ALTERAÇÃO AO ECD – Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.
No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.
Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.
Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/11/alteracao-ao-ecd-mestrados-e-doutoramentos-realizados-enquanto-contratados/

11 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • N. Ribeiro on 22 de Novembro de 2023 at 15:12
    • Responder

    Uma exigência necessária e justa!

    • José on 22 de Novembro de 2023 at 15:38
    • Responder

    Mas é proposta dos sindicatos ou está mesmo aprovada a alteração ao ECD pelo ministério da educação?

    • Ana Duarte on 22 de Novembro de 2023 at 21:38
    • Responder

    Atenção. O que está na letra da proposta de lei não é isso. Ou está mal redigido. Segundo o que está escrito apenas contempla os professores contratados e quando a lei entrar em vigor, não abrangendo as situações do passado. A descriminação ainda será maior, passando a deixar de fora os que agora entraram na carreira mas realizaram no passado mestrado. O início deste artigo não coincide com o que está escrito na proposta. É melhor esclarecerem.

      • Desabafos on 22 de Novembro de 2023 at 23:22
      • Responder

      Os mestrados tirados antes de começarem a dar aulas não contam para nada.
      Sei do que falo porque me aconteceu a mim.
      Apenas os que são tirados já na carreira contam, com o de injusto que isso é, pois não só eu como vários colegas fizeram o esforço pessoal e financeiro de tirar um mestrado antes de começar a lecionar. E depois esse mesmo mestrado não foi contabilizado para nada, pois, apesar de ser reconhecido, foi tirado antes de começar a dar aulas.
      É inacreditável que esta discriminaçao possa existir, mas aconteceu e acontece.
      É por estas coisas que ser professor é ser um perdedor. Desde o início ao fim.

        • José on 23 de Novembro de 2023 at 21:44
        • Responder

        Não é verdade.
        Dou aulas desde 1997. Tirei mestrado que conclui em 2010. Vinculei em 2011 e o mestrado não contou para nada…: se vai contar com esta alteração? Não faço ideia. Se alguém souber, que partilhe. Obrigado

          • Bruno on 24 de Novembro de 2023 at 0:34

          Vai continuar a não contar para nada. Basta ler a proposta. O texto do SIPE está mal redigido e é contraditório. Também é estranho que mais nenhum sindicato tenha vindo clarificar o assunto.

      • anaduarte on 23 de Novembro de 2023 at 12:50
      • Responder

      discriminação…desculpem

    • Bruno on 22 de Novembro de 2023 at 23:05
    • Responder

    Tem toda a razão Ana Duarte. Mas que raio de vitória é esta? ainda agrava mais a injustiça para quem realizou mestrado antes de ter vinculado. Só uma pergunta. Quando é que estes incompetentes deste ministério se põe a andar daqui para fora? Basta! venham as eleições!!

      • Desabafos on 22 de Novembro de 2023 at 23:24
      • Responder

      Foi o que aconteceu desde 2005. Graças a esta gentalha ordinária.
      Fui prejudicado em 4 anos de serviço e uma mudança de escalão à conta disto. E nunca mais vou recuperar nada.
      Se contar com tudo o que já me roubaram , além dos 6 anos 6 meses e 23 dias, tenho de dizer apenas que estou no 3.º escalão, e devia estar a ir para o 7.º!

    • A Prof on 23 de Novembro de 2023 at 14:53
    • Responder

    A lei foi sempre a mesma: a aquisição de outras habilitações (mestrado e doutoramento) só eram contabilizados se concluidos já na carreira.
    Não se pode invocar o desconhecimento da lei para alegar uma injustiça.
    É que , por outro ponto de vista, temos agora de pensar em todos os que, conhecendo a lei, não foram enquanto contratados ( e por isso mesmo mais jovens e com mais disponibilidade e energia e com mestrados mais acessíveis financeiramente) realizar os ditos mestrados e doutoramentos. E agora, também já não vão. Pois é…

      • Bruno on 23 de Novembro de 2023 at 18:50
      • Responder

      Não diga disparates…O facto é que desconhecendo ou conhecendo a lei, as leis mudam conforme as conveniências. Em 2010 não se podia continuar a leccionar sem mestrado profissionalizante e muitos colegas enquanto já trabalhavam e davam aulas foram tirar esses mestrados. Nos dias que correm qualquer habilitação serve. Qual foi e/ou qual é então a vantagem/reconhecimento que esses colegas obtiveram e obtêm com esses mestrados face aos demais? Resposta: Nenhuma. Entretanto muitos foram vinculando mas trabalharam anos a fio como contratados a suprimir falsas necessidades temporárias. Sim é uma injustiça. Só não a vê quem não passou por isso.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading