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Despacho Normativo 1-A/2017

Despacho Normativo n.º 1-A/2017 – Diário da República n.º 30/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-02-10

 

Educação – Gabinete do Secretário de Estado da Educação

 
Aprova o Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário

 

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Sai Uma Peritagem

Quase metade das novas vagas são para professores de 1º. Ciclo, Educação Especial e Matemática

 

 

 

É nos concelhos de Lisboa e Vale do Tejo, Porto e Alto Minho que mais professores vão passar aos quadros em setembro

 

 

Se é professor do 1.º ciclo, de Educação Especial ou de Matemática, saiba que terá mais hipóteses de conseguir um lugar nos quadros da função pública no concurso extraordinário que deverá arrancar no verão.

O governo anunciou que este ano haverá 3 mil vagas a ocupar no próximo ano letivo. Os peritos já fizeram as contas e quase metade das vagas são para professores destes três grupos disciplinares.

As regras da “vinculação extraordinária” determinam que podem concorrer professores com mais de 12 anos de serviço e cinco contratos anuais e sucessivos nos últimos seis anos.

Tendo em conta as listas de colocação de professores publicadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) – trabalhadas pelo blogue especialista em estatísticas de educação “De ArLindo” –, das 3142 vagas disponíveis há 719 lugares que vão ser ocupados por professores do 1º. ciclo. Seguem-se outros 501 de Educação Especial e outros 224 de Matemática do ensino secundário. Só estas três disciplinas reúnem, assim, 1444 vagas (46% do total).

Em contrapartida, há quatro disciplinas (Música, Educação Tecnológica, Alemão e Latim e Grego) que não vão vincular qualquer professor.

Lisboa e Vale do Tejo e Porto e Alto Minho são as regiões onde vão abrir mais vagas.

Além destes 3142 professores que vão passar aos quadros, há outros 377 docentes que também vão passar a efetivos através da chamada “norma-travão”.

Trata-se da regra criada pelo ex-ministro Nuno Crato que impede que todos os docentes com mais de quatro anos e três renovações de contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, mantenham vínculos precários.

Entre estes professores há 195 docentes de Educação Especial. Somam-se 53 professores do 1º ciclo e outros 29 de Espanhol. Lisboa e Vale do Tejo é a zona com mais caso.

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Não Há Tempo Para Mais Nada…

A não ser que o trabalho de cooperação fique para o período nocturno, para o fim de semana, ou para o intervalo que vá dos dois mil aos três mil minutos do trabalho semanal.

Um dos maiores problemas que existe para a falta da cooperação é a excessiva carga de trabalho e a falta de tempos comuns no horário de trabalho dos docentes.

Experimentem libertar a quarta-feira de tarde para todos os professores e alunos e vão descobrir que será possível efectuar-se trabalho colaborativo e passar nas avaliações do Pisa do Bom para o Excelente num instante. Mas não é para andar a observar aulas, não. É para partilhar experiências.

Que mania destes teóricos pensarem que a observação de aulas é a melhor forma de melhorar os resultados dos alunos.

 

 

Professores portugueses trabalham isolados

 

 

OCDE sugere mais cooperação entre docentes. Seis antigos ministros de Educação analisaram melhoria de Portugal no PISA.

 

 

Os professores portugueses trabalham isolados, não cooperam nem observam aulas uns dos outros, e mudar esta realidade seria simples e traria melhorias significativas ao sistema de ensino. A ideia foi defendida esta sexta-feira por Andreas Schleicher, diretor de Educação da OCDE, numa intervenção sobre os progressos de Portugal no estudo PISA, a anteceder o debate com seis antigos ministros da Educação, no auditório do Liceu Camões, em Lisboa.

Os estudos que fizemos indicam que os professores portugueses mal falam uns com os outros, trabalham muito isolados e não cooperam. Esta é uma das mudanças simples de fazer para Portugal passar de Bom a Excelente nos resultados do PISA”, disse o responsável, frisando que em Portugal os professores “praticamente não observam aulas” uns dos outros para tentar colher ensinamentos.

O responsável elogiou a melhoria contínua verificada em Portugal entre 2000 e 2015 no PISA, estudo que avalia as aprendizagens de alunos de 15 anos: “Portugal mostrou que é possível combinar qualidade e equidade”.

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Foi Ela Própria Que a Matou!

E ainda não percebeu a aversão que todos os professores ganharam em falar-se de Avaliação de Desempenho Docente com o modelo imposto por si.

Há períodos de nojo que podem ser curtos, mas sobre o tema da Avaliação de Desempenho o período de nojo de Maria de Lurdes Rodrigues bem podia demorar 50 anos que nunca seria esquecido.

 

Maria de Lurdes Rodrigues diz que avaliação docente acabou em Portugal

 

 

Ex-ministra da Educação defende que é necessário encontrar “outros instrumentos” que não suscitem a contestação que o seu modelo de avaliação provocou.

