Category: Arlindovsky

No Caso da Carreira Docente Não Há Pontos. Há Tempo, …que Falta

… e pelos vistos irá faltar ainda durante muitos anos…
 

Centeno: Descongelamento de carreiras será feito ao longo de vários anos

 

 

O ministro das Finanças reitera o compromisso de desbloquear carreiras a partir de 2018, mas acrescenta que o impacto orçamental será “plurianual”.

 

 

Será uma das próximas grandes batalhas da Função Pública. O ministro das Finanças, Mário Centeno, reiterou esta quarta-feira o compromisso do Governo com o descongelamento de carreiras, previsto para 2018, mas acrescentou que o impacto orçamental será “plurianual”, o que confirma a intenção de gradualismo.

 

Ao longo dos últimos anos os funcionários públicos têm acumulado pontos na avaliação de desempenho que dariam direito a progressões, ou seja, a um aumento do salário, mas as sucessivas leis do Orçamento do Estado têm travado a possibilidade de aumentos remuneratórios.

 

O descongelamento de carreiras “é uma matéria que está no programa de Governo” e no Programa de Estabilidade e tem uma “dimensão orçamental plurianual”, afirmou o ministro das Finanças, Mário Centeno, na Comissão de Segurança Social e Trabalho, onde está a ser ouvido.

 

O problema é que os direitos foram acumulados pelos funcionários ao longo de tantos anos que o mero desbloqueamento desta situação poderia ter um impacto orçamental pesado.

 

No calendário de reuniões negociais que tinha estabelecido com os sindicatos, ainda no final do ano passado, o Governo já tinha apontado para um certo gradualismo no descongelamento de progressões.

 

Esta quarta-feira,  a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, afirmou que esta questão será discutida com os sindicatos no próximo dia 13, tal como a questão a integração dos precários.

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A Música do Blog

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Opinião de José Morgado no Público de Hoje

Da direcção das escolas e agrupamentos

 

 

 

Quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.

 

 

Dito isto, parece-me que tanto quanto ou mais do que o modelo de direcção, unipessoal ou colegial, julgo de reflectir na forma de eleição, participam todos os docentes ou um pequeno grupo que “representa” o corpo docente no conselho geral, o mesmo se passando com os funcionários.

Por outro lado, também me parece que deve existir um claro reforço do papel dos Conselhos Pedagógicos no funcionamento de escolas e agrupamentos.

Importa também que a reflexão sobre a direcção de escolas e agrupamentos seja acompanhada de uma verdadeira ponderação sobre o quadro de autonomia nas suas várias dimensões e equilíbrios. Serão ainda de considerar os eventuais efeitos da anunciada municipalização ou “proximidade”, como também lhe chamam, na autonomia de escolas e agrupamentos.

É claro que quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.

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Não Resolve, Mas Ajuda e Muito a Resolver

E aceito perfeitamente a justificação que uma turma com 30 alunos pode ter muito mais rendimento que uma de 20 e que a capacidade de determinar o número de alunos por turma podia ser determinado internamente na escola,

O problema é que a régua e o esquadro para além de traçar linhas paralelas também servem para traçar linhas perpendiculares. E nesse caso um limite máximo menor do que existe actualmente é mais aconselhável do que dar essa capacidade de decisão a quem tem dificuldade em traçar estas linhas.

 

 

Redução de alunos por turma? Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!

 

 

Não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas.

 

 

Os partidos políticos com representação na Assembleia da República Os Verdes, o PCP e o BE, viram aprovadas, na generalidade, as respetivas iniciativas legislativas de redução do número de alunos por turma, criando-se um grupo de trabalho na Comissão de Educação e Ciência que irá apreciar, na especialidade, os Projetos de Lei procedendo à audição de entidades representativas das escolas, dos diretores e dos pais e encarregados de educação. Este procedimento parece-me acertado na medida em que ausculta os verdadeiros intervenientes no processo educativo, designadamente quem está todos os dias no centro da atividade pedagógica, direta e/ou indiretamente.

Os três Projetos de Lei são em tudo semelhantes e apresentam a mesma lacuna: tal como os diplomas criticados, as forças partidárias indicam um número máximo (embora menor, como é óbvio!) e mínimo, de crianças/alunos/formandos que devem compor uma sala/turma.

No meu entender, expresso há uns anos a esta parte, a tutela não deverá criar qualquer teto em relação ao número de alunos, antes, sim, acreditar na competência das suas escolas, e dos seus diretores (conhecedores das comunidades educativas), contrariando a tentação de tratar de modo uniforme o que é desigual e, muitas vezes, até é substancialmente distinto.

A solução, sem criar constrangimentos no erário público, e pedagogicamente coerente, deverá passar pela afetação de um número limite máximo de turmas por ano de escolaridade e, posteriormente, preenchê-las de acordo com critérios de cada uma, atendendo aos conhecimentos detidos pelos seus diretores e estruturas pedagógicas acerca da comunidade escolar e dos alunos. Assim, para além da pertinência pedagógica, os detratores desta medida não diriam que a pretensão é aumentar desmesuradamente o número de professores, nem os defensores da mesma poderiam ser acusados de aumentar a despesa na Educação.

Porém, não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas. Os grupos parlamentares, bem como os sindicatos devem ser proativos e manifestar preocupação em relação a duas questões, ambas de ordem laboral: exigir a definição clara e definitiva das funções dos docentes integradas na componente letiva mas, sobretudo, na componente não letiva e reavivar a luta em prol da redução da componente letiva dos professores após os 40 anos de idade (deixou de acontecer com Maria de Lurdes Rodrigues).

 

Não se entende a aparente(?) letargia de algumas forças que, preocupadas com assuntos de lana-caprina, esquecem-se de trazer para a agenda política situações referentes às condições de trabalho daqueles que devem defender e, ao mesmo tempo, no caso concreto, melhorando a qualidade pedagógica no ensino, em benefício claro dos nossos alunos/crianças/formandos. O cenário é de “muita parra e pouca uva”…

As providências cautelares, gastas e reiteradas, parecem ter caído em desuso. No passado, sob qualquer pretexto, alguns ameaçavam recorrer a este expediente legal, esquecendo-se de anunciar o resultado final (ou da ação principal de que depende), a maior parte das vezes desfavorável às suas pretensões. No entanto, se este mecanismo está na mó de baixo, surge outro que, embora de âmbito diferente, começa a ganhar uma mega dimensão: as petições. Também na Educação (mas não só!), algumas forças sindicais (e não só!) recorrem abusivamente a este estratagema constitucionalmente consagrado, dirigido à Assembleia da República, embora com uma eficácia duvidosa. Os instrumentos disponibilizados referentes a direitos, liberdades e garantias de participação política devem ser usados qb, sob pena de se banalizarem e perderem o desejado impacto.

