Janeiro 2025 archive

Balanço da retenção e atração de docentes

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Comunicado do IAVE Sobre as Provas Ensaio

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E o Novo Fórum das Provas

Tem um novo aspeto visual e pode-se entrar por aqui.

Para já contém esta informação.

 

Esclarecimentos na instalação e utilização das aplicações para as provas digitais 2025
Este fórum tem por objetivo o esclarecimento de dúvidas nas instalações necessárias para a realização de provas provas de aferição digitais em formato offline e online no ano 2025.

Manual offline: https://cloud.iave.pt/index.php/s/8JmGObQ57HWZsQM

Aplicação servidor offline (download Windows – 180 Mb): https://assets.iave.pt/production/apps/ … -1.0.5.exe
Aplicação servidor offline (download Linux – 180 Mb): https://assets.iave.pt/production/apps/ … 5.AppImage
Máquina virtual V2.1.0(download – 3,5 Gb): https://assets.iave.pt/production/vm-im … v2-1-0.ova

Manual APP realização: https://cloud.iave.pt/index.php/s/fm10RoOM7gBZoHY

Fazer a transferência da aplicação Provas IAVE (de acordo com o sistema operativo), em:
Windows: https://assets.iave.pt/production/apps/ … 0.0.11.exe (Tamanho: 176 MB)
Linux: https://assets.iave.pt/production/apps/ … 1.AppImage (Tamanho: 185 MB)
macOS: https://assets.iave.pt/production/apps/ … 0.0.11.dmg (Tamanho: 192 MB)
iOS: https://apps.apple.com/pt/app/intuitivo/id6449191657
Android: https://play.google.com/store/apps/deta … t_PT&gl=US

Vídeos:
1 – Informações e download: https://cloud.iave.pt/index.php/s/VDaVEYqHBRQDl0F
2 – Instalação aplicação offline e servidor: https://cloud.iave.pt/index.php/s/2Bhl8MoIHSMzswN
3 – Instalação APP de realização de provas:https://cloud.iave.pt/index.php/s/8pd11nK4Ic724Gh

Para colocarem questões devem clicar no nome do fórum e depois no botão “Novo Tópico” e aguardar a aprovaçao da mensagem para que a mesma apareça no fórum.

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A melhor do dia…

Um relato que me chegou… por vias direitas!!!

– Sabe, sr.º diretor, ando com uma tosse…

– Então? Está doente?

– Acho que às quartas-feiras não vai dar… Vou denunciar o contrato.

 

 

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E A Classificação das Provas Ensaio…

… serão feitas em pleno período letivo, por uma Bolsa SOLIDÁRIA de classificadores de cada agrupamento do JNE, mas indicados pelas escolas.

Pergunto se as escolas identificam apenas os professores SOLIDÁRIOS ao JNE para classificarem as referidas provas???

 

 

9. BOLSA DE CLASSIFICADORES DAS PROVAS-ENSAIO E PROCEDIMENTOS

9.1. A organização do processo de classificação das provas-ensaio é da responsabilidade dos agrupamentos do JNE.

9.2. As provas-ensaio são classificadas por itens.

9.3. Os professores classificam as provas no Sistema de Classificação Online do IAVE (SCOI).

9.4. A classificação dos itens das provas-ensaio compete à bolsa solidária de professores classificadores, organizada em cada agrupamento do JNE e constituída pelos professores previamente indicados pelos diretores dos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e que estejam a lecionar o ano de escolaridade em que se aplica a prova-ensaio.

9.5. As escolas devem enviar a bolsa referida no número anterior até ao dia 03 de fevereiro de 2025.

9.6. Os professores classificadores acedem à Plataforma de Classificação e Supervisão (PCS) através da inserção de credenciais fornecidas pelo agrupamento do JNE, devendo a palavra-passe ser obrigatoriamente alterada após o primeiro acesso.

9.7. Os períodos de classificação das provas-ensaio são os constantes na tabela seguinte:

10. FUNÇÕES A ASSEGURAR PELO AGRUPAMENTO DO JNE

As funções a assegurar pelo agrupamento do JNE, em ordem à classificação das provas, são as seguintes:

• Enviar as convocatórias para as escolas com os nomes dos professores classificadores e com o período afeto à classificação;

• Enviar as etiquetas com as credenciais de acesso à PCS juntamente com as convocatórias.

11. OUTROS PROCEDIMENTOS A ADOTAR NA ESCOLA

O diretor, após receber as convocatórias enviadas pelo agrupamento do JNE, deve tomar as devidas diligências para que os professores classificadores nomeados nas convocatórias tomem conhecimento do teor das mesmas e lhes sejam entregues as respetivas credenciais de acesso à PCS.

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Guia Para a Realização das Provas Ensaio

Finalmente saiu o Guia para a Realização das Provas-Ensaio que começam no dia 10 de fevereiro de 2025.

O documento encontra-se na área reservada das escolas, mas também pode ser descarregado clicando na imagem em baixo.

A grande novidade é um novo programa informático denominado (MODEB).

 

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Quem ensinará as próximas gerações? O declínio silencioso das escolas em Portugal – Fernando Elias

Não estamos apenas a perder professores; estamos a perder a capacidade de ensinar e de fazer aprender. E com isso, perdemos o futuro.