 

 

O tema da avaliação dos professores acabou em Portugal. Quem o diz é a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues que, precisamente, fez da avaliação de professores o seu cavalo de batalha.

Respondendo a uma questão sobre o fim da prova de admissão à carreira, Maria de Lurdes Rodrigues assumiu na presença dos outros ex-ministros que o final do seu mandato mostrou que “não existem condições objectivas” para introduzir a avaliação docente. O modelo de avaliação introduzido por Maria de Lurdes Rodrigues foi sendo sucessivamente simplificado, incluindo no seu mandato, tendo sido expurgadas as componentes que geraram mais polémica, como a influência dos resultados dos alunos ou a obrigatoriedade da observação de aulas, que foi limitada a dois escalões de uma carreira que tem dez.

Actualmente, os professores estão também obrigados à apresentação de relatórios anuais, que são avaliados por responsáveis da escola ou por professores exteriores, caso se tenha realizado a observação de aulas.

Maria de Lurdes Rodrigues falava durante uma mesa redonda com os ex-ministros David Justino (PSD/CDS), Maria do Carmo Seabra (PSD/CDS), Isabel Alçada (PS) e Nuno Crato (PSD/CDS), com moderação de outro antigo titular da pasta, Marçal Grilo (PS). Sendo a avaliação um “tabu é nosso dever arranjar outros instrumentos que permitam alcançar os mesmos objectivos – melhorar o recrutamento e as competências – sem os confrontos e as crispações a que assistimos”, disse Maria de Lurdes Rodrigues.

A última vaga de contestação teve no centro a chamada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PAAC), obrigatória para acesso à carreira. Esta prova foi legislada por Maria de Lurdes Rodrigues, posta em prática por Nuno Crato e extinta pelo actual ministro.

O encontro dos ex-ministros foi promovido pela Fundação Francisco Manuel dos Santos para analisarem os resultados da última edição dos testes PISA, realizada em 2015. Os testes PISA são promovidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para avaliar a literacia dos alunos de 15 anos em matemática, ciências e leitura. Em 2015, os resultados dos alunos portugueses ficaram pela primeira vez à frente da média da OCDE.

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406 Contratados na Reserva de Recrutamento 20

Foram colocados 406 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 20 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

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Reserva de Recrutamento 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 20ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

 

Docentes de Carreira – ano escolar de 2016/2017

Candidatos à Contratação – ano escolar de 2016/2017

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

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Petição Pelo Descongelamento das Carreiras

Petição Nº 214/XIII/2 – Pelo descongelamento das progressões

 

 

 

A petição n.º 214/XIII/2.ª, solicita que a legislação sobre reformas antecipadas seja alterada, deu entrada na Assembleia da República a 12 de janeiro de 2016, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído no n.º3 do artigo 4.º da referida Lei, sendo a FNE – Federação Nacional de Educação a primeira subscritora da mesma.

A Petição foi endereçada a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, tendo sido despachada, no dia 30 de novembro, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), com vista à sua tramitação, nos termos definidos por lei.

A petição Através do instrumento conferido pela LEDP, os peticionários solicitam duas medidas:

– A cessação do congelamento das carreiras na Administração Pública, a partir de 31 de dezembro de 2016;

– A promoção, ainda que gradual, da reposição do tempo de serviço, para efeitos de progressão nas carreiras.

 
Petição Nº 214/XIII/2
Solicitam o descongelamento da progressão nos escalões da Carreira de Docente e das posições remuneratórias do Pessoal Não Docente.
Texto da Petição [formato PDF]

 

1° Peticionante:  FNE – Federação Nacional da Educação
Entrada na AR:  2016.11.24
N° de Assinaturas:  7400
N° de Assinaturas inicial:  0
Situação:  Em apreciação
Comissões a que baixou:
XIII – Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa
Redistribuída para: Comissão de Trabalho e Segurança Social

Data de Baixa à Comissão:  2016.11.30

Admitida em:   2016.12.14

Arquivada em:  2017.01.06

Situação na Comissão:  Concluída

(Nota de Admissibilidade) [formato PDF]

Outros documentos

Pedido da redistribuição da Petição
XIII – Comissão de Trabalho e Segurança Social
Redistribuída da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para esta comissão

Data de Baixa à Comissão:  2017.01.06

Admitida em:   2017.01.25

Situação na Comissão:  Em apreciação


http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12895

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Perfil do Aluno para os 12 anos de escolaridade – Apresentação dia 11 de Fevereiro

O perfil do Aluno para os 12 anos de escolaridade será apresentado no próximo dia 11 de Fevereiro, conforme consta no site da APEVT..

A partir de dia 11 muito se falará em currículo e nas mudanças que se avizinham, em especial na flexibilização curricular que deixará uma margem de autonomia para as escolas na ordem dos 25% do Currículo.