Muitos reconhecem os sindicatos dos professores como nefastos; não é esta a minha opinião. Respeito os seus dirigentes que têm um trabalho árduo, e admiro-os pela forma coerente como defendem os seus representados. No entanto, a atual conjuntura política obriga(ria) a mais conquistas em favor dos professores, e não só as que levaram um dirigente sindical a dar nota positiva ao desempenho do Ministro da Educação, ao fim de algumas semanas em funções; independentemente da justeza desta avaliação, ela é de estranhar quando, relativamente aos outros, as críticas eram apresentadas logo conhecidos os seus nomes… Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!
Filinto Lima, Professor, director de escola

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10 Dias Depois e Ainda Não Se Conhece a Versão Final

… do novo diploma de concursos e da Portaria da Vinculação Extraordinária de 2017.

As últimas versões conhecidas são as de 13 de Janeiro para a alteração ao diploma de concursos e para a vinculação extraordinária.

Nas reuniões de 20 de Janeiro não foram apresentadas versões que substituem estas e só foram mostradas intenções de alteração às propostas de dia 13.

O que se presume que aconteça é que deixa de ser condição para concorrer à vinculação extraordinária ter sido colocado em 2016/2017 em horário anual e completo, mantendo-se os requisitos anteriores em vigor. 5 contratos nos últimos 6 anos e 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) até 31/08/2016.

Não se sabe o seguinte:

  • A quantos grupos de recrutamento os professores podem concorrer.
  • Como vai decorrer este concurso extraordinário. (antes ou em simultâneo com o concurso interno/externo)
  • Se for antes como podem as vagas da norma travão ficar reservadas para os docentes que simultaneamente têm possibilidades de concorrer aos dois concursos?
  • Será que é condição ter uma colocação em 2016/2017, independentemente da sua tipologia?

 

Será que ainda ocorrem negociações de corredor para acertar a versão final? António Costa na passada sexta-feira disse no parlamento que as negociações não estavam terminadas. Afinal o que falta?

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Algumas Preocupações Sobre o Novo Diploma de Concursos e Sobre a Vinculação Extraordinária

Ficam aqui duas posições que me chegaram por mail que mostram a insatisfação sobre o novo diploma de concursos e sobre a nova portaria de vinculação extraordinária.
A primeira que me foi enviada pelo colega Marco Conde diz respeito aos docentes do ensino de português no estrangeiro que estão impossibilitados de aceder a qualquer vaga para vinculação, afastando-os até de concorrerem em segunda prioridade no concurso externo, a segunda enviada pelo Carlos Vasconcelos sobre as insuficientes vagas para a vinculação extraordinária de todos os professores com 12 ou mais anos de serviço prestados essencialmente no ensino público.

 

SINDICATO DOS PROFESSORES NAS COMUNIDADES LUSÍADAS
SPCL

 

PROFESSORES DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO SÃO UMA CATEGORIA INFERIOR

 

Ficou absolutamente claro, nas reuniões de negociação que tiveram lugar no Ministério da Educação no fim de dezembro e princípio de janeiro que o citado ministério considera os professores do Ensino Português no Estrangeiro como docentes de categoria inferior, não podendo por isso ser opositores, em igualdade de circunstâncias com os professores em território nacional, aos concursos para recrutamento, estando além disso excluídos do processo de vinculação extraordinária, que será unicamente aberto a docentes sob tutela do ME.
Tal discriminação negativa não tem razão de ser. Durante cerca de 35 anos os professores do EPE estiveram sob tutela do ME , podendo sempre concorrer em primeira prioridade e não em segunda ou até terceira como irá acontecer.
Alegar agora que os citados docentes , por se encontrarem sob tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pertencem a uma categoria inferior, sendo-lhes negada a igualdade no respeitante a concursos e recusando-lhes a possibilidade de vinculação é, além de extremamente injusto, infundado.
A passagem do sistema do EPE para a tutela do MNE, via Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, efetuou-se em 2010, tendo sido nessa altura garantido que tal mudança nunca acarretaria perca de direitos ou consequências negativas para os professores.
Porém, o que se tem vindo a verificar é exatamento o contrário. A mudança de tutela é cada vez mais um sinónimo de perca de direitos para os professores, apesar de estes serem, para todos os efeitos, funcionários públicos, sendo o EPE , por disposição legal, um subsistema do Ensino Público Português.
É assim lamentável que, não obstante as premissas acima, os professores do EPE estejam, cada vez mais, em situação de inferioridade..
É negado, às professoras em licença de maternidade, que legalmente suspende as férias, o direito de usufruir as mesmas posteriormente, sendo coagidas a fazê-lo durante os períodos de interrupção letiva, que, como é de conhecimento geral, são tempo de serviço.
Um procedimento que seria inaceitável nas escolas em Portugal está na ordem do dia no EPE.
Além disso,o Instituto Camões alega o congelamento da progressão na carreira para recusar aos professores com mais de 15 anos no EPE o acesso ao grupo remuneratório correspondente a esse tempo de serviço. Mas caso seja colocado um professor vindo de Portugal com mais de 15 anos de serviço será automaticamente inserido no grupo superior, do que se depreende que o tempo de serviço em Portugal conta, no EPE, para efeitos de vencimento, mas o tempo de serviço no estrangeiro não tem valor.
Aos professores do EPE também não é concedido o direito à doença, própria ou de familiares, tendo sido recusada a aplicação, no EPE, da Lei da Mobilidade Especial.
Ainda nas questões de doença,, enquanto que para um professor em Portugal existe a possibilidade de não estar ao serviço por tempo ilimitado,, mediante atestado médico, o professor no estrangeiro poderá ser despedido se as faltas, mesmo aquelas por doença e justificadas, ultrapassarem os 60 dias.
Tanto a antiga tutela, o ME, como a atual, o MNE, discriminam negativamente, sem razões válidas, os professores do EPE, que constituem o muito reduzido contingente de apenas 312 a nível mundial.
E tanto maior é a discriminação se for levado em conta que, no início do processo em curso, o ME tencionava colocar também em prioridade inferior os docentes das regiões autónomas e aqueles do ensino privado, porém, devido a intervenção dos Governos Regionais e outras entidades, o problema foi, rapidamente, resolvido.
O mesmo não sucedeu com os professores do EPE, em que as entidades responsáveis, o MNE e o Instituto Camões optaram por não intervir, ignorando os docentes a seu cargo e concordando, tacitamente,com o relegar dos mesmos para plano inferior, procedimeno incompreensível e inaceitável ,pois são professores de pleno direito, colocados e remunerados no estrangeiro pelo Estado Português para lecionarem alunos de nacionalidade portuguesa.
Não deveriam existir portugueses de categoria inferior e superior. Porém o que se passa no estrangeiro confirma essa infeliz realidade.

