Pelo que percebi, a entrada nos quadros poderá ser feita em qualquer momento do ano.
Jan 18 2023
Pelo que percebi, a entrada nos quadros poderá ser feita em qualquer momento do ano.
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6 comentários
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A delimitação de QZP deveria ser igualmente dinâmica, um raio de 50kms da morada de cada candidato, por exemplo.
Em caso de sobreposição, o critério de desempate entre 2 ou mais candidatos seria sempre a lista nacional
Acho que não… Deixa é de haver ligação entre a Norma Travão e o QZP de vinculação, o que é uma grande injustiça para os da NT deste ano face aos anos anteriores que vão ter de permanecer no QZP deste ano e para o ano 2023/24 pelos vistos já não há mobilidade interna. Será que percebi bem?
“4.2. Para impedir ultrapassagens, o ingresso na carreira opera-se no quadro de zona pedagógica ao qual pertence a escola/escola não agrupada em que se encontra em 2022/2023, aí se mantendo, provisoriamente, em 2023/2024. A subsequente colocação em QZP ou QE/EnA operar-se-á através de procedimento concursal, mediante manifestação de preferências e graduação profissional. Neste concurso, estes docentes são obrigados a concorrer, para além do quadro de zona pedagógica a que pertence o agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se encontram a exercer funções, a mais 6 quadros de zona pedagógica.”
A propria norma travão é injusta. Um docente ter três anos consecutivos anuais vincula e outro com 17 anos em que não consigo completar tres consecutivos não vincula. Não faz qualquer sentido.
Pois é, Hugo, sou do Porto, dou aulas desde 1994 e só consegui ter 3 contratos anuais, completos e sucessivos em Lisboa! Injusto? Não, custa imenso mas quero vincular! É só fazerem o mesmo!
Exato. Agora resta saber se vão alterar as regras a meio do jogo. Os recém vinculados têm de puder concorrer às vagas das necessidades temporárias antes de irem para a contratação inicial. E tendo em conta que o Ministro pretende acabar com a MI já no próximo concurso, parece-me que isto não está a ser garantido no ponto 4.2.
A norma travão não deixa de existir.
A questão de efetivar com horário completo e os 3 anos de serviço, segundo o documento, só se verifica se esse a atribuição de horário completo ocorrer quando do concurso externo. Estranho… mas é o que consta no doc.