Quem ensinará as próximas gerações? O declínio silencioso das escolas em Portugal

Quem ensinará as próximas gerações? O declínio silencioso das escolas em Portugal
Numa sala vazia, os cadernos continuam fechados e os sonhos adiados. Não há professor, não há voz, não há futuro. Recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) revelou uma realidade alarmante: há milhares de alunos sem aulas e nem sequer sabemos quantos. Falta informação. Falta transparência. Será que falta responsabilidade?

 

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A Digitalização da Educação – Inês Sá

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Proposta do MECI Sobre a Mobilidade Docente

Clicar na imagem ou aqui para conhecerem a proposta do MECI de dia 17 de janeiro.

 

 

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Não estou para me chatear…

O marasmo, o “cinzentismo” ou a resignação parecem ter tomado, de novo, conta da maior parte das Escolas Públicas, depois de algum fulgor vivido em certos momentos nos últimos dois anos, sobretudo durante o tempo em que o STOP se apresentou como, aparentemente, credível e confiável, induzindo algum entusiasmo e mobilização nas reivindicações dos Professores…

Mas, como todos sabemos, essa euforia foi de curta duração, o protagonismo desse Sindicato acabou em desgraça, culminando numa tremenda desilusão…

Quanto às restantes estruturas sindicais, ditas da “velha guarda”, continuam como quase sempre estiveram: “não aquecem, nem arrefecem” e muito dificilmente conseguirão suscitar uma adesão maciça ou o alento dos seus supostos representados…

Ainda que a “democracia participativa” atribua, pelo menos em termos teóricos, a essas estruturas sindicais um papel relevante nas negociações com a Tutela é preciso muito mais do que isso para que as mesmas consigam cativar, motivar, “seduzir”, os seus pretensos representados…

O marasmo, o “cinzentismo” ou a resignação parecem ter tomado, de novo, conta da maior parte das Escolas Públicas, depois de alguma esperança inicial, depositada na actual governação… Passaram-se, entretanto, nove meses, sem que se vislumbrem mudanças significativas na área tutelada pelo Ministro Fernando Alexandre…

O clima aparentemente dominante em muitas escolas, talvez se possa resumir assim:

– Vai-se funcionando para sobreviver e no final de cada dia todos se dão por satisfeitos por terem conseguido suportar mais uma jornada;

– “Não estou para me chatear”, talvez seja o que vai no pensamento de muitos Professores que, primordialmente, lutam por conseguir aguentar-se e sobreviver até à respectiva aposentação…
“Não estou para me chatear” poderá ter várias interpretações:

– Trata-se de um mecanismo de defesa, legítimo de sobrevivência e, como tal, não pode deixar de ser valorizado;

– Trata-se de um mecanismo de defesa, legítimo de sobrevivência, ainda que também possa ser entendido como uma desistência assumida;

– Ou espelha a resignação e a bonomia que, de alguma forma, têm caracterizado parte significativa da Classe Docente há já muitos anos?

De uma maneira ou de outra, os Professores parecem efectivamente condenados à obediência, à resignação e à inércia: primeiro barafusta-se, mas depois, e invariavelmente, aceita-se… As “indignações” são quase sempre inconsequentes e “aveludadas”…

Já sabemos isso tudo, então, e novidades?

Bom, novidades parece que também não há:

– A primeira fase da recuperação do tempo de serviço de muitos Professores continua, passados quase seis meses desde a publicação do respectivo Decreto-Lei, perdida, algures, nas “calendas gregas”… Seis meses é muito tempo, demasiado tempo, para se concluir uma operação desta natureza que, à partida, deveria ser simples, não fosse o caos burocrático, reinante em grande parte da Administração Pública;

– O Projecto MAIA, que “já não é”, mas que, na realidade, “continua a ser” em muitas escolas, onde se vão mantendo as insanas tarefas burocráticas daí decorrentes e as prédicas vácuas, sem reconhecidos efeitos práticos positivos;

– Continua a impunidade face às agressões a Professores, sem que existam efectivas punições para os prevaricadores… O Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro) que, por acaso, até prevê a instauração de contra-ordenações puníveis com coima, por eventuais incumprimentos reiterados, imputáveis a pais/encarregados de educação, parece que continua sem ser cabalmente aplicado, ainda que a respectiva publicação já tenha mais de doze anos… Portanto, o incumprimento de certos deveres e responsabilidades parentais bem poderá continuar, que o mais certo é que nunca venha a ser penalizado;

– A interferência abusiva dos pais/encarregados de educação, nomeadamente em questões de natureza pedagógica, também continua, expectavelmente na medida em que as próprias escolas o permitam… E não há como fugir desta inevitabilidade: as Direcções, os Conselhos Pedagógicos e os Professores, em particular os Directores de Turma, não poderão deixar de “balizar”, limitar, a interferência dos pais/encarregados de educação em questões onde não lhes é reconhecida a competência necessária para se intrometerem… A tão apregoada “autonomia das escolas” também servirá, certamente, para isso, assim exista a vontade de o concretizar… Aqui, como em muitas outras situações, os pais/encarregados de educação acabam por fazer o que lhes vai sendo permitido, nem que seja em termos tácitos ou por omissão;