Direção do SPCL

Nuremberga, Alemanha

25.01.2017


Vinculação extraordinária – Comunicado do Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical (FENPROF)

 

VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – PRIORIDADE AOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO

 

1) De acordo com os números anunciados pelo Governo, o processo dito de “Vinculação Extraordinária” irá deixar de fora cerca de 1700 professores contratados do Ensino Público com mais de 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos.

2) Situação tanto mais intolerável quanto, grande parte das cerca de 2000 vagas anunciadas para o concurso externo poderá vir a ser ocupadas pelos mais de 900 professores vindos do Ensino Privado e que concorrerão na 2.ª prioridade, com todo o seu tempo de serviço no ensino particular (20, 30 e até 36 anos de serviço!).

3) Esta situação, de claro ultraje a todos aqueles que, ao longo dos anos, deram o melhor do seu esforço à Escola Pública, é absolutamente inaceitável.

4) Em consequência, o Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical reivindica:

A. Que todas as Vagas de quadro a abrir no Concurso Externo para 2017/2018 sejam aditadas aos lugares a preencher no âmbito da vinculação extraordinária prevista.

B. Que, se após o processo anterior, sobrarem vagas por preencher, as mesmas sejam ocupadas, por ordem de graduação profissional, por professores contratados da 2.ª prioridade, que hajam lecionado no Ensino Público em 5 dos últimos 6 anos lectivos.

Pelo Grupo de Sindicalistas Independentes,
Carlos Vasconcellos

 

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Nova Funcionalidade no Blogue – CANAL Blog DeAr Lindo

Desde ontem está on-line uma nova funcionalidade aqui no Blogue.

Foi criado um canal no youtube de nome Blog DeAr Lindo onde serão colocados vídeos exclusivamente dedicados ao tema da educação.

Para aceder aos vídeos que passam a ser lançados neste canal clicar na barra horizontal do blogue em Canal Blog DeAr Lindo ou ver na barra lateral os últimos vídeos inseridos.

Podem também subscrever o canal para passarem a receber os novos vídeos.

 

Se tiverem interesse em lançar neste canal vídeos ligados ao tema da educação podem contactar-me por e-mail.

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Não Colocados Após a Reserva de Recrutamento 18

No fim de Janeiro e após a publicação da Reserva de Recrutamento 18 apenas existe um quarto dos candidatos iniciais à contratação por colocar.

Este parece ser o ano de ouro das contratações.

Atrevo-me quase a dizer que quem não conseguir colocação este ano dificilmente a conseguirá nos próximos anos. Desde que analiso estes dados nunca vi por esta altura uma lista inicial de contratação esvaziar-se tão rapidamente.

Contudo, ainda existem 12332 candidaturas que estão por colocar que são de 8742 docentes. 3591 docentes estão nestas listas em mais do que um grupo de recrutamento.

O único grupo que assinalei a vermelho foi o grupo 100 – Pré-escolar que é o único onde mais de metade dos candidatos iniciais estão por colocar.

A única solução para absorver o número de candidatos em excesso neste grupo é aumentar a rede de oferta de jardins de infância no ensino público, assim como reduzir para os três anos a frequência obrigatória das crianças no pré-escolar. Não é por falta de educadores qualificados que está o problema nesse alargamento.

Na casa dos 40% de docentes por colocar encontram-se os dois grupos de Educação Física, 260 e 620. Curioso.

Os grupos de recrutamento que têm mais de 30% dos candidatos iniciais por colocar são:

  • 110 – Primeiro Ciclo;
  • 230 – Matemática e Ciências;
  • 410 – Filosofia;
  • 510 – Física e Química;
  • 520 – Biologia e Geologia e;
  • 610 – Música

 

O grupo 110 esta semana teve um número considerável de colocações na Reserva de Recrutamento 18 e neste momento apenas tem 3260 candidatos sem colocação. Para um número inicial superior a 10 mil é bastante bom.

Na casa dos 20% de docentes por colocar estão os grupos:

  • 210 – Português e Francês;
  • 240 – Educação Visual e Tecnológica;
  • 250 – Educação Musical.

Estes grupos de recrutamento tem uma percentagem dentro da média nacional, não porque obtiveram a maior parte dos docentes colocação no seu grupo de origem, mas sim porque a obtiveram no grupo 110 – Primeiro Ciclo.

Também o grupo 530 – Educação Tecnológica e 600 – Educação Visual situam-se na casa dos 20% de docentes por colocar. No caso do Grupo 530 muitos destes docentes obtiveram colocação em oferta de escola e foram retirados das listas da reserva de recrutamento.

Com taxas de docentes por colocar abaixo da média encontram-se os grupos:

  • 200 – Português e Estudos Sociais;
  • 340 – Alemão;
  • 400 – História;
  • 430 – Economia e Contabilidade;
  • 500 – Matemática;
  • 560 – Ciências Agro-Pecuárias;
  • 910 – Educação Especial;

Tendo em conta o número de candidatos iniciais destacam-se aqui pela positiva os grupos 500 – Matemática e 910 – Educação Especial.

Os grupos de ouro no que respeita ao reduzido número de docentes por colocar são:

  • 120 – Inglês;
  • 220 – Português e Inglês;
  • 290 – Educação Moral e Religiosa Católica;
  • 310 – Latim e Grego;
  • 320 – Francês;
  • 330 – Inglês;
  • 350 – Espanhol;
  • 420 – Geografia;
  • 540 – Electrotecnia;
  • 550 – Informática;
  • 920 – Educação Especial 2 e;
  • 930 – Educação Especial 3.

Aqui destacam-se pela positiva os vários grupos de Inglês (do 1º ao 3º ciclo) em que todos eles estão abaixo dos 10% de docentes por colocar e existem ao todo mais de 4600 candidatos iniciais.

Um dos grupos de recrutamento muito bem posicionado também é o grupo 420 – Geografia que tendo perto de mil candidatos inicias apenas tem por colocar 53 docentes.

 

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Sobre o Subsídio de Refeição

… que algumas mentes iluminadas acham não se pagar aos docentes com horário completo seu dia livre, se o tiverem.

Lembro que o horário de trabalho completo de um docente na função pública é de 35 horas e que a divisão do horário de trabalho por 5 dias dá sempre um período de trabalho, seja com componente lectiva ou não lectiva, superior a 3,5 horas.

