dia.
Tenho algumas questõe. talvez pouco ususais:
1ª Tendo recusado uma colocação de RR no presente ano letivo, pode-se concorrer ao CEE e a CI e RR para 2014/2015?
2ª É possivel não concorrer ao CEE (quais as consequências)?
3ª Quais as consequências no caso de haver colocação no CEE e não a aceitar?
4ª No caso de um professor que pertence ao quadro, o que poderá acontecer que não aceitar uma colocação?
Fernandes agora estão a decorrer dois concurso: concurso extraordinário e contratação inicial. Os dois são na mesma aplicação e pode optar se quer concorrer aos dois ou apenas a um.só pode concorrer ao concurso externo se tiver 365 dias de serviço e se houver vagas para o seu grupo. Mas na contratação inicial pode concorrer, mas agora só insere dados pessoais e profissionais, as escolas só é depois.
Filomena pode concorrer ao concurso externo se tiver os 365 dias, mas se não concorrer não acontece nada, pode sempre concorrer na contratação inicial. Mas são os dois concursos agora
.Este concurso não é para professores do quadro
Tenho uma dúvida relativamente às renovações: cumpro todos os requisitos necessários menos o da avaliação de desempenho, uma vez que me encontro a lecionar pela primeira vez, razão pela qual nunca fui avaliada… Isso implica que não tenho hipótese de renovar?
Tenho uma dúvida relativamente ao tempo de serviço. Os 365 dias são contados nos últimos 3 anos letivos ou nos últimos 6 anos letivos. Quanto à avaliação de desempenho, só fui avaliada no ano letivo 2011/12. Devo colocar essa avaliação?
boa tarde! Para este concurso existe apenas um documento fornecido pela escola para comprovar tempo de serviço, avaliação, etc para fim de concursos?
Ora digam-me, os professores da AEC são “externos” ou outros, afinal? Disseram-me que eram externos, mas já li aqui num post que são “outros”… Se forem “outros” já fui!!!!
Boa tarde. Tenho muitas dúvidas, mas coloco para já uma. Naquilo que se define CI +RR não terão os candidatos direito de saber o seu número de ordenação antes de colocarem a hipótese/interesse de renovação. A “cruz” referente a renovação não deveria, por direito e transparência, surgir apenas aquando da manifestação de preferências? Quanto a mim, esta situação aparentemente inocente é muito grave pois obrigará às cegas opções que podem determinar o futuro dos candidatos. E há alteração de prioridades relativamente ao facto de se assumir ou não assumir a renovação? Relativamente ao aviso de abertura, como este regulamenta a renovação? E não lhes parece que o manual de candidatura (para não falar da própria candidatura) se desvia substancialmente do aviso de abertura? Não sei. acho que para me obrigarem a decidir me deviam orientar na decisão. Continuo a achar que tenho o direito de ter uma lista de ordenação atualizada antes da CI. Abraço ao Arlindo.
Tb achei suspeito terem de manifestar o interesse na renovação nesta fase, mas sabe que dá jeito o MEC saber a quantos docentes terá de “fazer a folha” para quebrar o ciclo de contratos. Quantos menos vincularem pela vinculação semi-automatica mais vagas ficam para os docentes do privado com meia duzia de dias no publico vincularem através do CEE do próximo ano.
Cumprimentos
boa noite. Será que a avaliação de desempenho dos açores conta da mesma maneira que a do continente?
Agradeço uma resposta.
Boa noite. Precisava de um esclarecimento urgente. No concurso de vinculação extraordinário os 365 dias nos últimos 3 anos têm que ser no grupo que pretendemos vincular? É que sou profissionalizada em dois grupos e acontece que nestes 3 últimos anos apenas lecionei num deles o que faz com que no outro grupo como só fiquei profissionalizada a partir do dia 1 de setembro de 2012 só disponho de 282 dias após a profissionalização que são os que correspondem ao último ano letivo. Será que posso concorrer para vincular aos dois grupos??? Obrigada a quem me puder esclarecer.