– Também continuam sem alterações o modelo de Avaliação de Desempenho Docente, que se vai mantendo como sempre foi: iníquo, perverso e injusto; e o persistente modelo de Administração e Gestão Escolar, que permite a arbitrariedade e as atitudes ditatoriais, por parte dos Directores que queiram exercer as suas funções desse modo;
– Também continuam sem alterações as pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho), apesar de já se ter constatado há muito que, em termos práticos, estaremos perante um logro… Medidas, essas, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, mas que continuam a fomentar uma ilusão chamada “sucesso escolar”;
– Pelo que já se percebeu, a revisão do Estatuto da Carreira Docente irá continuar a ser “cozinhado em banho-maria”, antevendo-se muitas, e muitas, reuniões de negociação, até que se chegue a alguma alteração efectiva… A Tutela e as estruturas sindicais não parecem ter especial pressa nessa reestruturação;
– Por parte da Tutela também continuam as “experimentações” em formato digital, desta vez através das denominadas “Provas – Ensaio”, ainda que, e como é sobejamente conhecido, muitas escolas apresentem um deficiente apetrechamento tecnológico, muitas vezes incompatível com tais realizações… Espera-se, certamente, que os Professores, mais uma vez, consigam demonstrar os seus dotes de exímios praticantes da “arte do desenrascanço”…

Em resumo, não se resolve nenhum problema, mas há sempre disponibilidade para a criação de novos problemas… Em vez de se resolverem problemas, criam-se ainda mais problemas…

Que esperança e que optimismo poderão existir quando se trabalha enredado por problemas, sem fim e sem solução à vista?

Perante tantos reveses e tão poucas, ou nenhumas, soluções para os mesmos, só restará afirmar:

– “Não estou para me chatear”…

“Não estou para me chatear”, ao mesmo tempo que se contam os dias que faltam até à respectiva aposentação…

Em rigor, será muito difícil censurar esse tipo de pensamento, certamente fundado em sucessivas decepções de vária ordem, mesmo sabendo que o marasmo, o “cinzentismo” ou a resignação não serão combatidos por essa via…

Sobreviver é preciso, não pode deixar de ser o principal imperativo…

A Escola Pública parece estar enredada num círculo vicioso de “desistências” e isso é muito mau sinal…

E, mesmo assim, ainda há genuínos “resistentes”? Há, mas estão cada vez mais em “perigo de extinção”, quiçá, também eles, cansados de defender causas que nunca se concretizam…

Paula Dias

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A 1.ª Prioridade da MPD…

… será dada aos professores com doença incapacitante ou filho menor em situação de monoparentalidade, de acordo com informação daqui.

 

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Balanço da negociação suplmentar sobre suplemento remuneratório (FNE)

Balanço da negociação suplmentar sobre suplemento remuneratório

 

 

Após as reuniões sobre o ECD, a FNE e o MECI reuniram ainda para negociação suplementar pedida pela FNE e relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.

O Vice-Secretário-Geral da FNE, Manuel Teodósio, afirmou no balanço desta reunião “que esta era uma tentativa de melhoria dos conteúdos de ambos os diplomas. Um tinha a ver com os concursos e com a possibilidade de os professores de Ensino Português no Estrangeiro, EPE, cuja proposta da FNE pode vir a fazer parte do texto final provável, sendo que relativamente ao tema dos professores contratados e à obrigatoriedade de concorrerem a um QZP limítrofe, a tutela manteve a posição inicial de não alteração”.

Quanto ao diploma que visa contribuir para a solução do grave problema da falta de professores e que só se consegue ultrapassar com a formação de novos professores “e este era um despacho que tinha a ver com a compensação a dar aos orientadores cooperantes, que são necessários para a formação desses novos professores. Existia nessa matéria discrepâncias bastantes grandes entre FNE e MECI, não houve abertura por parte da tutela, sendo que a FNE considerava que devia existir redução de horário e compensação monetária para estes professores. O MECI mantém a redução horária, mas em números que não vão ao encontro da nossa proposta, assim como os valores monetários ficam aquém do que considerávamos justo”.

Manuel Teodósio deixou a fechar a mensagem de que “queríamos ter melhorado este diploma, de qualquer forma, na situação atual estes mesmos professores não tinham redução horária e vão passar a ter e não tinha compensação e também passam a usufruir. Portanto há uma melhoria, mas fica longe daquilo que  FNE entende e que por exemplo, acontece na região autónoma dos Açores e que era o que propúnhamos para alcançar uma situação semelhante. Por isso enquanto existir espaço para negociação, a FNE esgotará todas essas possibilidades para melhorar esses diplomas”.

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Mobilidade por Doença – Reunião com do SIPE com o MECI

Mobilidade por Doença – Reunião com do SIPE com o MECI

 

Na reunião realizada hoje, entre o SIPE e o MECI, foram abordadas questões cruciais relativas à Mobilidade por Doença (MPD).

 

Resumo dos principais pontos discutidos:

 

Aspetos positivos:

– Gestão da capacidade de acolhimento: A responsabilidade pelo acolhimento dos docentes em MPD passa a ser gerida pela DGAE, deixando de ser da responsabilidade dos Agrupamentos.

– Redução da distância: A distância mínima exigida para os docentes de quadro de agrupamento foi reduzida de 20 para 15 km.

– Renovação da MPD: Possibilidade de renovação por mais dois anos.

– Inclusão de docentes incapazes para funções docentes: Docentes considerados incapazes para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras funções, poderão concorrer à MPD sem serem contabilizados no limite dos 10% da capacidade de acolhimento.