 

E apenas se aplica o desconto do subsídio de alimentação nestes casos:

 

– férias

– doença

– casamento

– licença parental em qualquer das modalidades

– falecimento de familiar

– assistência a familiares

– faltas injustificadas

– no exercício do direito à greve

– ao abrigo do regime do trabalhador-estudante

– por aplicação de suspensão preventiva e no cumprimento de penas disciplinares

A legislação que se deve aplicar é a seguinte:

i) Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio

ii) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Fonte :DGAEP

Desde o ano passado passou a ser prática também efectuar-se o desconto do subsídio de refeição nos dias em que há tolerância de ponto.

 

No caso dos docentes com horário incompleto deve proceder-se desta forma:

De acordo com o ponto 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 57-B/84, de 20 de fevereiro, ao pessoal docente contratado com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que, o exercício das respetivas funções se distribua por 2 períodos diários ou que preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.

E no caso de um docente trabalhar em duas ou mais escolas:

Neste caso deve ser efetuada a conjugação dos horários dos diferentes contratos e de acordo com o ponto 2 e 3 do Art.º7º do Decreto-Lei nº57-B/84, de 20 de fevereiro, “Nos casos em que o funcionário ou agente preste serviço a mais de uma entidade das referidas no n.º 1 do artigo 1.º, o subsídio de refeição é processado na totalidade por aquela em que a prestação de serviço inclua o período da refeição a que o subsídio se reporte .

Para efeitos do disposto no nº anterior o pagamento do subsídio de refeição depende do pedido do interessado………”

Assim deverão as escolas envolvidas, em relação aos dias em que a requerente presta serviço nas duas escolas, acertar quais é que serão pagos por cada escola, tendo em atenção a facilidade no processamento deste abono, nomeadamente para efeitos dos descontos resultantes das faltas e licenças, que determinam a não atribuição do subsídio de refeição.

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Hoje No Diário De Notícias

… dá-se destaque na página 10 aos docentes que não cumprem as regras para a vinculação extraordinária para 2017 por falta do requisito do tempo de serviço.

Também esta semana foi criado um grupo no Facebook de título “Bem Graduados Sem 4380 Dias!” onde estes docentes estão a mexer-se para levar a regra da vinculação extraordinária aos meios de comunicação social, deputados, governantes e provedor de justiça na tentativa de conseguirem um concurso onde a graduação profissional não tenha o limite mínimo de tempo de serviço, mas sim a quantidade de contratos no  ensino público.

Amanhã será publicada aqui no blogue a Lista Colorida e já vamos perceber que impacto terá em cada grupo de recrutamento este concurso de vinculação extraordinária na ultrapassagem dos docentes que não têm os 4380 dias de serviço em 31/08/2016.

 

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Além Dos 3 Mil Docentes da Vinculação Ainda Vão Entrar no Quadro Mais Dois Mil em Setembro?

Hoje, António Costa no debate quinzenal refere que para além dos 3 mil docentes que vão vincular no concurso extraordinário (diploma que ainda não está finalizado, segundo palavras suas) diz que em Setembro ainda entrarão no quadro mais dois mil docentes em função das necessidades permanentes das escolas.

Para memória futura.

 

 

Este vídeo foi lançado no novo canal do blogue no youtube. Se quiserem seguir este novo canal basta subscreverem o canal aqui.

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962 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 18

Nesta reserva de recrutamento já foram colocados os docentes para os planos de Acção.

Só percebo que este atraso nestas colocações tenham servido para manter o défice de 2016 abaixo do limite máximo imposto por Bruxelas. Que sentido faz apenas entrarem no fim de Janeiro necessidades que deveriam ter sido dadas às escolas logo no início do ano lectivo?

Sempre é melhor mais tarde que nunca, mas…

Primeiro Ciclo, Português e Matemática foram os grupos de recrutamento com mais colocações em horário anual na Reserva de Recrutamento 18.

 

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Reserva de Recrutamento 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 18ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

 

Docentes de Carreira – ano escolar de 2016/2017

Candidatos à Contratação – ano escolar de 2016/2017

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

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3142 Já Vagas Apuradas para o Concurso de Vinculação de 2017

Até ao momento conseguimos já apurar 3142 vagas para o concurso de vinculação extraordinária de 2017 de acordo com a distribuição seguinte por grupo de recrutamento e QZP.

Lembro que o número anunciado pelo Ministério da Educação anda entre as 3019 e as 3200 vagas.

Por isso este quadro não andará muito longe da realidade.

 

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Alteração ao Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações

Decreto-Lei n.º 14/2017 – Diário da República n.º 19/2017, SÃ ©rie I de 2017-01-26

 

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 

 

Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.

 

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50.000

A página do Blog DeAr Lindo atingiu hoje os 50.000 seguidores através da rede social do Facebook. Este é um número que nunca pensei atingir desde que há 3 ou 4 anos criei esta página nesta rede social.

Lembro que também podem receber as notificações dos artigos através do vosso endereço de e-mail, bastando para isso adicionar o vosso endereço de correio electrónico no canto inferior direito do blogue (Seguir) e depois autorizarem receber as notificações dos artigos no primeiro e-mail que recebem para a confirmação da subscrição.

Desde 2011 o blogue já teve mais de 36 milhões de visualizações e mais de 100 mil comentários nos artigos. Até ao momento foram escritos 12.561 artigos.

 

Um enorme agradecimento de toda a equipa do Blog DeAr Lindo pela confiança que continuam a ter em todos nós.

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Este Ano Vai Pagar Menos…

… já que vai vincular mais de 3 mil professores e esses perdem o direito à caducidade.

Aliás, se vinculasse todos os contratados não haveria qualquer despesa com este direito que assiste a todos os trabalhadores e não apenas aos professores.

 

Ministério esconde quanto paga em compensações aos professores

 

Contratados têm direito a indemnização pela não renovação de cada contrato temporário ou anual

 

 

 

O Ministério da Educação não revela quanto tem estado a pagar aos professores cujos contratos não são renovados. Em causa estão as indemnizações pagas a largos milhares de docentes contratados do básico e secundário pela não renovação do seu contrato, uma compensação prevista na lei quer se trate de contratos temporários ou anuais.

Questionado várias vezes pelo i durante o último ano, o Ministério da Educação recusou responder quantos professores tiveram direito ao pagamento da compensação por caducidade do contrato e qual o valor total pago. Neste momento ainda não é pública qualquer informação relativamente aos pagamentos feitos no ano letivo de 2014/2015, 2015/2016 nem sobre pagamentos já feitos durante o ano letivo que está a decorrer, a professores que tenham sido contratados temporariamente e já tenham cessado funções.

