Espero que a JPM & ABREU, Lda Não se Sobreponha ao TC

… e atrase o cumprimento do acórdão do Tribunal Constitucional à espera de uma resposta da DGPGF que por sua vez também deve esperar por uma resposta do Ministério das Finanças.

 

 

1. Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO, no que se refere à utilização do GPV solicitamos a V/ especial atenção para os seguintes esclarecimentos:

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1 comentário

  1. Os carros estão na grelha de partida, os motores afinados, os pilotos preparados, os depósitos com combustível, o público atento…..falto o gajo que dá a ordem para mudar a cor do semáforo.
    Vai lá chamar o gajo, Arlindo!

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