 

Aspetos negativos:

– Limitação de distâncias: Mantém-se o limite de quilometragem, tanto para docentes de QA como para docentes de QZP.

– Falta de clareza na colocação: Não ficou definido se a colocação dos docentes da MPD ocorrerá antes, durante ou após a Mobilidade Interna.

– Manutenção do despacho das doenças incapacitantes: O despacho que regulamenta as doenças incapacitantes não sofrerá alterações.

 

ATENÇÃO:

Alteração ao diploma dos concursos foi apresentada a possibilidade de renovação dos docentes na Mobilidade Interna, desde que haja acordo entre as partes, sem limite temporal.

 

Posição do SIPE:

Não aceitamos esta alteração, pois consideramos que desvirtua o princípio da colocação dos docentes por graduação profissional.

 

O SIPE mantém o compromisso de defender os interesses dos docentes e continuará a acompanhar atentamente todas as mudanças relacionadas com a MPD e os concursos.

 

Não podemos parar.

Todos Unidos vamos conseguir.

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APRECIAÇÃO DA Pró-Ordem SOBRE A MOBILIDADE POR DOENÇA E NÃO SÓ

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Estes congressos sobre educação quase parecem um passeio de barco

O programa para dia 18:

– 8,45 h – Início da credenciação
– 9,30h – Cerimónia de abertura do Congresso

– 10,00h – Primeiro Painel

– 12,30h – Intervalo para almoço
– 14,15h – Reinício dos trabalhos – Segundo Painel

– 17,0h – Terceiro Painel

– 18,30h – Encerramento dos trabalhos

– 19,30h – Embarque no barco para o jantar.

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O que pode fazer a Educação – José Afonso Baptista

O que pode fazer a Educação:
A Finlândia é um dos países onde a profissão de professor é mais disputada A seleção à entrada é muito exigente
O estatuto dos professores é equiparado ao dos médicos e advogados
O salário base médio é de 8 mil euros mês
A Finlândia foi um dos países mais pobres da Europa
A sua reforma educativa elevou o país aos mais elevados rankings mundiais
O seu PIB é um dos mais altos do mundo
A Finlândia foi apontada como o país com maior índice de felicidade do mundo

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Ministro quer reforçar fiscalização da mobilidade por doença de professores

“Temos de ser muito rigorosos neste sistema, porque há professores e famílias que precisam mesmo deste regime”, disse Fernando Alexandre após uma ronda de negociações com os sindicatos.

Ministro quer reforçar fiscalização da mobilidade por doença de professores

O ministro da Educação defendeu esta sexta-feira um regime de mobilidade por doença mais “justo e equitativo”, mas sublinhou também a necessidade de reforçar a fiscalização depois de, nos últimos dois anos, serem detetados casos fraudulentos.

“Temos de ser muito rigorosos neste sistema, porque há professores e famílias que precisam mesmo deste regime, mas temos de ter um regime justo e equitativo e que não é percebido pelos professores como um aproveitamento, por exemplo, para aproximação à residência”, disse Fernando Alexandre.

O ministro da Educação, Ciência e Inovação falava aos jornalistas no final da primeira ronda de negociações com organizações sindicais no âmbito da revisão do estatuto da carreira docente, dedicada à mobilidade por doença, que permite aos professores com patologias graves serem colocados em escolas perto de casa.

Segundo informação prestada aos sindicatos, entre os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024, foram feitas 367 juntas médicas a docentes colocados em mobilidade por doença, sendo que em 81 casos não foram comprovadas as situações de doença (22,07%).

“Demos estes dados apenas para mostrar que temos desafios e temos de balancear, por um lado, a proteção dos professores e das famílias e, por outro lado, garantir que a organização da escola e do nosso sistema educativo não é perturbada por este regime”, afirmou o ministro.

Para isso, o Governo prevê lançar um concurso público para a contratação de juntas médicas.

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Tirar os Diretores da equação da MPD…

… e muito bem.

Vou deixar de ouvir a célebre pergunta:

Lançaste alguma vaga no meu grupo?

Como se eu as fabricasse…

 

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Síntese Fne e Fenprof das Negociações de Hoje (Mobilidade Por Doença)

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Reserva de Recrutamento 17 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 04 – 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 17.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 4.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota Informativa – Reserva de Recrutamento 17 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 04 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento 17 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 04 – 2024/2025

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Vai que agora…

… um sindicato propunha cumprir a lei da conservação social à risca  e só os sindicatos de professores que cumprissem o 5% de representação dos professores pudessem negociar com o MECI.
Seria absurdo, tal proposta, mas nunca se sabe…

 

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Governo e sindicatos dos professores voltaram à mesa das negociações – RTP

Governo e sindicatos dos professores voltaram à mesa das negociações

 

O objetivo é rever o Estatuto da Carreira Docente. As reuniões começaram com o regime de mobilidade por doença. O Ministério propõe uma redução dos atuais 20 para 15 quilómetros de distância para os professores poderem concorrer a outras escolas.