 

 

Síntese das acções em desenvolvimento e perspetivas futuras

 

 

 

1. A APEVT participou na elaboração do Perfil do Aluno para os 12 anos de escolaridade. A apresentação deste documento terá lugar no dia 11 de Fevereiro, no Pavilhão do Conhecimento, pelas 10h.

O resultado final do documento, em nosso entender, exprime o que sempre defendemos para a nossa área educativa e para o sistema educativo em geral. Após dia 11 divulgaremos.

2. A APEVT elaborou propostas para as Aprendizagens Essenciais nas disciplinas de Ciência Tecnologia Sociedade na Área Estudo do Meio e Expressão Plástica, 1º ciclo; Educação Visual e Educação Tecnológica no 2º e 3º ciclo; Materiais e Tecnologias 12º ano. As propostas apresentadas vão agora ser harmonizadas pela DGE, após este processo prevê-se a sua divulgação no mês de Março.
A nossa posição é clara. Tivemos uma atitude colaborativa, mas a legitimação da APEVT desses documentos de referência dependerá do resultado final.

Antes do final do processo apresentaremos as nossas propostas.

Entre Fevereiro e Abril serão públicos quatro documentos centrais, que conformam uma visão humanista para a escola do séc. XXI:

  • “Perfil do aluno para a escolaridade de 12 anos”;
  • “Aprendizagens Essenciais”, enquanto referencias curriculares para todas as disciplinas:
  • Novo enquadramento legal sobre “Inclusão, Necessidades Educativas Especiais”;
  • Enquadramento curricular da “Educação para a Cidadania”

4. A partir de Março a DGE promoverá Formação de Professores que será feita a partir de protocolos com as associações profissionais. Estas ações serão em modalidade de oficina (50 horas), gratuitas e para todo o país. A APEVT vai propor ações, numa primeira fase, para Formação de Formadores e posteriormente ações no âmbito da Formação Continua de Professores nas diferentes regiões.

5. Restam as novas Matrizes Curriculares para a escolaridade básica.

Sobre o assunto apenas sabemos da redução de 25% de horas,(tempos) dos atuais currículos para a flexibilização curricular. Estes tempos serão geridos pelas escolas para privilegiar projetos, e ou outras disciplinas de acordo com os contextos de cada escola. Estamos atentos a este processo, parece-nos que numa perspectiva corporativa “ninguém vai ganhar”, pois, 25% do currículo só pode ter origem na supressão de horas nas disciplinas.Por outro lado, a gestão de 25% de tempos do currículo a gerir pelas escolas, sendo uma atitude de incentivo à autonomia, poderá perigar pela influencia de interesses difusos.

Estamos atentos e com atitude cooperativa para, junto das escolas e dos colegas, fornecer todo o apoio da APEVT para a criação de projetos nas nossas áreas de influência nos diversos níveis de ensino e nas áreas das artes e das tecnologias.

A Direção APEVT

 

 

 

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Identificados 453 Docentes para a Norma-Travão

Na  lista seguinte estão já identificados 453 docentes que ficaram colocados nos últimos 4 anos em horário completo e anual no mesmo grupo de recrutamento.

Para está nova análise foram consideradas as seguintes listas de colocações:

2013/2014 – Renovações de contratoReserva de Recrutamento 1 (ambas publicadas a 12 de Setembro)

2014/2015 – Renovações de Contrato, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2 (publicada a 26 de Setembro e com a maioria dos horários a retroagir ao dia 1 de Setembro)

2015/2016 – Renovações de Contrato e Contratação Inicial. Reserva de Recrutamento 1 e Reserva de Recrutamento 2.

2016/2017 – Renovações de Contrato e Contratação Inicial. Reserva de Recrutamento 1 e Reserva de Recrutamento 2.

 

Faltam ainda muitas colocações em BCE e escolas TEIP e/ou com Autonomia que poderão ainda aumentar este número.

No caso de encontrarem-se nesta lista e o vosso horário na Reserva de Recrutamento 2 de 2015/2016 não retroagir ao dia 1 de Setembro de 2015 não reúnem condições para concorrer na 1ª prioridade.

Esta lista substitui todas as anteriores.
A estes números ainda acrescem estes docentes do grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica..
Como não se encontravam nas listas de colocações de 2013/2014 considerei as renovações de 2014/15 que só poderiam ser feitas aos docentes quem em 2013/14 tinham horário anual e completo consegui assim apurar alguns dados deste grupo e existem pelo menos 28 docentes a cumprir as regras da norma travão em 2017.

Assim, no total já são 481 docentes a reunir estas condições em 2017.

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Alguém Me Recorde

… se a Reserva de Recrutamento 2 do ano lectivo 2014/2015 retroagiu ao dia 1 de Setembro..