A lei que estipula o pagamento por caducidade do contrato foi alterada com este governo, tendo feito a despesa com estas indemnizações disparar pelo menos para o dobro.

No último ano letivo a despesa deverá ter rondado os 24 milhões de euros, de acordo com os valores que vigoravam durante o mandato de Nuno Crato. Segundo a norma agora em vigor, os professores contratados passaram a ter direito ao pagamento por todos os contratos que assinem. Ou seja, é possível que um professor receba várias compensações por caducidade de contrato durante o mesmo ano e mesmo que o intervalo de cada contrato seja de apenas um dia ou na mesma escola. Há ainda casos de professores que ao assinarem contratos temporários podem ter vínculos, por exemplo, a duas escolas ao mesmo tempo, tendo direito à compensação pelos dois contratos.

Este é um dos motivos pelos quais a despesa poderá ter subido ainda mais este ano letivo, mas não é o único. Até ao final de dezembro, o número de professores contratados este ano letivo era já quase o dobro face aos do ano último ano letivo.

A regra para o pagamento das compensações por caducidade tinha sido alterada em 2015, quando Crato introduziu um artigo no Orçamento do Estado de 2015 que regulava o pagamento destas compensações. A norma estabelecia que estas indemnizações fossem pagas em janeiro de cada ano e apenas aos professores que não assinassem mais do que um contrato, temporário ou anual, entre janeiro e dezembro. Em consequência, terá caído para metade o número de pagamentos por caducidade do contrato. Ainda assim, Crato não chegou a fazer um balanço oficial da medida, que entretanto foi alterada por Tiago Brandão Rodrigues. Ana Petronilho

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Identificados 4204 Docentes Com Possibilidade de Vinculação

Neste formulário estão já identificados 4204 docentes com possibilidade de se candidatarem às poucas mais de 3 mil vagas que vão abrir no concurso extraordinário de 2017.

Recordo que na passada sexta-feira a secretária de Estado Alexandra Leitão disse que poderiam concorrer neste concurso perto de 5 mil docentes. Já não falta muito para serem todos identificados, por isso peço novamente para continuarem a preencher os dados em falta neste formulário on-line. Basta colocarem o tempo de serviço em falta no ano lectivo 2015/16 e preencher as colocações que possam ter tido em cada ano lectivo em falta.

Não se sabendo ainda a quantos grupos de recrutamento vão poder concorrer os docentes neste concurso não queria estar a elaborar a lista colorida com estes 4204 docentes. Se a candidatura for possível para qualquer grupo de recrutamento que os docentes tenham habilitação profissional será sempre muito arriscado fazer esta lista colorida. Se puderem optar apenas por um grupo para os quais possuam habilitação profissional também fico na dúvida se deverei fazer esta lista colorida. Se for para o último grupo onde obtiveram colocação será mais simples de a fazer.

Fica ainda esta dúvida no ar, pois ainda não se conhece a redacção final da portaria da vinculação extraordinária de 2017.

Para acederem ao documento em pdf cliquem na imagem.

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Nova Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

… por possuir a competência técnica, a experiência profissional e a aptidão necessárias para o exercício do cargo, bem como o perfil adequado para o exercício das funções em causa, a Licenciada Maria Helena Serol Mascarenhas assume o cargo de chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da DGAE..

 

 

Fica aqui a sua síntese curricular e o despacho de nomeação.

 

 

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Já Identificados 3699 Candidatos à Vinculação Extraordinária

Depois do apuramento de vagas já ir nas 3005 vagas também começo a ter um número de candidatos à vinculação Extraordinária já considerável.

O ME anunciou que para as 3019 vagas já apuradas havia perto de 5 mil candidatos a reunir as condições para concorrerem.

Até ao momento tenho apurados 3699 candidatos a este concurso e com a publicação deste formulário espero rapidamente chegar ao número anunciado pelo ME na passada sexta-feira.

 

Que condições se exige para serem candidatos ao concurso externo de vinculação?

  • Possuir 4380 dias de serviço em 31/08/2016
  • Ter 5 contratos nos últimos 6 anos lectivos, incluindo este. (apenas em escolas públicas do ME)

 

O que falta conhecer neste formulário que fica agora on-line?

  • Falta o tempo de serviço dos 8.412 candidatos no ano lectivo 2015/2016 (COLUNA I)
  • Algumas colocações que possam ter ocorrido em escolas TEIP, com Autonomia, em CE ou BCE. (COLUNAS R, S, T, U, V e W)

 

Que ajuda preciso?

  • Que coloquem o tempo de serviço que obtiveram em 2015/2016 (de 0 a 366 dias)
  • Que coloquem as colocações em falta e para isso indiquem apenas um dos grupos de recrutamento onde ficaram colocados nesse ano. Se não ficaram colocados coloquem NÃO.

 

Logo que os dados permitam identificar 4.500 docentes nestas condições será produzida a lista colorida para se perceber se desta vez os mais graduados encontram-se elegíveis à vinculação de 2017.

 

ACEDER AO FORMULÁRIO

 

 

 

LEGENDA DE CORES DO FORMULÁRIO:

Encontram-se pintados a vermelho os docentes que têm entre 4014 e 4380 dias de serviço em 31/08/2015. Só os passarei para outra cor se o tempo de serviço em 2015/16 lhes permitir ter mais de 4380 dias de serviço.

Pintados a verde os que reúnem as condições para concorrerem.

Os grupos de colocação colocados originalmente no formulário encontram-se pintados de amarelo, Quando colocarem a vossa colocação deixem ficar o fundo branco para eu mais facilmente verificar a alteração que fizeram.

 

NOTA:

Pesquisem sempre pelo vosso número de candidato e não pelo número de ordem no grupo onde obtiveram colocação. Todos os docentes que se encontram na lista de ordenação definitiva da contratação inicial 2016/17, que concorrem em segunda prioridade e têm mais de 4014 dias de serviço encontram-se neste formulário.

 

FORMULÁRIO ACTUALIZADO ONDE FORAM RETIRADOS OS CAMPOS EXCESSIVOS.

 

Neste momento só conseguem visualizar o número de candidato, o nome e a soma do tempo de serviço em 31/08/2015, assim não tenho de andar sempre a responder a quem está colocado num grupo e ordenado no formulário anterior noutro grupo.

Devem apenas colocar o tempo de serviço de 2015/16 (lembro que é ano bissexto e o tempo pode ir até aos 366 dias) e as colocações em falta nas colunas dos anos. Não coloquem 110CE, mas sim 110. A soma dos números de contratos depois é feita se estiver escrito apenas números.