 

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Da Reunião de Hoje No Site da Fenprof

Negociações da FENPROF com MECI sobre revisão do ECD iniciaram-se hoje; Mobilidade por Doença na ordem de trabalhos

 

Teve início esta sexta-feira, em Caparide, o processo de negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e a FENPROF sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), bem como do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

A FENPROF irá reunir às 15 horas para discutir estes assuntos, mas também às 16 horas no âmbito da negociação suplementar, que requereu, relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 

 

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Cinco jovens feridos em rixa em escola de Lisboa

Os jovens, com 16 e 17 anos, são alunos da escola, mas não se sabe se o desentendimento aconteceu no interior ou exterior do estabelecimento de ensino. Familiares tentaram invadir o local.

Cinco jovens feridos em rixa em escola de Lisboa

Cinco jovens, com 16 e 17 anos, ficaram esta quinta-feira feridos sem gravidade após uma desordem entre alunos na Escola EB2/3 das Olaias, localizada na Rua Professor Mira Fernandes, em Lisboa, disse à Lusa fonte da PSP.

De acordo com a fonte do Comando Metropolitano de Lisboa, o alerta para uma “desordem entre alunos envolvendo armas brancas” foi dado às 12:15.

No entanto, quando os agentes chegaram ao local encontraram no exterior “muitas pessoas a dialogar com funcionários da escola” e deram conta da existência de cinco feridos ligeiros, um dos quais com cortes, devido à quebra de um vidro de uma janela.

Os jovens eram todos alunos da escola e o único que necessitou de tratamento hospitalar, devido aoscortes numa mão, foi encaminhado para o Hospital Dona Estefânia, acompanhado pela mãe.

Depois do desentendimento entre os jovens, que a PSP não conseguiu especificar se terá ocorrido no interior ou no exterior da escola, cerca de uma dezena de familiares dos alunos fizeram uma tentativa de invasão do estabelecimento de ensino, indicou a fonte.

Apesar de os acontecimentos terem decorrido ao final da manhã, a PSP ainda se encontrava pelas 15:20 no local.

Contactada pela Lusa, pelas 16:30, fonte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) indicou que, na sequência destes incidentes, assistiu sete pessoas no local, confirmando que uma teve necessidade de ser transportada para uma unidade hospitalar, com ferimentos ligeiros.

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Aprovadas alterações ao regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros e ensino individual e do ensino doméstico

Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2025

5. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros ou que frequentem escolas internacionais que entrem no sistema educativo português em qualquer ano de escolaridade até ao 9.º ano do ensino básico, abrangidos pela escolaridade obrigatória, conferindo aos estabelecimentos de ensino a competência para a respetiva autorização sem implicar o recurso ao procedimento de equivalência formal. Esta alteração permite uma mais rápida integração e adaptação dos alunos estrangeiros no ensino básico do sistema educativo português, garantindo uma resposta mais célere e adequada às exigências atuais;

6. Aprovou um Decreto-Lei que procede à alteração do regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, eliminando a imposição de realização de provas de equivalência à frequência, de provas finais do ensino básico e de exames finais nacionais aos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas. Elimina-se, assim, a situação de desvantagem destes alunos face aos alunos com adaptações curriculares significativas a frequentar os ensinos básico e secundário num estabelecimento de ensino, uma vez que para estes as provas de avaliação externa não são requeridas para os efeitos de aprovação e de conclusão de ciclo ou de nível de ensino;

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A parte II da extinção do Conselho das Escolas – Paulo Prudêncio

A parte II da extinção do Conselho das Escolas

 

Imagine-se o que seria se os estudos internacionais certificassem a inequívoca melhoria das aprendizagens dos alunos – e dos adultos nas literacias elementares -, que as avaliações externas nacionais eram estáveis, sem radicalismos ideológicos e certificavam a mesma melhoria, que tínhamos uma gestão de dados na Educação em que à distância de um clique se sabia quantos profissionais existiam, quantos alunos estavam sem professor, quanto se pagaria em salários porque os dados curriculares dos profissionais eram lançados desde meados da primeira década do milénio numa só plataforma digital e actualizados historicamente e em tempo real, que os programas de atractividade da carreira dos professores tinham sido planeados desde 2010 – antecipando a falta estrutural e eliminando a precarização única na Europa e alvo de ameaças, com o Tribunal Europeu, pela Comissão Europeia – e que em Portugal a indisciplina nas salas de aula não ocupava o primeiro lugar destacado da OCDE; bem pelo contrário.

Imagine-se: os ministros da Educação, desde meados da primeira década de milénio, reuniriam em sessão aberta à comunicação social (como, pasme-se, se fez por causa de uns resultados PISA) e reivindicariam os louros, com laudos aos serviços centrais do ministério e ao Conselho das Escolas – como representante dos directores escolares, considerados os legítimos braços direitos do poder político e das políticas de choque de gestão, de prestação de contas e de desconfiança no exercício de professor decretadas nessa primeira década do milénio.

Como os resultados são o oposto do descrito, não há responsáveis nem mudança de políticas.