Essa reserva foi publicada a 26 de Setembro de 2014 no ano da anulação da BCE.

 

 

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Vagas de QZP Prováveis Para a Norma-Travão

Depois de ter identificado 405 docentes que cumprem as condições para concorrerem em 1ª prioridade no concurso externo identifico o QZP onde essas vagas deverão ser abertas.

Não coloquei neste quadro os docentes do grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica que identifiquei também no artigo.

Como facilmente se verifica é o QZP 7 que absorve mais de metade das vagas e o grupo 910 – Educação Especial que mais vagas tem (quase metade).

 

 

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50 Horários Anuais em Concurso Hoje na Contratação de Escola

São 50 os horários anuais que estão em concurso hoje na aplicação de contratação de escola.

Muitos destes horários devem-se às não aceitações das colocações em Reserva de Recrutamento 18 e 19 para dar resposta aos planos de Acção Estratégicas de combate ao insucesso escolar.

Para verem estes horários cliquem na imagem de baixo ou entrem na aplicação SIGRHE para verem mais horários em concurso.

 

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56 Docentes Aposentados em Março de 2017

Com efeito ao dia 1 de Março de 2017 foram aposentados, pelo Ministério da Educação, 56 Educadores e Professores conforme consta no Aviso n.º 1403/2017, Diário da República n.º 26/2017, 2.ª Série, de 2017-02-06.

 

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A Sara Fez 4444 Dias de Serviço e…

Está fora da vinculação extraordinária.

 

Bem graduada sem 4380 dias

 

 

 

 

Sara Bordalo Gonçalves é professora de Geografia há 14 anos, mas não vai poder concorrer à vinculação extraordinária aprovada recentemente pelo governo. De acordo com o diploma, só podem concorrer aos quadros os professores que tiverem completado 4380 dias de serviço a 31 de Agosto de 2016. Sara fica à porta do concurso por 87 dias, apesar de sempre ter celebrado contratos com o Ministério da Educação e de ter tido boas notas no curso. Critérios que até agora valiam para vincular. A repórter Rita Colaço acompanhou uma manhã na vida desta professora que pede justiça e bom senso.

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Tentar Perceber Como Se Pode Processar a VE e o Concurso da Norma-Travão

Apesar de já terem existido dois concursos extraordinários e dois concursos externos onde entraram docentes nos quadros pela norma travão, nunca os mesmos ocorreram ao mesmo tempo.

  • Os concursos externo extraordinários ocorreram em 2013 e 2014.
  • A vinculação pela norma-travão em 2015 e 2016.

 

Ambos os concursos externos extraordinários foram feitos exclusivamente para docentes contratados, sem qualquer requisito como existe no concurso de vinculação extraordinária de 2017.

  • Em 2013 e 2014 os docentes que ingressaram em QZP concorriam na Mobilidade Interna em última prioridade.
  • Em 2017 concorrem em prioridade idêntica aos docentes que ainda sejam QZP em 1 de Setembro de 2017.

 

Ambos os concursos extraordinários de 2013 e 2014 aconteceram antes do concurso Interno/externo de 2013 e do Externo de 2014.

Em 2017 ainda não se sabe como vão ocorrer e não existe termo comparativo com anos anteriores.

 

E como poderá ser feito este concurso extraordinário de 2017, sabendo que também acontece um concurso de ingresso através do concurso externo e que alguns candidatos podem entrar no quadro ou por um concurso ou por outro?

O que farei de seguida é apenas um exercício de imaginação em função dos poucos dados existentes.

O que conhecemos?

Conhecemos o seguinte artigo da portaria da vinculação extraordinária.

Artigo 3.º

Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.

 

E o novo diploma de concursos também quase nada esclarece sobre isso a não dizer dizer que o não preenchimento dos requisitos constantes da portaria referida no n.º 1 determina a nulidade da colocação. Se as colocações se tornam nulas é sinal que não há qualquer recuperação de vaga em circunstância alguma no concurso da vinculação extraordinária. E também diz que neste concurso aplica-se o regime estabelecido no diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Ou seja, um docente apesar de estar colocado num grupo ou ter aberto vaga num grupo pode concorrer a 4 grupos de recrutamento.

Já o concurso externo permite que as vagas apuradas possam passar para docentes que concorrem na segunda prioridade, caso alguém da primeira prioridade fique fora da vinculação em função das suas opções de concurso.

 

Vamos então ao exercício com o pouco que se conhece.

O ME tem um determinado número de vagas de QZP para a norma-travão vamos então imaginar que são 405 (ainda vou apurar as vagas por QZP em breve) e 3142 para a Vinculação Extraordinária. As vagas a abrir no aditamento serão subtraídas por grupo de recrutamento e QZP aos docentes que abriram vaga nos dois concursos..

Nos meus dados sei que existem 261 docentes que reunindo as condições para vincular através da norma travão também abriram vaga na vinculação extraordinária. São estas 261 vagas que deixarão de constar no aditamento das vagas.