Neste momento já são 4 mil candidatos que podem concorrer ao concurso de vinculação extraordinária.

 

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Já Apuradas 3005 Vagas para a Vinculação Extraordinária

Neste momento já tenho apuradas 3005 vagas de QZP para o concurso da vinculação extraordinária de 2017.

Não se conhecendo ainda a proposta de portaria da vinculação extraordinária da passada sexta-feira, julgo que estes vagas se irão aproximar muito daquelas que serão publicadas em diário da república. Lembro que o ME tinha até sexta-feira contabilizado 3016 vagas e neste momento tenho apenas uma diferença de 11 vagas.

Apesar de não se conhecer a proposta final é expectável que todos os docentes com 5 contratos nos últimos 6 anos no ensino público e mais de 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) em 31/08/2016 possam concorrer neste concurso. Sem conhecer a redacção final da portaria não sei se poderão ser contados os contratos no IEFP. Nas versões anteriores não eram considerados.

Em breve colocarei um novo formulário onde constam os 8.421 docentes que tinham em 31/08/2015 mais do que 4.014 dias de serviço para serem colocadas as colocações em falta. Recordo que a Secretária de Estado anunciou que existiam perto de 5 mil candidatos elegíveis neste concurso e como constam no documento mais de 8 mil docentes é quase certo que mais de 3 mil ficarão de fora por não reunir os 5 contratos nos últimos 6 anos.

Apesar de ser um concurso extraordinário de vinculação não posso deixar de voltar a referir aquilo que considerei a forma mais justa de vinculação. É que olho para este quadro e vejo lugares de QZP muito apetecíveis por docentes dos quadros que nunca conseguiram aproximar-se da sua residência.

 

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E Não Se Podia Arranjar Uma Prioridade Para Quem Não Comete Ilegalidades?

Ilegalidades beneficiam atuais delegados regionais em novo concurso

 

 

O Ministério da Educação lançou procedimento para selecionar novos delegados regionais, uma vez que, como o i revelou, os atuais estão em situação ilegal. Critérios vão, porém, beneficiar dirigentes que estão em situação irregular.

 

 

 

O Ministério da Educação lançou o processo para o concurso de seleção dos novos delegados regionais do Centro, Algarve e Alentejo, na quarta-feira passada. O concurso ainda não arrancou e os critérios de seleção ainda não são conhecidos mas, o i sabe que os três delegados regionais, que se mantiveram no cargo mesmo depois da anulação do concurso anterior – que aconteceu a 19 de Novembro de 2015 – estão, desde já, em vantagem para o resultado final do concurso. Recorde-se que o anterior processo foi anulado por se concluir que beneficiou os escolhidos, uma situação que levou até à saída do ex-diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Fonte conhecedora do processo explicou ao i que ao ter em conta a experiência acumulada pelos atuais delegados que ocupam ilegalmente o cargo, o concurso está novamente enviesado. Outra fonte esclarece mesmo que o concurso poderá estar a ser desenhado à medida destes delegados, uma vez que os critérios de seleção dos candidatos e os pré-requisitos exigidos para o concurso – que o Ministério da Educação ainda não publicou na Bolsa de Emprego Público – vão privilegiar os candidatos que já tenham exercido cargos semelhantes. Ou seja, vão ao encontro das habilitações de Cristina Oliveira (delegada regional do Centro), de Francisco Marques (delegado regional do Algarve) e de Manuel Barroso (delegado regional do Alentejo).

Contactado pelo i, o Ministério da Educação assume que o tempo de serviço dos três delegados regionais, mesmo durante o período em que estão ilegais no cargo, será contabilizado para efeitos do concurso. “O exercício efetivo de funções é, nos termos da lei, contabilizado neste tipo de concursos”, diz a tutela de Tiago Brandão Rodrigues.

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O 100 do CPA diz…

Tendo em conta que o novo diploma de concursos e a portaria da vinculação extraordinária afecta direitos ou interesses da grande maioria dos professores e de acordo com o artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo deveria seguir-se agora um período de audiência dos interessados

Se não houver audiência dos interessados no que respeita à portaria da vinculação extraordinária e ao novo diploma de concursos é única e exclusivamente por responsabilidade do ME pelo atraso das negociações com as organizações sindicais. Mas a desculpa da urgência do regulamento não pode ser a desculpa para a ausência de audiências prévias, visto que o próprio ME saberia antecipadamente dos prazos que tinha para ter a regulamentação pronta.

Mesmo que eu discorde que um documento de negociação obrigatória com as organizações sindicais sejam alvo de audiência dos interessados, e isto já aconteceu com o despacho da mobilidade por doença que acabou por atrasar o processo de colocações destes docentes. E se para umas coisas a lei se cumpre, então que se cumpra também aqui e abra-se o período para a audiência dos interessados.

Tanto mais que Alexandra Leitão refere hoje ao Correio da Manhã que o diploma de concursos ainda não está fechado. E como parece que ainda ninguém sabe como se encontra a última versão dos dois diplomas seria bom que fossem dados a conhecer publicamente.

 

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Apuramento de Vagas QA – Versão 3 com 7616 Vagas

O próximo quadro tem a versão 3 do apuramento de vagas QA que está a ser elaborado aqui no blogue.

Esta versão corrige algumas versões anteriores e acrescenta uma coluna com o Concelho.

No total estão apuradas 7616 vagas, frutos de colocações repetidas na Mobilidade Interna/Contratação Inicial e Renovações nos anos lectivos 2013/14 e 2015/16 em horário completo.

Obviamente que tudo isto são estudos que não indicam as verdadeiras necessidades permanentes das escolas, mas que podem ajudar a perceber onde as vagas andam isso pode.

 

Método para extrair estas vagas:

Apuramento de todas as colocações em horário completo na Mobilidade Interna/Contratação Inicial e Renovação de Contrato das Listas das necessidades temporárias de 2013/14.

Apuramento de todas as colocações em horário completo na Mobilidade Interna/Contratação Inicial e Renovação de Contrato das Listas das necessidades temporárias de 2015/16.

Foi criado neste quadro o número de vagas correspondentes às colocações de menor número extraídas nas duas listas por grupo de recrutamento e escola.

Exemplo:

2013/14 – 3 colocações em MI em horário completo  + 1 renovação + 1 contratação em horário completo

2015/16 – 2 colocações em horário completo + 1 renovação + 1 contratação em horário incompleto

Automaticamente eliminei o horário incompleto de 2015/16, sobrando 3 colocações em horário completo nesse ano. Em 2013/14 houve 5 colocações em horário completo, mas apenas considerei 3 vagas nesse agrupamento e grupo de recrutamento, porque a 4 vagas não seria em horário completo.