Mas voltando ao ponto de partida que justifica o acto simbólico de extinção do Conselho das Escolas – a recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, em que se “prescreve que os directores sejam dispensados da limitação de mandatos, que seleccionem professores (ideia que provocou a explosão de indignação em 2022) e que nomeiem – sem qualquer eleição – todas as lideranças intermédias” – deve reflectir-se sobre outra recomendação: o Conselho das Escolas considera, e bem (é algo, e desculpe-se a pessoalização, que defendo “desde sempre”), que para se ser director escolar não deve ser exigível a certificação em administração escolar. E como é que se chega aqui? Desde logo, porque, em regra, essa certificação está muito desacreditada e em 20 anos desse exercício não se vislumbra qualquer vantagem; bem pelo contrário. E o assunto é grave e muito sério. Em vez das escolas serem dirigidas por professores legitimados por cadernos eleitorais alargados e com base no conhecimento das características pessoais e profissionais, as escolas podem ser dirigidas por pessoas desconhecidas, ou que jamais seriam eleitas, mas apenas porque possuem essa certificação e que, em muitos casos, tudo fazem para que o cargo seja uma carreira para a vida. É tudo isto que parece espelhado na referida recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro.

Não se percebe a dificuldade em mudar. Um passo crucial será limitar os mandatos a dois de três anos, mudar a forma de eleger para um caderno eleitoral alargado – os Conselhos Gerais actuais, reconheça-se, não devem exercer essa função – que também escolherá em referendo a natureza colegial ou unipessoal do órgão de gestão. Já escrevi mais detalhadamente sobre este tema nesta ligação.

 

Paulo Prudêncio

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Trabalhadores não docentes de escolas de Sintra pedem mais recursos humanos

Se fosse só em Sintra…

“Neste momento, temos auxiliares a fazer trabalhos de enfermagem como algaliações, alimentações por sonda, a administrar injetáveis no caso da diabetes”, explica João Santos, Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.

Trabalhadores não docentes de escolas de Sintra pedem mais recursos humanos

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Proposta FNE sobre revisão do RJIES

A FNE fez chegar na tarde de 15 de janeiro ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) as suas propostas relativas à alteração legislativa apresentada pela tutela para revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

A FNE reitera o seu compromisso em colaborar na elaboração de um regime jurídico que garanta qualidade, equidade e flexibilidade no ensino superior português. Crê a FNE que o diálogo e a negociação são essenciais para obter soluções abrangentes e equitativas.

Imagem ilustrativa relacionada à proposta da FNE

Consulte aqui o documento com as propostas da FNE

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É Só Para Lembrar Que Entramos Hoje na Segunda Quinzena de Janeiro

… e daqui a pouco mais de 3 semanas começam as provas ensaio.

 

E terá de sair um programa informático novo que ninguém o conhece.

 

E ser criada em cada escola um Secretariado

 

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O Panorama Parece Idêntico Um Pouco Por Todo o Lado Com Esta Medida

 

Escola proíbe telemóveis e alunos voltam a conviver em Viseu

 

Na Escola Básica de Viso, “o campo de futebol passou a estar cheio, é uma espécie de regresso aos anos 80”, diz o diretor Rui Cardoso.

A vida mudou no Agrupamento de Viso, em Viseu, desde 6 de dezembro, quando a direção decidiu seguir a recomendação do Ministério da Educação e proibir o uso de telemóveis. “Os alunos voltaram a brincar e o campo de futebol passou a estar cheio. É uma espécie de regresso aos anos 80”, conta ao CM o diretor, Rui Cardoso, que faz “um balanço muito positivo”.

 

 

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Despacho n.º 656/2025 – Mediadores linguísticos e culturais

FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Despacho n.º 656/2025

Sumário: Autoriza a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, no âmbito do plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora».

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determinam o seguinte:

1 — É autorizada a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, para dar cumprimento à medida 2.1 do Eixo II do plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro.

2 — Os procedimentos concursais referidos no número anterior são conduzidos pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas, com vista à constituição de vínculo através de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para o exercício de funções até 31 de agosto de 2025.

3 — Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, a distribuição das vagas pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas é realizada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através de notificação enviada aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas.

4 — Os encargos com os contratos referidos no n.º 2 são suportados por verbas inscritas no orçamento do serviço 4266 — «Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário» (EEEBS), podendo ser mobilizados fundos europeus, quando forem elegíveis. 2/2 Despacho n.º 656/2025 15-01-2025 N.º 10 2.ª série

5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

 

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Caciquismo escolar – David Elrich

Já passei por uma escola em que, no ano anterior, tinha havido cinco candidaturas a diretor! Parece-me bem mais democrático que um congresso da FENPROF – a que mais clama contra o suposto carácter antidemocrático do atual modelo –, cujo secretário-geral é eleito com percentagens norte-coreanas desde 2007.

Caciquismo escolar

O modelo de gestão escolar que vigorou até 2008 tinha resquícios de um certo espírito autogestionário: as direções eram eleitas diretamente pela totalidade do pessoal docente e não-docente. Nessa eleição participavam, é certo, representantes dos alunos e dos encarregados de educação, mas com um peso percentual muito diminuto face ao universo de professores e funcionários.

Como seria se um treinador de futebol fosse eleito pelos seus jogadores? Que força teria para exigir mais empenho? Com que impacto poderia solicitar mudanças de estratégia? É por demais evidente: em contexto laboral, uma liderança eleita diretamente pelos liderados dificilmente lidera.

Uma tese de mestrado em Gestão Escolar, defendida em 2012, por Luís Teixeira, na Universidade de Coimbra, atesta o que afirmo: “uma vez que o conselho executivo ou o diretor era eleito pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efetivo de funções, bem como por representantes dos país e encarregados de educação e também dos alunos do ensino secundário, esse mesmo diretor ou conselho executivo poderia estar sujeito a pressões exercidas por parte de grupos existentes no seio do grupo mais alargado que os elegia, sobretudo por parte de professores, o que não se verifica no atual modelo de gestão”.