 

 

 

E como poderão ocorrer os dois concursos?

O mais certo é que abra primeiro a vinculação extraordinária (segundo a notícia do correio da manhã), apesar de achar que deviam abrir os dois em simultâneo. Mas abrindo primeiro a VE não deveriam ser publicadas as listas provisórias ou de colocações da vinculação extraordinária antes de abrir o concurso interno/externo.

Se as listas de colocações da Vinculação Extraordinária fossem publicadas antes da abertura do concurso interno/externo aconteciam dois problemas:

  • Os docentes que vinculavam no extraordinário poderiam optar por não concorrer ao concurso externo e as vagas resultantes da regra da norma travão seriam em número excessivo ao número de candidatos na 1ª prioridade;
  • Atrasaria o concurso Interno/Externo para Maio ou Junho em função dos prazos legais de reclamação e recursos das listas da vinculação extraordinária.

Mas também é estranho um docente estar em dois concursos e poder vincular nos dois.

Por muito que tente pensar como podem dois concursos públicos para o mesmo fim acontecer chego sempre à conclusão que tudo isto é um absurdo e não faz qualquer sentido.

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O Que se Excepciona Para Concorrer à Vinculação Extraordinária?

Já todos sabem que para concorrer à vinculação extraordinária é necessário ter 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e 5 contratos nos últimos 6 anos escolares, sendo que o contrato deste ano é considerado nos 6.

Mas…

É necessário ter colocação em 2016/17?

Sim.

Porque o que se excepciona é ter contrato anual e completo em 2016/17, mas não se excepciona não ter um contrato este ano lectivo.

 

4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

 

Se a única excepção é não ter horário anual e completo em 2016/17, parte-se do princípio que não existe excepção na ausência de contrato em 2016/17 e que um contrato neste ano é também uma condição necessária para um docente ser opositor à vinculação extraordinária.

 

Pode esta condição não influenciar muitos candidatos, mas até à Reserva de Recrutamento 17 tinha nos meus dados cerca de 300 docentes que tendo mais de 4380 dias em 31/08/2016 não estavam colocados em 2016/17. Nessa lista tenho 8421 docentes, e sendo assim é uma pequena minoria que poderá ser apanhada de surpresa se não obtiver um contrato este ano até à abertura deste concurso.

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Da OCDE – O Costume, Portugal Tem Professores a Mais

Portugal: Reformas bem-sucedidas apoiaram a recuperação económica

 

 

OCDE: Portugal tem polícias e professores a mais

 

A organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) é categórica: Portugal tem polícias e professores a mais. Constatando que as despesas com pessoal no Estado “estão novamente a aumentar”, a instituição alerta que é necessário vigiar de perto se a ‘regra do dois por um’ está a ser cumprida.

 

O estudo da OCDE aqui

 

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Eu Não Tinha Dúvidas que 2016/17 Entrava nos 5 de 6 Contratos para a Vinculação Extraordinária

Mas como há sempre alguém que contraria a informação deixada aqui no blogue deixo a informação dada pelo Ministério Educação ao Correio da Manha.

Também fica a informação que o Concurso da Vinculação Extraordinária será anterior ao concurso interno/externo.

 

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Com a Existência de Um Concurso Interno Cessam:

  • As mobilidades;

 

Artigo 6.º

Abertura dos concursos

 

2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias são abertos anualmente os seguintes concursos:

a) Mobilidade interna;

b) Contratação inicial;

c) Reserva de recrutamento;

d) Contratação de escola.

3 — A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a) do número anterior, mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas

 

 

  • As renovações.

 

Artigo 42º

 

8 – Não há lugar à renovação dos contratos nos anos escolares em que se realizam colocações decorrentes do concurso interno.

 

 

Resumindo: Nenhum docente QZP ou docente contratado pode dar seguimento à colocação que tem neste momento.  

Este artigo é feito porque recebi inúmeras mensagens perguntando-me se a leitura no novo artigo 28ª não permitiria a um docente QZP manter-se em funções na mesma escola deste ano tendo o mínimo de 6 horas lectivas atribuídas.

A existência de 6 horas lectivas para manter um docente em continuidade aplica-se apenas às colocações por Mobilidade interna que cessam todas com a existência de um concurso interno.

 

1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

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Atenção que no Concurso Interno Ninguém é Obrigado a Concorrer

… nem mesmo os docentes QZP.

 

E as três prioridades existente neste concurso são bem claras quanto a isso, remetendo em todas elas para a palavra “pretendem“.

 

Desde que foram abertas novamente vagas de QZP, os docentes QZP podem manter-se nessa condição. No entanto, na Mobilidade Interna imediatamente a seguir a um concurso interno são candidatos obrigatórios à obtenção de colocação concorrendo na Mobilidade Interna.