Não considerei colocações em Reserva de Recrutamento, mesmo que em horário anual e completo.

 

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Pró-Ordem Não Celebrou Acordo com o ME

E fica aqui o comunicado da Pró-Ordem e a rectificação necessária à primeira informação que tinha sido transmitida aqui no blogue.

 

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Hoje ou Amanhã Serão Mostradas as Vagas QA que Podem Abrir em 2017

aqui tinha levantado a possibilidade de se fazer aqui no blogue o apuramento das vagas de quadro de agrupamento que poderão abrir em 2017.

Ficou ontem confirmado que o ME irá abrir para quadro de agrupamento todos os lugares anuais que sucessivamente são ocupados na Mobilidade Interna nos últimos 4 anos.

Até ao momento eu e o Davide Martins já conseguimos apurar 1981 vagas que encontram-se nestas condições.

As vagas que apuramos por grupo mostram que:

  • O grupo 110 – tem 433 vagas
  • O grupo 910 – tem 326 vagas
  • O grupo 500 – tem 185 vagas
  • O grupo 620 – tem 151 vagas
  • O grupo 100 – tem 124 vagas

Todos os restantes têm menos de 100 vagas apuradas.

Neste estudo foram contabilizadas as colocações em Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Renovações de Contratos dos anos lectivos 2013/14 a 2016/2017.

Partiu-se do princípio que as colocações em Mobilidade Interna nos anos de concurso interno deram continuidade no ano seguinte:

Apurou-se apenas as colocações em horário completo.

Falta no entanto neste estudo as colocações em escolas TEIP e BCE que foram consideradas anuais.

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Os Reforços Para os Planos de Acção

Maioria dos 500 docentes contratados serão do 1.º ciclo

 

Escolas vão receber “nas próximas semanas” reforço de professores

 

 

A maioria dos professores que vão ser contratados para as escolas para trabalhar nos projetos do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar serão do 1º ciclo. Questionada pelo i, a tutela esclareceu que os 500 docentes em causa são de várias disciplinas e anos de escolaridade, mas haverá “uma incidência muito forte no 1.º ciclo”, até porque “em 89% das escolas há medidas que incidem sobre o 1º ciclo”.

O gabinete de Tiago Brandão Rodrigues explica que os docentes serão colocados através de reservas de recrutamento (miniconcursos de colocação), sendo contratados diretamente pelo Ministério da Educação. Esta foi a forma encontrada para “garantir celeridade e para que as escolas não tenham de lidar com o processo burocrático, prevendo-se que estes docentes entrem em funções nas próximas semanas”, refere a tutela.

O Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar foi lançado este ano letivo, tendo sido desenhado pelo secretário de Estado da Educação, João Costa, com o objetivo de reduzir a taxa de retenção dos alunos. Através desta iniciativa, as escolas submeteram ao Ministério da Educação 1.900 projetos – que vão desde a apoios ao estudo a algumas disciplinas à criação de novas disciplinas opcionais – e indicaram que necessitavam de um reforço de 900 docentes e técnicos para que fossem aplicadas diferentes ações.

Depois de terem sido alocados a estas tarefas todos os docentes que tinham ficado com horário zero este ano letivo (sem turma atribuída), o Ministério da Educação anunciou que vai, agora, precisar de contratar 500 docentes para executar o plano, contando com uma verba de 32 milhões de euros de fundos comunitários, para os próximos dois anos.

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Sim, São Centenas. 4 a 5 Centenas

De acordo com os sindicatos, são cerca de 190 os professores que vão vincular este ano ao abrigo da norma-travão, mas a secretária de Estado falou em centenas, sem especificar um número.

 

 

Tenho já contabilizadas 4 centenas aqui neste artigo.

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Vamos Tentar Decifrar Quem Pode Concorrer à Vinculação Extraordinária

A notícia do Notícias ao Minuto diz o seguinte:

 

 

Os números foram adiantados pelos sindicatos e confirmados pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, no final da reunião de hoje, no Ministério da Educação (ME), tendo a governante confirmado que há cerca de dois mil candidatos elegíveis à vinculação extraordinária que ficam de fora da entrada nos quadros por não serem abertas vagas em número suficiente.

Entre 3.000 e 3.200 docentes vão conseguir a vinculação, mas há quase 5.000 candidatos em condições de concorrer a essas vagas.

O número de vagas para a vinculação extraordinária foi definido tendo por base o número de contratados colocados neste ano letivo num horário completo e anual, mas vão poder candidatar-se todos os professores que tenham cinco contratos nos últimos seis anos e pelo menos 12 anos de serviço.

Para a vinculação será aplicado o critério da graduação profissional, que tem em conta a média final de curso e o tempo de serviço de cada docente, mas serão quase dois mil professores com pelo menos 12 anos de serviço que não conseguem ainda aceder aos quadros.

Aos jornalistas, a secretária de Estado disse que usar o número de contratados este ano letivo colocados em horários completos e anuais como critério de fixação de vagas “teve a ver com a necessidade de garantir as necessidades permanentes das escolas”.

Inicialmente, este critério foi apresentado pelo ME como condição para poder concorrer a uma vaga na vinculação extraordinária, ou seja, para determinar o universo de candidatos, mas acabou por ser usado apenas para definir o número de vagas.

 

Ou eu ando muito lento das ideias ou não percebi mesmo nada do que aqui foi dito e pelos vistos foi afirmado pela Secretária de Estado.

Primeiro:

Existem requisitos para a vinculação extraordinária, a recordar:

  • Mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016
  • 5 contratos nos últimos 6 anos;
  • Horário completo e anual em 2016/2017

Segundo, poucos números afirmados em cima batem certo:

Começa pelo seguinte: É afirmado que O número de vagas para a vinculação extraordinária foi definido tendo por base o número de contratados colocados neste ano letivo num horário completo e anual. Não entendo como essas colocações já foram feitas em Agosto e Setembro e é anunciado um número de vagas que varia entre as 3.000 e as 3.200. Se as vagas abrissem por essa razão então teriam de abrir 4.642 vagas, considerando apenas a Contratação Inicial e as Renovações de contrato.

Entendo que as 3.000 e 3.200 vagas tenham sido apuradas como fiz aqui. De entre os colocados em horário anual e completo até à RR2 e que reúnem os requisitos do tempo de serviço e dos 5 contratos nos últimos 6 anos.