A uma direção escolar cabe, sem dúvida, garantir boas condições a todos os trabalhadores, tratá-los sempre com respeito e empatia, motivá-los para a nobreza da missão educativa, mitigar quaisquer ameaças ou obstáculos e honrar a singularidade da profissão docente. Mas cabe também a uma direção escolar – por impopular que isto seja – exigir coisas tão simples, mas nem sempre levadas a cabo, como o preenchimento atempado dos sumários. De que vale uma ordem dada por uma direção que depende diretamente do voto massivo dos trabalhadores que dirige?

Mas… será que o regime introduzido em 2008 trouxe direções escolares impostas pelo Ministério, nomeadas centralmente desde um qualquer gabinete longínquo? Não. Simplesmente, o órgão representativo da comunidade escolar, antes chamado Assembleia de Escola e desde esse ano denominado por Conselho Geral, passou a ter poderes eletivos.

Não se passou de uma democracia para uma autocracia, como alguns falaciosamente querem fazer crer; passou-se, tão somente, de uma democracia direta para uma democracia indireta. Representantes dos professores, dos não-docentes, dos encarregados de educação, dos alunos e da autarquia, todos democraticamente eleitos, tinham assento na Assembleia da Escola e continuam a tê-lo no Conselho Geral, que passou a incluir também um representante da comunidade local, cooptado. Ora, é este Conselho Geral, democraticamente eleito, que passou a eleger o diretor.

O processo tornou-se mais racional: antes da votação em Conselho Geral, uma comissão do mesmo analisa a biografia e o projeto de intervenção de cada candidato e todos os candidatos são entrevistados.

Já passei por uma escola em que, no ano anterior, tinha havido cinco candidaturas! Parece-me bem mais democrático que um congresso da FENPROF – a que mais clama contra o suposto carácter antidemocrático do atual modelo –, cujo secretário-geral é eleito com percentagens norte-coreanas desde 2007.

O atual regime de administração e gestão escolar é um diploma de invulgar estabilidade. O Decreto-Lei que o aprovou em 2008 vigora ainda, somente com duas modificações: uma cirúrgica em 2009 e outra, mais abrangente, mas que manteve todas as traves-mestras, em 2012. Podem ser feitas melhorias, quiçá com o regresso à possibilidade de que cada agrupamento de escolas opte por uma direção colegial, eleita em lista, ou unipessoal, com a equipa diretiva nomeada pelo diretor eleito.

Mas, pelo contrário, voltar ao caciquismo não pode ter lugar em escolas públicas que se querem geridas com modernidade.

 

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Escola de Telheiras a funcionar sem eletricidade

nundação no domingo obrigou a desligar quadro elétrico. Escola fecha mais cedo (16h15) e Câmara de Lisboa fornece refeições.

Escola de Telheiras a funcionar sem eletricidade

 

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A Música do Blog

Do novo álbum em estreia desta semana e com concerto de hoje a um mês em Lisboa.

 

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Sexta-feira há reunião de negociação Sindicatos/MECI

 

Na próxima sexta-feira, 𝐝𝐢𝐚 𝟏𝟕 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨, a partir das 9h00, o MECI reunirá com os Sindicatos, nas instalações do MECI, em Caparide, com a seguinte ordem de trabalhos:
▪𝐏𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐮𝐦 – Revisão do Estatuto da Carreira Docente (Mobilidade) e do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;
▪𝐏𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐢𝐬 – negociação suplementar relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.

 

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Aumentam casos de “bullying” sobre professores e há “sensação de impunidade”

A falta de professores em certas escolas é justificada pelos alunos difíceis que as frequentam, admite à Renascença o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, que denúncia que as escolas não têm mecanismos para travar o mau comportamento dos alunos.

Aumentam casos de “bullying” sobre professores e há “sensação de impunidade”

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Extinga-se o Conselho das Escolas – Paulo Prudêncio

 

Extinga-se o Conselho das Escolas

 

Extinguir o Conselho das Escolas – órgão composto por directores, criado em 2007 como interlocutor privilegiado dos governos para a gestão da Educação – será crucial para ultrapassar a caótica gestão de dados que influencia a queda das aprendizagens dos alunos e a falta estrutural de professores e eliminar o abuso de poder na gestão das escolas.

Mas, antes do mais, repita-se que são muito difíceis os estudos empíricos em Educação. O mais consensual é descrever os resultados vinte anos após a aplicação de políticas. É, portanto, preciso tempo, esse inapelável avaliador.

Nesse sentido, quase duas décadas após o choque (2008) na gestão das escolas, as consequências dessa aclamada prestação de contas em espírito empresarial estão aí: queda dos resultados das aprendizagens dos alunos, instabilidade nas avaliações externas e babélica gestão de dados – nem sequer se apura o número de profissionais, o número de alunos sem professor, os dados do abandono escolar precoce, os vencimentos a pagar e os dados curriculares dos professores (apesar de lançados repetidamente em várias plataformas digitais).

Além disso, o pacto de gestão entre os sucessivos governos, os serviços centrais do ministério e o Conselho das Escolas é responsável por quatro flagelos: estado de negação da falta estrutural de professores até 2022; ambiente escolar de autocracia e burocracia infernal; clima indisciplinado nas salas de aula; manutenção oportunista dos mega-agrupamentos de escolas e da avaliação dos professores.