Lembro também que em ano de concurso interno cessam todas as Mobilidades e cada docente do quadro de agrupamento regressa ao seu lugar de origem.

E pela primeira vez também cessam as reconduções em ano de concurso interno.

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Resumindo as Prioridades

Ao concurso Interno

 

1 – Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;

c) [Revogada]..

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.

2 – Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Ao Concurso Externo

 

3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da 3.ª renovação;

b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no n.º 4;

c) São igualmente ordenados na 2.ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; Até 31/12/2018

d) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

4 — O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico

 

Na Mobilidade Interna

 

1 – A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva.

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

c) [Revogada].

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.

2 – Para efeitos da alínea d) do número anterior, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do Continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

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Para Esclarecer a Vinculação Extraordinária

Parece-me que ainda existem muitas dúvidas sobre este concurso que passo a tentar esclarecer.

Relativamente ao artigo 2º convém separar os requisitos para a abertura de vaga de QZP e os docentes que podem concorrer neste concurso.

A abertura de vaga encontra-se nos três primeiros números do artigo 2º e os candidatos a este concurso no número 4.

Já determinei com mais ou menos precisão as vagas a abrir de acordo com estes requisitos para a abertura de vagas. Tenho apuradas 3.142 vagas por grupo de recrutamento e QZP..

Os candidatos a estas vagas são em número superior às vagas e já apurei 4631 candidatos a estas vagas.

O que sabemos nesta portaria é que aplica-se o nº 11 do diploma de concursos (ou seja, ordena os candidatos por graduação profissional). Mas não sabemos como se vai processar o concurso: se ao mesmo tempo que o externo, presumo que sim, porque as vagas de QZP são aditadas ao externo. Mas se assim for, como se poderá fazer um concurso externo anual juntamente com a vinculação extraordinária sem que estes docentes não estejam integrados numa prioridade intermédia aos que não reúnem os requisitos?

Parece ainda muito confuso a existência de um concurso externo simultâneo com o externo anual.

O melhor mesmo é aguardar mais explicações que nem o novo diploma de concursos nem a portaria esclarecem.

 

Artigo 2.º Requisitos

 

1 — A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:

a) 4380 dias de tempo de serviço docente;

b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.

2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.

3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.

 

4 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:

a) Preencham os requisitos previstos nos números anteriores com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;

b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

 

5 – O concurso de integração extraordinário realiza-se mediante a aplicação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

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31 de Dezembro de 2018

…é o prazo limite dado pelo ME para os docentes de escolas com contrato de associação se candidatarem em segunda prioridade no concurso Externo.

 

 

2 – A revogação da alínea c), do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

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A Versão Final da Portaria da Vinculação Extraordinária

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A Versão Final do Diploma de Concursos

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Não Sei se Concordo

… com a prática diária da Educação Física nas escolas.

Pelo menos com as condições existentes nas escolas, ou com a ausência de quaisquer condições numa grande maioria de escolas, em especial nas do 1º ciclo.

 

DGS. Alunos deviam ter Educação Física nas escolas todos os dias

 

O coordenador do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física defende uma hora diária de Educação Física nas escolas. Em Portugal, os alunos do básico têm três tempos letivos semanais.

 

 

O coordenador do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção Geral de Saúde, lembra que cerca de 80% dos adolescentes não são suficientemente ativos e defende que as escolas deviam ter uma hora diária de Educação Física, o cenário que considera ideal e que já acontece nalguns países do norte da Europa.

Pedro Teixeira, responsável pelo mais recente programa prioritário da Direção-geral da Saúde (DGS), afirma que as recomendações mundiais para crianças e adolescentes vão no sentido de que devem acumular no mínimo uma hora por dia de atividades livres ou estruturadas que envolvam movimento físico a um nível pelo menos moderado.

Em Portugal, os alunos do ensino básico têm três tempos letivos semanais de Educação Física e, embora Pedro Teixeira reconheça que esta carga horária está atualmente ao nível da média europeia, crê que está mal distribuída.

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Os Números da Educação no Relatório Apresentado Hoje

Os números apresentados hoje não constituem nenhuma novidade para quem aqui passa no blogue.

 

E a diferença de 1.165 vinculações entre os docentes que cumprem a regra da norma travão aprovada ontem e a que se devia aplicar por comparação com o sector privado não é tão exagerada quanto isso para não se aplicar também neste sector.

 

 

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O Relatório do Levantamento dos Instrumentos de Contratação de Natureza Temporária na Administração Pública

Clicando na imagem podem ler o relatório.

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Não Precisei de Aguardar Por Nenhum Relatório

Para já ter apontado um número muito semelhante há quase um mês.

 

Há 399 professores que vão entrar no quadro por imposição da Europa

 

 

Dados foram revelados pelo Ministério da Educação no relatório sobre a precariedade no Estado.