Boa noite, alguém me pode esclarecer estou nas AEC´s e sou tipo de candidato externo. O lugar de colocação é OUTROS ou COLOCADOS? Obrigada
Colegas, no ponto 4.1.5.1 relativa à avaliação de desempenho, surgem três opções e não consigo esclarecer esta dúvida. As opções são: “Sim, foi avaliado” (eu fui, mas não no ano passado); Não, não foi avaliado; e esta última opção não consigo entender: “Não relevante, ao abrigo da alínea c) do artº 2 do D-L 60/2014”
no ponto4.1.3.1.1.1.1 quero manifestar interesse pelo 110 mas só me aparecem códigos do 2º ciclo. Porquê?
Porque não há vaga
E não me deixa prosseguir… 110 não tem vaga e sem esse quadro preenchido não deixa dar seguimento :/
Uma vez que não tenho horário completo (tenho 18 horas) não estou em condições de renovar.
Sendo assim devo colocar “Não” no ponto “CI/RR 4.2.6 Renovação da colocação” – “”CI/RR 4.2.6.1 No caso de reunir as condições previstas no n.º 3 do art.º 42.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, pretende a renovação de colocação ao abrigo da alínea d) do mesmo número e artigo?”?
Se colocar “Sim”, apenas como prevenção para alguma mudança de última hora, posso ser penalizado?
Obrigado
Eu também estou na mesma situação e não sei o que fazer. Agradecia algum esclarecimento.
Boa tarde.
Tenho uma dúvida sobre o concurso e gostaria que alguém a esclarecesse (se possível).
Essa dúvida prende-se com o ponto 3.1.4 da candidatura electrónica, quando se pergunta se o candidato pretende ser opositor ao Concurso Externo Extraordinário.
Nesse ponto, os docentes que pertencem a grupos de recrutamento que não apresentam vagas a concurso são obrigados a seleccionar a opção que indica que não querem ser opositores ao concurso?
É que caso selecciona a outra opção não é possível avançar com a candidatura.
Talvez alguém saiba responder a esta dúvida.
Obrigado.
Este ano não fiquei colocada, mas op ano passados e anteriores estive colocada com horário completo. Ao fazer a candidatura leva-me para a segunda prioridade é mesmo assim!!!!!!!!!!!!!
Reconduções – Este ano fui colocada na 2ª reserva de recrutamento com um horário anual e temporário. Reuno, ou não, as condições necessárias para a renovação de contrato? Por favor, preciso muito de saber. Agradeço, desse já, toda a ajuda que me possa ser dada.
Boa noite,
Segundo informação do sindicato apenas reúnem condições para renovação os candidatos com horário anual e completa, ou seja, em que a contagem do tempo de serviço refere-se a 1 de setembro. Os colocados após a 1ª reserva de recrutamento já não se enquadram na renovação nos termos das condições previstas no n.º 3 do art.º 42.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05.
Pois, o problema é que isso não se encontra legislado, nem do 132/2012, nem no 83-A/2014. Se não sair alguma coisa entretanto, vai ser cada um por si! Vai haver escolas a agir de uma maneira e outras de outra.
Eu penso que entretanto, o próprio Ministério enviará ofício às escolas…. Eles não querem renovações automáticas.
Boa noite, estão a pedir-me uma declaração de estágio para me validarem a candidatura, esta é mesmo necessária… é que já perguntei a outras colegas e nenhuma teve que entregar e o agrupamento onde estagiei diz que não passa nada disso e que não é necessário nada disso… Em que fico… uns não me passam a declaração e os outros dizem que não me validam o concurso sem a declaração… :/
Alguém consegue confirmar se uma pessoa que não conseguiu submeter a candidatura na fase inicial do concurso pode concorrer a ofertas de escolas a partir de setembro?
Boa tarde!Alguém me sabe explicar poque a aplicação só me deixa concorrer para QZPS.
Ajuda só para ter certeza.
Concorro em 2ª prioridade, é suposto aparecer o valor 0 no tempo serviço previsto até agosto 2016?
Agora é só códigos de qzp para efetivação, certo? As manifestações de preferências para contratação não são agora pois não?
Ajuda só para ter certeza.
Concorro em 2ª prioridade, é suposto aparecer o valor 0 no tempo serviço previsto até agosto 2016?
Agora é só códigos de qzp para efetivação, certo? As manifestações de preferências para contratação não são agora pois não?