Perante este quadro, o Conselho das Escolas, na sua recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, prescreve que os directores sejam dispensados da limitação de mandatos, que seleccionem professores (ideia que provocou a explosão de indignação em 2022) e que nomeiem – sem qualquer eleição – todas as lideranças intermédias.

Há nesta recomendação três doenças que espelham o estado das democracias.

1. A não limitação de mandatos é, talvez, a mais grave. Dá ideia que o Conselho das Escolas se inspira no que vem de cima e nos EUA. A democracia mais poderosa do Ocidente dará posse a um presidente que esteve implicado na invasão do Capitólio e numa tentativa de meter votos falsos numa urna na Geórgia. Veremos se tentará o que insinuou: acabar com a limitação de mandatos.

2. A segunda doença está na antecâmara do referido choque de gestão: a visão empresarial. Pois bem: uma empresa não é uma organização democrática. Não é, e não há nesta asserção complexos de superioridade ou inferioridade, nem qualquer preconceito como se percebeu em David Justino, enquanto ministro da Educação e exactamente há vinte anos, ao afirmar que só não contratava, para dirigir as escolas, pessoas como João Rendeiro, do Banco Privado Português, “porque não tinha dinheiro para lhes pagar”.

Uma empresa tem que cumprir as leis das democracias, mas tem objectos de produção muito diversos. As escolas “produzem” aprendizagens humanas. Como referiu Adam Smith (2010:80), em Riqueza das Nações, as “pessoas não são alfinetes”. Além disso, as escolas não devem correr o seguinte risco, como também sublinhou o pai do liberalismo, e que é tão evidente na actual crise do capitalismo democrático: os gestores profissionais das empresas tendem a ignorar os interesses dos proprietários (no caso da escola, o interesse da sociedade, dos alunos e dos professores), concentrando-se nos seus.

Esta doença agravou-se, porque a desatenção com a história da economia política atreveu-se a proclamar a avaliação de profissionais em modo empresarial. Pois bem: nas empresas, em Portugal e no universo privado, a avaliação do desempenho não é obrigatória por lei e em 95% nem sequer existe. As restantes não aplicam a farsa administrativa vigente nas escolas, que é única no Ocidente. Digamos que as empresas não advogam o seu insucesso.

3. Uma terceira doença inscreve o desprezo pelo dever de inclusão da escola pública, que vai do professor a quem a dirige. O professor não escolhe os seus alunos. Deve incluir e elevar os que lhe são atribuídos. Quem dirige uma escola tem o mesmo dever, com os profissionais e com a organização. São funções limitadas no tempo e alunos e profissionais devem ser colocados por critérios públicos e transparentes.

Em suma, a extinção do Conselho das Escolas (para a representação destes 0,61% dos professores ainda existem duas associações de dirigentes) é um imperativo democrático que quebrará a inércia governativa, mudará a gestão das escolas e encontrará o fio à meada. Fará do ambiente inequivocamente democrático a matriz da escola pública do futuro. A renovação democrática da sociedade, que se quer intercultural e capaz de acolher fluxos migratórios sem os condenar a relativismos e fenómenos de guetização, passa inevitavelmente por aqui.

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E Para Quando a Publicação das Alterações ao DL 48-B/2024?

Já sabemos que o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho será alterado alargando a possibilidade de ser utilizada a última avaliação do desempenho, a última observação de aulas ou horas de formação não usadas a quem pela recuperação do tempo de serviço possa progredir até 1 de julho de 2027 e não apenas até 1 de julho de 2025.

Contudo, o tempo passa e ainda nada foi publicado em Diário da República.

Por norma os Centros de Formação definem até final de cada ano civil o plano de observação de aulas dos docentes que requereram aulas observadas e já no mês de janeiro é possível que muitos professores estejam sujeitos a observar aulas e a serem observados.

Não há meio da DGAE dar orientações prévias face ao que foi acordado com as organizações sindicais para impedir esta observação de aulas desnecessária?

O mesmo se passa quanto à formação que de acordo com a negociação de Dezembro se traduziu também no seguinte

8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2027, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

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O Apuramento de Vagas É Antecipado Quase Um Mês

O ano passado o Apuramento de Vagas abriu no dia 8 de fevereiro de 2024, este ano abre no dia 13 de janeiro, quase um mês antes da data do ano passado.

Em Dezembro o MECI anunciou que iria antecipar em 2 meses os resultados dos concursos, fazendo as colocações em Maio ou Junho.

O Apuramento de Vagas é a primeira fase dos concursos e sendo antecipado em um mês esta fase está a cumprir-se a vontade do MECI em ter as colocações do concurso interno lançadas no mês de Maio de 2025, algo que não aconteceu nos últimos 8 anos pelo menos.

Fica aqui o quadro com as principais datas dos concursos dos últimos 7 anos na qual acresecentei a coluna de 2025 para dar continuação ao quadro.

NOTA: Editei o quadro com as datas que considero serem as mais prováveis para o Concurso Interno/Externo.

 

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Vai abrir o concurso para 287 mediadores linguísticos e culturais

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação

Despacho – Autoriza a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, no âmbito do Plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora».

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