Os que não percebo:

“há quase 5.000 candidatos em condições de concorrer a essas vagas”

Os únicos dados que tenho para me aproximar deste número é dos 4.751 docentes com mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016, que ficaram colocados em horário completo e anual em 2016/2017 mas que poderão não ter os 5 contratos nos últimos 6 anos.Será que a condição dos 5 contratos nos últimos 6 anos desaparece aqui?

Ou será que não será necessário um contratado ter ficado em horário completo e anual em 2016/2017, mas ter 5 contratos nos últimos 6 anos e ter mais de 4380 dias de serviço em 31/08/2016? Estes dados não os tirei, mas sei que existem perto de 8 mil docentes contratados com mais de 12 anos em 31/08/2016, só me resta saber quantos deles poderão ter os 5 contratos nos últimos 6 anos.

 

Resta aguardar pela redacção final da portaria para perceber o que muda, ou pelo esclarecimento claro por parte de alguma organização sindical ou até mesmo do próprio ministério da educação.

 

Mas possivelmente o que poderá ter acontecido foi a aceitação do ponto 4 da minha proposta,  “A Forma Mais Justa Para A Vinculação Extraordinária“, com a eliminação da necessidade do docente estar colocado este ano em horário anual e completo.

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Pensei Que Mário Nogueira Se Chocaria Mais Pelo Número de Vagas

… que ficaram muitos abaixo do que esperava.

 

Mas não.

Chocou-se por outras razões.

 

 

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) critica também o ministério por ter voltado atrás no que respeita aos professores do ensino particular, que voltam a poder concorrer em condições iguais às dos docentes do público e só o ter comunicado na última sessão das negociações, realizada na tarde desta sexta-feira no ministério. “Foi um choque para nós“, disse Mário Nogueira no final do encontro.

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Comunicado da FNE

Propostas finais do ME não eliminam precariedade nem garantem justiça

Propostas finais do ME não eliminam precariedade nem garantem justiça
Terminou sem acordo o processo de negociações entre a FNE e o Ministério da Educação, com vista à alteração do regime de concursos e à determinação de condições para promover uma vinculação extraordinária de contratados.

As propostas finais apresentadas continuaram muito distantes dos objetivos que tínhamos sugerido e das expetativas dos docentes portugueses.

Com efeito, não é reconhecido o direito à vinculação aos docentes que ao longo dos anos acumularam contratações sucessivas, tanto em território nacional como no sistema de Ensino Português no Estrangeiro, e que, ao arrepio das orientações gerais de combate à precariedade e de respeito pela estabilidade pessoal e profissional, não foram integrados nos quadros, pese embora a sistemática verificação da necessidade de contratação de milhares de docentes.

Por outro lado, a designada “norma-travão” ainda não atingiu a formulação que corresponda à concretização do direito que decorre da legislação em vigor para a generalidade dos trabalhadores.

Finalmente, o ME insistiu em não acolher a reivindicação da anualidade dos concursos, para além de ter mantido a sua iniciativa relativamente a uma indesejada e inútil divisão de docentes dos quadros da agrupamento e de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica.

Verificamos ainda que há matérias que se entrecruzam com o regime de recrutamento e seleção de docentes e que carecem de intervenção urgente, a ser negociada com as organizações sindicais, como:

a correta determinação das dotações dos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas, de forma que estas detenham os recursos humanos que forem indispensáveis às medidas de promoção do crescimento das qualificações de todos e de promoção de mais sucesso escolar, para além do direito de todos os alunos a terem todas as aulas do seu currículo, sem prejuízo do direito a faltar dos docentes;

a revisão dos agrupamentos de escolas, procedendo à anulação das agregações que se revelam inaceitáveis pela sua dimensão;

a redução da dimensão geográfica dos quadros de zona pedagógica;

a constituição, ao nível de cada agrupamento de escolas, de uma bolsa de docentes de diferentes grupos de recrutamento, para desenvolvimento de intervenções de promoção do sucesso escolar, para a concretização de projetos de melhoria do desempenho de cada escola e para garantir as substituições de curta duração;

a revisão dos grupos de recrutamento, criando os que forem necessários para integrarem docentes que incorretamente têm estado a trabalhar como “técnicos especializados” quando na realidade têm qualificações profissionais e exercem atividade profissional de docentes;

a determinação de incentivos à fixação na periferia. Nestes termos, não se registaram condições para quer se pudesse terminar este processo com acordo.

Lisboa, 20 de janeiro de 2017

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Comunicado da FEPECI Sobre a Negociação dos Concursos

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A FENPROF Não Assina Acordo

FENPROF não dá o seu acordo à proposta do ME e vai reunir com os professores

 

 

 

 

“A FENPROF não dá o seu acordo a esta proposta do Ministério da Educação, porque não resolve o grave problema da precariedade e da instabilidade que afetam os docentes e mantém a injustiça na situação dos professores dos quadros que não conseguem aproximar-se dos seus locais de residência”, sublinhou Mário Nogueira no final da maratona negocial desta sexta-feira, 20 de janeiro.

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No SIPE

Não há acordo!

 

Como vai ficar

 

Vinculação extraordinária: segundo o ME, vão abrir entre 3019 a 3200 vagas que serão ocupados por docentes que cumprem os requisitos, que serão colocados por graduação profissional.
Nos próximos 3 anos abrirão vagas para vincular os restantes professores que reúnam os requisitos.

No diploma dos concursos o Ministério não abdica das prioridades alegando sempre questões técnicas mas compromete-se a abrir lugares de quadro de agrupamento desde que, num agrupamento, exista durante 4 anos, horários anuais e completos no mesmo grupo de recrutamento.
Mantém-se a norma travão.

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FNE e FENPROF Não Assinam Qualquer Acordo

… sinal que pouco ou nada terá cedido o ME.

 

Em breve deveremos saber como ficou o documento final.

Link com as posições das Organizações sindicais presentes:

 

SPLIU

ASPL

SIPE

SIPPEB

SEPLEU

SNPL

FNE

FENEI

FEPECI

FENPROF

PRÓ-ORDEM

 

 

 

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3019 Vagas Contabilizadas Pelo ME

Quase um número idêntico apurado aqui no blogue.

Em breve mais novidades.

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Hoje É Dia do ME Mostrar Números

Segundo o Ministério da Educação, a previsão dos números que dispõe, quer para a vinculação extraordinária, quer para abrir quadros de agrupamento, serão revelados da parte da tarde.

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414 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 17

Foram colocados 414 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 17 de acordo com a distribuição seguinte por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

 

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Reserva de Recrutamento 17

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 17ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

 

Docentes de Carreira – ano escolar de 2016/2017

Candidatos à Contratação – ano escolar de 2016/2017

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

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Tudo Adiado Para a Tarde

E julgo que…

 

…sem direito a pizzas.

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