ALTERAÇÃO AO ECD – Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.
No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.
Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.
Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

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11 comentários

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    • N. Ribeiro on 22 de Novembro de 2023 at 15:12
    • Responder

    Uma exigência necessária e justa!

    • José on 22 de Novembro de 2023 at 15:38
    • Responder

    Mas é proposta dos sindicatos ou está mesmo aprovada a alteração ao ECD pelo ministério da educação?

    • Ana Duarte on 22 de Novembro de 2023 at 21:38
    • Responder

    Atenção. O que está na letra da proposta de lei não é isso. Ou está mal redigido. Segundo o que está escrito apenas contempla os professores contratados e quando a lei entrar em vigor, não abrangendo as situações do passado. A descriminação ainda será maior, passando a deixar de fora os que agora entraram na carreira mas realizaram no passado mestrado. O início deste artigo não coincide com o que está escrito na proposta. É melhor esclarecerem.

      • Desabafos on 22 de Novembro de 2023 at 23:22
      • Responder

      Os mestrados tirados antes de começarem a dar aulas não contam para nada.
      Sei do que falo porque me aconteceu a mim.
      Apenas os que são tirados já na carreira contam, com o de injusto que isso é, pois não só eu como vários colegas fizeram o esforço pessoal e financeiro de tirar um mestrado antes de começar a lecionar. E depois esse mesmo mestrado não foi contabilizado para nada, pois, apesar de ser reconhecido, foi tirado antes de começar a dar aulas.
      É inacreditável que esta discriminaçao possa existir, mas aconteceu e acontece.
      É por estas coisas que ser professor é ser um perdedor. Desde o início ao fim.

        • José on 23 de Novembro de 2023 at 21:44
        • Responder

        Não é verdade.
        Dou aulas desde 1997. Tirei mestrado que conclui em 2010. Vinculei em 2011 e o mestrado não contou para nada…: se vai contar com esta alteração? Não faço ideia. Se alguém souber, que partilhe. Obrigado

          • Bruno on 24 de Novembro de 2023 at 0:34

          Vai continuar a não contar para nada. Basta ler a proposta. O texto do SIPE está mal redigido e é contraditório. Também é estranho que mais nenhum sindicato tenha vindo clarificar o assunto.

      • anaduarte on 23 de Novembro de 2023 at 12:50
      • Responder

      discriminação…desculpem

    • Bruno on 22 de Novembro de 2023 at 23:05
    • Responder

    Tem toda a razão Ana Duarte. Mas que raio de vitória é esta? ainda agrava mais a injustiça para quem realizou mestrado antes de ter vinculado. Só uma pergunta. Quando é que estes incompetentes deste ministério se põe a andar daqui para fora? Basta! venham as eleições!!

      • Desabafos on 22 de Novembro de 2023 at 23:24
      • Responder

      Foi o que aconteceu desde 2005. Graças a esta gentalha ordinária.
      Fui prejudicado em 4 anos de serviço e uma mudança de escalão à conta disto. E nunca mais vou recuperar nada.
      Se contar com tudo o que já me roubaram , além dos 6 anos 6 meses e 23 dias, tenho de dizer apenas que estou no 3.º escalão, e devia estar a ir para o 7.º!

    • A Prof on 23 de Novembro de 2023 at 14:53
    • Responder

    A lei foi sempre a mesma: a aquisição de outras habilitações (mestrado e doutoramento) só eram contabilizados se concluidos já na carreira.
    Não se pode invocar o desconhecimento da lei para alegar uma injustiça.
    É que , por outro ponto de vista, temos agora de pensar em todos os que, conhecendo a lei, não foram enquanto contratados ( e por isso mesmo mais jovens e com mais disponibilidade e energia e com mestrados mais acessíveis financeiramente) realizar os ditos mestrados e doutoramentos. E agora, também já não vão. Pois é…

      • Bruno on 23 de Novembro de 2023 at 18:50
      • Responder

      Não diga disparates…O facto é que desconhecendo ou conhecendo a lei, as leis mudam conforme as conveniências. Em 2010 não se podia continuar a leccionar sem mestrado profissionalizante e muitos colegas enquanto já trabalhavam e davam aulas foram tirar esses mestrados. Nos dias que correm qualquer habilitação serve. Qual foi e/ou qual é então a vantagem/reconhecimento que esses colegas obtiveram e obtêm com esses mestrados face aos demais? Resposta: Nenhuma. Entretanto muitos foram vinculando mas trabalharam anos a fio como contratados a suprimir falsas necessidades temporárias. Sim é uma injustiça. Só não a vê quem não passou por isso.

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