 

 

Por imposição da União Europeia (UE), vão entrar nos quadros em 2017 mais 399 professores contratados ao abrigo da chamada “norma-travão”, indica o Ministério da Educação (ME) no relatório sobre a precariedade no Estado.

Para além destes, terão também acesso à carreira entre 3000 e 3200 docentes a contrato por via de um processo de vinculação extraordinária.

A chamada “norma travão”, criada pelo anterior ministro Nuno Crato, visa aplicar a directiva europeia que proíbe a utilização abusiva de contratos a prazo. O limite estabelecido por Crato foi a existência de cinco contratos anuais sucessivos no mesmo grupo de recrutamento (disciplina).

O Governo aprovou nesta quinta-feira que este limiar seja reduzido para quatro anos. Em vez dos 133 que seriam abrangidos pela norma de Crato, entrarão assim no quadro 399, indica o ME.

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Aos Poucos a Geringonça Vai-se Escangalhando

Resta saber se a morte já tem data anunciada.
 

PS, PSD e CDS-PP rejeitam iniciativas para integrar docentes contratados

 

 

PS, PSD e CDS-PP uniram-se hoje para rejeitar um projeto de lei do PCP e uma recomendação ao Governo do BE relativos ao regime de vinculação dos docentes na carreira.

 

 

Ambos os projetos tiveram votos favoráveis das restantes bancadas, insuficientes, contudo, para a sua aprovação.

O PCP pretendia alterar uma norma aprovada pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, que exige, para a vinculação na carreira dos docentes contratados, que “além dos 5 anos de serviço ou quatro renovações, que os mesmos sejam sucessivos, de horário completo e anual e no mesmo grupo de recrutamento”.

Os comunistas visavam alterar aquilo a que chamam de “norma-travão”, prevendo que todos os docentes que perfaçam três anos de serviço se vinculem na carreira automaticamente.

No mesmo sentido, o projeto de resolução do Bloco de Esquerda visa eliminar esta “norma-travão” e consagrar o limite de três contratos sucessivos previsto no Código do Trabalho para integrar na carreira os docentes contratados, criando ainda “um mecanismo extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido colocados durante vários anos sucessivos, foram vítimas das injustiças da atual ‘norma travão'”.

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607 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 19

Foram colocados 607 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 19 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

607 sim, leram bem.

198 das colocações foram em horário anual e completo.

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Reserva de Recrutamento 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

 

Docentes de Carreira – ano escolar de 2016/2017

Candidatos à Contratação – ano escolar de 2016/2017

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

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Ponto De Situação da Greve de Hoje

Por aqui no público on-line.

 

Greve nas escolas: adesão de 90%, diz a FNE

 

 

E o que se passa nas vossas escolas?

Há assim uma forte adesão?

 

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Certificação Tempo de Serviço – EPC

Finalmente encontra-se disponível no site da DGAE a aplicação para a certificação do tempo de serviço dos docentes que trabalham no Ensino Particular e Cooperativo.

Ainda ontem estava para fazer artigo dando conta do hiato existente nesta certificação conforme consta nesta imagem que estava para publicar.

Hoje a DGAE lança a aplicação para a certificação deste tempo de serviço. Mas segundo a imagem do link de cima ainda falta uma aplicação para a certificação do tempo de serviço das Escolas Profissionais (EP) e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

 

Clicar na imagem para ler a nota informativa.


 

E aqui para ler o Guia de Utilizador.

 

 

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As Novidades da Conferência de Hoje

  • Aumento da penalização para as recusas de colocações;
  • Provisoriamente, e por um período de dois anos, os docentes das escolas com contrato de associação concorrem em segunda prioridade.

E muita coisa para a acta. Intenções de vincular mais docentes, criação de novos grupos…

Ao minuto 8:40 tenta comparar-se com o governo anterior anunciando que quase vincula tantos docentes neste período curto como o mandato completo de Nuno Crato.

 

Quem se interessar por comparações com anos anteriores pode ver este artigo de 2016 que analisa as vinculações desde o ano lectivo 2006 por grupo de recrutamento.
Como o quadro foi feito antes do concurso externo de 2016 faltam acrescentar 100 novos ingressos em 2016 nestas contas.
 
VINCULAÇÕES 2006 a 2015
 

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A Conferência do Conselho de Ministros de Hoje

O Ministro da Educação pouco mais diz daquilo que já se conhece e explica-se mal, muito mal.

Interessava mesmo era conhecer a versão aprovada hoje.

 

 

 

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Aprovado o Diploma de Concursos em Conselho de Ministros

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

 

1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.

Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.

A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.

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As Faltas Por Doença e os 3 Dias de Atestado por Dias de Férias

Já não é a primeira vez que existe uma resposta do iGeFE a considerar que é possível a transferência por 3 dias de férias de um atestado médico, desde que o direito aos 20 dias de férias do trabalhador esteja sempre salvaguardado. Também não é a primeira vez que o iGeFE diz que esses 3 dias não são descontados no vencimento, nem é empurrado o desconto no vencimento do 4º ao 6º dia.

O SPN coloca também aqui a informação que recebeu do iGeFE e que destaco aqui em imagem.

Apenas para relembrar as secretarias mais distraídas que ainda acham-se no direito de descontar a totalidade do vencimento do 4º ao 6 dia de atestado por doença.

 

 

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Pelos Açores Já Há Previsão de Datas de Concursos

Por cá, nem se imagina como ficou o diploma de concursos finalizada a negociação com os sindicatos no passado dia 20 de Janeiro.

 

 

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Avalie-se Tudo, Mas Tudo Mesmo

Porque as coisas relatadas por aqui e por aqui ainda devem acontecer.

 

Projeto escolas de referência em Timor-Leste vai ser avaliado

 

O projeto das escolas de referência timorenses, cofinanciado por Portugal, vai ser alvo de uma avaliação independente que analisará o crucial programa de ensino do português em Timor-Leste.

 

 

 

O projeto das escolas de referência timorenses, cofinanciado por Portugal, vai ser alvo de uma avaliação independente que analisará o crucial programa de ensino do português em Timor-Leste, disse, esta terça-feira, a secretária de Estado da Cooperação portuguesa. “O que está previsto é a realização de uma avaliação em que todas as matérias serão devidamente equacionadas e estudadas e também ponderadas as melhores soluções. É nessa medida que se enquadra a minha discussão com as autoridades timorenses”, disse à Lusa em Díli a secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (SENEC), Teresa Ribeiro.

“Esta é uma área de preocupação que estará também na nossa agenda de trabalho e que será discutida. A ideia é que haja uma avaliação independente que nos ajude a guiar os próximos passos e que incluirá todos os aspetos que têm a ver com o programa”, sublinhou, em declarações no primeiro de quatro dias de visita a Timor-Leste.

Presente nas capitais dos 13 municípios timorenses, envolvendo cerca de 80 docentes estagiários de Timor-Leste, 130 professores portugueses e mais de 7.000 alunos, o projeto das escolas de referência – Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) – é o elemento mais importante do programa de apoio ao ensino do português em Timor-Leste.

Cofinanciado pelos dois países, o projeto tem sido afetado por vários problemas, com atrasos no envio dos docentes – continuam sem chegar apesar de o ano letivo já ter começado há mais de duas semanas – e longos atrasos no pagamento de componentes salariais por parte de Timor-Leste. A coordenação do projeto tem sido criticada por dezenas de docentes que relataram ser vítimas de ameaças e intimidação quando tentam denunciar os problemas que afetam o projeto.

Falta de critérios claros de avaliação dos docentes – que determinam quais os contratos de docentes são renovados – e a elevada percentagem de professores que não querem renovar a permanência em Timor-Leste atestam ainda o mal-estar. Questionada sobre estes aspetos, Teresa Ribeiro destacou a importância do projeto, que se evidencia pelo “esforço financeiro” dos dois países na iniciativa, e a “enorme abertura” das duas partes “para que se encontrem boas soluções” para os problemas. “Queremos ultrapassar todos os problemas que se possam colocar ao projeto. É um projeto muito ambicioso, e também não admira que haja dificuldades pontuais”, disse, considerando que o importante é a vontade das partes em “encontrar o melhor caminho” para o projeto.

Sobre a possibilidade do programa ser ampliado – com escolas ao nível subdistrital como ambicionam alguns líderes timorenses, a SENEC diz que primeiro é importante ter os resultados da avaliação para “conformar o futuro do projeto”. A expansão “tem que ser muito bem pensada” para ver se há capacidade de recursos para aumentar o programa que é “estratégico” para Timor-Leste.

Recentemente, o ministro da Educação timorense, António da Conceição disse que os CAFE mostram ter resultados melhores do que as restantes escolas do ensino público timorense, apesar de terem currículos idênticos, considerando que a diferença se deve à capacidade dos professores e às metodologias de ensino.

Durante a visita a Timor-Leste, Teresa Ribeiro reunir-se-á com ministros timorenses responsáveis por áreas como a administração estatal, justiça, educação, defesa e negócios estrangeiros, entre outros. A visita inclui ainda a assinatura de um protocolo de cooperação na área educativa e visitas a projetos educativos em Díli – incluindo a Escola Portuguesa Ruy Cinatti – e em Liquiçá, quer no âmbito do projeto das escolas de referência (CAFE) quer do projeto Formar Mais.
Segundo o gabinete da SENEC, a visita permitirá ainda iniciar o debate para a negociação do próximo Programa Estratégico de Cooperação, o instrumento enquadrador da cooperação entre Portugal e Timor-Leste.

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