A parte II da extinção do Conselho das Escolas
Imagine-se o que seria se os estudos internacionais certificassem a inequívoca melhoria das aprendizagens dos alunos – e dos adultos nas literacias elementares -, que as avaliações externas nacionais eram estáveis, sem radicalismos ideológicos e certificavam a mesma melhoria, que tínhamos uma gestão de dados na Educação em que à distância de um clique se sabia quantos profissionais existiam, quantos alunos estavam sem professor, quanto se pagaria em salários porque os dados curriculares dos profissionais eram lançados desde meados da primeira década do milénio numa só plataforma digital e actualizados historicamente e em tempo real, que os programas de atractividade da carreira dos professores tinham sido planeados desde 2010 – antecipando a falta estrutural e eliminando a precarização única na Europa e alvo de ameaças, com o Tribunal Europeu, pela Comissão Europeia – e que em Portugal a indisciplina nas salas de aula não ocupava o primeiro lugar destacado da OCDE; bem pelo contrário.
Imagine-se: os ministros da Educação, desde meados da primeira década de milénio, reuniriam em sessão aberta à comunicação social (como, pasme-se, se fez por causa de uns resultados PISA) e reivindicariam os louros, com laudos aos serviços centrais do ministério e ao Conselho das Escolas – como representante dos directores escolares, considerados os legítimos braços direitos do poder político e das políticas de choque de gestão, de prestação de contas e de desconfiança no exercício de professor decretadas nessa primeira década do milénio.
Como os resultados são o oposto do descrito, não há responsáveis nem mudança de políticas.
Mas voltando ao ponto de partida que justifica o acto simbólico de extinção do Conselho das Escolas – a recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, em que se “prescreve que os directores sejam dispensados da limitação de mandatos, que seleccionem professores (ideia que provocou a explosão de indignação em 2022) e que nomeiem – sem qualquer eleição – todas as lideranças intermédias” – deve reflectir-se sobre outra recomendação: o Conselho das Escolas considera, e bem (é algo, e desculpe-se a pessoalização, que defendo “desde sempre”), que para se ser director escolar não deve ser exigível a certificação em administração escolar. E como é que se chega aqui? Desde logo, porque, em regra, essa certificação está muito desacreditada e em 20 anos desse exercício não se vislumbra qualquer vantagem; bem pelo contrário. E o assunto é grave e muito sério. Em vez das escolas serem dirigidas por professores legitimados por cadernos eleitorais alargados e com base no conhecimento das características pessoais e profissionais, as escolas podem ser dirigidas por pessoas desconhecidas, ou que jamais seriam eleitas, mas apenas porque possuem essa certificação e que, em muitos casos, tudo fazem para que o cargo seja uma carreira para a vida. É tudo isto que parece espelhado na referida recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro.
Não se percebe a dificuldade em mudar. Um passo crucial será limitar os mandatos a dois de três anos, mudar a forma de eleger para um caderno eleitoral alargado – os Conselhos Gerais actuais, reconheça-se, não devem exercer essa função – que também escolherá em referendo a natureza colegial ou unipessoal do órgão de gestão. Já escrevi mais detalhadamente sobre este tema nesta ligação.
Paulo Prudêncio
3 comentários
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“…A pequena indisciplina …”?!! Está a brincar!! Também está fora do que se passa nas salas de aula!! Não é pequena é enorme, e grassa nas salas de aula, impune!!
Sim, senhor!
O PP sabe o que diz!